Atualizado em 5 de julho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Acidente de trabalho é qualquer machucado que acontece por causa do trabalho — na empresa, no trajeto ou por doença que o serviço causou — e que tira sua capacidade de trabalhar, no todo ou em parte. Quem confirma é a perícia do INSS, e a empresa tem 1 dia útil pra emitir o papel do acidente (a CAT).
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial (trabalhador rural), no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
O acidente de trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
“Acidente de trabalho é o que a gente faz o dia inteiro.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)
É exatamente esse tipo de caso que a Ventura Advogados acompanha todos os dias, nos 27 estados, 100% online.
De acordo com o art. 337, § 3º do Decreto 3.048/1999, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II do referido decreto.
Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência, nos termos do art. 337, § 4º do Decreto 3.048/1999.
Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito. Caso contrário, não serão devidas as prestações.
A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis, conforme dispõe o art. 120 da Lei 8.213/1991.
O pagamento pela Previdência Social das prestações decorrentes do acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros, nos termos do art. 121 da Lei 8.213/1991.
A empresa ou o empregador doméstico deverá comunicar o acidente do trabalho – CAT à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.
Só em 2024 foram 834.048 acidentes de trabalho registrados no Brasil — 10,6% a mais que em 2023 —, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT), divulgado em dezembro de 2025 pelo Ministério da Previdência. Os números oficiais por setor e por estado podem ser consultados no Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT).
Desta comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Deverá ser comunicado os acidentes ocorridos com o segurado empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico-residente.
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nestes casos, o prazo de apenas um dia útil.
Nesta hipótese, a empresa permanecerá responsável pela falta de cumprimento da legislação. Caberá ao setor de benefícios do INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.
Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o descumprimento desta obrigatoriedade.
Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, conforme dispõe o art. 118 da Lei 8.213/1991.
As regras do benefício pago durante o afastamento estão na página oficial do INSS sobre o auxílio por incapacidade temporária. Se ficou com dúvida sobre a estabilidade no seu caso, a Ventura Advogados analisa esse direito junto com o pedido de indenização.
📌 Perdeu a capacidade de exercer sua profissão? Quando o acidente reduz de forma permanente sua capacidade de trabalhar no que sempre fez, existe uma indenização específica por Perda do Ofício — cumulativa com INSS, verbas trabalhistas e dano moral. Casos costumam ficar entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões. Ver detalhes e calcular →
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, conforme o art. 19 da Lei 8.213/91. Veja como calcular a indenização e os valores por estado.
Sim. A Lei 8.213/91 equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais (causadas pela atividade) e as doenças do trabalho (adquiridas pelas condições do ambiente). Exemplos incluem LER, DORT, perda auditiva, problemas respiratórios e doenças psíquicas, como burnout e depressão.
O nexo causal é a relação entre a atividade laboral e a lesão sofrida. Pode ser comprovado por CAT, laudos médicos, perícias do INSS, testemunhas e pelo Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que presume a ligação entre a doença e a atividade econômica da empresa.
Sim, desde que ocorra dentro das dependências da empresa ou em local destinado à refeição fornecido pelo empregador. A jurisprudência trabalhista considera o intervalo como tempo à disposição parcial, garantindo a caracterização como acidente de trabalho com todos os direitos.
O acidente típico ocorre subitamente durante o exercício do trabalho, como uma queda. O acidente atípico inclui doenças ocupacionais e acidentes de trajeto, equiparados pela Lei 8.213/91. Ambos garantem os mesmos direitos ao trabalhador, incluindo estabilidade e auxílio-doença acidentário.
Atualizado em 9 de agosto de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
O acidente aconteceu. A máquina pegou sua mão, a viga caiu, a serra escapou. A empresa te levou no hospital, pagou a primeira consulta — e depois sumiu. Agora você tá em casa, afastado pelo INSS, recebendo menos do que ganhava, com conta chegando e ninguém da firma atende seu telefone. E uma pergunta não sai da sua cabeça: quanto eu tenho direito a receber por isso?
Aqui vai um fato duro: mão e dedo são por volta de 60% a 70% dos acidentes graves com máquina no Brasil. Todo dia, centenas de trabalhadores passam exatamente pelo que você tá passando. E a maioria sai de mãos vazias — não porque não tinha direito, mas porque não sabia calcular o que tinha direito. Aceitou a primeira conversa do RH e assinou embaixo.
E não é dinheiro pouco no Brasil inteiro: entre 2012 e 2023 a Previdência pagou R$ 173 bilhões em benefícios de acidente de trabalho — o dinheiro do afastamento, a aposentadoria de quem não pôde mais voltar, a pensão da família de quem morreu e o auxílio-acidente —, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT-OIT). Só que isso é o que o INSS paga. A indenização da empresa, que é do que este artigo trata, é uma conta separada — e é a que quase ninguém sabe fazer.
Eu sou o Welliton Ventura. Há 15 anos eu faço UMA coisa: acidente de trabalho. Não faço divórcio, não faço inventário, não faço multa de trânsito. Somos ULTRAESPECIALISTAS em acidente de trabalho — mais de 3.000 casos e mais de R$ 41 milhões recuperados pra trabalhador que achava que não ia ver um centavo. Neste guia, eu vou te ensinar a fazer a conta da sua indenização do jeito que a Justiça faz. Com número, com exemplo, com tabela. Do começo ao fim.
Esse é o erro número 1 de quem calcula sozinho: pensar que indenização é um valor só. Não é. Quando a empresa tem culpa no seu acidente, a Justiça pode mandar pagar até 4 valores diferentes — e todos se somam. Fora o que o INSS te paga por outro caminho. Ó a lista:
📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra os valores que a Justiça vem fixando — dado público, atualizado.
Guarda isso: quando alguém te falar “ah, acidente de trabalho dá uns R$ 10 mil”, a pessoa tá falando de UM pedaço da conta. A conta inteira é a soma dos 5. É por isso que caso parecido com o seu pode ter saído por R$ 60 mil, R$ 100 mil ou mais — quem somou tudo, recebeu tudo.
Essa é a dúvida que mais escuto em 15 anos. O trabalhador recebe o auxílio do INSS e pensa: “já tô recebendo, então não tenho mais direito a nada”. Errado. Completamente errado.
São dois caminhos diferentes, com dois pagadores diferentes:
Um não desconta o outro. Você pode (e deve) receber dos dois ao mesmo tempo. O auxílio-acidente do INSS, inclusive, dá pra acumular com o seu salário se você voltar a trabalhar. E a pensão que a empresa paga se soma em cima de tudo isso.
A empresa adora deixar você confuso nesse ponto. “Você já tá recebendo do INSS, não tem mais nada pra ver aqui.” Tem sim. Tem a parte DELA. E em geral a parte dela é a maior.
Agora vem a parte que ninguém te explica. A pensão mensal — o dinheiro grande — tem uma fórmula. A Justiça usa, o perito usa, e você vai aprender agora. É assim:
Pensão mensal = (salário + 13º dividido por 12 + férias dividido por 12) × % da sua incapacidade
Vamos fazer juntos, com um salário de R$ 2.000:
Agora multiplica pelo percentual da sua lesão (a tabela completa tá no próximo tópico):
“R$ 200 por mês? Só isso?” Calma. Esse valor é pra vida inteira. E pode sair de duas formas: todo mês, como um salário extra, ou em parcela única — tudo de uma vez, com desconto.
Pra você entender o tamanho disso quando soma os anos: um trabalhador de salário R$ 2.200 com 30% de incapacidade tem pensão de R$ 660 por mês. Parece pouco? Multiplica pelos meses até o fim da expectativa de vida — uns 420 meses — e dá perto de R$ 277 mil somando tudo ao longo dos anos. Isso não é cheque que cai amanhã na conta, é o acumulado da pensão na vida inteira. Mas é o tamanho real do direito que a empresa quer que você troque por uma cesta básica e um aperto de mão.
Quer essa conta feita pro SEU salário e pra SUA lesão, sem fórmula nenhuma? Usa nossa calculadora — é de graça e leva 2 minutos.
O percentual da fórmula sai de uma tabela oficial que o perito da Justiça usa. Ó os principais valores, lesão por lesão:
| Lesão | % de incapacidade |
|---|---|
| Perda de um dedo comum (médio, anelar ou mínimo) | 9% |
| Perda do dedo indicador | 15% |
| Perda do polegar (dedão) | 20% a 25% |
| Perda de 2 ou mais dedos | 25% a 30% |
| Perda total da mão ou do braço (membro superior) | 65% a 70% |
| Perda da perna (membro inferior) | 50% a 60% |
| Lesão no ombro (manguito rotador) | 20% a 25% |
| Hérnia de disco lombar com sequela | 10% a 20% |
| Síndrome do túnel do carpo | 15% a 25% |
| Fratura consolidada com sequela | 5% a 15% |
Repara numa coisa: o polegar vale mais que o dobro de um dedo comum. Por quê? Porque sem o dedão você não segura nada — não pega ferramenta, não fecha a mão. A tabela mede o que a lesão tira da sua capacidade de trabalhar, não só o pedaço que faltou.
Perdeu dedo? Tem dois guias completos só sobre isso: quanto é a indenização por perda de um dedo e a tabela de valores de indenização dedo por dedo. Foi a mão inteira? Lê o guia de indenização por perda de mão no trabalho — lá a conta muda de patamar.
Dano moral é o dinheiro pelo que não aparece no raio-X: a dor na hora do acidente, o desespero, a vergonha de depender dos outros pra tomar banho, o medo de nunca mais trabalhar. A Justiça do Trabalho organiza isso em 4 níveis, e cada nível tem um teto ligado ao seu salário:
Importante: esses tetos são calculados sobre o SEU salário, e o juiz olha o caso inteiro — a culpa da empresa, o tamanho da firma, como te trataram depois. Dois acidentes iguais podem ter dano moral diferente. E lembra: isso é só UM dos 5 dinheiros. Em cima dele ainda entram o estético, a pensão e os gastos.
Muito advogado ruim deixa esse dinheiro na mesa. O dano estético é a indenização pela marca que ficou no seu corpo: a cicatriz na cara, o dedo que falta, a mão deformada, a perna que manca.
E aqui vai o detalhe que vale dinheiro: a Justiça já bateu o martelo que dano moral e dano estético são coisas separadas e se SOMAM. Um é pelo que você sentiu. O outro é pela marca que todo mundo vê quando você estende a mão pra cumprimentar alguém.
Exemplo real, da Justiça da Bahia: uma prensa amputou o dedo anular de um trabalhador. A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de dano moral MAIS R$ 15 mil de dano estético — R$ 35 mil no total, fora as outras verbas. Se o advogado dele só tivesse pedido o moral, R$ 15 mil ficavam pra trás.
Quando for conversar com qualquer advogado, faz essa pergunta: “você vai pedir o dano estético separado?”. Se ele titubear, desconfia.
Presta atenção nessa parte, porque aqui a conta pode multiplicar.
A tabela do tópico 4 mede a incapacidade pro trabalho EM GERAL. Mas e o operador de prensa que nunca mais vai operar prensa? O pedreiro que nunca mais pega ferramenta? A costureira que não passa mais linha na agulha? Pro papel, a perda foi de 9%, 15%. Pro ofício da pessoa, a perda foi de 100%.
É isso que a gente chama de perda do ofício. E existe uma regra de ouro na Justiça: quando a sequela te impede de exercer a SUA profissão — aquela que você aprendeu, que te sustentava —, a pensão não é calculada sobre o percentual da tabela. É calculada sobre o salário CHEIO. Os 100%.
Volta na nossa conta: o trabalhador de R$ 2.000 que perdeu um dedo comum teria pensão na casa de R$ 200/mês pela tabela. Mas se aquele dedo era o que segurava a ferramenta do ofício dele, e ele nunca mais consegue trabalhar na profissão, a pensão pode ser R$ 2.333 por mês — o salário inteiro, com 13º e férias embutidos. Todo mês. A diferença ao longo da vida passa de dez vezes o valor.
A Justiça olha pra sua vida profissional inteira destruída, não só pro dedo. Esse é um dos temas que eu mais brigo — e mais ganho. Tem um guia completo aqui: perda do ofício no acidente de trabalho.
Quanto mais errada a empresa estava, maior a indenização. E a maioria das empresas tava MUITO errada. Você só não sabe ainda, porque ninguém te mostrou as regras que ela tinha que cumprir.
A norma das máquinas (NR-12). Existe uma norma federal de segurança de máquinas, a NR-12, que obriga a empresa a ter proteção fixa nas partes que cortam e prensam, botão de parada de emergência ao alcance da mão, sensor que para a máquina quando você chega perto, e treinamento específico — com certificado — pra CADA máquina que você opera. Sua máquina não tinha proteção? Parada de emergência longe ou quebrada? Você aprendeu “olhando o colega fazer”? Cada item desses descumprido é culpa da empresa anotada no processo. E culpa vira valor.
EPI (NR-6). A norma de equipamento de proteção manda a empresa dar o EPI certo pro risco, novo, com certificado, treinar você a usar e TROCAR quando gastar. Agora me responde: você ganhou a luva certa pra aquela máquina, ou uma luva velha furada que já tava no armário? Te deram óculos, protetor, bota — ou só cobravam produção? Se faltou EPI ou o EPI era inadequado, a culpa da empresa é praticamente automática. Temos um guia só disso: acidente de trabalho por falta de EPI.
Treinamento e técnico de segurança. Você chegou a VER um técnico de segurança no chão de fábrica? Alguém media o risco, fazia diálogo de segurança, fiscalizava? Ou segurança era um cartaz desbotado na parede do refeitório? A norma geral (NR-1) obriga a empresa a mapear os riscos e treinar cada trabalhador. Empresa que não tem isso documentado chega no processo sem defesa.
É por isso que dois acidentes iguais saem por valores diferentes: o que muda é o tamanho da culpa. Máquina sem proteção + sem treinamento + luva furada = indenização lá em cima.
O roteiro é sempre o mesmo, e eu vejo há 15 anos: a empresa te leva pro hospital, paga a primeira consulta, emite a CAT (quando emite), te afasta pelo INSS — e depois some. Não liga pra saber como você tá. Não paga a fisioterapia. Não ajuda com remédio. Não dá um centavo de transporte pra consulta. Não prepara sua volta, não te readapta em outra função. Você vira um número que deu problema.
Anota isso: o abandono depois do acidente aumenta a sua indenização. A Justiça enxerga esse descaso como um sofrimento A MAIS — e majora o dano moral por causa dele. A empresa que te machucou e ainda te largou paga mais do que a que te machucou e cuidou de você.
Então guarda as provas do abandono também: as mensagens sem resposta, o comprovante da fisioterapia que VOCÊ pagou, a nota do remédio, o áudio do encarregado te enrolando. Cada recibo desses é dinheiro no processo.
Chega de teoria. Ó valores reais, de processos públicos, em decisões da Justiça do Trabalho:
Repara que o valor muda com a gravidade — e muda com o estado. Um caso em São Paulo não paga igual a um caso em Minas ou no Rio Grande do Sul. Por isso a gente mantém uma página com os valores reais por estado, com dado público da Justiça, pra você comparar com o seu caso.
E lembra: esses números são de pedaços da conta (moral + estético, na maioria). Quando entra a pensão mensal acumulada ao longo dos anos, o total do direito cresce muito — como na conta dos R$ 277 mil que fizemos no tópico 3.
Além da indenização, você tem outra proteção que quase ninguém te conta: depois que você volta do afastamento do INSS por acidente de trabalho, a empresa NÃO PODE te demitir por 12 meses. É lei.
E se ela demitir mesmo assim — o que acontece direto, porque empresa aposta que você não vai procurar advogado —, ela é obrigada a:
Salário de R$ 2.000? A conta da estabilidade sozinha passa de R$ 28 mil — e se soma com a indenização do acidente. Te mandaram embora depois do acidente? Não assina nada e guarda o comunicado da demissão. Isso é prova.
A CAT é o papel oficial que registra o acidente (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa é OBRIGADA a emitir até o dia seguinte ao acidente. E adivinha o que muita empresa faz? Não emite. “Fala no hospital que foi em casa.” “Não precisa disso não, a gente resolve por dentro.” Por quê? Porque sem CAT, em tese, não existe acidente — não existe estabilidade, não existe processo fácil.
Só que tem um detalhe que a empresa não te conta: a CAT pode ser emitida por VOCÊ mesmo. Ou pelo seu sindicato, pelo médico que te atendeu, ou por qualquer autoridade pública. De graça, pelo site ou app do governo (Meu INSS). E vale igual.
Então se a empresa “esqueceu” de emitir: emite você. Hoje. E mais: empresa que não emite CAT já começa o processo errada — é mais uma culpa anotada na conta dela, e a Justiça não perdoa esse tipo de esperteza.
“Ah, mas meu acidente foi em 2021, já era.” Calma. Talvez não.
O prazo pra processar a empresa é de 2 anos contados da saída do emprego — não da data do acidente. Se você ainda trabalha lá, o prazo nem começou a correr. Se saiu há menos de 2 anos, ainda dá tempo, mesmo que o acidente tenha sido lá atrás.
E tem mais: em caso de sequela que piorou com o tempo, a discussão do prazo tem outras portas que a gente analisa caso a caso. Muito trabalhador deixa dinheiro pra trás porque OUVIU DIZER que “já passou o prazo” — de quem? Do RH? Lê o guia completo de acidente de trabalho antigo e descobre se o seu caso ainda vive. Spoiler: na maioria das vezes que me procuram achando que “já era”, ainda dá.
Quando o acidente mata, o direito não morre junto. Ele passa pra família — esposa, filhos, e em alguns casos pais e irmãos que dependiam da renda.
A família pode receber: dano moral pela morte (pra CADA familiar próximo, não um valor só dividido), pensão mensal calculada sobre o que o trabalhador sustentava da casa — paga até a data em que ele se aposentaria —, os gastos com funeral, e a pensão por morte do INSS por fora, que não desconta nada da conta da empresa.
É o tipo de processo que nenhuma família queria ter — e exatamente por isso é o que a empresa mais corre pra “resolver” com um acordo pequeno na semana do velório, contando com a dor e a pressa. Não assina nada nesse momento. Temos uma página inteira explicando o caminho: morte no trabalho — o que a família tem direito.
As duas perguntas que todo mundo faz antes de decidir. Resposta direta:
Quanto tempo? Depende da cidade e da empresa, mas a média de um processo de acidente na Justiça do Trabalho fica entre 1 e 2 anos — e muitos terminam antes, em acordo, quando a empresa vê que a prova tá forte. Caso com perícia marcada rápido anda mais. E enquanto o processo corre, você segue sua vida: recebendo do INSS, se tratando, trabalhando se puder.
Como funciona? Simples: a gente monta o caso com suas provas, entra com a ação, a empresa se defende, o perito te examina e dá o percentual da sequela (aquele da tabela do tópico 4), tem audiência, e o juiz decide — ou a empresa propõe acordo no meio do caminho. Você não precisa enfrentar ninguém sozinho: em quase tudo quem aparece é o advogado, não você.
E quanto custa? No nosso escritório: nada pra começar, nada durante. Só recebemos se VOCÊ receber — um percentual combinado em contrato, preto no branco, antes de começar. Perdeu? Não nos deve honorários. É por isso que a gente só pega caso que acredita: nosso dinheiro só sai se o seu sair.
Você não precisa ter tudo isso pra ter direito — mas cada item da lista deixa seu caso mais forte e mais rápido:
Uma regra de ouro: não assina NADA que a empresa te oferecer antes de passar por um advogado. Acordo de balcão costuma ser 10% do direito — e com quitação total escrita em letra miúda.
Existe — a Justiça usa percentuais por tipo de lesão. Veja nossa tabela de valores por dedo e os valores reais por estado. São estimativas: o número final depende do seu salário e das provas.
Não existe valor tabelado por lei. Caso leve, sem sequela, pode ficar em poucos milhares de reais. Caso grave, com sequela permanente e culpa clara da empresa, a faixa que vejo com frequência vai de R$ 60 mil a mais de R$ 100 mil somando moral e estético — e a pensão mensal acumulada ao longo dos anos pode passar disso, como na conta do tópico 3. Acima de R$ 100 mil, falo apoiado em casos públicos, como o de Campinas.
Pode. São dois direitos independentes: o INSS paga como seguro social, a empresa paga pela culpa dela no acidente. Um não desconta nem cancela o outro. Você pode receber dos dois ao mesmo tempo.
No nosso escritório, você não paga nada pra começar nem durante o processo. Recebemos um percentual combinado em contrato só se você ganhar. Se não ganhar, não nos deve honorários. Sem custo inicial, sem surpresa.
É de verdade. A calculadora usa a mesma lógica deste guia — tipo de lesão, percentual de incapacidade, salário, culpa da empresa — pra te dar uma estimativa séria da faixa do seu caso. É de graça, leva 2 minutos, e o valor final exato só a perícia define, como em qualquer processo.
Depende do dedo (comum 9%, indicador 15%, polegar até 25%), do seu salário, da culpa da empresa e do estado. Casos públicos de um dedo têm saído na faixa de R$ 35 mil a R$ 60 mil somando moral e estético, fora a pensão. Tem um guia completo de indenização por perda de dedo com tudo detalhado.
Quase nunca a culpa é só sua — e a empresa adora te convencer do contrário. Se a máquina não tinha proteção, se faltou treinamento ou EPI, a culpa é dela, mesmo que você tenha “vacilado”. Mesmo em culpa dividida, você recebe uma parte proporcional. Deixa o “foi descuido meu” pra análise de quem entende.
Tem. O processo serve justamente pra reconhecer o vínculo que a empresa escondeu — e aí entram TODOS os direitos: a indenização do acidente, mais o FGTS, 13º, férias e verbas que ela nunca pagou. Trabalho sem carteira costuma AUMENTAR a conta da empresa, não diminuir.
Não assina nada antes de calcular o direito inteiro. O acordo de balcão típico cobre uma fração do valor real e vem com quitação total — assinou, acabou pra sempre. Acordo BOM existe, mas só depois que a empresa sabe que você conhece a conta dos 5 dinheiros.
Em regra, 2 anos contados da sua saída da empresa — não da data do acidente. Se ainda trabalha lá, o prazo nem começou. Acidente antigo pode estar vivo: confere no nosso guia de acidente de trabalho antigo.
Na maior parte do processo, quem aparece é o advogado. Você comparece em pouquíssimos momentos — em geral na perícia médica e, se houver, numa audiência. Ninguém te deixa sozinho em sala nenhuma: a gente vai junto, preparado, sabendo o que vem.
Recapitulando o guia inteiro em 5 linhas: sua indenização é a SOMA de dano moral + dano estético + pensão mensal + gastos médicos, com o auxílio do INSS correndo por fora. A pensão sai da fórmula (salário + 13º/12 + férias/12) × % da tabela de incapacidade — e vira salário CHEIO se você perdeu o ofício. A culpa da empresa (NR-12, EPI, treinamento) e o abandono depois do acidente aumentam tudo. E você tem 2 anos depois de sair da empresa pra agir.
Agora é com você. Três passos, nesta ordem:
1️⃣ Veja os valores reais por estado — dado público da Justiça, pra você comparar com o seu caso.
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3️⃣ Quer entender o caminho completo, do acidente à sentença? Tá tudo na nossa página de acidente de trabalho.
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