Sim. Quem perdeu audição por causa do barulho da fábrica tem direito a indenização paga pela empresa — mesmo já aposentado. Basta provar com audiometria que a surdez veio do trabalho. O prazo é de 2 anos depois de sair da empresa.
Você anda pedindo pra todo mundo repetir o que falou. Liga a TV mais alto que o resto da família aguenta. Ouve um barulho constante no ouvido, tipo um chiado, que não passa nem dormindo. E trabalha há anos numa fábrica, marcenaria, oficina, gráfica, britadeira, construção.
Tem nome pra isso: perda auditiva ocupacional. É a 3ª doença do trabalho mais comum no Brasil. E muita gente não sabe — quem perdeu audição por causa do trabalho tem direito a indenização paga pela empresa, mesmo já tendo se aposentado.
O que é perda auditiva ocupacional
É a perda de audição causada por exposição contínua a barulho alto no trabalho. Acontece de forma lenta, ao longo dos anos. No começo você nem percebe — vai ficando “meio surdo” pra agudos primeiro (chiado, voz feminina, telefone). Depois aparece o zumbido. E quando você se dá conta, já não escuta direito numa conversa em mesa de bar.
A lei chama essa doença de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído). Mas o nome não importa. Importa que: se você passou anos exposto a barulho alto no serviço, e hoje não escuta direito, isso vale processo.
Quem tem maior risco (e mais chance de processo)
- Metalúrgico — prensa, fundição, jato de areia, esmeril
- Operador de máquina pesada — britadeira, trator, retroescavadeira
- Marceneiro — serra, lixadeira, plaina, tupia
- Operário da construção civil — britadeira, marreta, betoneira
- Operário de gráfica — impressora rotativa, máquina de corte
- Mecânico industrial — esmeril, polidora, ar comprimido
- Trabalhador de oficina automotiva — chave de impacto, esmeril
- Operário têxtil — teares, máquinas de costura industrial
- Trabalhador de frigorífico ou indústria de alimentos — caldeiras, motores
- Funcionário de aeroporto — pista, motores, esteiras
Se você trabalhou nessas funções por mais de 2 anos, é grande a chance de ter direito.
O que a empresa devia fazer (e geralmente não fez)
A norma de segurança chamada PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) obriga toda empresa em ambiente ruidoso a:
- Fazer audiometria todo ano — exame de audição em laboratório
- Fornecer protetor auricular adequado (não qualquer um — o certo pro nível de ruído)
- Treinar o trabalhador a usar o protetor — não basta entregar
- Reduzir o ruído no ambiente quando possível (isolamento de máquina, cabine acústica)
- Trocar você de função se a audiometria piorou
Se a empresa não fez UMA dessas e você perdeu audição, ela é responsável. A maioria não faz nem 2.
Como provar a perda auditiva ocupacional
A prova é mais simples do que parece:
- Audiometria — exame que mostra o quanto você ainda escuta. Pelo SUS é gratuito. Se você fez uma audiometria na empresa antes e tem outra recente pior, melhor ainda — a diferença é a sua prova.
- Sua carteira de trabalho — mostra função, tempo, empresa.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — a empresa é obrigada a entregar quando você sai. Mostra o nível de ruído do ambiente, os EPIs que ela deu (ou disse que deu).
- Testemunhas — colega que ouve mal também. Família que percebeu sua perda.
- Médico que diagnosticou — laudo de otorrino dizendo “perda auditiva neurossensorial bilateral compatível com exposição ocupacional”.
Seus 4 direitos quando perde audição no trabalho
- Auxílio-acidente (B94) — pago pelo INSS junto com o salário. Não é o B91 de afastamento, é um adicional vitalício de 50% do salário pra compensar a redução da capacidade.
- Estabilidade de 12 meses — depois que o INSS reconhece a doença, a empresa não pode te demitir por 12 meses.
- Indenização pela empresa — dano moral (sofrimento, isolamento, dificuldade de conversar) + dano material (gastos com aparelho auditivo, consultas). Casos do escritório passam de R$ 40 mil em queixas mais graves.
- Pensão mensal vitalícia — se a perda foi severa o suficiente pra reduzir sua capacidade de trabalho. Calculada sobre o último salário.
“Mas eu já me aposentei. Ainda dá?”
Dá. O prazo conta de quando você DESCOBRIU a doença, não de quando ela começou. Se você fez audiometria recente e o médico falou que é perda ocupacional, a partir daí abre o prazo de 2 anos pra processar — mesmo aposentado, mesmo 10 anos depois de sair da empresa.
Casos assim acontecem toda semana no escritório: trabalhador descobre aos 60 anos que a surdez veio do barulho que ouviu por 20 anos. Ainda processa, ainda ganha.
“A empresa me deu protetor auricular. Posso processar mesmo assim?”
Pode, sim — e na maioria das vezes ganha. Por 3 motivos:
- Protetor auricular barato (espuma de R$ 2) não protege em ambiente muito ruidoso (precisa do plug específico ou abafador tipo concha).
- A empresa tem que fiscalizar o uso. Se ela só entregou e não cobrou, é culpa dela.
- Mesmo com protetor, ruído acima de 90 dB durante 8h por dia causa perda. O protetor só atrasa.
Pra você se livrar da empresa, ela teria que provar: deu o protetor certo + treinou + fiscalizou + fez audiometria todo ano + isolou a fonte do ruído. Raramente acontece tudo.
Veja quanto vale o seu caso
O valor depende do grau da perda (leve, moderada, severa), da função que você exercia, do tempo de empresa, do estado. Antes de aceitar acordo, calcule.
Valores médios por estado
Os valores variam bastante. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026.
Perguntas frequentes
1. Tenho zumbido no ouvido. Isso conta?
Conta. O zumbido (chamado tinnitus) é uma das principais marcas da perda auditiva ocupacional. Vale como dano moral próprio, separado da perda de audição.
2. A empresa fechou. Posso processar mesmo assim?
Pode. Em alguns casos os sócios respondem com patrimônio pessoal. Em outros, dá pra processar a empresa que comprou a fábrica. Vale conferir antes de desistir.
3. Tenho que ter já o aparelho auditivo pra processar?
Não. Você processa com a audiometria. Se ganhar, a empresa paga inclusive pelo aparelho. Quem deveria comprar é a empresa, não você adiantado.
4. Trabalhei em várias empresas. Processo qual?
Em geral processa as que tinham ruído alto, dentro do prazo de 2 anos de saída. Pode processar mais de uma ao mesmo tempo. O advogado avalia caso a caso.
5. O INSS me negou auxílio-acidente. Tem como ainda?
Tem. A negativa do INSS não impede o processo contra a empresa. A perícia da Justiça é separada — e pode dar resultado diferente. Acontece com frequência.
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