Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Pedreiro que se acidenta na obra tem 5 direitos: 1 ano de emprego garantido, um salário da empresa todo mês se perder função, indenização pela dor (R$ 30 a 80 mil), indenização pela marca que ficou e o direito de cobrar a construtora E o dono da obra juntos.

Pedreiro é a profissão que mais se acidenta no Brasil. Cai do andaime, escorrega no cimento molhado, prensa o pé com tijolo, cortou no disco, levou choque na ferragem, soterramento, queda de material da laje.

Os números oficiais de acidentes na construção civil, por setor e por estado, estão no Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT).

E é também a profissão onde a empresa mais tenta passar a perna no trabalhador — empreiteira que some, dono da obra que diz que não conhece, encarregado que orienta a calar a boca.

Você tem cinco direitos garantidos. A maioria dos pedreiros conhece dois — por isso recebe a metade do que devia. Aqui vão os cinco, em linguagem direta.

“Acidente de trabalho é o que a gente faz o dia inteiro.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)

Caso de obra é o feijão com arroz da Ventura Advogados — e é por isso que dá pra explicar cada direito sem enrolação.

1. Estabilidade no emprego — 12 meses após o retorno

Esse é o direito mais ignorado. Quando o INSS reconhece o acidente como acidente de trabalho (CAT emitida + benefício B91), você tem estabilidade de 12 meses contados do dia em que voltar ao serviço. A empresa não pode te demitir nesse período sem justa causa. Se demitir, paga indenização equivalente aos 12 meses + multa. Vale para empreiteira, vale para empresa contratante, vale pra obra de pessoa física.

2. Pensão vitalícia — se você perdeu a função

Pedreiro precisa de força, equilíbrio, mãos firmes. Perdeu um dedo, fraturou a coluna, ficou com sequela no joelho — sua capacidade de trabalho diminuiu? Art. 950 do Código Civil: você tem direito a pensão mensal vitalícia proporcional à perda. Pode ser convertida em parcela única no acordo. Em caso de perda total da função (paralisia, amputação grave), são valores entre R$ 200 mil e R$ 500 mil.

3. Dano moral — pela dor física e mental

Toda lesão grave na obra gera dano moral. Não tem limite, não depende do salário. Baseline TST: R$ 30 mil a R$ 80 mil em fratura/amputação; R$ 100 mil a R$ 300 mil em queda de altura, paralisia ou risco de morte.

Essas condenações são públicas e podem ser acompanhadas no portal de notícias do TST.

4. Dano estético — pela cicatriz visível

Cicatriz, amputação, marca de queimadura ou de queda — é indenização separada do dano moral (Súmula 387 STJ). Vale R$ 10 mil a R$ 100 mil dependendo do local e da gravidade.

5. Quem paga: empreiteira E dono da obra (responsabilidade solidária)

Esse é o ponto que fecha o cofre. A empreiteira pequena pode ter sumido, ME sem patrimônio, encarregado dizendo que era “diarista”. Não importa. O dono da obra (incorporadora, construtora grande, empresa que contratou a empreiteira) responde solidariamente em caso de acidente — Lei 6.494/77, CLT Art. 455 e Súmula 331 TST. Você processa as duas: a empreiteira (formal empregadora) e a contratante final. A grande paga porque tem patrimônio.

É assim que a Ventura Advogados monta os processos de obra: empreiteira e dono da obra no mesmo processo.

Direito do pedreiro acidentado Valor / garantia citados no texto
Estabilidade no emprego após o retorno 12 meses garantidos
Pensão vitalícia — perda total da função R$ 200 mil a R$ 500 mil (parcela única)
Dano moral — fratura/amputação R$ 30 mil a R$ 80 mil
Dano moral — queda de altura, paralisia ou risco de morte R$ 100 mil a R$ 300 mil
Dano estético — conforme local e gravidade R$ 10 mil a R$ 100 mil

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Quer entender a conta por trás desses números? Veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Sou diarista, sem carteira assinada. Tenho direitos?

Tem. A primeira coisa que a Justiça faz é reconhecer o vínculo de emprego — diarista de obra contínua há mais de 3 meses geralmente é declarado empregado, com FGTS, 13º, férias e direito integral às indenizações de acidente.

Caí do andaime e a obra é de pessoa física (casa). Vale a pena processar?

Vale. Pessoa física que contrata pedreiro responde com patrimônio pessoal. Imóvel pode ser penhorado se for o caminho da execução. Já recebemos R$ 200+ mil em casos de obra residencial particular.

Não emiti CAT. A empresa também não. Estou perdido?

Não. Você emite a CAT pelo Meu INSS agora, anos depois se preciso, e a falta de CAT pela empresa é prova contra ela, não contra você.

Qual o prazo pra entrar com ação?

Cinco anos contados do acidente para entrar enquanto está empregado. Se você foi demitido depois do acidente, ainda tem 2 anos contados da demissão. Se a sequela só apareceu/piorou anos depois, o prazo recomeça (Art. 206 CC).

Me ofereceram R$ 10 mil de acordo na hora. Aceito?

Não, sem advogado. Já anulei acordos de R$ 5-15 mil em casos que valiam R$ 200-400 mil. A empresa conta com o seu desespero. Sempre fale com advogado antes — primeira consulta é gratuita e o honorário é só de êxito.

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ULTRA Especialista em Acidente de Trabalho

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