Você trabalha (ou trabalhou) em metalúrgica, indústria têxtil, marcenaria, papelaria, gráfica, frigorífico, britador, qualquer chão de fábrica com ruído alto. Hoje, percebe que precisa pedir pra repetir, sobe o volume da TV, sente um chiado no ouvido que não passa.

Isso tem nome técnico: PAIR — Perda Auditiva Induzida por Ruído. CID H83.3. E é doença ocupacional reconhecida pela Lei 8.213/91, com direito a indenização quando a empresa não cumpriu as normas de proteção.

Aqui eu explico como provar, quanto vale e por que a maioria dos trabalhadores deixa esse direito morrer no balcão.

Por que a empresa é responsável

A NR-15, anexo 1, define os limites de tolerância de ruído. Acima de 85 dB(A) por 8 horas, a exposição é insalubre. A empresa é obrigada a: 1) medir o ruído anualmente (laudo PCMSO/LTCAT); 2) fornecer EPI auditivo (protetor inserido + concha quando passa de 95 dB); 3) fazer audiometria periódica (admissional + a cada ano + demissional); 4) reduzir a fonte do ruído quando tecnicamente viável. Se faltou qualquer um desses pontos, a empresa responde — e na grande maioria das fábricas brasileiras, falta pelo menos dois.

Como provar a perda auditiva ocupacional

A prova é técnica, mas simples de obter:
Audiometria atual (qualquer otorrinolaringologista faz por R$ 100-200 pelo SUS é grátis) — mostra o quanto você perdeu.
Audiometrias antigas da empresa (você tem direito de pedir cópia, é seu prontuário ocupacional).
Laudo de insalubridade da empresa (PCMSO, LTCAT, PPP).
CAT — pode ser emitida pelo INSS por você mesmo via Meu INSS.
• Testemunhas que trabalhavam no mesmo setor.

Quanto a Justiça vem pagando

Os valores variam conforme o grau da perda (medido em decibéis e nas faixas de frequência) e o tempo de exposição:
Perda leve (1º grau), exposição de poucos anos: R$ 8 mil a R$ 25 mil
Perda moderada (2º/3º grau), 10+ anos de exposição: R$ 30 mil a R$ 80 mil
Perda severa, comprometimento social, necessidade de aparelho auditivo: R$ 80 mil a R$ 200 mil
Se ainda houver perda do ofício (você não pode mais trabalhar na função), entra pensão vitalícia proporcional à incapacidade.

Estabilidade acidentária — você não pode ser demitido

Reconhecida a doença como ocupacional pelo INSS (CAT + auxílio B91), você tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Se a empresa demitiu você antes desse prazo, isso é uma indenização adicional na ação — geralmente os 12 salários equivalentes mais multa.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Trabalhei 15 anos na fábrica e usei protetor auricular sempre. Mesmo assim posso pedir?

Sim. Protetor auricular reduz, mas não elimina o risco. Se a empresa não fez audiometrias periódicas pra detectar a perda no início, ou se o EPI fornecido não era adequado pro nível de ruído, a responsabilidade continua. A perda gradual durante o emprego prova o nexo.

Saí da empresa há 8 anos. Ainda dá tempo?

Sim. O prazo prescricional para perda auditiva é 5 anos contados da ciência da doença, não da saída do emprego. Muitas vezes o trabalhador só descobre a perda anos depois, em audiometria de uma nova empresa. Esse marco vale.

Preciso ter aparelho auditivo pra ganhar?

Não. A perda leve já dá direito a indenização. O aparelho auditivo aumenta o valor (entra como dano material — empresa paga o aparelho e a manutenção dele pela vida).

E se eu trabalhei em várias fábricas?

Cada uma responde pelo período em que você trabalhou lá, proporcional à exposição. A jurisprudência divide a indenização entre as empresas. Você processa todas de uma vez.

A empresa diz que minha audição já era ruim antes. Isso me prejudica?

Não tira o direito. Se a empresa acelerou ou agravou perda preexistente, ainda é responsável pela concausa (Súmula 22 do TST e Art. 21 da Lei 8.213/91). Pode reduzir o valor, mas não zera.

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