Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Afinal, o trabalhador pode ser demitido após o acidente de trabalho ou não?
Essa dúvida sobre a demissão após um acidente de trabalho é comum. Empresas, por vezes, buscam dispensar funcionários acidentados, tratando-os quase como se fossem descartáveis.
Felizmente, há uma lei de proteção para quem enfrenta acidentes no trabalho, sujeita a certas condições.
Neste artigo, vamos esclarecer essas e outras dúvidas, apontar quais direitos você pode ter nesse cenário e como um advogado especialista pode ajudá-lo.
Além disso, forneceremos outras informações importantes sobre o tema. Continue a leitura e fique por dentro.
O que é considerado Acidente de Trabalho?
Acidente de trabalho ocorre quando um trabalhador se machuca, perde a capacidade de trabalhar ou até mesmo falece durante suas atividades laborais. Existem três tipos:
- Típico: relacionado às características da atividade profissional;
- Trajeto, que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa;
- Doenças ocupacionais, que estão associadas ao exercício de determinada função laboral,
No entanto, não são consideradas doenças do trabalho aquelas degenerativas, relacionadas à idade, que não causam incapacidade laborativa, e as endêmicas adquiridas em regiões específicas, a menos que seja provado que resultam da exposição no trabalho.
Em casos de acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a indenizações, que visam compensar os danos físicos, emocionais ou materiais decorrentes do incidente.
Para assegurar uma compreensão completa e garantir os direitos do trabalhador ou de seus familiares, é recomendável buscar orientação legal de um advogado especializado.
Posso ser demitido após sofrer um acidente de trabalho?
A demissão de um trabalhador após um acidente no trabalho é proibida.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), após quinze dias de afastamento por atestado médico, o trabalhador adquire direito à estabilidade no emprego por um ano.
Essa garantia visa proteger o empregado durante o período de recuperação, assegurando sua permanência na empresa.
A estabilidade é uma medida importante para resguardar os direitos do trabalhador que enfrentou um acidente de trabalho, impedindo demissões arbitrárias durante o período de vulnerabilidade decorrente da recuperação.
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes desses direitos e, em caso de descumprimento, busquem orientação legal para garantir a proteção estabelecida pela legislação trabalhista.
Quem sofre acidente tem estabilidade?
Sim, quem sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Após quinze dias de afastamento por atestado médico, o trabalhador adquire essa estabilidade por um ano, protegendo-o contra demissões injustificadas durante o período de recuperação.
Além da estabilidade, é importante mencionar que a legislação prevê indenizações em casos de acidente de trabalho.
Estas indenizações podem abranger diversos aspectos, como despesas médicas, perda de renda, danos morais, entre outros. Veja como calcular a indenização passo a passo e os valores por estado.
Em situações de acidentes graves, as indenizações visam compensar os prejuízos físicos e emocionais enfrentados pelo trabalhador, proporcionando algum amparo financeiro diante das adversidades decorrentes do incidente.
Quando o Acidente não Gera Estabilidade?
O acidente de trabalho não gera estabilidade quando o afastamento do trabalhador não ultrapassa quinze dias consecutivos, de acordo com a legislação brasileira.
Nesse caso, não há garantia de estabilidade no emprego.
A estabilidade é assegurada somente após esse período de afastamento, conferindo ao trabalhador proteção contra demissões injustificadas por um ano (12 meses), conforme entendimento unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas regras legais para compreenderem seus direitos e, em caso de descumprimento, buscarem orientação jurídica adequada.
O que é CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho?
A CAT, ou Comunicação de Acidente de Trabalho, é um documento fundamental para informar a ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Emitida pelo empregador, a CAT visa garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos, como assistência médica e benefícios previdenciários.
Este documento é obrigatório em casos de acidentes graves, mortes ou quando há afastamento do trabalhador por mais de 15 dias.
A CAT contribui para o reconhecimento oficial do acidente de trabalho perante os órgãos competentes.
É importante que o empregador forneça a CAT de forma imediata, e o trabalhador deve comunicar qualquer acidente ou doença ocupacional para garantir seus direitos de forma efetiva.
Como emitir sua própria CAT – comunicado de acidente de trabalho?
Para emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), siga estes passos simples. Eu vou te ensinar emitir sua própria CAT em menos de 2 minutos.
Ao ocorrer um acidente ou doença relacionada ao trabalho, informe imediatamente seu empregador, descrevendo o ocorrido, caso ele não emita sua CAT, você mesmo poderá emití-la.
O trabalhador deve então preencher o formulário da CAT, disponível em órgãos de saúde e no site do Ministério da Previdência Social, conforme o que eu ensino nesse vídeo abaixo: clique aqui para aprender!
Após o preenchimento correto, a sua CAT será remetida imediatamente para todos os órgãos competentes.
Esse procedimento é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários em casos de acidentes de trabalho e para garantir uma prova forte para o processo trabalhista.
Acidente de trabalho durante o período de experiência, tenho direitos?
Sim, mesmo durante o período de experiência, se ocorrer um acidente de trabalho, você tem direitos.
Esses direitos incluem assistência médica, afastamento remunerado, estabilidade após 15 dias de afastamento consecutivo, e a possibilidade de buscar indenizações por eventuais danos físicos ou morais.
Se essa situação se aplicar a você, é aconselhável buscar orientação jurídica para compreender plenamente seus direitos nesse contexto específico.
Dessa forma, você garantirá o amparo adequado, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
Acidente trabalhando sem carteira assinada:
Todo trabalhador que preenche os requisitos de uma relação de emprego possui os mesmos direitos, independentemente de ter ou não a carteira assinada.
Se um trabalhador sem carteira assinada sofrer um acidente de trabalho, ele pode buscar na justiça o reconhecimento do vínculo de emprego.
Além de comprovar a relação de emprego, será necessário demonstrar a ocorrência do acidente.
Se o vínculo e o acidente forem comprovados, o trabalhador poderá ter direito a indenizações, como danos morais, danos materiais, danos emergentes e lucros cessantes.
Essa busca por reconhecimento na justiça visa garantir seus direitos, mesmo em situações informais de trabalho.
Conclusão: Sofreu um acidente no trabalho e está precisando de ajuda?
Se você sofreu um acidente de trabalho e está perdido, é essencial buscar orientação adequada para compreender seus direitos e tomar as medidas necessárias.
Saiba que, em muitos casos, você pode ter direito a indenizações por danos morais, materiais, emergentes, entre outros.
Nós, do escritório Ventura Advogados Associados, temos mais de 12 anos de experiência e estamos aqui para oferecer suporte jurídico12 especializado em casos de acidente de trabalho.
Então, não enfrente essa situação sozinho. Registre o incidente, documente as informações relevantes e entre fale conosco agora mesmo, para que possamos orientá-lo sobre os próximos passos.
Estamos comprometidos em ajudar você a compreender e proteger seus direitos diante desse desafio.
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Perguntas Frequentes
Trabalhador acidentado pode ser demitido?
Não. O art. 118 da Lei 8.213/91 garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho para quem recebeu auxílio-doença acidentário. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal e gera direito à reintegração ou à indenização do período estabilitário.
Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?
A estabilidade dura 12 meses contados a partir da alta médica e do retorno ao trabalho, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. Aplica-se a quem se afastou por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário (B91) do INSS.
A empresa pode demitir durante o afastamento pelo INSS?
Não. Durante o afastamento previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão é proibida. Qualquer dispensa nesse período é nula. A empresa só pode demitir por justa causa devidamente comprovada, com observância do devido processo legal.
O que fazer se for demitido após o acidente?
Procure imediatamente um advogado trabalhista para ingressar com ação de reintegração ou indenização do período estabilitário. O prazo é de 2 anos após o término do contrato — e mesmo acidente antigo pode ainda dar direito. Reúna documentos como CAT, atestados, laudos médicos e comprovante do benefício do INSS.
Tem estabilidade quem não recebeu auxílio do INSS?
Em regra não, mas a jurisprudência do TST (Súmula 378) garante estabilidade quando comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho, mesmo sem afastamento previdenciário. É necessário laudo pericial demonstrando a doença ocupacional adquirida no exercício da função.
Perguntas Frequentes
Trabalhador acidentado pode ser demitido?
Não. O art. 118 da Lei 8.213/91 garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho para quem recebeu auxílio-doença acidentário. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal e gera direito à reintegração ou à indenização do período estabilitário.
Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?
A estabilidade dura 12 meses contados a partir da alta médica e do retorno ao trabalho, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. Aplica-se a quem se afastou por mais de 15 dias e recebeu auxílio-doença acidentário (B91) do INSS.
A empresa pode demitir durante o afastamento pelo INSS?
Não. Durante o afastamento previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso e a demissão é proibida. Qualquer dispensa nesse período é nula. A empresa só pode demitir por justa causa devidamente comprovada, com observância do devido processo legal.
O que fazer se for demitido após o acidente?
Procure imediatamente um advogado trabalhista para ingressar com ação de reintegração ou indenização do período estabilitário. O prazo é de 2 anos após o término do contrato. Reúna documentos como CAT, atestados, laudos médicos e comprovante do benefício do INSS.
Tem estabilidade quem não recebeu auxílio do INSS?
Em regra não, mas a jurisprudência do TST (Súmula 378) garante estabilidade quando comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho, mesmo sem afastamento previdenciário. É necessário laudo pericial demonstrando a doença ocupacional adquirida no exercício da função.
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