Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
É doença do trabalho, sim. Mão dormente de noite por trabalho repetitivo costuma ser síndrome do túnel do carpo — e a lei trata igual a acidente. Indenizações ficam entre R$ 15 mil e R$ 50 mil, além do benefício do acidente (código 91) e 1 ano de emprego garantido.
Você acorda de madrugada com a mão dormente. Sacode pra ver se passa. Vai trabalhar e o formigamento volta. Os dedos não fecham direito. Solta o copo, deixa cair a caneta. O médico falou: síndrome do túnel do carpo. E mandou afastar.
Se isso aconteceu com você, leia até o final. Não é “frescura”, não é “idade”, não é “manha”. Quando o trabalho exige repetição na mão e no pulso, esse nervo aperta. Vira doença ocupacional. E a empresa tem que responder. Os direitos completos estão na página de acidente de trabalho.
O túnel do carpo é um canal estreito no seu pulso por onde passa um nervo (mediano) que comanda os dedos. Quando o trabalho exige muito movimento repetitivo de mão (passar produto, digitar, costurar, apertar parafuso, embalar), esse canal incha e aperta o nervo. Aí vem a dormência, o formigamento, a dor que vai até o cotovelo.
É uma das LER/DORT mais comuns do Brasil. Começa leve, vai piorando. Em casos sem tratamento, exige cirurgia — e mesmo depois pode ficar sequela na força da mão. Quando vem do trabalho, é tratado igual a acidente.
Cada caso de túnel do carpo paga um valor diferente. Depende da gravidade, da sequela, do tempo de afastamento, do salário, do estado. Antes de aceitar oferta da empresa, calcule. O passo a passo da conta está em como calcular a indenização por acidente de trabalho.
| Situação | Valor citado no texto |
|---|---|
| Faixa comum de indenização (túnel do carpo) | R$ 15 mil a R$ 50 mil |
| Dano moral e material em casos do escritório | ultrapassou R$ 45 mil |
| Oferta típica de acordo no RH | R$ 3 mil a R$ 6 mil |
| Caso real do escritório | passou de R$ 70 mil |
O valor varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
É. A lei equipara doença ocupacional a acidente. Quando o trabalho repetitivo causa, os direitos são os mesmos: B91, estabilidade, indenização, pensão.
Resposta padrão de empresa pra fugir. A perícia médica analisa a função, a repetição, o tempo na atividade. Quase sempre confirma a origem ocupacional.
Tem. Cirurgia prova que a doença era séria. Guarde laudo, receita, atestados — fortalecem o caso.
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
Dá. Tem até 2 anos depois de sair pra entrar com a ação. Dentro disso, cobra os últimos 5 anos de direitos. Entenda melhor o prazo no guia de acidente antigo.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Vigilante assaltado ou baleado recebe da empresa mesmo que ela diga que fez tudo certo — segurança é trabalho de risco, e quem lucra com o risco paga a conta. A indenização pela dor vai de R$ 30 mil a R$ 500 mil, mais o benefício do acidente (código 91) e 1 ano de emprego garantido.
Você é vigilante de banco, agência, supermercado, condomínio, transporte de valores. Trabalha 12 horas exposto a quem chega armado, sem aviso, com a missão de levar o dinheiro ou os bens.
Aí aconteceu: assalto, troca de tiros, você foi baleado, ou colega foi baleado e você presenciou. PTSD, sequela, em alguns casos morte.
Vigilante tem regras especiais. Atividade de risco = responsabilidade objetiva da empresa. Indenização vai além do trabalhador comum.
STF e TST reconheceram em vários precedentes que vigilante exerce atividade de risco inerente (Art. 927, parágrafo único, CC). Isso significa: empresa responde por acidentes mesmo sem culpa específica. Basta o nexo causal entre a função e o dano. Não importa se a empresa fez tudo certo (treinamento, EPI, equipamento). O risco é da atividade, e a empresa que se beneficia da atividade arca com os riscos.
| Verba | Faixa de valor |
|---|---|
| Dano moral — ferimento sem sequela permanente | R$ 30 mil a R$ 100 mil |
| Dano moral — ferimento grave (paralisia, perda de função) | R$ 100 mil a R$ 300 mil |
| Dano moral — PTSD severo com incapacidade permanente | R$ 200 mil a R$ 500 mil |
| Dano estético (cicatriz de bala, cirurgia) | R$ 20 mil a R$ 80 mil |
1. Auxílio-doença acidentário (B91) — durante todo o afastamento.
2. Dano moral — R$ 30-100 mil em ferimento sem sequela permanente; R$ 100-300 mil em ferimento grave (paralisia, perda de função); R$ 200-500 mil em PTSD severo com incapacidade permanente.
3. Dano estético — pela cicatriz de bala, cirurgia, em geral R$ 20-80 mil.
4. Pensão vitalícia (Art. 950 CC) se houver perda do ofício — vigilante baleado raramente volta à mesma função.
5. Estabilidade de 12 meses + dano material (cirurgias, fisioterapia, plano de saúde, transporte adaptado se houver paralisia).
Vigilante que presencia colega/cliente baleado e desenvolve PTSD severo também tem direito. A jurisprudência reconhece dano moral por vitimação secundária em ambiente extremamente traumático.
Não precisa ter sido alvejado pessoalmente. Já recebemos R$ 80 mil + estabilidade + pensão proporcional pra vigilante que viu colega morrer no assalto e não conseguiu mais voltar a operar arma.
1. Pensão por morte do INSS (vitalícia para viúva conforme idade e tempo de casamento).
2. Pensão civil da empresa (Art. 948 CC) — vitalícia para viúva, filhos até 25 anos.
3. Dano moral familiar — atividade de risco majora os valores. Baseline R$ 200-500 mil por dependente em vigilante baleado.
4. Soma típica: R$ 800 mil a R$ 2 milhões em casos com clara prova de violação de protocolos de segurança da empresa. Veja o guia completo de morte no trabalho.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado. E entenda como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo.
Não. Atividade de risco é responsabilidade objetiva — não cabe discussão de culpa do vigilante. Reduz o valor (concorrente) em casos específicos, mas não zera.
Sim. Em terceirização, banco responde solidariamente em caso de acidente grave (Súmula 331 TST + jurisprudência consolidada para atividade de risco).
Vale. Transtorno de Estresse Pós-Traumático é doença ocupacional reconhecida em vigilantes. Laudo psiquiátrico + nexo com o evento traumático = direito completo.
Pode. Não precisa esperar voltar. Inclusive durante o afastamento empresa fica nervosa e oferece acordo melhor.
Tutela de urgência libera 30-50% em 60-120 dias. Acordo em 4-8 meses. Sentença em 12-18 meses. Casos com atividade de risco clara aceleram.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Pais provam que dependiam do filho morto com papéis simples: imposto de renda dele com vocês como dependentes, depósitos todo mês, contas pagas por ele e 3 testemunhas. Em família humilde que morava junto, a Justiça aceita até sem documento — e os pais ainda podem receber R$ 100 a 300 mil da empresa pela dor.
Seu filho era o sustento da casa. Aposentadoria de vocês era pequena, dele era o salário que pagava remédio, mercado, aluguel, conta. Aí ele morreu no trabalho.
O INSS exige prova de dependência econômica dos pais — diferente da viúva e dos filhos do morto, onde a dependência é presumida. Aqui eu mostro a documentação prática que prova.
Lei 8.213/91, Art. 16: dependentes do segurado em três classes:
Classe I: cônjuge/companheira/filhos menores ou inválidos. Dependência presumida automaticamente.
Classe II: pais. Dependência tem que ser provada.
Classe III: irmão menor ou inválido.
Os pais só recebem pensão por morte do INSS se não houver dependentes da classe I. Ou seja: se o filho era casado com filhos, os pais não entram. Se o filho era solteiro sem filhos, os pais entram.
1. Declaração de imposto de renda do filho com você como dependente — prova mais forte.
2. Conta bancária conjunta, cartão adicional ou autorizações recíprocas.
3. Plano de saúde, plano dental, seguro de vida com você como dependente ou beneficiário.
4. Conta de luz, água, gás, internet no nome do filho com endereço da casa de vocês.
5. Recibos de aluguel pagos pelo filho.
6. Comprovantes de mercado, farmácia, médico em nome do filho regularmente.
7. Extratos bancários mostrando depósitos recorrentes do filho pra você.
8. Receituários médicos seus + comprovante de pagamento por ele.
9. Testemunhas (mínimo 3): vizinhos, comerciantes do bairro, parentes.
A jurisprudência do TST é favorável a famílias humildes: quando o trabalhador morto tinha salário modesto e morava com os pais idosos (que tinham aposentadoria mínima ou nenhuma), presume-se dependência econômica mesmo sem prova robusta documental.
Decisão clássica do TST: “em famílias de baixa renda, é razoável presumir que o filho que mora com os pais e trabalha contribui para o sustento, dispensando comprovação rigorosa.”
Para reforçar essa presunção: prove que vocês moravam juntos (mesma residência), que o filho tinha salário modesto (R$ 1.500-3.000) e que sua aposentadoria era pequena ou inexistente.
| O que os pais podem receber da empresa | Faixa de valor |
|---|---|
| Dano moral por perda de filho (por pai/mãe) | R$ 100 mil a R$ 300 mil |
| Pensão por dependência econômica (parcela única, conforme salário e idade) | R$ 200 mil a R$ 500 mil |
| Soma típica (pai/mãe dependente, filho solteiro sem outros dependentes) | R$ 400 mil a R$ 800 mil |
Mesmo sem direito à pensão do INSS (porque havia viúva ou filhos), os pais sempre têm direito a:
1. Dano moral por perda de filho — automático, R$ 100-300 mil por pai/mãe (jurisprudência STJ “in re ipsa”).
2. Pensão por dependência econômica da empresa (Art. 948 CC) se comprovada — vitalícia ou pelo prazo da expectativa de vida.
Esse direito é independente da pensão do INSS e do regime familiar do morto. Veja o guia completo de morte no trabalho.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado. E entenda como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo.
Tem. Aposentadoria pequena + ajuda do filho = dependência parcial reconhecida. Se o filho era solteiro sem dependentes da classe I, você recebe pensão por morte do INSS integral. Se havia viúva/filhos, eles têm prioridade — mas você ainda tem direito ao dano moral familiar e potencial pensão da empresa.
Testemunhas + comprovante de moradia comum + aposentadoria pequena sua + salário do filho = base presuncional de dependência. Já reconheci dependência só com testemunhas em casos de família humilde.
Conta. Esses comprovantes (plano de saúde com você como beneficiária, recibos de farmácia) provam dependência parcial. Vale a indenização da empresa pelo menos.
Sim, cada um pode habilitar separadamente. Se ambos dependiam do filho, a pensão é dividida em duas cotas iguais.
Pensão por morte do INSS integral (sem disputa) + dano moral família da empresa (R$ 100-300 mil) + pensão por dependência da empresa (R$ 200-500 mil em parcela única, dependendo do salário e idade). Soma típica R$ 400 mil a R$ 800 mil.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim, tem direito. Lesão no manguito rotador causada pelo trabalho é tratada igual a acidente. Indenizações desse tipo de lesão por esforço ficam entre R$ 15 mil e R$ 50 mil, mais o benefício do acidente (código 91) e 1 ano de emprego garantido na volta.
Começou com uma dorzinha no ombro quando você levantava o braço. Hoje você não consegue mais pentear o cabelo, vestir camisa, dormir do lado. O médico falou em “lesão no manguito rotador” e mandou afastar. Esse problema, quando vem do trabalho, é acidente — e tem direito a indenização.
Pedreiro carregando saco de cimento. Pintor com rolo no teto o dia inteiro. Carregador de caminhão. Açougueiro desossando. Operador de máquina que fica horas com o braço suspenso. O ombro vai gastando, vai inflamando, até que um dia rasga. E muita gente só descobre na ressonância — depois de anos sentindo dor.
O manguito rotador é um conjunto de 4 tendões no ombro. Eles seguram o braço no lugar e fazem você levantar, girar, puxar. Quando o trabalho exige peso, repetição, ou braço acima do ombro o tempo todo, esses tendões inflamam (tendinite), engrossam, e podem até rasgar (ruptura).
O sintoma começa fraco: dor à noite, dor pra levantar peso. Depois piora: você não consegue mais usar o braço normal. Em casos graves, vira sequela permanente — perda de força, perda de movimento, dor crônica que não vai embora.
Se sua função tem peso, repetição ou braço acima do ombro com frequência — o problema é do trabalho. A empresa tem responsabilidade. Veja todos os direitos na página de acidente de trabalho.
Cada lesão de ombro paga um valor diferente. Depende do grau, do tempo de afastamento, da sequela, do seu salário, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule. O passo a passo da conta está em como calcular a indenização por acidente de trabalho.
| Situação | Valor citado no texto |
|---|---|
| Faixa comum de indenização (lesão por esforço) | R$ 15 mil a R$ 50 mil |
| Dano moral e material em casos do escritório | passou de R$ 50 mil |
| Oferta típica de acordo no RH | R$ 5 mil a R$ 8 mil |
| Caso real do escritório | passou de R$ 90 mil |
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Conta. A lesão por esforço repetitivo é tratada igual a acidente. Não precisa ter caído nem batido. O desgaste ao longo dos anos por causa do trabalho é o que importa.
Resposta padrão de empresa pra fugir. Idade pode acelerar, mas é o trabalho repetitivo e o peso que causaram. A perícia médica analisa isso. Não desista.
Tem. Cirurgia não tira o direito — pelo contrário, prova que a lesão era séria. Guarde laudo da cirurgia, receita do pós-operatório, atestados todos.
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
Pode. Tem até 2 anos depois de sair da empresa pra entrar com a ação. Dentro disso, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos. Entenda melhor o prazo no guia de acidente antigo.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim, pode processar a empresa mesmo recebendo a pensão do INSS — são dois dinheiros separados, um não desconta o outro. O INSS paga porque ele contribuiu; a empresa paga porque teve culpa na morte. O prazo é de 2 anos, e a indenização costuma passar de R$ 400 mil.
O INSS começou a pagar a pensão por morte da sua família. O dinheiro entrou na conta, deu pra respirar. E aí veio a dúvida: “agora já está pago tudo, né? Não dá mais pra cobrar a empresa?”. Pelo contrário. INSS é uma coisa, empresa é outra. Você pode (e geralmente deve) cobrar a empresa também — e os dois valores não se descontam.
Esse é um dos maiores erros que vemos nas famílias. Muita gente acha que “se o INSS pagou, está tudo certo, deixa quieto”. Aí perde o prazo, perde a indenização, perde a pensão da empresa. Vamos te explicar a diferença entre as duas pensões — porque você precisa entender pra não deixar dinheiro na mesa.
A pensão do INSS é um benefício previdenciário. O INSS paga porque ele contribuiu enquanto era vivo. É como se fosse um seguro do governo.
A indenização da empresa é coisa totalmente diferente. A empresa paga porque teve CULPA na morte dele — faltou EPI, faltou treinamento, faltou segurança, faltou cuidado. É uma reparação pelo dano que ela causou à sua família. Nada a ver com contribuição, nada a ver com seguro.
Por isso, uma NÃO desconta a outra. O INSS paga, a empresa paga — e você recebe os dois. É direito previsto em lei e a Justiça reconhece todos os dias.
Na prática, em quase todo caso de morte no trabalho a empresa tem alguma culpa. Veja as situações mais comuns:
Em todos esses casos, a empresa é obrigada a pagar indenização à família, separado e além do INSS.
| Situação | Valor citado no texto |
|---|---|
| Indenização típica contra a empresa | costuma passar de R$ 400 mil |
| Dano moral à família (somando todos) | passou de R$ 300 mil |
| Pagamento único em casos graves | passou de R$ 800 mil |
| Oferta de “ajuda imediata” da empresa | R$ 15 mil a R$ 50 mil — casos reais passaram de R$ 500 mil |
Cada caso de morte no trabalho paga valor diferente. Depende do salário dele, do número de filhos, da idade da viúva, da culpa da empresa, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule. O passo a passo da conta está em como calcular a indenização por acidente de trabalho.
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Dá. O prazo pra cobrar a empresa por morte no trabalho é de até 2 anos depois da morte, e dentro desse prazo dá pra cobrar até 5 anos de valores. Vale entrar logo, antes de perder o prazo.
Empresa fala isso pra você não cobrar. INSS e empresa são totalmente separados. Você tem direito aos dois. Casos reais do escritório receberam INSS + empresa juntos, somando valores bem maiores.
Não assine sem advogado. Esse valor costuma ser MUITO abaixo do real. Casos reais do escritório com perfil parecido passaram de R$ 400 mil. Vale conferir antes.
Pode. No processo a Justiça reconhece o vínculo e a família tem os mesmos direitos. Precisa de prova do trabalho (testemunha, foto, pix de pagamento, WhatsApp).
Não. O advogado recebe um percentual no final, só se a família ganhar. Sem entrada, sem mensalidade.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Se você se machucou no trabalho e a empresa não fez o papel do acidente (a CAT), você mesmo pode fazer. É só entrar no site ou no aplicativo gov.br / Meu INSS e abrir a CAT. Você não é o único que pode: a sua família, o seu sindicato, o médico que te atendeu ou a própria Justiça também podem. E o mais importante: a empresa não ter feito esse papel NÃO tira nenhum dos seus direitos.
Aqui você vai entender, em palavras simples, o que é esse tal papel do acidente (a CAT), por que a empresa é obrigada a fazer no primeiro dia, como você mesmo faz quando ela se recusa, e como provar o seu acidente mesmo sem esse papel. Eu adianto: muita empresa “esquece” a CAT de propósito, achando que assim você fica sem direito. Não fica.
A CAT é o papel do acidente — o documento que avisa oficialmente que você se machucou no serviço. É a “certidão de nascimento” do seu acidente: é com ele que o INSS sabe que o que aconteceu com você foi no trabalho, e não em casa.
Esse papel vale para acidente dentro da empresa (máquina, queda, corte, prensa), para acidente no caminho de casa pro trabalho (o tal acidente de trajeto) e também para doença que você pegou por causa do serviço. Em todos eles a empresa tinha obrigação de fazer a CAT — e quando ela não faz, abre uma porta enorme pra você cobrar depois.
A regra é simples: a empresa tem que fazer o papel do acidente até o primeiro dia útil depois do acidente. Se você se machucou na segunda, ela tinha que abrir a CAT até a terça. E se o acidente for de morte, é na hora, no mesmo dia.
Esse prazo não é invenção: é regra oficial da Previdência Social — dá pra conferir no portal da Previdência (gov.br).
Quando a empresa deixa esse prazo passar e finge que nada aconteceu, ela está errada — e ainda pode levar multa por isso. Mas não se desespere: o prazo dela passar não é problema seu. Você ainda pode fazer a CAT, e fora do prazo o INSS aceita do mesmo jeito.
Calma que tem solução, e é mais fácil do que parece. Veja quem pode fazer o papel do acidente quando a empresa se recusa:
Ou seja: nem que a empresa se recuse mil vezes, o seu acidente vai ficar registrado. Guarde o número da CAT depois de aberta — é com ele que você pede o benefício do acidente (código 91), aquela grana mensal que o INSS paga e que protege o seu 1 ano de emprego garantido.
Mesmo sem o papel feito pela empresa, dá pra provar de vários jeitos. A Justiça olha tudo isso:
E tem um ponto que pouca gente sabe: nessas horas, é a empresa que tem que provar que você não se machucou no serviço, não o contrário. O peso fica do lado dela. Por isso a falta da CAT, no fim, costuma pesar contra a empresa — não contra você.
“A empresa tem que provar que a culpa não foi dela — não o contrário.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)
Não. Essa é a parte mais importante de tudo: a falta da CAT NÃO tira nenhum dos seus direitos. Mesmo sem ela, você continua tendo direito a:
E olha que interessante: quando a empresa “esquece” a CAT de propósito pra te prejudicar, isso vira mais um motivo pra ela pagar. A esperteza dela acaba se virando contra ela na Justiça.
Joaquim era operador numa serraria. Cortou dois dedos numa máquina sem proteção, e a empresa, pra não sujar a ficha dela, não fez o papel do acidente. Disse que ele “tinha se cortado em casa”. Joaquim foi no posto, pegou a ficha do atendimento, falou com dois colegas que viram tudo e ele mesmo abriu a CAT pelo Meu INSS. Na Justiça, a empresa não conseguiu provar a versão dela — e ainda pagou a mais justamente por ter escondido o acidente. Joaquim recebeu a indenização dos dedos e o benefício do INSS.
(Joaquim é um exemplo pra você entender. Cada caso tem seu valor, que depende da gravidade e da prova.)
Acontece todo dia. Os Tribunais do Trabalho (TRTs) reconhecem o acidente mesmo quando a empresa não fez a CAT, e mandam ela pagar do mesmo jeito. Foi o que decidiu o Tribunal do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3), condenando a empresa a indenizar o trabalhador justamente por não ter feito o papel do acidente (a CAT) — processo nº 0000601-05.2012.5.03.0025.
E não é só teoria — a Ventura Advogados ganha esses casos de verdade. Numa causa que conduzimos, a trabalhadora Cristiane, que pegou covid no trabalho e perdeu parte dos pulmões, recebeu mais de R$ 2,7 milhões (processo nº 0011073-90.2023.5.03.0183, TRT-3).
O Dr. Welliton Ventura e a equipe da Ventura Advogados já atenderam mais de 3.000 trabalhadores acidentados pelo Brasil, com R$ 41 milhões+ recuperados. Empresa que esconde a CAT a gente vê o tempo todo — e resolve.
Não dá pra saber no chute — depende do seu salário, do tempo de afastamento e da gravidade do machucado. O jeito rápido e de graça é usar a calculadora da Ventura Advogados: você responde 6 perguntas simples e já tem uma ideia do valor. E se quiser entender a conta por dentro, veja como calcular a indenização por acidente de trabalho.
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Veja também:
Dá. O papel do acidente (a CAT) pode ser feito a qualquer tempo — semanas, meses e até anos depois. O prazo de 1 dia útil é a obrigação DA EMPRESA. Se ela deixou passar, o problema é dela (inclusive multa) — não seu. O INSS aceita a CAT atrasada do mesmo jeito, e ela continua valendo pra tudo: benefício do acidente (código 91), 1 ano de emprego garantido e prova na Justiça.
O caminho é o mesmo da CAT normal: você abre pelo site ou aplicativo gov.br / Meu INSS, ou pede pro sindicato ou pro médico que te atendeu. E se o caso já estiver na Justiça, o próprio juiz pode mandar registrar o acidente — acontece direto em caso antigo, quando a sequela aparece ou piora anos depois.
Só um aviso de amigo: quanto mais o tempo passa, mais difícil fica juntar prova — ficha do hospital some, colega muda de emprego. A CAT atrasada vale, mas não deixe pra depois. Na Ventura Advogados a gente pega caso de acidente antigo toda semana, e a primeira coisa que a gente faz é justamente correr atrás de registrar o que a empresa escondeu.
Dá. A CAT pode ser aberta a qualquer tempo pelo Meu INSS, pelo sindicato, pelo médico ou pela Justiça — e vale do mesmo jeito. O prazo de 1 dia útil era obrigação da empresa, não sua.
Pode. É só entrar no site ou no aplicativo gov.br / Meu INSS e abrir o papel do acidente. Sua família, seu sindicato ou o médico que te atendeu também podem fazer por você.
Você não fica sem nada. Faça você mesmo pelo Meu INSS e guarde o número. A recusa da empresa não tira nenhum direito seu — pelo contrário, pesa contra ela na Justiça.
Não. A falta da CAT não tira o seu direito. Dá pra provar o acidente com a ficha do hospital, testemunhas, fotos e mensagens. E é a empresa que tem que provar que não foi no trabalho.
Até o primeiro dia útil depois do acidente. Se foi morte, no mesmo dia. Se ela passou do prazo, ainda assim você pode fazer fora do prazo que o INSS aceita.
Mantém. O 1 ano de emprego garantido depois do afastamento vale do mesmo jeito. A empresa não pode te mandar embora alegando que “não tinha CAT”.
Não. Você só paga se ganhar. A primeira conversa é de graça.
Atualizado em 11 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Tem direito sim. Quem quebra o braço no trabalho ganha 4 coisas ao mesmo tempo: o benefício do acidente (código 91), 1 ano de emprego garantido depois da alta, indenização da empresa e pensão mensal se ficar sequela. Fratura simples costuma ficar entre R$ 25 mil e R$ 60 mil. Com cirurgia, entre R$ 60 mil e R$ 150 mil. Com sequela que ficou pra sempre, a soma pode passar de R$ 400 mil.
Você quebrou o braço no trabalho. Pode ter sido caindo do andaime, escorregando no piso molhado, prensado pela máquina, atropelado pela empilhadeira, prensado por uma carga, ou batendo numa queda boba dentro da empresa. Ficou de tipoia, fez cirurgia, colocou pino, placa, parafuso. Agora está em casa, com o braço engessado, pensando: “tenho direito a alguma coisa?”. Tem direito sim — e são 4 ao mesmo tempo.
Fratura no rádio, na ulna, no úmero, na clavícula, no antebraço, no cotovelo, no ombro. Pedreiro que caiu do andaime. Eletricista que tomou choque e caiu. Operador de máquina que prensou o braço. Motorista que se acidentou no trajeto. Esse é o acidente mais comum no chão de fábrica e na construção civil. Só em 2026 meu escritório já fechou 9 contratos só de fratura de braço — todos com indenização firme. E sabe o que mais vejo? O trabalhador médio que chega aqui ainda recebeu R$ 0 da empresa.
Aqui está o que você tem direito de verdade, sem enrolação.
Qualquer fratura que aconteceu enquanto você trabalhava ou no caminho do trabalho. Não importa se foi descuido seu, se foi colega que empurrou, se foi máquina que travou, se foi piso escorregadio. A responsabilidade pelo ambiente seguro é da empresa — é ela que tem que garantir proteção, treinamento e equipamento. Os direitos completos estão na página de acidente de trabalho.
Vale também a fratura por esforço repetitivo (microfratura por estresse no ombro, no cotovelo) e a fratura que aconteceu no acidente de trajeto, indo ou voltando do trabalho — de moto, de bicicleta, de ônibus, a pé. Trajeto é trabalho. A lei trata igual.
Outra dúvida que escuto direto: “mas eu estava no intervalo do almoço”, “eu estava fazendo um favor pro encarregado”, “eu nem estava na minha função”. Nada disso tira o seu direito. Se você estava à disposição da empresa — dentro dela, a serviço dela ou no caminho dela — o acidente é de trabalho. A empresa adora plantar a ideia de que “não conta” pra ver se você desiste sozinho. Não caia nessa.
No papel do médico, essas fraturas costumam aparecer com os códigos S52 (antebraço) e S42 (ombro e braço). Não precisa decorar isso — mas se viu esse código no seu laudo, é exatamente do seu caso que este artigo fala.
Pra você se enxergar na situação, veja os perfis que mais chegam aqui no escritório:
Reparou num padrão? Em quase todos esses casos, faltou alguma coisa que a empresa era obrigada a dar: guarda-corpo, proteção na máquina, cinto, ajudante, piso seguro. É por isso que a empresa quase sempre perde — e eu explico o porquê logo abaixo.
E tem um detalhe que muito trabalhador não sabe: não importa há quanto tempo você está na empresa, se está em experiência, se é registrado há 1 mês ou há 20 anos. Quebrou o braço trabalhando, os direitos são os mesmos. Também não importa se a empresa é grande ou pequena, se é terceirizada, se você trabalhava pra empreiteira dentro da obra de outra. Quem se machucou trabalhando tem os 4 direitos — e quem paga, a Justiça decide depois.
Quem quebra o braço trabalhando tem 4 direitos que se somam. Não é um OU outro — é um E o outro. E presta atenção nisso, porque é exatamente aqui que a maioria dos trabalhadores deixa dinheiro na mesa: recebe o benefício do INSS, acha que “já recebeu”, e nunca cobra da empresa a parte dela. O INSS é só o primeiro dos quatro.
Fratura de braço no trabalho geralmente envolve uma de três situações — e nas três a lei fica do lado do trabalhador:
Se alguma dessas três se aplica ao seu caso, a empresa é responsabilizada sem você precisar provar culpa específica de ninguém. A Justiça já tem entendimento firmado nisso há anos. E mesmo fora dessas três, vale a regra geral: o ambiente seguro é obrigação da empresa.
Sabe o que a empresa vai dizer na defesa? Eu já li centenas dessas: “o funcionário foi treinado”, “ele recebeu o equipamento”, “foi imprudência dele”. Só que dizer não basta — ela tem que provar com papel: ficha de treinamento assinada, ficha de entrega de equipamento, manutenção da máquina em dia. Na prática, a papelada quase nunca existe ou está incompleta. E quando o treinamento era “assina aqui que você assistiu o vídeo”, o juiz percebe. Por isso a fratura de braço é um dos casos com maior taxa de vitória do trabalhador na Justiça do Trabalho.
Prova é o que separa o caso que paga bem do caso que se perde. E aqui vai uma verdade que aprendi em milhares de atendimentos: a empresa começa a se proteger no minuto seguinte ao acidente. O encarregado já liga pro RH, o RH já liga pro advogado deles, e quando você acorda da cirurgia o lado de lá já está organizado. Você precisa fazer o mesmo — e a boa notícia é que é simples. Anota essa lista e começa hoje:
Um aviso importante sobre a CAT: muita empresa “esquece” de emitir de propósito, ou promete que “o RH vai resolver” e nunca resolve. Não espere. Passou de 24h e nada? Entra no Meu INSS pelo celular e emite você mesmo. Não precisa de autorização da empresa, não precisa pagar nada, e a empresa nem fica sabendo na hora. Sem a CAT, o INSS trata sua fratura como doença comum — e aí você perde a estabilidade e o FGTS do afastamento sem nem perceber.
E sobre as fotos: o juiz não estava lá no dia do acidente. Quem conta a história pra ele são os papéis e as imagens. Um braço deformado, um gesso do ombro ao pulso, uma cicatriz de cirurgia no braço inteiro — isso fala mais alto que qualquer testemunha. Tira foto no hospital, tira foto em casa, tira foto na fisioterapia. Guarda tudo no celular e manda backup pra alguém de confiança.
Cada fratura paga um valor diferente. Depende do osso, da gravidade, do tempo afastado, da cirurgia, da sequela, do seu salário e do estado. Mas dá pra trabalhar com faixas reais, dos casos que acompanhamos:
| Gravidade da fratura de braço | Faixa de valor |
|---|---|
| Fratura simples (sem cirurgia, retorno completo) | R$ 25 mil a R$ 60 mil |
| Fratura com cirurgia (parafuso, placa, pino) | R$ 60 mil a R$ 150 mil |
| Fratura com sequela permanente (moral + estético + pensão) | R$ 150 mil a R$ 400 mil |
Entenda o que entra em cada faixa. Na fratura simples — que consolidou bem, sem cirurgia, com retorno completo ao trabalho — a soma de dano moral, verbas e estabilidade costuma ficar entre R$ 25 mil e R$ 60 mil. Na fratura com cirurgia (parafuso, placa, pino), a faixa sobe pra R$ 60 mil a R$ 150 mil. E na fratura com sequela permanente — perda de força, mobilidade reduzida, dor crônica — a soma de dano moral, dano estético e pensão vitalícia em parcela única vai de R$ 150 mil até passar de R$ 400 mil.
Compare isso com o que a empresa costuma oferecer no RH:
| Situação | Valor |
|---|---|
| Oferta típica de acordo no RH | R$ 5 mil a R$ 10 mil |
| Indenização da empresa em casos graves | passou de R$ 80 mil |
| Caso real do escritório | passou de R$ 120 mil |
É por isso que eu repito: antes de aceitar qualquer oferta, calcule. O passo a passo da conta está em como calcular a indenização por acidente de trabalho.
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O valor das indenizações varia bastante de um estado pro outro. O mesmo braço quebrado pode pagar diferente em São Paulo, em Minas, no Pará. Isso acontece porque cada região tem seu histórico de decisões, seu padrão de salários e seu jeito de calcular o dano. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Uma coisa, porém, não muda de estado pra estado: os 4 direitos. B91, estabilidade, indenização e pensão valem em qualquer canto do Brasil. O que a tabela por estado te ajuda a entender é a faixa de valor esperada na sua região — informação valiosa na hora de avaliar se uma proposta de acordo é justa ou é migalha.
Na Vara do Trabalho, a primeira decisão costuma sair entre 8 e 14 meses. Quando a empresa propõe acordo (e propõe com frequência quando vê que o caso é firme), resolve em 3 a 6 meses. E se você ficou sem renda por causa do acidente, dá pra pedir um adiantamento à Justiça com urgência — não precisa esperar o fim do processo passando aperto.
Sobre o prazo: você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra entrar com a ação. Dentro desses 2 anos, cobra os últimos 5 anos de direitos. Mas não precisa — e não deve — esperar sair da empresa. Entrar com a ação durante o afastamento é permitido e costuma até dar vantagem: a empresa fica nervosa e oferece acordo melhor.
Muito trabalhador tem medo de processar enquanto ainda está empregado: “e se me mandarem embora?”. Lembra do direito número 2: você tem 12 meses de estabilidade depois da alta. Se a empresa te demitir por causa do processo, ela só piora a situação dela — vira mais um pedido na ação, com indenização por cima. Na prática, é o processo que te protege, não o silêncio.
Cada caso é uma conta diferente: o osso, a cirurgia, o tempo parado, a sequela, o salário, o estado. Você não precisa adivinhar — em 2 minutos a calculadora te dá uma estimativa real, de graça. Antes de aceitar qualquer oferta do RH, antes de assinar qualquer papel, faça a conta.
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Sim. Mesmo fratura tratada só com gesso e tipoia gera dano moral, dano material (remédio, fisioterapia) e estabilidade no emprego. O valor é menor que casos com cirurgia, mas o direito existe.
Tem. Você sofreu, perdeu salário, gastou com tratamento — tudo isso é indenizável mesmo se o braço hoje está bom. O que muda é o valor.
Era. Toda fratura por acidente de trabalho é B91 (acidentário). Empresa coloca B31 (comum) pra não ter que dar estabilidade, não depositar FGTS no afastamento e não pagar indenização. Dá pra corrigir no processo.
Conta. Acidente de trajeto é acidente de trabalho. Tem direito a CAT, B91, estabilidade — tudo igual ao acidente dentro da empresa.
Não importa. Se a máquina não tinha o dispositivo de segurança que a lei exige, a empresa responde mesmo que digam que o acidente foi “culpa do operador”. A obrigação de proteger a máquina é dela, não sua.
Pode e deve. Não precisa esperar voltar ao trabalho. Inclusive, entrar com a ação durante o afastamento costuma dar vantagem: a empresa fica nervosa e oferece acordo melhor.
Vale. Empresa pequena pode ter o sócio respondendo com o patrimônio pessoal dele. E na construção civil, frequentemente o dono da obra (o grande contratante) responde junto — ou seja, sempre tem de onde sair a indenização.
Sim. Cada acidente gera direito separado. E se a segunda fratura aconteceu por causa da sequela da primeira, os dois casos se somam e o valor da indenização aumenta.
Primeira decisão na Vara do Trabalho: 8 a 14 meses. Em acordo: 3 a 6 meses. E se você ficou sem renda, dá pra pedir adiantamento urgente à Justiça sem esperar o fim do processo.
Até 2 anos depois de você sair da empresa. Dentro desses 2 anos, cobra os últimos 5 anos de direitos. Mas não espere: quanto antes entrar, mais fácil provar e mais rápido recebe.
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Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Pedreiro acidentado tem 5 direitos ao mesmo tempo: o benefício do acidente (código 91), 1 ano de emprego garantido, indenização da empresa, pensão mensal se ficar sequela e FGTS depositado durante o afastamento. Em casos graves, só a indenização passa de R$ 100 mil.
Você é pedreiro, servente, ajudante de obra. Caiu do andaime, levou um ferro no pé, machucou a coluna carregando saco de cimento. Ficou afastado, voltou pra obra mancando, ou foi mandado embora “de comum acordo”. E o pessoal da obra te disse que “não tem direito não, isso é da vida”. Tem direito sim — e são 5 ao mesmo tempo.
Pedreiro de prédio, servente de reforma, armador, carpinteiro de obra, ajudante de pedreiro. Trabalhador de empreiteira, de pequena construtora, de obra particular. Todo mundo que se machuca em obra tem os mesmos 5 direitos — e a maioria nunca cobrou porque ninguém explicou.
Qualquer coisa que machucou você enquanto trabalhava na obra. Queda do andaime, queda de altura, peso na coluna, ferro de construção no pé, betoneira que pegou a mão, descarga elétrica de fiação, tijolo que caiu na cabeça, pó de cimento que estragou o pulmão.
Vale também o “acidente de trajeto” — quando você se machucou indo ou voltando da obra. E vale doença que foi aparecendo aos poucos: tendinite no ombro, bursite no joelho, dor de coluna crônica, perda de audição pelo ruído da furadeira.
Cada acidente de obra paga um valor diferente. Depende da altura da queda, do membro afetado, do tempo de afastamento, do seu salário, da empresa, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da construtora, calcule. O passo a passo da conta está em como calcular a indenização por acidente de trabalho.
| Situação | Valor citado no texto |
|---|---|
| Indenização da empresa em casos graves | passou de R$ 100 mil |
| Oferta típica de acordo no RH da construtora | R$ 3 mil a R$ 5 mil |
| Caso real do escritório | chegou a R$ 180 mil |
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Tem. Empreiteira pequena, construtora grande, dono da obra particular — todo mundo responde. Se a empreiteira não pagar, a construtora dona da obra paga.
Pode. No processo, a Justiça reconhece o vínculo de trabalho e você tem os mesmos direitos do trabalhador de carteira. Só precisa provar que trabalhava ali (testemunha, foto, pix de pagamento).
Tem. A empresa é obrigada a FORNECER o EPI e FISCALIZAR se você está usando. Se ela só entregou e foi embora, a culpa é dela. Vale também quando o EPI dado era ruim, velho ou do tamanho errado.
Dá. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra entrar com ação. Dentro desse prazo, cobra os últimos 5 anos de direitos.
Não. O advogado recebe um percentual no final, só se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
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Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Você se acidentou. Saiu de licença com o INSS. Voltou. Trabalhou alguns meses ainda doendo. Aí o RH chamou: “a empresa decidiu te dispensar.”
Ou pior: você ainda estava afastado, recebendo benefício do INSS, e a empresa mandou comunicado de rescisão antes mesmo do retorno.
Resposta direta: os dois cenários são ilegais. Você tem estabilidade acidentária. Pode pedir reintegração ou indenização equivalente — e ainda receber tudo que deixou de ganhar.
Lei 8.213/91, Art. 118: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Tradução: se o INSS te concedeu auxílio-doença acidentário (B91), ao retornar você não pode ser demitido por 12 meses, exceto por justa causa comprovada. Se a empresa demitir mesmo assim: você escolhe entre reintegração ou indenização equivalente aos 12 salários + todas as verbas trabalhistas + dano moral pela demissão indevida.
Se o INSS conceder B31 (auxílio-doença comum), tecnicamente não há estabilidade automática — mas é possível e comum pedir revisão administrativa para B91 com base no NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) ou laudo demonstrando o nexo. A revisão pode ser feita até 5 anos depois. Convertido para B91, a estabilidade retroage e a demissão vira nula. É o caminho que mais uso: cliente chega com B31, peço revisão, e nas próximas semanas vira B91 — abrindo o cofre da indenização.
Demitir trabalhador durante auxílio-doença é ilegal independente de ser B31 ou B91 — o contrato de trabalho está suspenso (CLT Art. 476). A demissão é nula. Você tem direito a reintegração com todos os salários do período e dano moral pelo abuso. Em alguns casos a empresa demite “por sumir” ou “abandono de emprego” — mas o trabalhador estava afastado pelo INSS, o que é facilmente comprovável.
1. Reintegração ao emprego com salários atrasados desde a demissão.
2. Ou (sua escolha) indenização equivalente aos 12 meses de estabilidade + verbas trabalhistas (FGTS, 13º, férias, multa 40%).
3. Dano moral pela demissão indevida (R$ 5-30 mil) — somando ao dano moral pelo acidente em si.
4. Conversão de B31 para B91 via revisão administrativa (paralelo).
5. Pensão vitalícia se houver perda do ofício (Art. 950 CC).
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado. E entenda como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo.
Não importa o motivo declarado. Estabilidade acidentária protege contra qualquer demissão sem justa causa, independente de motivo da empresa. Justa causa só por falta grave do trabalhador (roubo, agressão, abandono comprovado), e o ônus de provar é da empresa.
Estabilidade dos 12 meses é contada do retorno após o B91 — se você voltou há mais de 12 meses, a estabilidade já passou. Mas se houve sequela permanente, perda do ofício, vale entrar com ação por dano moral, pensão vitalícia e demissão discriminatória — veja o guia de acidente antigo.
Pode. Você escolhe: reintegração com salários + manutenção do emprego, ou conversão em indenização equivalente aos 12 meses. Maioria escolhe indenização.
Sócios respondem pessoalmente (desconsideração). Grupo econômico ou contratante (terceirização) também respondem. Caminhos sempre existem.
Reintegração via tutela de urgência sai em 30-90 dias. Sentença final em 8-14 meses. Acordo em 4-8 meses é comum.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim. Neto criado pelo avô que morreu no trabalho tem direito a pensão do INSS até os 21 anos e a indenização da empresa. A condição é provar que o avô era seu provedor de verdade: escola, comida, roupa, médico — mesmo sem guarda no papel.
Seu avô te criou. A mãe biológica era ausente, o pai sumiu, ele assumiu. Pagava escola, comprava roupa, te levava no médico. Era o seu provedor real, mesmo sem ser o pai biológico.
Aí ele morreu no trabalho. E todo mundo te disse: “avô não dá direito a nada, tem que ser pai.”
Errado. Neto criado pelo avô tem direitos sim — no INSS e contra a empresa, como mostra o guia completo de morte no trabalho. A regra é a mesma: dependência econômica comprovada.
Lei 8.213/91, Art. 16 lista os dependentes em 3 classes. Neto não está na classe I (cônjuge/filhos) nem na classe II (pais). Mas a jurisprudência consolidada do STJ admite o neto como dependente quando há:
1. Guarda judicial — avô tinha decisão judicial reconhecendo a guarda do neto.
2. Tutela ou adoção — formal, registrada em cartório.
3. Dependência econômica de fato — sem documento formal, mas comprovada (mais difícil mas possível).
Os primeiros dois caminhos são automáticos. O terceiro precisa de prova robusta.
Documentos que servem:
1. Comprovante de matrícula escolar do neto com endereço do avô.
2. Plano de saúde, plano dental, plano funerário do neto pago pelo avô.
3. Declaração de imposto de renda do avô com o neto como dependente.
4. Conta bancária conjunta, cartão adicional.
5. Conta de luz do imóvel onde moravam juntos no nome do avô.
6. Receituário médico, recibo de consulta paga pelo avô.
7. Testemunhas (mínimo 3): vizinhos, professores da escola, médicos.
8. Mãe biológica ausente comprovada (certidão sem registro do pai, depoimento).
Independente da pensão do INSS, o neto criado pelo avô tem direito a:
1. Dano moral familiar — pela perda do avô que era a figura paterna real. R$ 100-250 mil.
2. Pensão civil de dependência (Art. 948 CC) — vitalícia ou até 25 anos, dependendo da idade do neto na morte e da expectativa de duração do sustento.
A jurisprudência do STJ inclui o neto entre os dependentes legítimos quando há vínculo afetivo + econômico documentado.
Mãe biológica: se ela aparece pedindo a pensão, há disputa. Mas se ela é claramente ausente (não convivia, não pagava, abandonou), o neto criado pelo avô vence. Provas de abandono materno reforçam.
Prazo: 5 anos contados do óbito para ação civil; 2 anos para trabalhista. Se já faz tempo, veja o guia de acidente antigo. Pensão por morte do INSS se requerida em até 90 dias do óbito é retroativa; depois disso, conta a partir do requerimento.
Quem entra na ação: se o neto é menor, a representação é feita pelo responsável (outro avô, tio, ou tutor judicial nomeado).
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado. E entenda como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo.
Tem chance. Documentação robusta (matrícula escolar, endereço comum, conta no nome do avô, testemunhas) vence em juízo. O peso é maior se a mãe biológica for comprovadamente ausente.
Pode tentar, mas perde se ela não comprovar dependência econômica do morto + se você comprovar que era criado pelo avô. A guarda de fato somada à ausência da mãe biológica é decisiva.
Funciona igual. O critério é dependência econômica, não linhagem. Ambos os avôs (paterno ou materno) podem gerar direitos ao neto, desde que comprovado o vínculo de criação.
Conta. Mesmo aposentado, se ele estava em atividade laboral remunerada (formal ou informal), a morte em serviço gera direitos. Empresa que o contratou (mesmo sem carteira) pode ser responsabilizada por reconhecimento de vínculo.
Pelo INSS, só se você ainda é estudante/dependente (regra é até 21 anos como filho equiparado). Pela empresa, se há prova de dependência econômica vigente (doença, deficiência, desemprego prolongado), pode haver indenização por dependência ou ao menos dano moral familiar.