Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim, a família tem direito: a pensão por morte do INSS sai sempre. Já a indenização paga pela empresa só existe em 2 situações: ele estava a serviço no caminho, ou o transporte era da empresa (van, ônibus fretado, moto a trabalho).
O acidente de trajeto fatal — quando o trabalhador morre no caminho entre a casa e o trabalho — é uma das situações que mais geram dúvida nas famílias. A pergunta certa não é “trajeto é acidente de trabalho?”, e sim “de quem é a responsabilidade?”. A resposta muda tudo: o que a família recebe do INSS é uma coisa; a indenização paga pela empresa é outra, e ela só existe em situações específicas.
O que conta como acidente de trajeto
É o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (ou o caminho de volta), em qualquer meio de transporte: a pé, de bicicleta, moto, carro próprio, ônibus, van, ou transporte oferecido pela empresa. Pequenas pausas no caminho (abastecer, comer, um banco) não descaracterizam o trajeto.
INSS x empresa: são direitos diferentes
Pelo INSS, o acidente de trajeto continua equiparado a acidente de trabalho (Lei 8.213/91). Por isso a família tem direito à pensão por morte, e em regra o seguro DPVAT nos acidentes de trânsito. Esses benefícios independem de culpa.
A indenização paga pela empresa (danos morais e materiais) é diferente: ela não é automática em todo acidente de trajeto. Depois da Reforma Trabalhista (2017), o deslocamento comum casa–trabalho, feito por meio próprio e fora da função, em regra não responsabiliza a empresa. Mas existem duas situações em que a empresa responde — e aí a indenização pode ser alta. Para ter uma referência do que a Justiça vem fixando em cada região, veja os valores por estado.
Quando a empresa responde pelo acidente de trajeto fatal
1. O trabalhador estava a serviço (em função)
Quando a morte acontece com o trabalhador desempenhando a função, não é “trajeto comum” — é acidente de trabalho típico, e a empresa responde. É o caso de motoristas, cobradores, entregadores, vendedores externos e representantes, ou de qualquer empregado mandado pela empresa fazer uma atividade externa (uma entrega, uma visita, uma obra fora). Aqui a família tem direito a indenização da empresa, além dos benefícios do INSS.
2. O transporte era de responsabilidade da empresa
Mesmo no percurso casa–trabalho, se a empresa fornecia o transporte — ônibus fretado, kombi, van, ou carona organizada pela empresa — ela responde pelo que acontece nesse transporte. Nesses casos, o acidente de trajeto fatal gera indenização contra a empresa.
Como a família comprova o caso
- Boletim de ocorrência, com local e horário do acidente
- Comprovante do endereço de casa e do endereço da empresa (mostra o trajeto natural)
- Prova de que estava a serviço (ordem da empresa, rota, função) ou de que o transporte era da empresa (contrato de fretamento, fotos do veículo, testemunhas)
- Carteira de trabalho e documentos do vínculo
Descubra a quanto a família pode ter direito
Cada caso depende do tipo de trajeto, do salário, dos dependentes e da responsabilidade da empresa. O jeito mais rápido de saber é calcular: faça o cálculo gratuito da indenização por morte no trabalho aqui. Entenda também como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo e veja o guia completo sobre morte no trabalho.
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Perguntas frequentes
Acidente de trajeto fatal dá direito à pensão por morte?
Sim. Para o INSS, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho, então a família tem direito à pensão por morte, independentemente de culpa.
A empresa sempre paga indenização no acidente de trajeto?
Não. Depois da Reforma de 2017, o trajeto comum casa–trabalho por meio próprio em regra não responsabiliza a empresa. A empresa responde quando o trabalhador estava a serviço (motorista, vendedor externo, atividade externa a mando da empresa) ou quando o transporte era fornecido por ela.
Trajeto no transporte da empresa conta?
Sim, e fortemente. Quando o transporte é fornecido ou organizado pela empresa, o acidente é praticamente tratado como acidente dentro da empresa, gerando direito à indenização.
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