Auxílio acidente e aposentadoria por invalidez

Auxílio acidente 

 

 

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofrem acidentes de qualquer natureza e, como resultado, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. 

 

Esse benefício tem a função de indenizar o segurado pela diminuição de sua capacidade de trabalho, mas não substitui o salário e tão pouco indenizações por parte da empresa. 

 

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que as sequelas decorrentes do acidente realmente comprometem sua capacidade de exercer suas atividades profissionais. 

 

Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente é pago como uma espécie de complementação ao salário do trabalhador, e pode ser recebido cumulativamente com outros benefícios, exceto aposentadoria.

 

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Esse benefício é pago até a aposentadoria por idade ou até o falecimento do segurado. 

 

O auxílio-acidente visa proporcionar uma compensação financeira para ajudar o trabalhador a lidar com as limitações decorrentes das sequelas e a reintegrar-se no mercado de trabalho com mais segurança.

 

 

 

Aposentadoria por incapacidade permanente

 

 

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, estão definitivamente incapacitados para exercer qualquer atividade profissional. 

 

Esse benefício é destinado a segurados que, após passar por tratamento médico e reabilitação, continuam sem condições de retornar ao trabalho.

 

Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado deve passar por uma avaliação médica realizada por um perito do INSS, que verificará a existência da incapacidade permanente. 

 

É necessário também que a condição incapacitante seja comprovada e que o trabalhador tenha trabalhado para alguma empresa ou empresário por 12 meses, seja com carteira assinada ou não, antes de dar entrada nessa aposentadoria (carência).

 

Porém, se o acidente foi grave, previstos em lei, assim haverá dispensa dessa carência, podendo o trabalhador ter só um dia de serviço, que já fará jus ao benefício.

 

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média das contribuições do segurado, podendo variar conforme o histórico contributivo e o tipo de incapacidade. 

 

Em alguns casos, o benefício pode incluir adicionais, como o acréscimo de 25% para aqueles que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. 

 

Essa aposentadoria pode ser revisada periodicamente pelo INSS para verificar se a condição do segurado se mantém, podendo resultar em manutenção, revisão ou cessação do benefício.

 

 

 

Diferença entre o auxílio acidente e aposentadoria por invalidez

 

 

A principal diferença entre a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-acidente reside na natureza e no objetivo de cada benefício:

 

 

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (B-32)

 

  • Natureza: É um benefício previdenciário que substitui a renda do trabalhador.
  • Objetivo: Concedido aos segurados que estão permanentemente incapacitados para qualquer tipo de atividade laboral, seja por doença ou acidente.
  • Condição: O trabalhador não tem condições de exercer nenhuma profissão.
  • Duração: Pago enquanto a incapacidade permanente persistir, podendo ser revisado pelo INSS.
  • Valor: Baseado na média das contribuições do segurado, podendo incluir adicionais em alguns casos.

 

 

Auxílio-Acidente (B-94)

 

  • Natureza: É um benefício indenizatório e complementar ao salário do trabalhador.
  • Objetivo: Concedido aos segurados que, após um acidente, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, mas que ainda podem exercer alguma atividade profissional.
  • Condição: O trabalhador pode continuar trabalhando, mas com capacidade reduzida.
  • Duração: Pago até a véspera da aposentadoria ou até o falecimento do segurado.
  •  Valor: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.

 

Por fim, em resumo, a aposentadoria por incapacidade permanente é para aqueles que não podem mais trabalhar de forma alguma, enquanto o auxílio-acidente é para aqueles que, apesar de reduzidos, ainda mantêm alguma capacidade de trabalho.

 

 

Quando é cortado o auxílio-acidente?

 

 

O trabalhador fará a perícia médica do INSS que vai avaliar sua condição de saúde após o acidente. 

 

Se o perito médico avaliar que houve uma boa evolução na condição de saúde do trabalhador, ao ponto de não ser mais necessário o auxílio acidente, então esse benefício poderá ser cortado. 

 

E ainda, se o trabalhador retornar ao trabalho em plena capacidade, o INSS poderá cortar o benefício também, por entender não ser mais necessário o auxílio acidente. Mas enquanto tiver limitações, haverá o direito de receber o benefício, que em regra é pra sempre!

 

 

É possível acumular auxílio-acidente e aposentadoria?

 

 

Evidente que tanto o auxílio acidente, quanto o auxílio doença podem ser transformados em aposentadoria por invalidez (recentemente denominada de aposentadoria por incapacidade permanente).

 

Isso porque, o auxílio acidente é concedido ao segurado quando sofreu algum acidente de trabalho ou doença ocupacional

 

O segurado utiliza esse auxílio enquanto faz o tratamento médico necessário para lidar com os problemas de saúde que lhe foram causados em decorrência do acidente de trabalho sofrido.

 

Uma vez que o segurado terminou o tratamento médico necessário, o médico irá avaliar o paciente e determinar se do acidente resultar alguma debilidade ou condição permanente que signifique um impedimento para o retorno ao trabalho desempenhado. 

 

Se do acidente, resultar alguma debilidade permanente, então o segurado terá o seu auxílio acidente transformado em aposentadoria por incapacidade permanente. De modo que não é possível acumular os dois benefícios.

 

 

Quem recebe auxílio-acidente perde quando se aposenta?

 

 

Ocorre que antes de 1997 era possível a cumulação dos benefícios de auxílio acidente e aposentadoria por invalidez. 

 

No entanto, após a Lei 9.528/97 a acumulação dos benefícios de auxílio acidente e aposentadoria por invalidez foi a anulada. 

 

Se você recebe auxílio-acidente e quer se aposentar por tempo de contribuição, é possível acumular os dois benefícios apenas se a lesão que resultou no auxílio-acidente e o início do pagamento da aposentadoria ocorreram antes da mudança da lei em 1997. 

 

Essa lei alterou as regras para o auxílio-acidente, que é um pagamento mensal equivalente a 50% do salário de benefício, com um valor máximo de R$ 4.390,24.

 

Sendo assim, atualmente recebe o auxílio se a lesão permanente ainda permitir o trabalhador executar algumas atividades laborais. Porém, se o trabalhador não conseguir mais trabalhar, ele receberá aposentadoria por invalidez.

 

Então, uma ou outra, jamais as duas.

 

 

 

É possível aumentar o valor do auxílio-acidente?

 

 

Nesse sentido, a revisão do auxílio acidente pode ser solicitada em situações onde o benefício foi concedido com um valor abaixo do devido ou se alguma informação relevante foi ignorada durante a análise do caso. 

 

Além disso, alterações nas leis ou o agravamento das lesões do segurado também podem levar à necessidade de uma revisão.

 

 

Quem recebe o auxílio-acidente pode receber outro benefício?

 

 

O benefício de auxílio acidente não pode ser cumulado com outro benefício de saúde, ou seja, um auxílio doença por exemplo, se este for decorrente da sequela que deu origem ao auxílio acidente. 

 

Sendo assim, nada impede que o segurado que recebe auxílio acidente, receba por exemplo uma pensão por morte

 

Vale ressaltar, que quem recebe esse benefício também pode trabalhar de carteira assinada normalmente.

 

 

A importância de um advogado previdenciário 

 

 

Depois de tudo que dissemos, é importante mencionar por fim a importância de um bom advogado previdenciário no assessorando o trabalhador nesse momento delicado da vida. 

 

Um advogado especializado possui conhecimento dos regulamentos dos benefícios previdenciários, o que pode fazer uma grande diferença na hora de requisitar, fazer a revisão ou pedir a manutenção do benefício. 

 

Um advogado pode avaliar se o benefício está sendo pago de forma justa e correta, identificando possíveis erros ou injustiças na concessão. 

 

Isso é crucial para assegurar que o segurado receba o valor adequado e tenha seus direitos garantidos.

 

Portanto, contar com um bom advogado é essencial para assegurar que o segurado receba o auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez de forma justa, rápida e eficiente, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados e protegidos.

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