Você estava lá em cima. Andaime, telhado, escada, laje, plataforma. De repente o chão sumiu. Você caiu. Quebrou a perna, a bacia, a coluna, a cabeça. Talvez tenha ficado meses na cama. Talvez não consiga mais subir, andar direito ou voltar pro mesmo serviço. E o chefe falou: “você não se segurou direito”. O cinto e a proteção eram obrigação da empresa. Você tem direito.

Pedreiro que caiu do andaime sem guarda-corpo. Pintor que escorregou da escada. Telhadista que pisou na telha frágil. Montador que caiu da estrutura sem cinto. Todos têm o mesmo direito — e muitos acharam que tinham sido descuidados, quando na verdade faltou segurança.

Queda de altura é o acidente que mais mata e mais machuca na construção. E paga indenização alta.

Por que a culpa é da empresa, não sua

Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura é trabalho de risco. A empresa é obrigada por lei a proteger você. Ela tinha que ter dado:

  • Cinto de segurança com trava-quedas preso num ponto firme
  • Guarda-corpo e rodapé no andaime e na laje
  • Andaime montado por gente treinada, com tábua firme e travada
  • Rede de proteção embaixo
  • Linha de vida pra prender o cinto
  • Treinamento de trabalho em altura antes de você subir

Se faltou qualquer um desses — e na maioria das obras falta — a culpa é da empresa. Não importa se “você é experiente”, se “sempre subiu sem cinto”, ou se “a obra era pequena”. Quem responde pela sua segurança é a empresa.

Funções que mais sofrem queda de altura

  • Pedreiro e servente de obra
  • Pintor de prédio e de fachada
  • Telhadista e instalador de telhado
  • Montador de estrutura metálica
  • Eletricista que sobe poste e escada
  • Instalador de antena, ar-condicionado e painel solar
  • Trabalhador de limpeza de fachada e vidro
  • Carpinteiro de forma e andaime
  • Gesseiro e instalador de forro
  • Trabalhador rural que sobe em árvore, silo e galpão

O que fazer agora, logo depois da queda

  1. Procure o pronto-socorro na hora. Queda de altura pode ter fratura escondida, problema na coluna e na cabeça. Faça todos os exames.
  2. Exija a CAT. É o comunicado de acidente. A empresa tem 24 horas pra emitir. Se não emitir, você emite direto no INSS, de graça.
  3. Peça foto do lugar. Andaime sem guarda-corpo, escada quebrada, telhado sem proteção, falta de cinto. Tira a foto antes da empresa “arrumar tudo”.
  4. Guarde tudo. Atestado, receita, radiografia, laudo, conta de remédio, recibo de transporte.
  5. Anote os colegas que viram. Quem socorreu, quem sabia que faltava cinto, quem ouviu o encarregado mandar subir sem proteção.

Seus direitos depois da queda

  • Auxílio acidentário (B91) — se ficou afastado mais de 15 dias, o INSS paga o benefício acidentário. A empresa continua depositando o FGTS durante todo o afastamento.
  • Estabilidade de 12 meses — quando você voltar do afastamento, a empresa não pode te demitir por 12 meses. Se demitir, paga indenização cheia.
  • Indenização por dano moral — pela dor, pelo medo, pelos meses parado, pela vida que mudou.
  • Indenização por dano material — gastos com remédio, cirurgia, transporte, e a diferença de salário que você deixou de ganhar.
  • Pensão mensal vitalícia — se ficou sequela permanente (manca, perdeu força, não pode mais carregar peso, não sobe mais), você recebe uma pensão todo mês até o fim da vida.

O que NÃO fazer depois da queda

  • Não diga “eu não me segurei direito”. Era a empresa que tinha que te dar cinto, guarda-corpo e ponto pra prender. A culpa é dela.
  • Não aceite acordo do RH sem advogado. A empresa costuma oferecer R$ 4 mil, R$ 8 mil pra “encerrar”. Caso real do escritório com queda grave chegou perto de R$ 100 mil.
  • Não volte ao trabalho antes da alta. Fratura mal curada vira sequela pra vida toda.
  • Não jogue fora nada. Radiografia, laudo, atestado, foto da obra: tudo vira prova.

Veja quanto vale o seu caso

O valor depende da altura da queda, da gravidade da lesão, da sequela, do tempo de afastamento, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.

Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Eu subi sem cinto porque sempre subi assim. Perco o direito?

Não. A empresa é obrigada a dar o cinto, exigir o uso e não deixar você subir sem proteção. Se ela deixou, a culpa é dela.

2. A obra era pequena e o serviço rápido. Conta como acidente?

Conta. Não importa o tamanho da obra nem o tempo do serviço. Caiu de altura trabalhando, é acidente de trabalho e tem direito.

3. Eu era diarista da obra, sem carteira assinada. Tenho direito?

Tem. Mesmo sem carteira assinada, dá pra provar o vínculo e cobrar a indenização. Trabalhar sem registro não tira o seu direito.

4. Já tive alta mas ficou uma dor na coluna que não passa. Ainda dá?

Dá. Alta do INSS não é cura completa. Dor crônica, perda de movimento e dificuldade de carregar peso são sequela permanente e pagam pensão.

5. Quanto tempo tenho pra entrar com a ação?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.


Sobre o Ventura Advogados

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Dr. Welliton Ventura, advogado especialista em acidente de trabalho
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