Ao fixar valor de sentença condenatória de danos morais provocada pela morte de um trabalhador, é preciso considerar o bem juridicamente protegido
— a honra e a dignidade da pessoa —, o porte da reclamada e definir uma punição que coíba que a empresa condenada de cometer outros atos da mesma natureza.
Indenização em caso de acidente de trabalho dos familiares de um trabalhador morto
Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Turma Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, indenização a título de danos morais no valor de R$ 1.200.000,00 em favor da família de trabalhador morto aos 32 anos após sofrer acidente de trabalho.
No caso em questão, um homem contratado pela empresa Transocean Brasil LTDA., embarcada no navio “NS – 20 Deepwater”, de propriedade da Petrobras, morreu durante sua atividade laboral, ao ser atingido por um tubo manilha-cerâmica, pesando cerca de 2,5 toneladas, que estava sendo transportado pelo rebocador “Maricá” de propriedade da Companhia Brasileira de Offshore.
A empresa recorreu da condenação sob alegação que a majoração do valor arbitrado às indenizações no importe de R$ 200 mil para cada autor afronta os artigos 5o, X, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil.
Ao analisar o pedido, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, apontou que a decisão questionada respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
“Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta 3ª Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados”, pontuou.
Nosso escritório já atuou em processos idênticos e podemos afirmar que as condenações em processos em que o trabalhador morreu trabalhando as condenações costumam alcançar patamares milionários.
Perguntas Frequentes
O que fazer quando o trabalhador morre em acidente de trabalho?
A família deve emitir CAT imediatamente, registrar boletim de ocorrência, solicitar autópsia, reunir documentos do trabalhador, requerer pensão por morte no INSS e procurar advogado trabalhista para ação indenizatória contra a empresa pleiteando danos morais, materiais e pensão mensal.
A empresa é obrigada a comunicar morte no trabalho?
Sim. A empresa deve emitir CAT imediatamente em caso de morte, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. Também deve comunicar ao Ministério do Trabalho, sindicato, INSS e família. A omissão gera multa administrativa e agrava a responsabilidade civil em ação judicial.
Quanto a família recebe por morte no trabalho?
Recebe pensão por morte acidentária do INSS (100% do salário de benefício), saldo de salário, férias e 13º proporcionais, FGTS com multa de 40% e seguro de vida. Pode pleitear ainda indenização da empresa entre R$ 200.000 e R$ 1.000.000, dependendo do caso.
Acidente fatal de trajeto gera pensão?
Sim. O acidente de trajeto fatal é equiparado a acidente de trabalho pelo art. 21 da Lei 8.213/91. Os dependentes têm direito à pensão por morte acidentária (B93) do INSS e podem pleitear indenização da empresa quando comprovada a culpa, mesmo indireta.
A família precisa contratar advogado?
Sim, é altamente recomendado. Casos de morte no trabalho envolvem múltiplas indenizações complexas, cálculos atuariais, perícia técnica e disputas judiciais demoradas. Um advogado trabalhista especializado em acidentes garante que todos os direitos da família sejam pleiteados corretamente.
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