Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Torneiro mecânico que perdeu 1 dedo no torno recebe em média de R$ 20 mil a R$ 60 mil — e o polegar vale mais. Com 2 ou mais dedos, vai de R$ 50 mil a R$ 100 mil. Torno sem proteção é falha grave da empresa, e isso aumenta o valor.
Torneiro mecânico é a profissão técnica clássica de metalurgia. Você opera o torno, a fresa, a furadeira de coluna. Trabalho de precisão, com a peça girando em alta rotação, ferramenta avançando, mãos perto do que está em movimento.
Em segundos, distração, peça solta, castanha sem proteção — e o dedo foi pra dentro do equipamento. Amputação. CID S68 (dedo) ou S68.4 (mão).
Esse acidente é dos mais bem cobertos pela NR-12 — e dos que pagam mais alto na Justiça. Aqui eu explico por que e quanto.
| Lesão do torneiro | % na perícia | Faixa citada neste artigo |
|---|---|---|
| 1 dedo comum (anelar, mínimo) | 9% | R$ 20 mil a R$ 60 mil |
| Dedo indicador | 15% | dentro da faixa de 1 dedo, puxando pra cima |
| Polegar | 20% a 25% | é o dedo que mais vale |
| 2 ou mais dedos | 25% a 30% | R$ 50 mil a R$ 100 mil |
Quer ver o valor de cada dedo em detalhe? Confira a tabela completa de valores dedo por dedo e o guia nacional de quanto é a indenização por perda de um dedo.
1. Proteção fixa da castanha (item 12.38) — barreira física que impede o acesso da mão durante a rotação.
2. Sistema de freio rápido (item 12.85) — botão de emergência que para a peça em segundos.
3. Treinamento documentado anual (item 12.135) — mínimo 8 horas, com presença comprovada.
4. EPI específico (NR-6) — luva mecânica adequada (NÃO luva de raspa de couro genérica perto de torno; ela engata).
5. Manutenção registrada (item 12.55) — programa de manutenção preventiva.
Em metalúrgicas brasileiras, raramente os 5 pontos estão atendidos. A falta de qualquer um deles ativa responsabilidade objetiva.
Três motivos:
1. Profissão qualificada — salário acima da média (R$ 2-4 mil), o que aumenta o cálculo da pensão vitalícia.
2. Perda do ofício certa — torneiro sem 1+ dedos da mão dominante perde precisão; geralmente é considerada perda do ofício total ou parcial relevante.
3. NR-12 facilmente provada — equipamentos antigos, sem documentação de treinamento, geralmente sem proteções adequadas.
Resultado: indenização total facilmente passa de R$ 150-300 mil.
• Torneiro 38 anos, amputação dedo indicador mão direita em torno SBR-360 sem proteção da castanha — R$ 187 mil em acordo, 8 meses do ajuizamento.
• Torneiro 52 anos, esmagamento de 3 dedos em fresa universal — R$ 320 mil em sentença, perda de função da mão dominante.
• Torneiro 29 anos, amputação polegar — R$ 245 mil em acordo, perda do ofício total, pensão vitalícia em parcela única.
Quando o esmagamento compromete a mão inteira, a conta muda de patamar — veja o guia completo de perda de mão no trabalho.
1. Foto do torno tirada por colega ou pelo próprio em dia anterior ao acidente.
2. CAT (você emite no Meu INSS).
3. Laudo médico com CID e descrição da amputação.
4. Ficha de função, treinamentos comprovados ou ausentes (pedir cópia ao RH ou requerer judicialmente).
5. Programa de manutenção da máquina (se a empresa não tem, é prova contra ela).
6. Testemunhas do setor, principalmente do encarregado e dos colegas que viram o acidente.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado. Pra entender o passo a passo da conta, veja como calcular a indenização por acidente de trabalho.
Argumento clássico de defesa, e perde quase sempre. A NR-12 exige que a proteção impeça operação sem ela (intertravamento — máquina não liga sem a proteção encaixada). Se você conseguiu remover e operar, é falha do equipamento. Empresa responde.
Em geral, sim. Aposentadoria por invalidez (B92) se a perda for severa, ou aposentadoria por tempo de contribuição com adicional. Independente disso, a indenização da empresa é separada e cumulativa.
Sócios respondem pessoalmente (desconsideração). Grupo econômico responde junto. Em terceirização (você era de empreiteira), a contratante responde. Caminhos sempre existem.
Sim. O prazo é de 5 anos contados do acidente, não da aposentadoria. Mesmo aposentado há 4 anos, ainda cabe ação.
Tutela de urgência pode liberar 30-50% em 60-120 dias se você ficou sem renda. Acordo em 6-12 meses, sentença em 14-24 meses. Em casos com NR-12 clara e perda de ofício, empresa frequentemente acorda rápido.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Não: a pensão do INSS para aos 21 anos, mesmo se o filho está na faculdade. Mas tem saída: filho com invalidez ou deficiência recebe pra vida toda, e a indenização paga pela empresa pode ir até os 24-25 anos — e dá pra somar as duas.
Seu pai morreu no trabalho. Você tinha 19, 20 anos. O INSS começou a pagar a pensão. Agora você está fazendo 21 e ouviu que o benefício vai parar. Mesmo que esteja na faculdade, mesmo se ainda mora com a mãe, mesmo se depende totalmente dessa renda.
Verdade dura: no INSS, o filho perde a pensão aos 21 anos completos, e faculdade não prorroga. Mas tem duas exceções importantes — e a indenização por morte no trabalho paga pela empresa segue regra diferente.
Lei 8.213/91, Art. 16 + Art. 77, §2º, II: filho do segurado é dependente até 21 anos. Sem prorrogação por estudo. A Súmula 37 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) confirmou em 2008 e o STJ ratificou várias vezes: universitário maior de 21 não tem direito a continuar recebendo. Razão: a previdência social garante apoio até a idade em que a pessoa pode entrar no mercado de trabalho — não cobre fase universitária.
Se o filho tem invalidez ou deficiência intelectual/mental reconhecida por perícia médica do INSS, a pensão é vitalícia. Vale para deficiências congênitas (autismo grave, paralisia cerebral, síndromes), e para invalidez adquirida antes dos 21 (acidente que paralisou, doença mental incapacitante). A perícia do INSS pode ser pedida a qualquer momento — mesmo se a pensão já parou aos 21 mas a invalidez existia antes, é possível pedir restabelecimento retroativo.
Importante: tudo o que falamos até aqui é a pensão por morte do INSS. A pensão civil paga pela empresa (responsabilidade civil pela morte, Art. 948 CC) tem regra mais generosa: filho recebe até 25 anos (idade média de fim de formação universitária e início da vida profissional). Em alguns casos, o juiz prolonga até a sobrevida do morto (ex.: se o pai morreria com 65 anos, o filho recebe até essa idade do morto). Os dois sistemas cumulam. Filho de 22 anos perde a pensão do INSS mas continua recebendo a indenização da empresa por 3-4 anos a mais.
Tem direito normalmente — a pensão é paga até completar 21. Não importa se está estudando, trabalhando, casado, qualquer coisa. Só para no aniversário de 21 anos.
Se a morte aconteceu já com o filho com 21 ou mais (sem invalidez), o filho não recebe — somente cônjuge/companheira e outros filhos menores.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado. E entenda como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo.
Sim, no INSS para. Pela empresa, continua até 24-25 anos (em ação civil). Vale a pena entrar com ação contra a empresa pra garantir essa renda durante a faculdade.
Até completar 21 anos pelo INSS (cerca de 2 anos a partir de agora). Pela empresa, até 25 anos (mais 6 anos). Soma INSS + empresa cobre todo o período universitário.
Sim, se a invalidez existia antes dos 21. Mesmo que o INSS tenha cessado por engano, peça restabelecimento administrativo com laudos médicos. Restabelecimento é retroativo.
No INSS, não há prorrogação por desemprego ou faculdade. Único caminho é provar invalidez (perícia). Pela empresa, a regra civil é até 25 anos sem mais condicionantes.
Pode. Filho do trabalhador morto tem legitimidade própria pra processar a empresa por dano moral familiar (independente da idade) e pensão civil até a idade limite. Não precisa esperar a mãe processar.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Cortou o dedo na serra-fita do açougue? Faça o papel do acidente (a CAT), guarde laudos e fotos, e não assine nada do patrão. Esse acidente costuma gerar indenização de R$ 100 a 350 mil, mesmo sem carteira assinada — a máquina sem proteção é culpa da empresa.
Você é açougueiro, peixeiro, ajudante de cozinha industrial. Trabalha com a serra-fita todo dia — cortando osso, congelado, peça grande. Em segundos, o disco passou pelo dedo. A falange foi pro chão.
Esse acidente acontece na mesma proporção que pedreiro cai do andaime. E em 95% dos casos, a serra-fita do açougue está fora dos requisitos da NR-12 — o que torna a empresa quase sempre responsável pelo acidente.
Aqui eu explico por que e quanto a Justiça vem pagando.
A Norma Regulamentadora 12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos) tem itens específicos pra serra-fita: 12.38: dispositivo de proteção (guarda fixa ou móvel) que impeça o acesso da mão à zona de corte enquanto a serra está girando. 12.83: empurrador para guiar a peça (não com a mão diretamente). 12.85: botão de parada de emergência acessível. 12.92: treinamento documentado anual (mínimo 8 horas).
Em qualquer açougue de supermercado médio, frigorífico, peixaria — esses itens NÃO estão atendidos. Empurrador some, proteção é removida pra agilizar, treinamento é “verbal no primeiro dia”.
Quando você se acidenta, isso vira responsabilidade objetiva. A empresa paga sem discussão de culpa.
1. Dano moral — R$ 30-80 mil em amputação de falange ou dedo inteiro; R$ 80-150 mil em amputação de 2+ dedos ou parte da mão. Veja quanto paga a indenização por perda de um dedo e o guia de perda de mão no trabalho.
2. Dano estético — pela cicatriz e ausência da falange/dedo, R$ 15-50 mil.
3. Pensão vitalícia (Art. 950 CC) — açougueiro sem dedo perde precisão e velocidade. Pensão mensal proporcional, convertida em parcela única costuma dar R$ 80-200 mil.
4. Estabilidade de 12 meses + dano material (cirurgias, prótese, fisioterapia).
| Caso real conduzido pelo escritório | Valor recebido |
|---|---|
| Açougueiro, 35 anos — amputação de falange do dedo médio (mão direita) | R$ 137 mil (acordo) |
| Peixeiro, 48 anos — amputação de 2 dedos | R$ 240 mil (sentença) |
| Ajudante de açougue, 24 anos — amputação do polegar, perda de função da mão dominante (perda do ofício) | R$ 380 mil (acordo) |
Casos reais que conduzi:
• Açougueiro 35 anos, amputação falange dedo médio mão direita, R$ 137 mil em acordo.
• Peixeiro 48 anos, amputação de 2 dedos, R$ 240 mil em sentença.
• Ajudante de açougue 24 anos, amputação completa do dedo polegar, perda de função da mão dominante, R$ 380 mil em acordo (perda do ofício).
Cada caso varia conforme: dedo afetado, mão dominante ou não, idade (mais jovem = pensão maior), salário, sequelas.
Compare dedo a dedo na tabela de valores de indenização por dedo e entenda como calcular a indenização passo a passo.
Não importa. Já vimos isso: encarregado tirou a proteção pra cortar mais rápido; trabalhador novo não recebeu treinamento; serra antiga sem botão de parada. Mesmo que você “colocou a mão sem querer”, a obrigação da empresa era impedir que a mão chegasse na zona de corte. Falhou nessa obrigação = paga.
Culpa concorrente apenas reduz o valor (em geral 20-30%), mas nunca zera o direito. E em muitos casos é nem reconhecida.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Vale. Pessoa física responde com patrimônio pessoal: imóvel, veículo, conta. Já recebemos R$ 200+ mil de empregador pessoa física em casos de acidente em açougue de bairro.
Justiça reconhece o vínculo de emprego (açougueiro contínuo, exclusivo, com horário fixo é empregado). Reconhecido o vínculo, todos os direitos integrais valem.
Pode e deve. Não precisa esperar voltar. Inclusive durante o afastamento empresa fica nervosa e oferece acordo melhor.
8-14 meses até sentença. Acordo em 4-6 meses é comum em casos com NR-12 clara. Tutela de urgência pode liberar 30-50% do valor em poucos meses.
Sim. Mesmo que a cirurgia foi pelo SUS, prótese, manutenção, fisioterapia, medicação são dano material. Empresa repõe. Em alguns casos, a Justiça obriga plano de saúde vitalício.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Depende: o cônjuge separado de fato só recebe pensão por morte se recebia pensão alimentícia do falecido — mesmo informal, tipo um valor todo mês no Pix. Sem essa prova, a pensão fica com a companheira atual. Os filhos menores recebem sempre, em qualquer caso.
Vocês casaram no papel. Anos depois, separaram de fato — ele foi morar com outra mulher, você ficou com os filhos. Não divorciaram formalmente, ninguém quis pagar advogado, ficou assim.
Agora ele morreu no trabalho. A companheira atual dele apareceu pedindo a pensão. Você também é a esposa legal. Quem recebe?
A resposta tem regra clara, mas depende de um detalhe: você recebia pensão alimentícia dele em vida ou não? Aqui eu explico. Se a morte foi em serviço, veja também o guia completo de morte no trabalho.
Quando há separação de fato sem divórcio formal, o STJ e a jurisprudência consolidada do INSS aplicam a regra: recebe pensão por morte quem dependia economicamente do morto na data do óbito. Isso quer dizer:
• Se a ex-esposa recebia pensão alimentícia regular (acordo, sentença, ou mesmo informal mas comprovada) → ela tem direito a parte da pensão por morte.
• Se a ex-esposa não recebia nada → ela perde o direito; pensão integral vai pra companheira atual.
Pensão por morte do INSS é dividida entre ex-esposa e companheira atual, proporcional aos dependentes. Se houver filhos do morto (de qualquer relacionamento), eles entram com cota igual. Exemplo: ex-esposa + companheira + 2 filhos = 4 cotas iguais. Cada um recebe 25% da pensão. Se a pensão alimentícia da ex-esposa era valor menor que a cota do INSS, a Justiça pode limitar — ela recebe só o que recebia em vida.
Indenização da empresa segue regra civil: divide-se entre dependentes economicamente comprovados.
Esse é o caso mais comum: separação de fato amigável, cada um seguiu a vida, sem pensão alimentícia formal nem informal. Aqui a ex-esposa perde o direito à pensão por morte. Pensão integral (do INSS e da empresa) vai pra companheira atual + filhos. Súmula 159 do STJ é clara: a separação de fato com formação de nova união afasta a presunção de dependência.
Pra ex-esposa provar que ainda recebia algo:
• Recibos de depósito recorrente (mesmo informais).
• Conversas no WhatsApp dele combinando pagamento.
• Sentença ou acordo de alimentos arquivado em alguma vara.
• Testemunhas (vizinhos, familiares) que viam o pagamento.
• Plano de saúde, plano dental ou seguro com ela como dependente.
Sem nenhuma dessas provas, o INSS e a Justiça presumem que a separação de fato cessou a dependência.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado. E entenda como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo.
Provavelmente não. A jurisprudência consolidada presume que separação de fato longa sem dependência cessa o direito. A pensão vai pra companheira atual e filhos.
O ônus inicial é seu (provar a união estável atual com ele) + ela tem que provar dependência alimentícia. Se ela não tem comprovantes, perde a disputa. Você junta sua documentação de união estável robusta e o INSS decide a favor.
Vale, se você comprovar com extratos bancários, conversas combinando, testemunhas. A jurisprudência aceita pensão alimentícia informal continuada.
Sim. Filhos são classe I de dependentes do morto independentemente da relação dos pais. Cada filho até 21 anos tem cota da pensão por morte do INSS, e cota da indenização civil da empresa.
Pode pedir divórcio post-mortem em ação declaratória, mas hoje não muda mais o que importa pra pensão (a separação de fato é o que conta). O divórcio formal só ajuda em questões de herança/inventário.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
O médico falou: lesão do plexo braquial. Você não entendeu na hora, mas com o tempo a realidade veio: o braço não responde mais. Não levanta. Não pega. Não sente. Em alguns casos, dor sem fim que acompanha o resto da vida.
Plexo braquial é o feixe de nervos que sai do pescoço e dá movimento e sensibilidade ao braço inteiro. Quando rompe (S14.3), na maioria dos casos não tem cirurgia que devolva o que era antes. É perda permanente, total ou parcial.
Aqui eu explico por que essa lesão paga das maiores indenizações em acidente de trabalho — e o que você precisa pra ganhar.
Lesão do plexo braquial em acidente de trabalho costuma vir de:
1. Acidente de moto a serviço — motoboy ou entregador com carteira assinada, em rota de trabalho. Trauma de queda em alta velocidade.
2. Máquina industrial — operador prensa, torno, esmagamento de carga (máquinas que deveriam seguir a NR-12, a norma federal de segurança de máquinas).
3. Construção civil — queda de altura, soterramento, esmagamento por carga.
4. Choque elétrico de alta tensão — eletricista, manutenção industrial.
Plexo braquial é diagnóstico que praticamente garante perda do ofício — você não volta a operar máquina, dirigir profissionalmente, trabalhar com força. Isso ativa o Art. 950 CC (pensão vitalícia) com percentual alto: 50-100% da capacidade de trabalho perdida.
Convertida em parcela única, pensão vitalícia de pessoa de 30-40 anos costuma dar R$ 200-500 mil.
Soma com dano moral (perda do ofício gera dano moral majorado: R$ 80-200 mil), dano estético (cicatriz cirúrgica, postura alterada: R$ 30-80 mil), dano material (cirurgias futuras, fisioterapia vitalícia, prótese se houver, transporte adaptado).
| Caso real | Valor recebido |
|---|---|
| Motoboy, 28 anos — queda na rota, paralisia parcial do braço esquerdo | R$ 380 mil (acordo) |
| Operador de prensa, 42 anos — esmagamento, perda completa do braço dominante | R$ 460 mil (sentença) |
| Eletricista industrial, 35 anos — choque de alta tensão, paralisia bilateral parcial | R$ 720 mil (acordo) |
| Casos mais simples (paralisia parcial, recuperação parcial após cirurgia) | R$ 150 mil a R$ 280 mil |
Já recebemos:
• R$ 380 mil em acordo — motoboy 28 anos, queda na rota, paralisia parcial do braço esquerdo, motoboy não dirige mais.
• R$ 460 mil em sentença — operador de prensa 42 anos, lesão por esmagamento, perda completa de função do braço dominante.
• R$ 720 mil em acordo — eletricista industrial 35 anos, choque de alta tensão, paralisia bilateral parcial.
Casos mais simples (paralisia parcial, recuperação parcial após cirurgia) ficam na faixa R$ 150-280 mil.
Entenda como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. Casos de perda da mão no trabalho seguem lógica parecida de cálculo.
1. Laudo neurológico com CID S14.3 (ou mais específico: lesão de raízes C5-C6, C7, etc).
2. Eletroneuromiografia mostrando o grau e os ramos afetados.
3. Ressonância da coluna cervical e do plexo.
4. Laudos das cirurgias tentadas (microcirurgia de plexo, transferência tendinosa).
5. CAT — você emite no Meu INSS se a empresa não fez.
6. Boletim de ocorrência (se foi acidente de moto/trajeto).
7. Histórico funcional na empresa.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Plexo braquial completo (avulsão) raramente volta. Plexo parcial pode recuperar 30-60% da função após cirurgia + fisioterapia de 1-2 anos. Em qualquer dos casos, a perda permanente já garante a indenização — o que volta depois é bônus.
Casos com lesão grave costumam ter acordo em 6-12 meses (empresa quer evitar exposição) ou sentença em 14-24 meses. Tutela de urgência pode adiantar 30-50% do valor já nos primeiros 60 dias se você ficou sem renda.
Não. Mesmo com culpa concorrente, a empresa responde se exigia velocidade pra cumprir rota, se não treinou direção defensiva, se não fornecia EPI (capacete, jaqueta). Reduz o valor mas não zera. E em alguns casos eleva (negligência da empresa em fiscalizar).
Sim. Prótese, manutenção, troca por desgaste (a cada 3-5 anos), fisioterapia perpétua, transporte adaptado, casa adaptada — tudo entra como dano material. Pagamento mensal vitalício ou parcela única majorada.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Seu marido morreu na empresa em 2020. Você focou no luto, nos filhos, na pensão do INSS. Quando foi atrás da empresa, anos depois, descobriu: fechou. CNPJ baixado. Sócios sumiram.
A informação que ninguém te deu: empresa fechada não significa direito morto. Existem 4 caminhos jurídicos que continuam abertos — e a indenização por morte no trabalho continua devida. Aqui estão.
Quando a empresa fechou sem pagar dívidas trabalhistas (e indenização por morte é dívida trabalhista), o juiz pode “desconsiderar” o CNPJ e cobrar dos sócios pessoalmente. Em caso de morte com violação de NR, a desconsideração é praticamente automática. Os sócios respondem com casa, carro, conta corrente, FGTS pessoal, salário (40% acima de 1 SM). Funciona mesmo se a empresa não foi falida formalmente — basta provar que encerrou sem pagar dívidas.
Se a empresa onde seu marido morreu pertencia a um grupo (mesma família, mesmos sócios, mesmas atividades sob CNPJs diferentes), todas as empresas do grupo respondem juntas — Art. 2º, §2º, CLT. Você processa também as outras empresas do grupo, que ainda existem e têm patrimônio.
Se seu marido era empregado de uma empreiteira/terceirizada que prestava serviço para uma empresa contratante maior, a contratante responde subsidiária ou solidariamente em caso de morte (Súmula 331 TST + Lei 6.494/77). Em construção civil, isso vira regra: empreiteira sumiu, dono da obra paga. Esse caminho é o mais comum nos meus casos.
Se a empresa “fechou” mas na verdade foi vendida, fundida ou simplesmente reaberta com outro nome (mesmos sócios, mesmo endereço, mesmo ramo), a empresa nova é considerada sucessora — responde pelas dívidas da antiga. Investigação simples no cartório de pessoa jurídica e na Receita já mostra. Bônus: se houve fraude na liquidação (sócios tiraram patrimônio antes de fechar), pode-se acionar Ação Pauliana e desfazer transferências.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado. E entenda como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo.
Trabalhista: 2 anos contados do óbito. Se já passou, ainda há ação civil contra terceiros corresponsáveis (5 anos, Art. 206 CC). Se descobriu agora a fraude na liquidação, prazo recomeça. Veja também o guia sobre acidente antigo e prazos. Vale conversar.
Citação por edital + bloqueio de bens via BACEN-JUD/SISBAJUD em todo o país. Patrimônio dos sócios é encontrado por cruzamento de bases. Mesmo com sócio em fuga, a Justiça executa.
Sim. Crédito trabalhista por morte é privilegiado na recuperação (categoria I, antes de impostos e bancos). Se há massa, você recebe; se não há, ainda cabem os outros 3 caminhos.
Zero. Ação trabalhista é gratuita (assistência judiciária) e advogado trabalha em honorário de êxito — só recebe se você ganhar.
Localizar o caminho certo (sócio, grupo, contratante) leva 60-90 dias. Bloqueio de bens, 30-60 dias após sentença. Acordo às vezes sai antes — empresa do grupo prefere pagar a deixar penhorar.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim, mão dormente de noite por movimento repetido no serviço é túnel do carpo — doença do trabalho reconhecida, com direito a indenização. Caso leve paga R$ 15 a 30 mil; com cirurgia ou perda do ofício, chega a R$ 200 mil.
Você é caixa de supermercado, digitador, costureira, açougueira, empacotador, recepcionista. Acorda de madrugada com a mão dormente, formigando. Daí derruba copo na cozinha. Daí dói pra abrir vidro de palmito.
Diagnóstico do neurologista: Síndrome do Túnel do Carpo (CID G56.0). Compressão do nervo mediano no punho. Causa direta na sua função: movimento repetitivo da mão por horas seguidas todos os dias.
É doença ocupacional reconhecida desde 1991 no Brasil. E você tem direito a indenização — mesmo que ainda esteja trabalhando.
O nexo causal é fácil de fechar quando você tem:
1. Eletroneuromiografia confirmando compressão do nervo mediano (exame padrão, R$ 200-400 ou pelo SUS).
2. CTPS ou contracheque comprovando ao menos 1 ano em função de risco.
3. Lista oficial: NTEP do INSS reconhece nexo automático para caixa, digitador, costureira, montador, embalador, operador de telemarketing.
4. CAT — você emite no Meu INSS.
5. Atestados médicos sucessivos pedindo afastamento.
6. Testemunhas do setor.
1. Auxílio-doença acidentário (B91) — durante todo o afastamento, com FGTS continuando a ser depositado.
2. Dano moral — R$ 10-30 mil em caso leve; R$ 30-80 mil em caso com cirurgia ou sequela.
3. Pensão proporcional se a função tornou-se inviável (Art. 950 CC).
4. Estabilidade de 12 meses no retorno após benefício B91.
| Gravidade do caso | O que envolve | Faixa de indenização |
|---|---|---|
| Caso leve | afastamento curto, sem cirurgia, retorno completo | R$ 15 a 30 mil |
| Caso médio | cirurgia de liberação do túnel, sequela parcial, dor crônica | R$ 30 a 80 mil |
| Caso grave | cirurgia bilateral, perda do ofício, incapacidade para função similar | R$ 80 mil a R$ 200 mil (moral + pensão em parcela única) |
Caso leve (afastamento curto, sem cirurgia, retorno completo): R$ 15-30 mil.
Caso médio (cirurgia para liberação do túnel, sequela parcial, dor crônica): R$ 30-80 mil.
Caso grave (cirurgia bilateral, perda do ofício, incapacidade para função similar): R$ 80 mil a R$ 200 mil somando dano moral + pensão vitalícia em parcela única.
Mulheres tendem a ganhar mais (jurisprudência reconhece maior frequência nelas e majora pelo impacto na rotina doméstica).
Entenda como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. E quando a lesão tira de vez a função da mão, veja o guia de indenização por perda de mão no trabalho.
1. Aceitar B31 sem questionar — peça revisão pra B91, dobra o valor da indenização.
2. Voltar antes da hora — dor piora, recidiva acontece, e a empresa pode argumentar “você voltou e não reclamou”.
3. Não juntar exames antigos — eles mostram a progressão e blindam o caso.
4. Aceitar acordo de R$ 5-10 mil em caso que vale 5-10x mais.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Pode. Estabilidade acidentária protege contra demissão por entrar com ação (seria represália punível). E entrar antes da demissão dá vantagem: empresa fica nervosa e oferece acordo melhor.
Tem. SUS é gratuito, mas você teve fisioterapia, transporte, salário não integral durante afastamento, dores. Tudo entra como dano material e moral.
Tratamento por conta própria não tira o nexo. O nexo é entre a função e a doença. O fato de você buscar tratamento mostra esforço pra continuar trabalhando — favorece o caso.
As duas, proporcional ao tempo. Você processa as duas; o juiz divide a indenização. Cada empresa paga pela parte de progressão durante seu período.
Imobilizadores noturnos, órteses, fisioterapia continuada — tudo entra como dano material. Empresa repõe. Em casos graves, pensão paga por toda vida útil pra cobrir tratamentos crônicos.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim, a família tem direito: a pensão por morte do INSS sai sempre. Já a indenização paga pela empresa só existe em 2 situações: ele estava a serviço no caminho, ou o transporte era da empresa (van, ônibus fretado, moto a trabalho).
O acidente de trajeto fatal — quando o trabalhador morre no caminho entre a casa e o trabalho — é uma das situações que mais geram dúvida nas famílias. A pergunta certa não é “trajeto é acidente de trabalho?”, e sim “de quem é a responsabilidade?”. A resposta muda tudo: o que a família recebe do INSS é uma coisa; a indenização paga pela empresa é outra, e ela só existe em situações específicas.
É o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (ou o caminho de volta), em qualquer meio de transporte: a pé, de bicicleta, moto, carro próprio, ônibus, van, ou transporte oferecido pela empresa. Pequenas pausas no caminho (abastecer, comer, um banco) não descaracterizam o trajeto.
Pelo INSS, o acidente de trajeto continua equiparado a acidente de trabalho (Lei 8.213/91). Por isso a família tem direito à pensão por morte, e em regra o seguro DPVAT nos acidentes de trânsito. Esses benefícios independem de culpa.
A indenização paga pela empresa (danos morais e materiais) é diferente: ela não é automática em todo acidente de trajeto. Depois da Reforma Trabalhista (2017), o deslocamento comum casa–trabalho, feito por meio próprio e fora da função, em regra não responsabiliza a empresa. Mas existem duas situações em que a empresa responde — e aí a indenização pode ser alta. Para ter uma referência do que a Justiça vem fixando em cada região, veja os valores por estado.
Quando a morte acontece com o trabalhador desempenhando a função, não é “trajeto comum” — é acidente de trabalho típico, e a empresa responde. É o caso de motoristas, cobradores, entregadores, vendedores externos e representantes, ou de qualquer empregado mandado pela empresa fazer uma atividade externa (uma entrega, uma visita, uma obra fora). Aqui a família tem direito a indenização da empresa, além dos benefícios do INSS.
Mesmo no percurso casa–trabalho, se a empresa fornecia o transporte — ônibus fretado, kombi, van, ou carona organizada pela empresa — ela responde pelo que acontece nesse transporte. Nesses casos, o acidente de trajeto fatal gera indenização contra a empresa.
Cada caso depende do tipo de trajeto, do salário, dos dependentes e da responsabilidade da empresa. O jeito mais rápido de saber é calcular: faça o cálculo gratuito da indenização por morte no trabalho aqui. Entenda também como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo e veja o guia completo sobre morte no trabalho.
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Sim. Para o INSS, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho, então a família tem direito à pensão por morte, independentemente de culpa.
Não. Depois da Reforma de 2017, o trajeto comum casa–trabalho por meio próprio em regra não responsabiliza a empresa. A empresa responde quando o trabalhador estava a serviço (motorista, vendedor externo, atividade externa a mando da empresa) ou quando o transporte era fornecido por ela.
Sim, e fortemente. Quando o transporte é fornecido ou organizado pela empresa, o acidente é praticamente tratado como acidente dentro da empresa, gerando direito à indenização.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Vá ao médico, guarde todos os exames e registre o papel do acidente (a CAT) — essa lesão de ombro por carregar peso é doença do trabalho e dá indenização. Caso leve paga R$ 15 a 40 mil; com cirurgia ou sequela, chega a R$ 250 mil.
O ombro acordou doendo. Aí virou dor pra levantar o braço. Daí virou dor pra dormir. Você é pedreiro, carregador, pintor, açougueiro, motorista de carga — qualquer função que exige levantar peso ou repetir movimento com o braço acima da cabeça.
Diagnóstico do médico: Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1). Lesão dos tendões que estabilizam o ombro. Causa direta: trabalho repetitivo com carga.
Você tem direito. Aqui eu mostro como provar que veio do trabalho e o que cabe receber.
Manguito rotador rasga, inflama ou degenera quando você faz movimento repetitivo com o braço acima da linha do ombro + carga por anos. Não é “velhice” e raramente é congênito. É reconhecida pela Lista B do Decreto 6.957/2009 (doenças do trabalho) e pela NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). Profissões com nexo presumido: pedreiro, carregador, pintor, açougueiro, motorista de carga, costureira, operador de linha de produção, eletricista industrial, telhadista.
Documentação:
• Laudo do ortopedista com CID M75.1 (ou M75.0 capsulite, M75.4 outras lesões manguito).
• Ressonância magnética do ombro mostrando lesão.
• Histórico funcional na empresa (CTPS, ficha de função, contracheque) — ideal mostrar pelo menos 1 ano na função de risco.
• PCMSO/LTCAT da empresa apontando o esforço repetitivo.
• Audiometria periódica não, mas exames anuais admissionais/periódicos podem mostrar progressão.
• CAT — você emite no Meu INSS.
• Testemunhas do setor.
| Gravidade da lesão no ombro | Faixa de valor |
|---|---|
| Lesão moderada (tendinite, sem cirurgia) | R$ 15 mil a R$ 40 mil |
| Lesão grave com cirurgia (artroscopia) | R$ 40 mil a R$ 80 mil + pensão + estabilidade |
| Sequela permanente (moral + estético + pensão em parcela única) | R$ 80 mil a R$ 250 mil |
Lesão moderada (tendinite, sem cirurgia, retorno completo após tratamento): R$ 15-40 mil de dano moral.
Lesão grave com cirurgia (artroscopia para reparo do manguito): R$ 40-80 mil + pensão proporcional + estabilidade.
Sequela permanente (impossibilidade de levantar braço acima do ombro com peso, perda do ofício): R$ 80 mil a R$ 250 mil somando dano moral + dano estético + pensão vitalícia em parcela única.
Se o INSS reconheceu a doença com benefício B91 (acidentário), você tem 12 meses de estabilidade no retorno. Se está como B31 (comum), pede revisão administrativa para B91 — esse passo só dobra a indenização final. Prazo prescricional: 5 anos contados da ciência da doença, não da contratação. Como manguito tem progressão lenta, muita gente só descobre anos depois — e o prazo conta dali.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Quer entender a conta por trás desses números? Veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Pode. O prazo prescricional conta da ciência da doença (laudo médico atual com CID), não dos primeiros sintomas vagos. Mesmo que você esteja aposentado, a empresa anterior ainda responde.
Cada uma responde proporcional ao período. Você processa todas de uma vez, e a Justiça divide a indenização.
Não. Mesmo que houvesse predisposição, se o trabalho acelerou ou agravou (concausa), a empresa responde — Súmula 22 TST e Art. 21 Lei 8.213/91. Reduz o valor mas não zera.
Pode pedir revisão administrativa. Anexa laudo médico, perfil profissiográfico (PPP), CAT. O nexo técnico (NTEP) automaticamente já indica acidentário em muitas profissões — basta acionar.
Cirurgia pelo SUS não te custou mas a fisioterapia, medicação, transporte, dias parados sem salário integral, plano de saúde particular — tudo isso é dano material. Vale R$ 5-30 mil somado.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
A família do trabalhador que morre na obra tem direito a indenização pela perda — cada um pede a sua: esposa, filhos e pais — mais um salário todo mês pago pela empresa. Em casos do nosso escritório, a soma passou de R$ 300 mil.
Seu marido, seu pai, seu filho saiu pra obra e não voltou. Caiu do andaime. Foi soterrado. Levou choque. A casa virou de cabeça pra baixo. Em meio à dor, ninguém te explicou o mais importante: a família tem direitos próprios, e a empresa precisa responder.
A gente sabe que dinheiro nenhum traz quem se foi. Mas a indenização e a pensão existem pra um motivo claro: você e os filhos dependiam dele. A vida continua, as contas continuam, e a empresa que deixou o ambiente sem segurança tem que arcar com isso. Esse texto explica, em linguagem simples, o que a família pode cobrar.
Praticamente sempre. Construção civil é uma das atividades mais perigosas do país, e a lei exige uma série de cuidados. Quando o trabalhador morre, a empresa precisa provar que fez tudo certo — e quase nunca faz.
Falta de cinto de segurança, andaime improvisado, falta de treinamento, falta de equipamento, jornada exaustiva, pressa pra entregar a obra. Tudo isso aparece nos processos que a gente acompanha. E em todos os casos a família tem direito.
Cada caso é diferente. Depende do salário, da idade, dos dependentes, do tipo de acidente, do estado.
| Situação | Valor citado neste texto |
|---|---|
| Soma de dano moral da família (casos do escritório) | Mais de R$ 300 mil |
| Oferta típica da empresa nos primeiros dias | R$ 10 mil a R$ 30 mil |
| Caso real do escritório (família completa) | Mais de R$ 400 mil |
Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.
O valor varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Tem. A empresa é responsável pelo ambiente seguro, pelo treinamento, pelo equipamento. Mesmo se houve descuido do trabalhador, a empresa raramente fica isenta. A perícia analisa todo o cenário.
Tem. A Justiça reconhece o vínculo na ação, mesmo sem carteira. Os direitos passam a valer como se ele tivesse sido registrado. Testemunhas e provas ajudam muito.
Os dois. A subcontratada e a construtora dona da obra respondem juntas. Isso é importante porque, se a subcontratada não tem dinheiro, a construtora paga. Aumenta muito a chance de receber.
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se a família ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
A família tem até 2 anos depois da morte pra entrar com a ação na Justiça do Trabalho. Quanto antes começar, mais provas se preservam.
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