Você se acidentou. Saiu de licença com o INSS. Voltou. Trabalhou alguns meses ainda doendo. Aí o RH chamou: “a empresa decidiu te dispensar.”

Ou pior: você ainda estava afastado, recebendo benefício do INSS, e a empresa mandou comunicado de rescisão antes mesmo do retorno.

Resposta direta: os dois cenários são ilegais. Você tem estabilidade acidentária. Pode pedir reintegração ou indenização equivalente — e ainda receber tudo que deixou de ganhar.

A regra: 12 meses de estabilidade após o retorno

Lei 8.213/91, Art. 118: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Tradução: se o INSS te concedeu auxílio-doença acidentário (B91), ao retornar você não pode ser demitido por 12 meses, exceto por justa causa comprovada. Se a empresa demitir mesmo assim: você escolhe entre reintegração ou indenização equivalente aos 12 salários + todas as verbas trabalhistas + dano moral pela demissão indevida.

E se eu estava de auxílio comum (B31)?

Se o INSS conceder B31 (auxílio-doença comum), tecnicamente não há estabilidade automática — mas é possível e comum pedir revisão administrativa para B91 com base no NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) ou laudo demonstrando o nexo. A revisão pode ser feita até 5 anos depois. Convertido para B91, a estabilidade retroage e a demissão vira nula. É o caminho que mais uso: cliente chega com B31, peço revisão, e nas próximas semanas vira B91 — abrindo o cofre da indenização.

Demissão durante o afastamento (mesmo sem B91)

Demitir trabalhador durante auxílio-doença é ilegal independente de ser B31 ou B91 — o contrato de trabalho está suspenso (CLT Art. 476). A demissão é nula. Você tem direito a reintegração com todos os salários do período e dano moral pelo abuso. Em alguns casos a empresa demite “por sumir” ou “abandono de emprego” — mas o trabalhador estava afastado pelo INSS, o que é facilmente comprovável.

O que pedir na ação

1. Reintegração ao emprego com salários atrasados desde a demissão.
2. Ou (sua escolha) indenização equivalente aos 12 meses de estabilidade + verbas trabalhistas (FGTS, 13º, férias, multa 40%).
3. Dano moral pela demissão indevida (R$ 5-30 mil) — somando ao dano moral pelo acidente em si.
4. Conversão de B31 para B91 via revisão administrativa (paralelo).
5. Pensão vitalícia se houver perda do ofício (Art. 950 CC).

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

E se a empresa diz que foi por outros motivos (queda de produção, ‘acerto de contas’)?

Não importa o motivo declarado. Estabilidade acidentária protege contra qualquer demissão sem justa causa, independente de motivo da empresa. Justa causa só por falta grave do trabalhador (roubo, agressão, abandono comprovado), e o ônus de provar é da empresa.

Acidente foi há 2 anos. Demitiram agora. Ainda tem direito?

Estabilidade dos 12 meses é contada do retorno após o B91 — se você voltou há mais de 12 meses, a estabilidade já passou. Mas se houve sequela permanente, perda do ofício, vale entrar com ação por dano moral, pensão vitalícia e demissão discriminatória.

Recusei reintegração. Posso só pedir indenização?

Pode. Você escolhe: reintegração com salários + manutenção do emprego, ou conversão em indenização equivalente aos 12 meses. Maioria escolhe indenização.

Empresa fechou após me demitir. Como recebo?

Sócios respondem pessoalmente (desconsideração). Grupo econômico ou contratante (terceirização) também respondem. Caminhos sempre existem.

Quanto tempo de processo?

Reintegração via tutela de urgência sai em 30-90 dias. Sentença final em 8-14 meses. Acordo em 4-8 meses é comum.

{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ { “@type”: “Question”, “name”: “E se a empresa diz que foi por outros motivos (queda de produção, ‘acerto de contas’)?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Não importa o motivo declarado. Estabilidade acidentária protege contra qualquer demissão sem justa causa, independente de motivo da empresa. Justa causa só por falta grave do trabalhador (roubo, agressão, abandono comprovado), e o ônus de provar é da empresa.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Acidente foi há 2 anos. Demitiram agora. Ainda tem direito?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Estabilidade dos 12 meses é contada do retorno após o B91 — se você voltou há mais de 12 meses, a estabilidade já passou. Mas se houve sequela permanente, perda do ofício, vale entrar com ação por dano moral, pensão vitalícia e demissão discriminatória.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Recusei reintegração. Posso só pedir indenização?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Pode. Você escolhe: reintegração com salários + manutenção do emprego, ou conversão em indenização equivalente aos 12 meses. Maioria escolhe indenização.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Empresa fechou após me demitir. Como recebo?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Sócios respondem pessoalmente (desconsideração). Grupo econômico ou contratante (terceirização) também respondem. Caminhos sempre existem.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Quanto tempo de processo?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Reintegração via tutela de urgência sai em 30-90 dias. Sentença final em 8-14 meses. Acordo em 4-8 meses é comum.” } } ] }
Dr. Welliton Ventura, advogado especialista em acidente de trabalho
Dr. Welliton VenturaAdvogado · OAB/PA 18.667-B

Especialista em acidente de trabalho ha 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil. Mais de 3.000 trabalhadores atendidos em casos de amputacao, fratura, perda do oficio, doenca ocupacional e morte no trabalho. Atendimento 100% digital.

Calcular sua indenizacao · Saber mais

Sofreu um acidente de trabalho?

Calcule agora quanto você pode receber. Grátis, sem compromisso.

Calcular indenização
Dr. Welliton Ventura

Dr. Welliton Ventura

ULTRA Especialista em Acidente de Trabalho

Advogado com atuação exclusiva em acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Mais de 3.000 casos atendidos, 85% de vitórias e nota 5.0 no Google. Atendimento humanizado, 100% digital e sem custo inicial.