Sim. Quem cai de altura ou do andaime no trabalho tem direito a indenização — em casos graves o valor chega perto de R$ 100 mil ou mais, além de afastamento e estabilidade. Veja como funciona:
Você estava lá em cima. Andaime, telhado, escada, laje, plataforma. De repente o chão sumiu. Você caiu. Quebrou a perna, a bacia, a coluna, a cabeça. Talvez tenha ficado meses na cama. Talvez não consiga mais subir, andar direito ou voltar pro mesmo serviço. E o chefe falou: “você não se segurou direito”. O cinto e a proteção eram obrigação da empresa. Você tem direito.
Pedreiro que caiu do andaime sem guarda-corpo. Pintor que escorregou da escada. Telhadista que pisou na telha frágil. Montador que caiu da estrutura sem cinto. Todos têm o mesmo direito — e muitos acharam que tinham sido descuidados, quando na verdade faltou segurança.
Queda de altura é o acidente que mais mata e mais machuca na construção. E paga indenização alta.
Por que a culpa é da empresa, não sua
Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura é trabalho de risco. A empresa é obrigada por lei a proteger você. Ela tinha que ter dado:
- Cinto de segurança com trava-quedas preso num ponto firme
- Guarda-corpo e rodapé no andaime e na laje
- Andaime montado por gente treinada, com tábua firme e travada
- Rede de proteção embaixo
- Linha de vida pra prender o cinto
- Treinamento de trabalho em altura antes de você subir
Se faltou qualquer um desses — e na maioria das obras falta — a culpa é da empresa. Não importa se “você é experiente”, se “sempre subiu sem cinto”, ou se “a obra era pequena”. Quem responde pela sua segurança é a empresa.
Funções que mais sofrem queda de altura
- Pedreiro e servente de obra
- Pintor de prédio e de fachada
- Telhadista e instalador de telhado
- Montador de estrutura metálica
- Eletricista que sobe poste e escada
- Instalador de antena, ar-condicionado e painel solar
- Trabalhador de limpeza de fachada e vidro
- Carpinteiro de forma e andaime
- Gesseiro e instalador de forro
- Trabalhador rural que sobe em árvore, silo e galpão
O que fazer agora, logo depois da queda
- Procure o pronto-socorro na hora. Queda de altura pode ter fratura escondida, problema na coluna e na cabeça. Faça todos os exames.
- Exija a CAT. É o comunicado de acidente. A empresa tem 24 horas pra emitir. Se não emitir, você emite direto no INSS, de graça.
- Peça foto do lugar. Andaime sem guarda-corpo, escada quebrada, telhado sem proteção, falta de cinto. Tira a foto antes da empresa “arrumar tudo”.
- Guarde tudo. Atestado, receita, radiografia, laudo, conta de remédio, recibo de transporte.
- Anote os colegas que viram. Quem socorreu, quem sabia que faltava cinto, quem ouviu o encarregado mandar subir sem proteção.
Seus direitos depois da queda
- Auxílio acidentário (B91) — se ficou afastado mais de 15 dias, o INSS paga o benefício acidentário. A empresa continua depositando o FGTS durante todo o afastamento.
- Estabilidade de 12 meses — quando você voltar do afastamento, a empresa não pode te demitir por 12 meses. Se demitir, paga indenização cheia.
- Indenização por dano moral — pela dor, pelo medo, pelos meses parado, pela vida que mudou.
- Indenização por dano material — gastos com remédio, cirurgia, transporte, e a diferença de salário que você deixou de ganhar.
- Pensão mensal vitalícia — se ficou sequela permanente (manca, perdeu força, não pode mais carregar peso, não sobe mais), você recebe uma pensão todo mês até o fim da vida.
O que NÃO fazer depois da queda
- Não diga “eu não me segurei direito”. Era a empresa que tinha que te dar cinto, guarda-corpo e ponto pra prender. A culpa é dela.
- Não aceite acordo do RH sem advogado. A empresa costuma oferecer R$ 4 mil, R$ 8 mil pra “encerrar”. Caso real do escritório com queda grave chegou perto de R$ 100 mil.
- Não volte ao trabalho antes da alta. Fratura mal curada vira sequela pra vida toda.
- Não jogue fora nada. Radiografia, laudo, atestado, foto da obra: tudo vira prova.
Veja quanto vale o seu caso
O valor depende da altura da queda, da gravidade da lesão, da sequela, do tempo de afastamento, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.
Valores médios por estado
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Perguntas frequentes
1. Eu subi sem cinto porque sempre subi assim. Perco o direito?
Não. A empresa é obrigada a dar o cinto, exigir o uso e não deixar você subir sem proteção. Se ela deixou, a culpa é dela.
2. A obra era pequena e o serviço rápido. Conta como acidente?
Conta. Não importa o tamanho da obra nem o tempo do serviço. Caiu de altura trabalhando, é acidente de trabalho e tem direito.
3. Eu era diarista da obra, sem carteira assinada. Tenho direito?
Tem. Mesmo sem carteira assinada, dá pra provar o vínculo e cobrar a indenização. Trabalhar sem registro não tira o seu direito.
4. Já tive alta mas ficou uma dor na coluna que não passa. Ainda dá?
Dá. Alta do INSS não é cura completa. Dor crônica, perda de movimento e dificuldade de carregar peso são sequela permanente e pagam pensão.
5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?
Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.
Sobre o Ventura Advogados
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