Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Se você se machucou no trabalho e a empresa não fez o papel do acidente (a CAT), você mesmo pode fazer. É só entrar no site ou no aplicativo gov.br / Meu INSS e abrir a CAT. Você não é o único que pode: a sua família, o seu sindicato, o médico que te atendeu ou a própria Justiça também podem. E o mais importante: a empresa não ter feito esse papel NÃO tira nenhum dos seus direitos.
Aqui você vai entender, em palavras simples, o que é esse tal papel do acidente (a CAT), por que a empresa é obrigada a fazer no primeiro dia, como você mesmo faz quando ela se recusa, e como provar o seu acidente mesmo sem esse papel. Eu adianto: muita empresa “esquece” a CAT de propósito, achando que assim você fica sem direito. Não fica.
O que é esse papel do acidente (a CAT)?
A CAT é o papel do acidente — o documento que avisa oficialmente que você se machucou no serviço. É a “certidão de nascimento” do seu acidente: é com ele que o INSS sabe que o que aconteceu com você foi no trabalho, e não em casa.
Esse papel vale para acidente dentro da empresa (máquina, queda, corte, prensa), para acidente no caminho de casa pro trabalho (o tal acidente de trajeto) e também para doença que você pegou por causa do serviço. Em todos eles a empresa tinha obrigação de fazer a CAT — e quando ela não faz, abre uma porta enorme pra você cobrar depois.
Em quanto tempo a empresa tinha que fazer a CAT?
A regra é simples: a empresa tem que fazer o papel do acidente até o primeiro dia útil depois do acidente. Se você se machucou na segunda, ela tinha que abrir a CAT até a terça. E se o acidente for de morte, é na hora, no mesmo dia.
Esse prazo não é invenção: é regra oficial da Previdência Social — dá pra conferir no portal da Previdência (gov.br).
Quando a empresa deixa esse prazo passar e finge que nada aconteceu, ela está errada — e ainda pode levar multa por isso. Mas não se desespere: o prazo dela passar não é problema seu. Você ainda pode fazer a CAT, e fora do prazo o INSS aceita do mesmo jeito.
A empresa não emitiu a CAT. O que eu faço?
Calma que tem solução, e é mais fácil do que parece. Veja quem pode fazer o papel do acidente quando a empresa se recusa:
- Você mesmo — pelo site ou aplicativo gov.br / Meu INSS, ou indo numa agência do INSS;
- A sua família (um dependente seu), se você estiver muito machucado pra resolver;
- O seu sindicato — eles fazem isso de graça pra quem é da categoria;
- O médico que te atendeu (no hospital, no posto, no SUS);
- A Justiça, se for o caso, através do seu advogado.
Ou seja: nem que a empresa se recuse mil vezes, o seu acidente vai ficar registrado. Guarde o número da CAT depois de aberta — é com ele que você pede o benefício do acidente (código 91), aquela grana mensal que o INSS paga e que protege o seu 1 ano de emprego garantido.
Sem a CAT, como eu provo que o acidente foi no trabalho?
Mesmo sem o papel feito pela empresa, dá pra provar de vários jeitos. A Justiça olha tudo isso:
- O atendimento no hospital ou no posto no dia do acidente (a ficha, a receita, o raio-x);
- Os colegas de trabalho que viram o que aconteceu (testemunha vale muito);
- Fotos e vídeos da máquina, do local, do machucado;
- Mensagens de WhatsApp avisando o chefe, ou o grupo da empresa;
- O atestado médico e os dias que você faltou por causa do machucado.
E tem um ponto que pouca gente sabe: nessas horas, é a empresa que tem que provar que você não se machucou no serviço, não o contrário. O peso fica do lado dela. Por isso a falta da CAT, no fim, costuma pesar contra a empresa — não contra você.
“A empresa tem que provar que a culpa não foi dela — não o contrário.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)
A empresa não fez a CAT. Eu perco meus direitos?
Não. Essa é a parte mais importante de tudo: a falta da CAT NÃO tira nenhum dos seus direitos. Mesmo sem ela, você continua tendo direito a:
- O 1 ano de emprego garantido depois que volta do afastamento (a empresa não pode te mandar embora);
- O benefício do acidente (código 91) do INSS, com a grana mensal;
- Indenização pela dor e pela marca que ficou (o que a lei chama de dano moral e estético);
- Se a sequela for permanente, uma grana do INSS todo mês depois que você volta a trabalhar (o auxílio-acidente);
- Indenização da empresa pelo prejuízo que o acidente te causou.
E olha que interessante: quando a empresa “esquece” a CAT de propósito pra te prejudicar, isso vira mais um motivo pra ela pagar. A esperteza dela acaba se virando contra ela na Justiça.
O exemplo do Joaquim
Joaquim era operador numa serraria. Cortou dois dedos numa máquina sem proteção, e a empresa, pra não sujar a ficha dela, não fez o papel do acidente. Disse que ele “tinha se cortado em casa”. Joaquim foi no posto, pegou a ficha do atendimento, falou com dois colegas que viram tudo e ele mesmo abriu a CAT pelo Meu INSS. Na Justiça, a empresa não conseguiu provar a versão dela — e ainda pagou a mais justamente por ter escondido o acidente. Joaquim recebeu a indenização dos dedos e o benefício do INSS.
(Joaquim é um exemplo pra você entender. Cada caso tem seu valor, que depende da gravidade e da prova.)
Isso acontece de verdade na Justiça?
Acontece todo dia. Os Tribunais do Trabalho (TRTs) reconhecem o acidente mesmo quando a empresa não fez a CAT, e mandam ela pagar do mesmo jeito. Foi o que decidiu o Tribunal do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3), condenando a empresa a indenizar o trabalhador justamente por não ter feito o papel do acidente (a CAT) — processo nº 0000601-05.2012.5.03.0025.
E não é só teoria — a Ventura Advogados ganha esses casos de verdade. Numa causa que conduzimos, a trabalhadora Cristiane, que pegou covid no trabalho e perdeu parte dos pulmões, recebeu mais de R$ 2,7 milhões (processo nº 0011073-90.2023.5.03.0183, TRT-3).
O Dr. Welliton Ventura e a equipe da Ventura Advogados já atenderam mais de 3.000 trabalhadores acidentados pelo Brasil, com R$ 41 milhões+ recuperados. Empresa que esconde a CAT a gente vê o tempo todo — e resolve.
Como saber quanto VOCÊ tem direito?
Não dá pra saber no chute — depende do seu salário, do tempo de afastamento e da gravidade do machucado. O jeito rápido e de graça é usar a calculadora da Ventura Advogados: você responde 6 perguntas simples e já tem uma ideia do valor. E se quiser entender a conta por dentro, veja como calcular a indenização por acidente de trabalho.
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Dá pra fazer a CAT atrasada, meses ou anos depois do acidente?
Dá. O papel do acidente (a CAT) pode ser feito a qualquer tempo — semanas, meses e até anos depois. O prazo de 1 dia útil é a obrigação DA EMPRESA. Se ela deixou passar, o problema é dela (inclusive multa) — não seu. O INSS aceita a CAT atrasada do mesmo jeito, e ela continua valendo pra tudo: benefício do acidente (código 91), 1 ano de emprego garantido e prova na Justiça.
O caminho é o mesmo da CAT normal: você abre pelo site ou aplicativo gov.br / Meu INSS, ou pede pro sindicato ou pro médico que te atendeu. E se o caso já estiver na Justiça, o próprio juiz pode mandar registrar o acidente — acontece direto em caso antigo, quando a sequela aparece ou piora anos depois.
Só um aviso de amigo: quanto mais o tempo passa, mais difícil fica juntar prova — ficha do hospital some, colega muda de emprego. A CAT atrasada vale, mas não deixe pra depois. Na Ventura Advogados a gente pega caso de acidente antigo toda semana, e a primeira coisa que a gente faz é justamente correr atrás de registrar o que a empresa escondeu.
Perguntas frequentes
O acidente foi há meses (ou anos). Ainda dá pra abrir a CAT?
Dá. A CAT pode ser aberta a qualquer tempo pelo Meu INSS, pelo sindicato, pelo médico ou pela Justiça — e vale do mesmo jeito. O prazo de 1 dia útil era obrigação da empresa, não sua.
Eu mesmo posso fazer a CAT?
Pode. É só entrar no site ou no aplicativo gov.br / Meu INSS e abrir o papel do acidente. Sua família, seu sindicato ou o médico que te atendeu também podem fazer por você.
A empresa se recusou a fazer a CAT. E agora?
Você não fica sem nada. Faça você mesmo pelo Meu INSS e guarde o número. A recusa da empresa não tira nenhum direito seu — pelo contrário, pesa contra ela na Justiça.
Sem a CAT eu perco a indenização?
Não. A falta da CAT não tira o seu direito. Dá pra provar o acidente com a ficha do hospital, testemunhas, fotos e mensagens. E é a empresa que tem que provar que não foi no trabalho.
Em quanto tempo a empresa tinha que fazer a CAT?
Até o primeiro dia útil depois do acidente. Se foi morte, no mesmo dia. Se ela passou do prazo, ainda assim você pode fazer fora do prazo que o INSS aceita.
Mesmo sem CAT eu mantenho o emprego garantido?
Mantém. O 1 ano de emprego garantido depois do afastamento vale do mesmo jeito. A empresa não pode te mandar embora alegando que “não tinha CAT”.
Vou ter que pagar advogado adiantado?
Não. Você só paga se ganhar. A primeira conversa é de graça.
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