Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

A família tem direito a um salário pago pela empresa todo mês, indenização pela dor de R$ 60 mil a R$ 120 mil por pessoa, e o FGTS com a multa de 40%. Somando tudo, os casos costumam passar de R$ 500 mil. O prazo pra agir é de 2 anos.

Você perdeu um pai, um marido, um filho, um irmão num acidente de trabalho. Não tem palavra pra isso. E no meio do luto, a família ainda precisa entender o que fazer — porque tem prazo, tem direito, e tem patrão que vai tentar pagar o mínimo possível.

Meu nome é Welliton Ventura. Há 15 anos atuo com acidente de trabalho, incluindo dezenas de casos de morte. Este texto é pra você, família, entender exatamente o que tem direito a receber e como não ser passada para trás.

E infelizmente não é caso isolado: o Brasil registra milhares de mortes no trabalho todos os anos, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT).


Quanto a família recebe por um trabalhador que morreu no trabalho

Direito da família Quanto / como funciona
Pensão mensal vitalícia viúva até os 75 anos; filhos até os 25 anos, sobre o salário do trabalhador
Dano moral R$ 60 mil a R$ 120 mil por pessoa da família
Dano existencial fixado junto com o dano moral
Seguro de vida quando previsto em convenção coletiva ou contrato
FGTS saldo + multa de 40%
Férias e 13º proporcionais o que o trabalhador tinha a receber
Soma típica do caso costuma passar de R$ 500 mil

Quando um trabalhador morre em serviço, a empresa paga:

  1. Pensão mensal vitalícia pra viúva (até os 75 anos) e filhos (até os 25 anos). O valor é calculado sobre o salário que o trabalhador ganhava.
  2. Indenização por dano moral pra viúva e cada filho/dependente. Valores típicos no TRT: R$ 60 mil a R$ 120 mil por pessoa.
  3. Indenização por dano existencial: reconhece que a família perdeu um projeto de vida inteiro. Costuma ser fixada junto com o dano moral.
  4. Seguro de vida (quando houver previsão em convenção coletiva ou contrato).
  5. FGTS com multa de 40%.
  6. Férias proporcionais e 13º proporcional que o trabalhador tinha a receber.

Pra entender como cada uma dessas verbas entra na conta, veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho e os valores que a Justiça vem fixando em cada estado — dado público, atualizado.

Além disso:

  • Pensão por morte do INSS (B-21 ou B-93 se foi acidente do trabalho), paga à família independentemente da ação contra a empresa.
  • Auxílio-funeral (em algumas convenções coletivas).

O que a família tem que fazer nos primeiros 30 dias

1. Exigir que a empresa emita a CAT de óbito. Em caso de morte, a CAT é obrigatória em 24 horas. Se a empresa não emite, a família emite — pelo sindicato, pelo médico legista ou direto no INSS.

2. Guardar todos os documentos:

  • Boletim de ocorrência da polícia
  • Laudo da perícia do local do acidente
  • Atestado de óbito
  • Carteira de trabalho e último holerite
  • Certidão de casamento e nascimento dos filhos
  • Comprovante de dependência econômica (se filho maior ou companheiro sem certidão)

3. Dar entrada na pensão por morte do INSS o quanto antes. Prazo: 180 dias (depois disso, só paga a partir do requerimento).

As regras dos benefícios do INSS estão nas páginas oficiais do gov.br/INSS e do Anuário da Previdência.

4. NÃO aceitar acordo da empresa. Vai aparecer um representante oferecendo “ajuda” — R$ 20 mil, R$ 30 mil, às vezes R$ 50 mil — em troca da assinatura de um termo de quitação. Isso é uma fração do que a família tem direito. O valor real, somando pensão vitalícia + dano moral + dano existencial para cônjuge e filhos, passa tranquilamente de R$ 500 mil nos casos típicos.

5. Procurar advogado trabalhista especializado em acidente de trabalho. A ação é da família contra a empresa, tramita na Justiça do Trabalho. Não é qualquer advogado — é advogado que atua com morte no trabalho e conhece a tese.


Quem tem direito na família

Cônjuge ou companheira(o): pensão vitalícia até os 75 anos + dano moral individual.

Filhos: pensão até os 25 anos (se estiverem estudando pode estender) + dano moral individual para cada filho.

Pais do trabalhador: se eram dependentes econômicos (ex: pais idosos que moravam com o filho), têm direito à pensão e ao dano moral.

Irmãos: só se comprovada dependência econômica (raro).

Cada dependente tem direito próprio de receber dano moral — não é um só dividido entre todos. Família de 4 pessoas = 4 indenizações individuais.


Quando a morte gera responsabilidade da empresa

Não é só morte dentro da fábrica. A empresa responde quando:

  • Morte dentro do local de trabalho (obra, galpão, chão de fábrica, frigorífico, plataforma)
  • Morte em equipamento de trabalho (caminhão em rota, máquina, empilhadeira)
  • Morte no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa (acidente de trajeto)
  • Morte por doença ocupacional que o trabalho causou (LER grave, PAIR severa, intoxicação química, silicose)
  • Morte em atividade de risco (construção civil, mineração, eletricista, motoboy) — aqui a responsabilidade é objetiva: a empresa paga mesmo sem culpa

E se o patrão disser que “a culpa foi do trabalhador”?

É o argumento mais comum e o mais raro de segurar em juízo.

Quando a atividade é de risco, a empresa paga mesmo sem ter culpa. Responsabilidade objetiva, artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

Quando não é atividade de risco, a empresa precisa provar que deu treinamento adequado, EPI em perfeito estado, que a máquina estava com dispositivo de segurança funcionando, que o trabalhador foi treinado. Essa prova quase nunca existe. E quando existe, é falha.

“A empresa tem que provar que a culpa não foi dela — não o contrário.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)

Mesmo culpa concorrente (quando o trabalhador também contribuiu) não isenta a empresa — só reduz o valor, em geral em 20 a 40%. A família ainda recebe uma indenização substancial.


Quanto tempo leva uma ação de morte no trabalho

Em média:

  • Primeira instância: 12 a 24 meses
  • Com recurso: 2 a 4 anos
  • Acordo na primeira audiência: 3 a 6 meses

Em caso de morte, a Ventura Advogados pede antecipação de tutela logo na petição inicial, para começar o pagamento da pensão mensal antes da sentença final. O juiz costuma aceitar quando a prova da morte e do vínculo está feita. Resultado: a família começa a receber em 60 a 90 dias.


Seguro de vida da empresa: como descobrir se existia e como receber

Muita família tem um seguro de vida pra receber e nem sabe. Em vários setores — construção, frigorífico, transporte, vigilância, metalurgia — a convenção coletiva da categoria OBRIGA a empresa a fazer seguro de vida pros funcionários. Se a empresa fez, a seguradora paga. Se a empresa NÃO fez o seguro que era obrigada a fazer, ela mesma paga do próprio bolso o valor que o seguro pagaria — a Justiça não perdoa essa economia.

Como descobrir: peça ao sindicato da categoria a convenção coletiva do ano da morte (é de graça) e procure a parte de “seguro de vida”. Outros caminhos: olhar o contracheque (às vezes aparece um desconto de seguro), perguntar no RH por escrito e guardar a resposta, ou consultar no site da seguradora com o CPF do trabalhador. A família não precisa adivinhar o nome da seguradora — na Justiça, a empresa é obrigada a apresentar a apólice.

E um aviso importante: o seguro NÃO desconta da indenização. São dinheiros separados — o seguro vem da apólice, a indenização vem da culpa da empresa no acidente. Receber um não diminui o outro. Na Ventura Advogados, a checagem da convenção coletiva é um dos primeiros passos em todo caso de morte: é dinheiro que já era da família e que quase sempre fica esquecido.

Precisa abrir inventário pra receber esses valores?

Na maior parte, não — e isso muda tudo pra família que precisa do dinheiro agora. A pensão mensal e a indenização pela dor (dano moral) são direito PRÓPRIO de cada familiar — da viúva, de cada filho, dos pais. Esse dinheiro não passa por inventário, não espera partilha e não divide com herança nenhuma: cada um recebe o seu, direto, pelo processo contra a empresa.

O FGTS e o saldo de salário que o trabalhador deixou também têm caminho rápido: os dependentes habilitados no INSS recebem por alvará judicial, um pedido simples na Justiça, sem inventário. A pensão por morte do INSS, então, nem advogado de inventário precisa — é pedida direto no Meu INSS.

Inventário só entra em cena pros bens que o trabalhador deixou (casa, carro, conta bancária) — e mesmo aí, em patrimônio pequeno, existem caminhos simplificados. Resumindo: ninguém precisa esperar inventário pra processar a empresa e começar a receber. É uma das primeiras dúvidas que a família traz pra Ventura Advogados, e a resposta quase sempre alivia: o caminho é mais curto do que parece.

Perguntas frequentes

Como sei se a empresa tinha seguro de vida pro meu familiar?

Peça a convenção coletiva da categoria no sindicato e procure a parte de seguro de vida. Se a empresa era obrigada e não fez o seguro, ela paga do próprio bolso o valor — e o seguro não desconta nada da indenização.

Preciso de inventário pra receber a indenização da morte?

Não. Pensão e dano moral são direito próprio de cada familiar e não passam por inventário. FGTS e saldo de salário saem por alvará judicial. Inventário é só pros bens (casa, carro), não pra indenização.

Meu marido morreu num acidente de trânsito indo pro trabalho. Tem direito? Tem. Acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho, e a empresa responde na maioria dos casos, especialmente se era transporte fornecido por ela.

Ele estava em período de experiência quando morreu. A empresa paga? Paga. O contrato de experiência é um contrato de trabalho pleno — todos os direitos existem, inclusive seguro de vida se houver, FGTS, pensão à família e indenização.

Ele trabalhava sem carteira assinada. Perdeu tudo? Não. O vínculo empregatício é provado no processo. A família entra com ação reconhecendo o vínculo e cobrando tudo — CLT, pensão, FGTS, indenização. Já ganhamos muitos casos assim.

A empresa fechou depois do acidente. Não tem mais quem pague? Tem. Acionamos sócios e administradores pessoalmente, empresas do mesmo grupo econômico, bens em nome dos donos. Em paralelo, a pensão por morte do INSS continua.

Quanto custa pra entrar com a ação? Zero pra família. A Ventura Advogados só recebe quando o dinheiro cair na conta da família. Se o processo perder, a família não paga nada.

Preciso ir no fórum? A família vai em dois momentos: audiência de instrução (pra depoimento, quando a família quer contar) e perícia (exame técnico do local ou documentação). Ambos marcados perto da casa da família. Resto é 100% online.

Já faz 2 anos que meu marido morreu. Ainda dá processo? Dá. O prazo trabalhista pra dependente começa a contar da data do óbito, e tem 2 anos. Se já passou, ainda tem o prazo civil (3 anos pelo Código Civil) pra dano moral. Veja a página Acidente Antigo.


Próximo passo

Duas coisas pra fazer agora:

  1. Calcule o valor que a família tem direito na calculadora de indenização por morte no trabalho. É gratuita e dá uma estimativa em 2 minutos.
  2. Entenda todos os direitos da família na página Morte no Trabalho.

Depois disso, se quiser conversar sobre o caso, a primeira consulta é gratuita e 100% online. Em 15 anos, a Ventura Advogados já lutou por muitas famílias em situação igual à sua.


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ULTRA Especialista em Acidente de Trabalho

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