A primeira pergunta que todo trabalhador faz no WhatsApp: “doutor, quanto o senhor cobra?”
Resposta direta: zero na frente. Nada antes do processo. Nada por consulta. Nada por análise do caso. Nada por entrar com a ação.
O modelo é honorário de êxito (também chamado ad exitum): você só paga se ganhar, e o pagamento sai do valor da indenização — não do seu bolso direto.
Aqui eu explico exatamente como funciona, qual o percentual padrão, e o que perguntar antes de fechar com qualquer advogado.
Modelo padrão: honorário ad exitum (de êxito)
Você assina contrato de honorários com o advogado. O contrato fixa um percentual sobre o valor que você efetivamente receber. Se ganhar zero (raro em acidente de trabalho), paga zero. Se ganhar R$ 100 mil, paga o percentual desses R$ 100 mil.
Esse modelo é regulamentado pela OAB (Estatuto da Advocacia, Art. 22, §4º) e é a forma mais comum em ações trabalhistas e de acidente.
Vantagem pro cliente: zero risco financeiro. Se o caso não der certo, você não paga nada. Se der certo, paga só uma parte do ganho.
Os percentuais usuais
Acidente de trabalho com indenização clara (NR violada, prova robusta): geralmente 20-30% sobre o valor recebido.
Caso de morte com responsabilidade complexa (empresa fechou, terceirização, grupo econômico): 30-35% pela complexidade da execução.
Casos de doença ocupacional com necessidade de perícia: 25-30%.
Casos pequenos (verbas trabalhistas comuns): pode ser menor, 15-20%, mas em acidente raramente.
Verifique o percentual exato no contrato antes de assinar. Cuidado com advogado que cobra mais que 35% sem justificar a complexidade.
Honorários sucumbenciais — outro nome no mesmo cofre
Em ações trabalhistas a Justiça também fixa honorários sucumbenciais — uma porcentagem (5-15%) que a empresa perdedora paga ao advogado vencedor. Esses honorários são do advogado, não saem do seu bolso. Soma ao êxito (em alguns contratos sim, em outros não — leia direito antes de assinar).
Em alguns escritórios o sucumbencial substitui parte do êxito. No meu, costuma ser somado, com transparência total no contrato.
O que NUNCA é cobrado de você (e o que cuidar)
NÃO existe:
• Taxa de consulta (primeira é gratuita).
• Cobrança por análise do caso.
• Adiantamento pra entrar com ação.
• Custas processuais (você é beneficiário da Justiça gratuita em ação trabalhista até 2 SM e em casos de acidente).
Cuidados:
• Leia o contrato — verifique o percentual exato e se cobre todas as instâncias (1ª, 2ª e TST).
• Peça que o contrato deixe claro que se você não receber, não paga.
• Desconfie de quem cobra adiantamento, taxa, mensalidade, qualquer coisa antes do trânsito em julgado.
O que fazer agora
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Perguntas frequentes
E se eu perder o caso, pago alguma coisa pro advogado?
Não. Honorário de êxito é zero risco. Você só paga se receber. Se a Justiça decidir contra você, advogado também perde — não cobra nada de você.
Tenho que pagar custas pro Tribunal?
Em ação trabalhista, se você ganha até 2 SM, é beneficiário automático da Justiça gratuita. Em ação civil de acidente também. Não há custas pra você.
E se a empresa entrar com recurso? Pago de novo?
Não. O contrato cobre todas as instâncias (1ª grau, 2ª grau, TST se necessário) sem novos honorários. O percentual continua sobre o valor final efetivamente recebido.
E se a empresa propõe acordo? O percentual incide sobre o acordo?
Sim. Acordo é “valor recebido” pra fins do cálculo. Se você aceitou R$ 80 mil em acordo, paga o percentual sobre esses R$ 80 mil.
Quanto custa em média na ponta — qual o líquido pro trabalhador?
Em caso típico de R$ 100 mil: você fica com cerca de R$ 70-80 mil líquidos (depende do contrato e dos sucumbenciais). Em caso de R$ 500 mil: fica com R$ 350-400 mil. Sempre mais do que o trabalhador receberia sozinho — geralmente, sem advogado, recebe R$ 0.
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