Pé, tornozelo ou calcanhar esmagado no trabalho dá direito a indenização quando fica sequela: andar mancando, não aguentar o turno em pé, não subir escada. E para quem trabalha em pé o dia inteiro, essa sequela pode tirar o ofício. Na nossa carteira de São Paulo, lesão de perna, tornozelo e pé é a 3ª família de lesão mais comum.

A empilhadeira passou por cima do seu pé. O palete despencou. Você caiu de cima e bateu de pé no chão. Operou, colocou parafuso, e o pé ficou “ruim de andar”. Uma seguidora escreveu nas nossas redes: “caí e sofri uma fratura… operei e coloquei parafuso, estou fazendo fisioterapia mas ainda não consigo andar direito”. Outra contou: “meu marido tá com dois acidentes… prótese no quadril e outro nos pés, todos negados pelo INSS”. Se você se viu nessas frases, este texto é para você.

Sou o Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho há 15 anos. Já são mais de 3.000 casos e mais de R$ 41 milhões recuperados para trabalhadores do Brasil inteiro. Vou te explicar por que o pé vale muito mais do que parece.

Pé machucado é coisa pequena?

Não é. O corpo inteiro trabalha em cima do pé. Repositor, servente de obra, operador de linha de produção, estoquista, motorista de caminhão que carrega e descarrega: todos passam o dia de pé, andando, subindo, descendo, carregando peso. Quando o tornozelo trava ou o calcanhar dói a cada passo, não é só o pé que para. É o trabalho inteiro.

Na nossa carteira de clientes de São Paulo (censo 2026, 102 fichas), lesão de perna, tornozelo e pé aparece em 14 casos, 13,7% do total: é a 3ª família de lesão mais comum. E queda de objeto ou carga, que é exatamente o palete ou a peça caindo no pé, responde por 8 casos, 7,8%. Não é acidente raro. É rotina de galpão, obra e fábrica.

A culpa foi minha ou da empresa?

Na maioria dos casos de pé esmagado, a falha é da empresa. Veja o que aparece de verdade nas fichas e nas conversas com trabalhadores:

  • Empilhadeira sem área separada para pedestre, sem faixa no chão, sem sinal sonoro ou com operador sem treinamento. Já explicamos isso no post sobre quem é atropelado ou prensado por empilhadeira.
  • Máquina com freio defeituoso. Nas nossas fichas aparecem empilhadeira e pá-carregadeira com freio ruim, que a empresa sabia e deixou rodando.
  • Palete mal empilhado, carga sem amarração, prateleira lotada acima do limite.
  • Bota de segurança com biqueira não fornecida, gasta ou vencida. EPI é obrigação da empresa: entregar, trocar e fiscalizar o uso. Veja mais em acidente sem EPI: de quem é a culpa.

Quando tem máquina no meio, vale ainda a regra federal que obriga proteção e manutenção nas máquinas (a NR-12). Freio estragado pesa contra a empresa.

Coloquei parafuso e placa. O que a perícia vai medir?

Parafuso e placa não significam que você ficou bom. Significam que o osso precisou ser montado de novo. Na perícia, o médico olha principalmente três coisas:

  • Como você anda: se manca, se precisa de muleta ou bengala, se cansa rápido.
  • O apoio do pé: se consegue pisar com o peso todo, ficar na ponta do pé ou no calcanhar.
  • O movimento do tornozelo: quanto ele dobra para cima e para baixo comparado com o outro lado.

Conte tudo ao perito: dor no fim do dia, inchaço, dificuldade na escada. Pé que “ficou ruim de andar” tem que aparecer no papel.

Quem trabalha em pé pode perder o ofício?

Pode. Se você não aguenta mais ficar em pé o turno inteiro, não sobe em caminhão, não carrega peso andando, a profissão que você tinha pode ter acabado. A Justiça chama isso de perda do ofício, e ela aumenta bastante a indenização, porque a pensão passa a considerar a carreira que você perdeu. Explicamos em detalhe no post sobre perda do ofício.

A indenização pela empresa pode incluir pensão mensal pela sequela, dano moral, dano estético pela cicatriz ou pelo jeito de andar, e tratamento que você ainda precisa fazer. Quer ver o que a Justiça vem pagando perto de você? Confira os valores por estado.

O INSS negou. Acabou?

Não acabou. Negativa do INSS é comum e tem caminho. Se o pé ficou com sequela que diminui sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito ao auxílio-acidente, que é pago mesmo você voltando a trabalhar. E se o afastamento saiu como doença comum, dá para pedir a correção para o benefício do acidente (código 91). Veja o passo a passo em INSS negou seu benefício após acidente.

E lembre: o processo contra a empresa é separado do INSS. Uma coisa não depende da outra.

Passo a passo

  1. Trate o pé e não abandone a fisioterapia.
  2. Exija a CAT da empresa. Se ela não fizer, você mesmo, o sindicato ou o médico podem abrir.
  3. Guarde raios-X, ficha da cirurgia, receitas e relatórios.
  4. Tire foto da empilhadeira, do palete, da bota gasta, do local, se ainda puder.
  5. Anote nome de colegas que viram o acidente.
  6. Fale com um especialista antes de assinar qualquer acordo.

A empresa sumiu depois do acidente?

Acontece muito. Levam ao hospital, pagam a primeira consulta e depois desaparecem. Não ajudam na fisioterapia, não perguntam se você voltou a andar. A empresa tem obrigação de cuidar do tratamento e da sua volta. Quando ela abandona o trabalhador, isso vira mais um ponto a seu favor no processo.

Sou o Welliton Ventura e há 15 anos cuido só de trabalhador acidentado. Pé esmagado parece caso pequeno para quem olha de fora. Para quem vive dele, é o sustento da família.

“A empresa tem que provar que a culpa não foi dela — não o contrário.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)

Perguntas frequentes

Voltei a trabalhar mancando. Ainda tenho direito? Tem. Voltar ao trabalho não apaga a sequela. Se você anda com dificuldade ou sente dor, isso pode ser indenizado.

Eu estava sem a bota de segurança. A culpa é minha? Não automaticamente. A empresa tem que fornecer a bota, trocar quando estraga e fiscalizar o uso. Se ela não fez isso, a responsabilidade é dela.

A fratura colou, mas o tornozelo não dobra direito. Conta? Conta. A perícia mede o movimento do tornozelo comparado com o outro lado. Perda de movimento é sequela.

O acidente foi há alguns anos. Ainda dá? Muitos casos antigos continuam vivos, mas precisam de documento: CAT, laudo, prontuário ou papel do INSS. Mande seu caso para um especialista verificar.

Preciso pagar algo para começar? Não. O advogado só recebe se você ganhar.


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