A empresa se recusou a abrir a CAT depois que você cortou o dedo? Você pode emitir a CAT sozinho, direto pelo INSS ou pelo sindicato, e a recusa da empresa não impede seu direito — na verdade, ela pode até virar prova de má-fé no seu processo.

CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — é o documento que oficializa o acidente pro INSS e pra Justiça. Empresa que não emite geralmente está tentando esconder o acidente das estatísticas, fugir do seguro acidentário ou evitar que você tenha o benefício.

Sou o Welliton Ventura, ultraespecialista em acidente de trabalho há 15 anos. Mais de 3.000 casos, mais de R$ 41 milhões recuperados. Vou te mostrar como emitir a CAT sozinho e seus direitos.

A CAT é obrigação da empresa — e ela tem 24 horas pra emitir

A lei diz que a empresa é obrigada a emitir a CAT em até 1 dia útil depois do acidente. Se o acidente resultar em morte, a comunicação tem que ser imediata. Se a empresa se recusa ou enrola, ela está descumprindo a lei — e isso não te tira o direito.

Como emitir a CAT sozinho, sem a empresa

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS — existe a opção “Comunicar Acidente de Trabalho”, sem depender da empresa.
  • Pelo sindicato da sua categoria — o sindicato pode emitir a CAT em nome do trabalhador.
  • Pelo médico que te atendeu — o profissional de saúde que constatou o acidente também pode emitir a CAT.
  • Direto numa agência do INSS — levando atestado, laudo e o relato do que aconteceu.

O que levar pra emitir a CAT sozinho

  • Atestado ou laudo médico do atendimento
  • Dados da empresa (CNPJ, endereço)
  • Data, hora e descrição do acidente
  • Nome de quem viu o acidente, se possível

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Por que a empresa não emite a CAT

  • Pra não pagar o seguro acidentário que financia o benefício do INSS
  • Pra evitar que o acidente conte nas estatísticas dela junto ao Ministério do Trabalho
  • Pra dificultar seu acesso ao B91 (benefício acidentário)
  • Pra tentar te convencer de que “não foi tão grave assim”

Nenhum desses motivos é legítimo, e a recusa em emitir a CAT costuma pesar contra a empresa quando o caso vai pra Justiça — é mais um sinal de descaso que soma ao seu processo.

Seus direitos, com ou sem a CAT da empresa

  • Benefício acidentário do INSS (B91), mesmo com CAT emitida por você ou pelo médico
  • 1 ano de estabilidade ao voltar do afastamento
  • Dano moral pela sequela e pelo descaso da empresa em não emitir a CAT
  • Dano estético e pensão mensal, conforme a gravidade

O que NÃO fazer

  • Não desista de comprovar o acidente só porque a empresa negou a CAT — outros caminhos existem.
  • Não deixe de guardar prints, mensagens ou testemunhas do pedido de CAT que você fez.
  • Não assine nenhum papel dizendo que “não houve acidente”.

Passo a passo

  1. Procure atendimento médico e guarde o atestado.
  2. Peça a CAT formalmente à empresa (WhatsApp ou e-mail, pra ficar registrado).
  3. Se recusarem, emita você mesmo pelo Meu INSS, pelo sindicato ou com ajuda do médico.
  4. Guarde cópia de tudo.
  5. Anote quem viu o acidente ou sabia do pedido de CAT negado.
  6. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra processar.

O abandono depois do acidente também conta no processo

Muita gente sente que foi abandonada pela empresa depois do acidente. É um padrão que vemos direto: a empresa leva você pro hospital, paga a primeira consulta, às vezes emite a CAT — e depois some. Não liga pra saber como você está. Não paga fisioterapia. Não acompanha a reabilitação. Te devolve pro INSS e desaparece. Por lei, a empresa tem obrigação de prestar socorro continuado: pagar tratamento médico completo, fisioterapia, acompanhamento psicológico quando necessário e cuidar da sua readaptação até você voltar — ou indenizar direito pelo que não voltou. Quando a empresa abandona o trabalhador depois do acidente, isso vira mais um argumento no processo, e juiz valoriza muito esse ponto.

Dá medo de processar? Entenda por que você pode

Muito trabalhador não processa porque tem medo de “ficar marcado” no mercado, ou acha que processo é coisa de gente rica. Nenhum dos dois é verdade. A empresa não pode te marcar nem espalhar seu nome pra outras empresas — isso é proibido por lei e ainda gera mais indenização se acontecer. E você não paga nada pra começar: o advogado só recebe se você ganhar o processo. Dá até pra processar ainda trabalhando na mesma empresa, sem precisar pedir demissão — explicamos isso com detalhe no post sobre processar a empresa mesmo recebendo benefício do INSS.

Perguntas frequentes

A empresa disse que “não foi acidente de trabalho, foi coisa sua”. E agora? Isso não impede você de emitir a CAT sozinho e de provar o acidente com atestado, testemunha e laudo médico.

Já se passaram alguns dias e a empresa não emitiu. Ainda dá tempo? Dá. Você pode emitir a CAT a qualquer momento depois do acidente — quanto antes, melhor pra reunir prova, mas não existe prazo curto que feche essa porta.

Sem CAT, o INSS nega o benefício acidentário automaticamente? Não necessariamente. O INSS pode reconhecer o nexo com o trabalho mesmo sem CAT da empresa, usando laudo médico e outras provas — mas ter a CAT facilita muito o processo.

A recusa da empresa em emitir CAT pode aumentar minha indenização? Pode contar como mais um elemento de descaso da empresa, somado aos outros fatos do processo.


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Dr. Welliton Ventura

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