Pedreiro que não pode mais pegar peso depois do acidente tem direito a indenização — e, se a lesão impedir de continuar na construção civil, também tem direito à pensão por perda do ofício, calculada sobre o salário cheio, não só sobre um percentual da lesão.
Queda de altura, betoneira, carga mal amarrada, esforço repetitivo carregando material: são as causas mais comuns de lesão que tira a força do pedreiro. E o problema não é só a dor — é não conseguir mais exercer a profissão que sustenta a casa.
Sou o Welliton Ventura, ultraespecialista em acidente de trabalho há 15 anos. Mais de 3.000 casos, mais de R$ 41 milhões recuperados, boa parte deles com trabalhadores da construção civil.
Por que “não pegar mais peso” é motivo forte de indenização
A profissão de pedreiro exige força física constante — carregar bloco, saco de cimento, ferramenta pesada, subir em andaime com carga. Uma lesão nas costas, no ombro, no braço ou na mão que tira essa força não é “só uma dor” — é a perda da sua ferramenta de trabalho. A Justiça reconhece isso com a tese da perda do ofício: quando a lesão impede o exercício da profissão, a pensão passa a considerar o salário cheio.
As causas mais comuns na construção civil
- Queda de altura, de andaime ou de laje
- Esforço repetitivo carregando peso acima do recomendado
- Acidente com betoneira, guincho ou máquina de obra
- Hérnia de disco por levantamento incorreto de carga
- Lesão no ombro (manguito rotador) por movimento repetitivo
Por que a culpa costuma ser da construtora
- A obra fornecia equipamento pra carregar peso — carrinho, guincho — ou você tinha que carregar no braço?
- Você recebeu treinamento sobre postura correta pra levantar carga?
- Havia técnico de segurança acompanhando a obra (exigido pela NR-18, a norma da construção civil)?
- O ritmo da obra te forçava a carregar mais peso do que o seguro, pra cumprir prazo?
Seus direitos
- Benefício acidentário do INSS (B91) se afastado mais de 15 dias
- 1 ano de estabilidade ao voltar
- Dano moral e dano estético
- Pensão mensal, potencialmente sobre o salário cheio se reconhecida a perda do ofício
📊 Quer ver valor real, não a nossa palavra? Nossa página de valores por estado mostra os valores que a Justiça vem fixando em cada canto do Brasil — dado público, atualizado.
O que NÃO fazer
- Não aceite “trabalho leve” na mesma obra como se isso resolvesse tudo — se o salário caiu ou a função mudou, isso conta no processo.
- Não assine acordo sem avaliar se seu caso tem perda do ofício.
- Não jogue fora atestado, raio-x nem laudo do ortopedista.
E fica de olho num detalhe que muita construtora esconde: ela era obrigada a ter técnico de segurança acompanhando a obra, com carga de trabalho e limite de peso definidos por norma. Se isso nunca existiu na sua obra, é mais uma prova de negligência que reforça seu processo.
Passo a passo
- Trate a lesão e faça os exames indicados (raio-x, ressonância).
- Exija a CAT em 24 horas.
- Descreva ao médico exatamente o que você não consegue mais fazer na obra.
- Guarde todo papel médico.
- Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra processar.
O abandono depois do acidente também conta no processo
Muita gente sente que foi abandonada pela empresa depois do acidente. É um padrão que vemos direto: a empresa leva você pro hospital, paga a primeira consulta, às vezes emite a CAT — e depois some. Não liga pra saber como você está. Não paga fisioterapia. Não acompanha a reabilitação. Te devolve pro INSS e desaparece. Por lei, a empresa tem obrigação de prestar socorro continuado: pagar tratamento médico completo, fisioterapia, acompanhamento psicológico quando necessário e cuidar da sua readaptação até você voltar — ou indenizar direito pelo que não voltou. Quando a empresa abandona o trabalhador depois do acidente, isso vira mais um argumento no processo, e juiz valoriza muito esse ponto.
Dá medo de processar? Entenda por que você pode
Muito trabalhador não processa porque tem medo de “ficar marcado” no mercado, ou acha que processo é coisa de gente rica. Nenhum dos dois é verdade. A empresa não pode te marcar nem espalhar seu nome pra outras empresas — isso é proibido por lei e ainda gera mais indenização se acontecer. E você não paga nada pra começar: o advogado só recebe se você ganhar o processo. Dá até pra processar ainda trabalhando na mesma empresa, sem precisar pedir demissão — explicamos isso com detalhe no post sobre processar a empresa mesmo recebendo benefício do INSS.
Perguntas frequentes
A empresa me colocou pra fazer “serviço mais leve” na mesma obra. Isso encerra meu direito? Não. Se você ganha menos ou exerce função inferior à de pedreiro, isso é dano que pode ser cobrado junto com o resto.
Sou diarista, sem carteira assinada. Tenho direito mesmo assim? Tem. Trabalhar sem carteira assinada não retira seu direito à indenização por acidente de trabalho.
A lesão nas costas não foi de um acidente único, foi de anos carregando peso. Ainda conta? Conta. Lesão por esforço repetitivo ao longo do tempo também é reconhecida como doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
Quanto tempo tenho pra processar? Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrindo os últimos 5 anos de direitos.
Sobre o Ventura Advogados
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