Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim. Quem perdeu audição por causa do barulho da fábrica tem direito a indenização paga pela empresa — mesmo já aposentado. Basta provar com audiometria que a surdez veio do trabalho — e o prazo conta de quando você DESCOBRE a doença, não de quando ela começou. Mesmo caso que parece velho pode estar vivo.
Você anda pedindo pra todo mundo repetir o que falou. Liga a TV mais alto que o resto da família aguenta. Ouve um barulho constante no ouvido, tipo um chiado, que não passa nem dormindo. E trabalha há anos numa fábrica, marcenaria, oficina, gráfica, britadeira, construção.
Tem nome pra isso: perda auditiva ocupacional. É a 3ª doença do trabalho mais comum no Brasil. E muita gente não sabe — quem perdeu audição por causa do trabalho tem direito a indenização paga pela empresa, mesmo já tendo se aposentado.
O que é perda auditiva ocupacional
É a perda de audição causada por exposição contínua a barulho alto no trabalho. Acontece de forma lenta, ao longo dos anos. No começo você nem percebe — vai ficando “meio surdo” pra agudos primeiro (chiado, voz feminina, telefone). Depois aparece o zumbido. E quando você se dá conta, já não escuta direito numa conversa em mesa de bar.
A lei chama essa doença de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído). Mas o nome não importa. Importa que: se você passou anos exposto a barulho alto no serviço, e hoje não escuta direito, isso vale processo.
Quem tem maior risco (e mais chance de processo)
- Metalúrgico — prensa, fundição, jato de areia, esmeril
- Operador de máquina pesada — britadeira, trator, retroescavadeira
- Marceneiro — serra, lixadeira, plaina, tupia
- Operário da construção civil — britadeira, marreta, betoneira
- Operário de gráfica — impressora rotativa, máquina de corte
- Mecânico industrial — esmeril, polidora, ar comprimido
- Trabalhador de oficina automotiva — chave de impacto, esmeril
- Operário têxtil — teares, máquinas de costura industrial
- Trabalhador de frigorífico ou indústria de alimentos — caldeiras, motores
- Funcionário de aeroporto — pista, motores, esteiras
Se você trabalhou nessas funções por mais de 2 anos, é grande a chance de ter direito.
O que a empresa devia fazer (e geralmente não fez)
A norma de segurança chamada PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) obriga toda empresa em ambiente ruidoso a:
- Fazer audiometria todo ano — exame de audição em laboratório
- Fornecer protetor auricular adequado (não qualquer um — o certo pro nível de ruído)
- Treinar o trabalhador a usar o protetor — não basta entregar
- Reduzir o ruído no ambiente quando possível (isolamento de máquina, cabine acústica)
- Trocar você de função se a audiometria piorou
Se a empresa não fez UMA dessas e você perdeu audição, ela é responsável. A maioria não faz nem 2.
Como provar a perda auditiva ocupacional
A prova é mais simples do que parece:
- Audiometria — exame que mostra o quanto você ainda escuta. Pelo SUS é gratuito. Se você fez uma audiometria na empresa antes e tem outra recente pior, melhor ainda — a diferença é a sua prova.
- Sua carteira de trabalho — mostra função, tempo, empresa.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — a empresa é obrigada a entregar quando você sai. Mostra o nível de ruído do ambiente, os EPIs que ela deu (ou disse que deu).
- Testemunhas — colega que ouve mal também. Família que percebeu sua perda.
- Médico que diagnosticou — laudo de otorrino dizendo “perda auditiva neurossensorial bilateral compatível com exposição ocupacional”.
Seus 4 direitos quando perde audição no trabalho
- Auxílio-acidente (B94) — pago pelo INSS junto com o salário. Não é o B91 de afastamento, é um adicional vitalício de 50% do salário pra compensar a redução da capacidade.
- Estabilidade de 12 meses — depois que o INSS reconhece a doença, a empresa não pode te demitir por 12 meses.
- Indenização pela empresa — dano moral (sofrimento, isolamento, dificuldade de conversar) + dano material (gastos com aparelho auditivo, consultas). Casos do escritório passam de R$ 40 mil em queixas mais graves.
- Pensão mensal vitalícia — se a perda foi severa o suficiente pra reduzir sua capacidade de trabalho. Calculada sobre o último salário.
“Mas eu já me aposentei. Ainda dá?”
Dá. O prazo conta de quando você DESCOBRIU a doença, não de quando ela começou. Se você fez audiometria recente e o médico falou que é perda ocupacional, a partir daí o seu caso abre — mesmo aposentado, mesmo 10 anos depois de sair da empresa.
Casos assim acontecem toda semana no escritório: trabalhador descobre aos 60 anos que a surdez veio do barulho que ouviu por 20 anos. Ainda processa, ainda ganha.
“A empresa me deu protetor auricular. Posso processar mesmo assim?”
Pode, sim — e na maioria das vezes ganha. Por 3 motivos:
- Protetor auricular barato (espuma de R$ 2) não protege em ambiente muito ruidoso (precisa do plug específico ou abafador tipo concha).
- A empresa tem que fiscalizar o uso. Se ela só entregou e não cobrou, é culpa dela.
- Mesmo com protetor, ruído acima de 90 dB durante 8h por dia causa perda. O protetor só atrasa.
Pra você se livrar da empresa, ela teria que provar: deu o protetor certo + treinou + fiscalizou + fez audiometria todo ano + isolou a fonte do ruído. Raramente acontece tudo.
Veja quanto vale o seu caso
O valor depende do grau da perda (leve, moderada, severa), da função que você exercia, do tempo de empresa, do estado. Antes de aceitar acordo, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.
Valores médios por estado
Os valores variam bastante. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026.
Perguntas frequentes
1. Tenho zumbido no ouvido. Isso conta?
Conta. O zumbido (chamado tinnitus) é uma das principais marcas da perda auditiva ocupacional. Vale como dano moral próprio, separado da perda de audição.
2. A empresa fechou. Posso processar mesmo assim?
Pode. Em alguns casos os sócios respondem com patrimônio pessoal. Em outros, dá pra processar a empresa que comprou a fábrica. Vale conferir antes de desistir.
3. Tenho que ter já o aparelho auditivo pra processar?
Não. Você processa com a audiometria. Se ganhar, a empresa paga inclusive pelo aparelho. Quem deveria comprar é a empresa, não você adiantado.
4. Trabalhei em várias empresas. Processo qual?
Em geral processa as que tinham ruído alto. Pode processar mais de uma ao mesmo tempo — o advogado avalia caso a caso, inclusive a contagem do prazo de cada uma.
5. O INSS me negou auxílio-acidente. Tem como ainda?
Tem. A negativa do INSS não impede o processo contra a empresa. A perícia da Justiça é separada — e pode dar resultado diferente. Acontece com frequência.
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