Atualizado em 11 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Quem sofre queimadura no trabalho pode receber 3 indenizações que somam: pela dor, pela cicatriz que ficou e pelos gastos com tratamento. Em queimadura grave, a soma costuma ficar entre R$ 80 mil e R$ 250 mil. O prazo é de 2 anos depois de sair da empresa.

Você estava trabalhando. Em segundos, o calor passou pela luva, pela manga, pelo capacete. Pode ter sido o forno, o vapor, o óleo quente, o produto químico, o fio elétrico. Resultado: pele queimada, marca pra vida toda, em alguns casos cirurgia, em outros perda parcial do movimento. Talvez você tenha ficado na cama uma semana, dois meses — ou esteja até hoje fazendo curativo.

E ninguém te explicou direito: esse acidente gera três indenizações distintas, que somam. Você não escolhe uma — você recebe as três se tiver direito.

Queimadura no trabalho é dos acidentes mais comuns em padaria, frigorífico, soldagem, metalurgia, indústria química, cozinha industrial e construção civil. Padeiro queimado pelo forno. Soldador com chispa no olho. Eletricista com queimadura de corrente. Cozinheira industrial que derrubou óleo quente no braço. Metalúrgico em frente da fundição. Todos têm o mesmo direito — e a maioria nunca cobrou.

Aqui eu explico, em linguagem direta, o que cada uma dessas três indenizações cobre, quanto a Justiça vem pagando em casos parecidos com o seu, como provar, e o que você NÃO pode fazer de jeito nenhum se quer receber o que é seu.

1 – Queimadura térmica, química ou elétrica: todas dão direito

Antes de falar de valor, uma coisa que confunde muito trabalhador: não importa a origem da queimadura. O direito é o mesmo. O que muda é a prova e, às vezes, a gravidade. Os tipos mais comuns que chegam no escritório:

  • Queimadura térmica — a clássica: forno, chapa, vapor, óleo quente, solda, metal fundido, água fervendo. É a campeã em padaria, cozinha industrial, metalurgia e frigorífico. Óleo e vapor são traiçoeiros: queimam fundo em segundos e a marca quase sempre fica.
  • Queimadura química — soda cáustica, ácido, solvente, produto de limpeza industrial, cimento fresco na construção civil. Tem uma pegadinha: às vezes a pele só mostra a gravidade horas ou dias depois do contato. Por isso o atendimento médico no mesmo dia é tão importante — registra a ligação entre o produto e a lesão.
  • Queimadura elétrica — choque em fiação, painel, rede de alta tensão. É a mais perigosa de todas: além da marca de entrada e saída da corrente, pode lesionar músculo e nervo por dentro, onde o olho não vê. É também onde a Justiça fixa os valores mais altos, porque o risco de morte esteve na mesa.
  • Queimadura por atrito ou radiação — esteira, cabo deslizando na mão sem luva, exposição prolongada a fonte de calor intensa. Menos comum, mas igualmente indenizável.

Seja qual for o tipo, a pergunta da Justiça é sempre a mesma: a empresa fez tudo que devia pra evitar? Quase nunca fez. E é aí que nascem as três indenizações abaixo.

2 – Dano moral — pela dor que ninguém devolve

O dano moral cobre o sofrimento. A dor física no momento da queimadura, o medo, o trauma, os meses sem conseguir dormir direito, a vergonha de mostrar a marca, o pavor de não querer mais chegar perto do forno ou da máquina. Não tem nada a ver com gasto de hospital nem com o salário que você ganhava. É indenização por pessoa, pelo sofrimento mesmo.

O valor depende da gravidade da queimadura:

  • Queimadura de 1º grau (vermelhidão, dor, sem bolha) — valor menor, mas o direito existe. A Justiça vem fixando entre R$ 5 mil e R$ 15 mil quando a queimadura é pequena.
  • Queimadura de 2º grau (bolhas, descamação, dor intensa) — valor médio, cresce conforme a área atingida e o tempo de tratamento.
  • Queimadura de 3º grau (atinge tecido profundo, deixa cicatriz, exige cirurgia, enxerto) — valor alto. Em casos graves no nosso escritório, esse pedaço sozinho passou de R$ 30 mil. A faixa que a Justiça vem pagando em queimadura grave com cirurgia fica entre R$ 30 mil e R$ 80 mil.

E tem o degrau de cima: quando a queimadura deixou sequela permanente ou colocou sua vida em risco — explosão, incêndio, choque elétrico de alta tensão — os tribunais já fixaram dano moral de R$ 100 mil a R$ 200 mil. Quanto mais grave o que você passou, mais esse número sobe.

3 – Dano estético — pela cicatriz que ficou

Pouca gente sabe, mas cicatriz é uma indenização separada. A lei garante: dano moral e dano estético podem ser somados no mesmo processo — um não desconta do outro. Se a queimadura te deixou marca visível no braço, na perna, no rosto, na mão, você tem direito a uma indenização específica por causa dessa marca. Mesmo que a cicatriz seja “pequena”, se for visível e permanente, paga.

O cálculo leva em conta:

  • O tamanho da cicatriz — área atingida, extensão da marca;
  • O local — rosto, pescoço e mãos pesam mais, porque ficam expostos o tempo todo;
  • A profundidade — queimadura de 3º grau com enxerto deixa marca diferente de uma vermelhidão que sumiu;
  • O impacto na sua vida — autoestima, vida social, vida profissional. Até cicatriz no braço de quem trabalha com público entra na conta.

Valores típicos que a Justiça vem fixando: R$ 10 mil a R$ 30 mil em queimadura média; R$ 40 mil a R$ 100 mil quando a cicatriz é no rosto, no pescoço ou nas mãos — as partes que todo mundo vê.

4 – Dano material — pelos gastos e pela renda perdida

Aqui entra tudo que custou dinheiro — o que você gastou e o que deixou de ganhar:

  • Remédio, pomada, curativo que você comprou do próprio bolso;
  • Consulta médica particular (quando o SUS demorou);
  • Cirurgia particular, se você fez, e cirurgia plástica reparadora futura, se ainda vai precisar;
  • Fisioterapia;
  • Transporte pro hospital, pra clínica, pra perícia;
  • Diferença entre o seu salário e o que o INSS pagou no afastamento — os dias parado sem receber integral.

E o maior de todos: se a queimadura deixou sequela permanente que te impede de voltar à mesma função — cozinheiro que não pode mais ficar perto do fogo, soldador que perdeu sensibilidade na mão — entra pensão vitalícia. A lei garante uma pensão calculada sobre o seu salário, com percentual proporcional à perda de capacidade. E essa pensão pode ser paga de uma vez só: em parcela única, costuma dar R$ 100 mil a R$ 400 mil, dependendo do salário, da idade e do tamanho da perda.

Por isso eu repito pra todo cliente: guarde TODA nota fiscal, recibo, receita médica. Foto da queimadura também ajuda muito — desde o primeiro dia. Cada papel desses vira dinheiro na conta final.

5 – Tabela: quanto cada indenização paga

Tipo de indenização por queimadura Faixa de valor
Dano moral — queimadura leve (1º grau, pequena) R$ 5 mil a R$ 15 mil
Dano moral — queimadura grave (2º/3º grau, cirurgia) R$ 30 mil a R$ 80 mil
Dano moral — sequela permanente ou risco de morte R$ 100 mil a R$ 200 mil
Dano estético — queimadura média R$ 10 mil a R$ 30 mil
Dano estético — rosto, pescoço ou mãos R$ 40 mil a R$ 100 mil
Dano material — pensão vitalícia em parcela única R$ 100 mil a R$ 400 mil
Soma típica em queimadura grave R$ 80 mil a R$ 250 mil

Pra você ter ideia do contraste com o que a empresa costuma oferecer:

Situação Valor
Oferta típica de acordo no RH R$ 3 mil a R$ 5 mil
Caso real do nosso escritório (processo completo) passou de R$ 80 mil

É a mesma queimadura. A diferença é cobrar do jeito certo, com as três indenizações na mesa.

6 – Quem tem direito? Praticamente todo trabalhador queimado

Você tem direito se a queimadura aconteceu:

  • Dentro da empresa, no horário de trabalho;
  • Em viagem a serviço;
  • Por equipamento sem proteção — forno sem isolamento, panela sem alça, fio sem proteção;
  • Por falta de EPI — luva, manga comprida, óculos de proteção, perneira;
  • Por falta de treinamento de segurança;
  • Por exigência da empresa — te mandaram fazer sem condição.

E presta atenção nisso, porque é onde a empresa mais tenta te enganar: tem direito mesmo se você estava distraído. Tem direito mesmo se foi “o outro colega” que te machucou. Tem direito mesmo se o acidente foi “rapidinho” e você voltou a trabalhar no dia seguinte. A responsabilidade final é da empresa — é ela que tem que garantir um ambiente seguro, do começo ao fim.

7 – Por que a empresa quase sempre é condenada

Queimadura é o tipo de acidente que tem prevenção clara: EPI adequado (luva ignífuga, manga longa, óculos, máscara), treinamento de segurança, sinalização da área quente, equipamento de combate a incêndio. A lei manda a empresa fazer tudo isso. Se ela falhou em qualquer um desses pontos — e na grande maioria dos casos falha — ela paga, sem ter muito o que discutir.

E quando o acidente envolveu forno, caldeira ou prensa quente, entram também as regras de segurança de máquinas e equipamentos — a NR-12 — que a empresa é obrigada a cumprir. Forno sem isolamento térmico, caldeira sem manutenção, máquina quente sem barreira de proteção: cada um desses detalhes vira prova a seu favor no processo.

Em atividade de risco — eletricista, soldador, quem opera caldeira, quem lida com produto químico — a Justiça vai além: a empresa responde pelo acidente mesmo sem culpa específica, porque o risco faz parte da atividade que ela explora. Quem lucra com o risco, paga pelo dano.

8 – Como provar a queimadura no processo

Processo se ganha com prova. E em queimadura, as provas são simples de juntar — se você começar agora:

  1. CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa é obrigada a emitir em 24 horas. Se ela não emitir, você mesmo emite pelo Meu INSS, gratuito — e a recusa dela vira prova contra ela.
  2. Boletim de atendimento — do hospital, do pronto-socorro, do ambulatório da empresa. Qualquer atendimento vale: SUS, plano de saúde, particular, médico do trabalho. O importante é o laudo registrar que foi queimadura.
  3. Foto da queimadura — desde o primeiro dia, todo dia, até cicatrizar. Não tem prova mais forte que isso.
  4. Testemunhas — colega que viu, que te ajudou, que sabe como aconteceu.
  5. Nota de remédio e de médico — guarda tudo. Cada recibo entra no dano material.
  6. Atestados médicos — todos. Mesmo o de 1 dia.

Uma dica que vale ouro: monte uma pasta — física ou no celular — e jogue tudo ali dentro, na ordem das datas. Foto do dia 1, atestado, receita, recibo, foto do dia 10, e assim por diante. Quando o advogado pegar o caso, essa pasta organizada encurta meses de trabalho e não deixa nenhum dano material fora da conta. E não espere “ver se melhora” pra começar a guardar: a prova mais valiosa é a do começo, quando a queimadura está viva na pele e na memória das testemunhas.

E se a empresa pedir pra você entregar os documentos originais “pro RH resolver”? Não entregue. Entregue cópia, fique com o original. Documento original na mão da empresa tem o costume de sumir.

9 – Estabilidade no emprego: 12 meses depois da alta

Se você ficou mais de 15 dias afastado pelo INSS por causa da queimadura, ganhou um direito automático que muita gente não conhece: a empresa não pode te demitir por 12 meses depois que você receber alta. Se demitir, paga indenização cheia desse período.

Esse direito vale mesmo se a empresa registrou o afastamento como auxílio “comum” (B31) em vez de “acidentário” (B91) — manobra clássica pra te tirar a estabilidade. Dá pra corrigir a classificação dentro do processo e cobrar tudo.

Como saber qual código colocaram no seu benefício? Entra no aplicativo Meu INSS, abre o seu benefício e olha a espécie: se aparecer 31, te afastaram como doença comum; se aparecer 91, está como acidente de trabalho — que é o certo pra quem se queimou trabalhando. Encontrou 31 onde devia ser 91? Não se desespere e não brigue com o RH: anota, tira print e guarda na sua pasta de provas. Isso se corrige na Justiça, e a tentativa da empresa de “maquiar” o afastamento ainda pesa contra ela na hora de fixar o valor do dano moral.

E enquanto durar a estabilidade, fique atento a outra manobra: a empresa que não pode demitir às vezes tenta tornar sua vida insuportável pra você “pedir pra sair” — muda função, corta hora extra, isola. Se isso acontecer, registre tudo (mensagens, e-mails, testemunhas). Não peça demissão: esse pedido é exatamente o que ela quer.

10 – O que NÃO fazer depois da queimadura

  • Não jogue fora atestado, receita, foto. Tudo vira prova — e prova jogada fora não volta.
  • Não aceite acordo no RH sem orientação. A empresa costuma oferecer R$ 3 mil, R$ 5 mil pra “encerrar o assunto”. Caso real do nosso escritório passou de R$ 80 mil no processo completo. Vale a pena conferir antes de assinar qualquer coisa.
  • Não assine “pedido de demissão”. Se a empresa te pressionar, peça um tempo pra pensar e procure orientação. Pedido de demissão assinado pode custar a sua estabilidade e parte da indenização.
  • Não deixe a CAT em branco. Cada dia sem CAT é um dia a menos de prova. Se a empresa enrolar, emita você mesmo pelo Meu INSS.

11 – Quanto vale o SEU caso

Cada queimadura paga um valor diferente. Depende do grau, da parte do corpo atingida, do tempo de afastamento, do seu salário, do estado onde você trabalha. Por isso, antes de aceitar qualquer oferta da empresa, faça a conta do seu lado.

O primeiro passo é simples: calcule sua indenização na calculadora — leva 2 minutos e sai uma estimativa pro seu caso. Quer entender a conta por trás desses números? Veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. E pra ver quanto a Justiça vem condenando na sua região, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Até 2 anos depois de você sair da empresa. Dentro desse prazo, dá pra cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Se você ainda está empregado, pode entrar a qualquer momento. E se a queimadura piorou ou só agora virou sequela permanente, a lei permite reabrir a contagem a partir do momento em que você soube da gravidade — fale com um advogado antes de desistir por causa de prazo.

Queimadura leve também dá direito a indenização?

Sim. Mesmo queimadura de 1º grau que cicatrizou em 1 semana pode dar dano moral e dano material (gastos com remédio, consulta). O valor é menor que nos casos graves — a faixa fica entre R$ 5 mil e R$ 15 mil de dano moral — mas o direito existe.

E se a empresa não quis emitir a CAT?

Você mesmo emite pelo Meu INSS — o direito é seu, a empresa só era obrigada a fazer primeiro. E a falta de CAT pela empresa é prova contra ela, não contra você.

A empresa disse que a culpa foi minha. Tem como processar?

Tem. A empresa é responsável pelo ambiente de trabalho e pela segurança. Mesmo que você tenha cometido um erro, ela não podia te deixar sem treinamento ou sem EPI. Em quase todo caso de queimadura, dá pra cobrar.

Preciso ter ido ao hospital pelo SUS ou particular?

Qualquer atendimento médico vale como prova: pronto-socorro do SUS, plano de saúde, particular, atestado do médico do trabalho. O importante é o laudo registrar a queimadura — peça pro médico anotar o código da queimadura no documento.

Me queimei no caminho do trabalho. Conta como acidente de trabalho?

Conta. Acidente no trajeto de casa pro trabalho (ou na volta) é tratado como acidente de trabalho pra fins de INSS e estabilidade. E se a queimadura aconteceu em viagem a serviço, em entrega, em obra externa — qualquer lugar onde você estava por causa da empresa — o direito é o mesmo de quem se queimou dentro do portão.

A queimadura química só apareceu dias depois. Perdi o direito?

Não perdeu. Queimadura por produto químico muitas vezes só mostra a gravidade horas ou dias depois do contato — é da natureza dela. O que você precisa fazer é ir ao médico assim que perceber e contar exatamente o que aconteceu e com qual produto, pra constar no laudo. Esse registro liga a lesão ao trabalho. Testemunhas de que você manuseou o produto naquele dia ajudam a fechar a prova.

Já recebi alta do INSS e ainda dói. Posso processar?

Pode. Alta do INSS não significa cura completa. Se a sequela persistiu — dor, marca, perda de movimento — você pode processar e pedir nova perícia na Justiça. Acontece o tempo todo.

Quanto a Justiça vem pagando em queimadura grave?

Em casos com cirurgia, internação prolongada e sequela visível, o somatório dos três tipos de indenização (moral + estético + material) costuma ficar entre R$ 80 mil e R$ 250 mil. Em explosão ou choque elétrico com risco de morte, ultrapassa R$ 300 mil.

Vou ter que pagar advogado antes?

Não. No meu escritório atuo com honorário de êxito — só recebo um percentual no final, e só se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade. Sem custo inicial. Você só paga se ganhar.

Conclusão: a queimadura já aconteceu — não deixe o direito queimar junto

Recapitulando o que você leu: queimadura no trabalho gera três indenizações que somam — dano moral pela dor, dano estético pela cicatriz, dano material pelos gastos e pela renda perdida. Em caso grave, a soma fica entre R$ 80 mil e R$ 250 mil. Você tem estabilidade de 12 meses depois da alta, a empresa quase sempre é condenada, e as provas estão ao seu alcance: CAT, fotos, atestados, recibos e testemunhas.

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