Atualizado em 2 de julho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
A aposentadoria por invalidez acidentária (B92) NÃO encerra o seu caso — ela abre a porta dele. O que o INSS te paga é um seguro público. O que a empresa te deve é outra conta, separada: indenização pela dor e pela marca que ficou, gastos de tratamento e um salário todo mês, que pode ser pelo resto da vida. Um se soma ao outro.
Eu sou o Welliton Ventura. Há mais de 15 anos só faço uma coisa: acidente de trabalho. Somos ULTRAESPECIALISTAS nisso — mais de 3.000 casos, mais de R$ 41 milhões recuperados pra trabalhador. E eu vejo o mesmo erro se repetir toda semana: o trabalhador se aposenta pelo B92, acha que “acabou”, e deixa a parte mais valiosa do caso na mesa — a que a empresa deve.
Aqui você vai entender: o que é o B92, por que ele é a prova mais forte que você pode ter contra a empresa, o que dá pra cobrar além do INSS e o que a Justiça vem mandando pagar em casos assim.
O que é a aposentadoria por invalidez acidentária (B92)?
Todo benefício do INSS tem um código. O 91 é o auxílio do acidente de trabalho (o afastamento). O 92 é a aposentadoria por invalidez causada por acidente de trabalho: quando a perícia entende que a sequela é permanente e você não tem mais condição de voltar a trabalhar.
Agora presta atenção no que quase ninguém te fala. Quando o INSS te aposenta pelo código 92, o próprio governo está reconhecendo, por escrito, duas coisas:
- Que o problema veio do trabalho (senão seria aposentadoria comum, código 32);
- Que a sequela é permanente e incapacitante (senão não seria aposentadoria).
Isso é metade do caminho da prova do processo contra a empresa — já pronta, carimbada pelo Estado. É por isso que quem tem B92 e nunca processou a empresa está, na prática, sentado em cima de um caso forte sem saber.
Me aposentei pelo B92. Ainda posso processar a empresa?
Pode — e na maioria dos casos, deve. O INSS e a empresa são dois bolsos diferentes:
- O INSS paga porque você contribuiu. É seguro público. Não depende de culpa de ninguém.
- A empresa paga porque o acidente aconteceu no trabalho dela — máquina sem proteção, falta de treinamento, falta de equipamento, pressa na produção. A empresa paga mesmo dizendo que a culpa não foi dela, quando a atividade é de risco.
E tem um detalhe que pesa muito nos meus processos: o padrão do abandono. A empresa te leva pro hospital, emite o papel do acidente, te afasta pelo INSS — e depois some. Não acompanha o tratamento, não paga fisioterapia, não paga psicólogo, não readapta. Te joga na mão do INSS e desaparece. A Justiça enxerga esse abandono, e ele aumenta a indenização.
O que a empresa pode me dever além do INSS?
- Indenização pela dor e pela marca que ficou — o dano moral e o dano estético. Vêm uma vez só, mas costumam ser altos em caso de invalidez.
- Um salário da empresa todo mês (pensão) — quando a sequela acabou com a sua profissão, a Justiça manda a empresa pagar pensão mensal, que pode ser vitalícia. Ela se soma à aposentadoria do INSS, não desconta. E dá pra pedir tudo de uma vez, em parcela única.
- Gastos de tratamento — remédio, fisioterapia, prótese, cadeira, adaptação da casa, cuidador. Quem causou paga.
- FGTS do período de afastamento — enquanto você esteve afastado por acidente, a empresa tinha que continuar depositando seu FGTS. Se não depositou, cobra-se.
Isso acontece de verdade na Justiça? Quanto vem saindo?
Números públicos, de decisões reais:
- TST, março de 2025: motorista que ficou paraplégico em acidente de trabalho — R$ 1,4 milhão em parcela única, substituindo a pensão mensal.
- TRT de Santa Catarina (TRT-12), agosto de 2025: trabalhador paraplégico após queda em pedreira — R$ 500 mil pela dor + R$ 790,9 mil de dano material.
- STJ: já firmou que a indenização de quem fica inválido deve ser MAIOR que a de um caso de morte — porque a pessoa segue viva, com as despesas e as limitações, pelo resto da vida.
Pra ficar claro: cada caso tem seu valor. O exemplo do Antônio ajuda a entender a lógica: pedreiro, 48 anos, caiu de um telhado, fraturou a coluna, se aposentou pelo B92 com um benefício de R$ 2.100. Se a Justiça reconhecer a perda total do ofício dele, a empresa pode ser condenada a pagar uma pensão mensal em cima do salário que ele ganhava — todo mês, além do INSS — mais a indenização pela dor. É um exemplo pra você ver a estrutura da conta, não uma promessa de valor.
Minha aposentadoria já tem anos. Perdi o direito de processar?
Não decida isso sozinho. Mesmo que o acidente (ou a aposentadoria) tenha acontecido há anos, o caso pode estar vivo — cada situação tem uma análise própria. A empresa adora que você ACHE que perdeu o prazo. Acidente antigo ainda dá caso em muitas situações. Verifique antes de desistir.
Como a Ventura trabalha: você só paga se ganhar
Somos ULTRAESPECIALISTAS em acidente de trabalho: 3.000+ casos, R$ 41 milhões+ recuperados. Caso de aposentadoria por invalidez acidentária é o que chamamos de perda do ofício no grau máximo — e é exatamente o tipo de caso que a gente mais gosta de pegar, porque a prova principal (o B92) você já tem.
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Perguntas frequentes sobre B92 e processo contra a empresa
Receber o B92 já não é a indenização?
Não. O B92 é o seguro público do INSS, pago porque você contribuiu. A indenização é dívida da empresa pela culpa no acidente. São fontes diferentes e se acumulam.
Se eu processar a empresa, posso perder minha aposentadoria?
Não. O processo contra a empresa não mexe no seu benefício do INSS. São esferas separadas — uma coisa não ameaça a outra.
Preciso de outra pessoa pra me cuidar. Tenho direito a mais alguma coisa?
Sim: o INSS deve pagar 25% a mais na sua aposentadoria — é a chamada grande invalidez. Veja quem tem direito ao adicional de 25% e como pedir.
Aposentado pelo B92 paga Imposto de Renda?
Em regra, a aposentadoria por invalidez de acidente de trabalho é isenta de Imposto de Renda — e dá pra recuperar o que já foi pago. Veja como funciona a isenção.
A empresa fechou. Ainda dá pra cobrar?
Muitas vezes, sim. Empresas que fecham deixam sócios, grupos econômicos e patrimônio pra trás — e a Justiça do Trabalho sabe alcançar isso. É análise caso a caso.
Quanto custa o advogado?
Nada na entrada. A gente só recebe se você ganhar, como percentual do resultado. A primeira conversa é de graça.
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