Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Você se acidentou no trabalho. Foi pro pronto-socorro, voltou pra empresa com atestado, pediu pra emitir a CAT. O encarregado disse: “calma, não precisa”. O RH disse: “acidente de trajeto não conta”. O dono disse: “se a gente emitir a CAT, sobe nosso seguro, dá problema, melhor não”.

Resposta direta: você não depende da empresa pra ter CAT. Pode emitir você mesmo, leva 5 minutos no Meu INSS, e a recusa da empresa vira prova contra ela na Justiça.

A lei diz: empresa OBRIGADA a emitir até o dia útil seguinte

Lei 8.213/91, Art. 22: “A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência”. Multa por não emitir: equivalente entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição (vai de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil por CAT não emitida). E essa não emissão configura conduta dolosa contra você.

Como você emite a CAT no Meu INSS — passo a passo

1. Acesse meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS.
2. Faça login com seu CPF e senha gov.br.
3. Procure por “Comunicação de Acidente de Trabalho” ou “CAT”.
4. Preencha: data e hora do acidente, descrição do ocorrido, parte do corpo lesionada, atendimento médico recebido, dados do empregador.
5. Anexe atestado médico, foto da lesão se tiver, qualquer comprovante.
6. Envie. Em 5-10 dias o sistema processa.
Pronto. CAT emitida. Custo: R$ 0.

Por que a recusa da empresa é uma vantagem pra você

Quando o caso vai pra Justiça, a CAT emitida pela empresa só prova que houve acidente. A recusa em emitir prova má-fé. O juiz lê: “a empresa, sabendo do acidente e tendo obrigação legal, recusou-se a comunicar à Previdência. Conduta dolosa. Indenização majorada.” Já vi caso onde a recusa de CAT por si só elevou o dano moral em R$ 30-50 mil.

Quem mais pode emitir CAT por você

Além de você mesmo, têm legitimidade pra emitir CAT (Art. 22, Lei 8.213/91):
Sindicato da sua categoria — vá ao sindicato com atestado e exigem CAT em horas.
Médico que te atendeu — qualquer médico (SUS, particular, plano) emite CAT-Médica.
Autoridade pública — delegado de polícia, fiscal do trabalho.
Familiar em caso de morte ou incapacidade do trabalhador.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Quer entender a conta por trás desses números? Veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

E se eu já saí da empresa, posso emitir CAT depois?

Pode. Não há prazo limite legal para emissão da CAT. Já emiti CAT 3 anos depois do acidente para fundamentar ação. O prazo prescricional pra cobrar é de 5 anos no acidente comum, mas a CAT pode ser emitida quando você precisar.

A empresa disse que foi ‘acidente de trajeto’ e por isso não emite. Está correto?

Errado. Lei 8.213/91 Art. 21, II: acidente de trajeto (casa-trabalho ou trabalho-casa pelo caminho usual) é equiparado a acidente de trabalho. CAT obrigatória.

Foi doença, não acidente. Tipo LER, surdez, hérnia. Cabe CAT?

Cabe. Doença ocupacional (CID-10 com nexo técnico ao trabalho) tem CAT-Doença. Mesmo procedimento.

Sem CAT, perco meus direitos?

Não. Sem CAT da empresa, você emite e o direito continua. A CAT serve só pra documentar o nexo. Você pode até processar sem CAT, com base em laudos médicos, atestados e testemunhas.

Posso processar a empresa só pela recusa em emitir CAT?

Sim. A não emissão é descumprimento de obrigação legal e gera dano moral autônomo, além de majorar o dano moral do acidente em si. Costuma adicionar R$ 5-30 mil na indenização total.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Edvaldo, técnico eletricista, ganhou R$ 146 mil na Justiça de Pernambuco depois que a hélice de um exaustor amputou 3 dedos da sua mão esquerda. A empresa não deu proteção nem treinamento — e o caso ainda está em recurso pra aumentar o valor.

Edvaldo é técnico eletricista. Trabalhava para a J.R.S.A., uma ME de engenharia elétrica (instalações industriais e prediais) em Saloa, interior de Pernambuco. Em 26 de janeiro de 2024, estava instalando um exaustor num cliente da empresa. A hélice girou antes dele terminar, pegou sua mão esquerda e amputou três dedos — 2º, 3º e 4º. Para piorar, a queda do equipamento fraturou a fíbula distal da perna dele. Hoje usa placa e pinos no osso, anda com dificuldade.

Eletricista perdendo três dedos não por choque — mas pela hélice de um exaustor. Esse detalhe importa. A maioria das pessoas associa acidente de eletricista com descarga elétrica. Mas a profissão expõe o trabalhador a muitas máquinas: exaustores, motores, painéis giratórios, compressores. A hélice de um exaustor não liga de óbvia pela NR-10 (risco elétrico), mas liga pela NR-12 (proteção de máquina).

Aqui eu conto o que a Justiça de Pernambuco decidiu no caso do Edvaldo — e como estamos agora atacando o recurso para aumentar o valor.

O que aconteceu com Edvaldo

Exaustor é máquina com motor e hélice. A hélice gira a alta rotação, puxa ar de uma área e joga em outra. A área do rotor precisa de proteção física — carcaça, grade, botão de corte de energia acessível ao técnico que está instalando.

O exaustor em que o Edvaldo trabalhava não tinha proteção adequada. Enquanto ele estava fazendo a instalação, a hélice foi acionada (energia que continuou chegando na máquina, por falha de procedimento de segurança — o bloqueio e etiquetagem obrigatório pela NR-10 não tinha sido feito). A hélice pegou a mão esquerda dele.

Três dedos amputados. Fratura de fíbula distal (da queda ao cair para trás). CID-10 S68 — Amputação Traumática ao nível do punho e da mão. CID-10 T87.3 — Neuroma de Coto da Amputação (consequência neurológica da amputação — dor crônica que nunca some).

Depois do acidente, a empresa ignorou. Não deu readaptação. Não acompanhou tratamento. Não pagou fisioterapia. Entramos com rescisão indireta — a omissão da empresa caracteriza falta grave, autoriza encerrar o contrato por culpa do empregador.

Por que a empresa foi condenada

Três pontos fundamentam o caso:

1. NR-12 (proteção de máquina). Exaustor é máquina. Hélice é área de risco. A empresa era obrigada a garantir que o equipamento tivesse proteção ou que o procedimento de instalação incluísse bloqueio e etiquetagem (LOTO — Lockout/Tagout) — energia desligada, bloqueada, etiquetada antes de qualquer manipulação. Isso não foi feito. Violação NR-12 e NR-10 combinadas.

2. Responsabilidade objetiva + atividade de risco. Eletricista em instalação é atividade de risco reconhecida. Empresa responde independente de culpa do trabalhador. Mesmo se o Edvaldo tivesse agido com “imprudência” (e não agiu), a empresa responderia porque a obrigação dela era garantir a segurança do procedimento.

3. Incapacidade de 100% para a função anterior. Aqui é o ponto técnico mais importante. Técnico eletricista usa as mãos para tudo: sacar fio, fazer conexão, apertar parafuso, testar continuidade, manipular alicate. Sem três dedos da mão esquerda + fratura na perna com placa e pinos, o ofício de eletricista está destruído. A inicial pediu redução de 100% da capacidade laboral para a função — com base no precedente TST 6ª Turma, 2023 (“INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA”).

O que a Justiça decidiu: R$ 146 mil em 1ª instância — e o recurso para aumentar

Na petição inicial pedimos R$ 1.424.126,81:

Pedido no processo do Edvaldo Valor
Dano material (pensão vitalícia — incapacidade 100% para a função) R$ 1.222.824,73
Dano moral R$ 80.000,00
Dano estético R$ 50.000,00
Verbas rescisórias, estabilidade e multas R$ 71.302,08
Total pedido na inicial R$ 1.424.126,81
Sentença de 1ª instância (em recurso para aumentar) R$ 146.000,00

Sentença de 1ª instância: R$ 146.000. Vitória nossa, mas valor abaixo do que o caso comporta.

Estamos com recurso no TRT-6 para aumentar. Sentença reconheceu o acidente, a responsabilidade da empresa, a lesão grave — mas a quantificação ficou tímida. Em recurso, a gente ataca o dimensionamento da pensão vitalícia (deveria ser sobre salário integral, não parcial, dada a incapacidade 100%), o dano moral (R$ 80 mil é baixo para perda de três dedos + fratura permanente) e o dano estético (R$ 50 mil também).

Ganhar a 1ª instância já é vitória garantida. O recurso é para otimizar o valor — e é recurso autoral, ou seja, a gente é quem está atacando a sentença para aumentar, não a empresa para reduzir.

Se o seu caso também envolve dedo amputado, veja quanto é a indenização por perda de um dedo e a tabela de valores de indenização por dedo.

Se isso aconteceu com você em Pernambuco

Se você é técnico eletricista, instalador, mecânico, montador em Pernambuco — ou qualquer estado — e sofreu acidente com máquina, hélice, motor ou equipamento sem proteção:

Primeiro passo: calcule sua indenização — e veja o passo a passo de como calcular a indenização por acidente de trabalho. Depois, fale direto comigo para analisar se o seu caso comporta o argumento de incapacidade 100%.

Para ver quanto a Justiça de Pernambuco e outros estados vem condenando em casos de eletricista/instalador acidentado, consulte a página de valores por estado.

Perguntas frequentes sobre acidente de eletricista em instalações

1. Eletricista só se acidenta com choque?

Não. Eletricista manipula máquinas, motores, hélices, correias, painéis. Violação da NR-12 (máquina sem proteção) ou NR-10 (bloqueio e etiquetagem antes de manipular equipamento energizado) sustenta o caso, mesmo sem descarga elétrica.

2. Empresa ME (pequena) tem como pagar R$ 146 mil?

Tem. Responde com patrimônio da empresa — equipamentos, contas, recebíveis de clientes. Se o patrimônio for insuficiente, pode haver desconsideração da personalidade jurídica e penhora de bens dos sócios. Não deixa de ser cobrado por ser ME.

3. A sentença de 1ª instância foi abaixo do que eu esperava. Posso pedir mais?

Sim. Recurso autoral (do trabalhador) ao TRT ataca o dimensionamento do valor. Principais pontos: base de cálculo da pensão (sobre salário integral vs parcial), valor do dano moral, valor do dano estético. No caso do Edvaldo, estamos recorrendo para aumentar além dos R$ 146 mil.

4. Tenho “neuroma de coto da amputação” (CID T87.3). Isso pesa?

Muito. Neuroma de coto é dor crônica neurológica que nunca some completamente. Justifica: (a) majoração do dano moral por sofrimento permanente; (b) inclusão de acompanhamento médico vitalício no dano material; (c) avaliação de dano existencial (quando a dor impede a vida normal).

5. Quanto o advogado cobra?

Zero na frente. Honorário de êxito — percentual do que você ganhar ao final. Inclui recurso. Se o recurso aumentar o valor, o percentual aplica sobre o total majorado.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

A mãe tem direitos próprios, separados da viúva e dos netos: indenização pela dor da perda e pensão se o filho ajudava em casa. Em casos do nosso escritório, só a mãe recebeu mais de R$ 100 mil.

Não tem dor maior. Você criou seu filho do zero, viu ele virar homem, viu ele começar a trabalhar pra ajudar em casa. E recebeu a notícia que não dava pra acreditar. Hoje, no meio do luto, alguém te falou que a senhora também tem direitos. E tem mesmo.

A mãe (e o pai) de quem morreu no trabalho tem direitos próprios, separados dos direitos da viúva ou dos filhos dele. Isso quase ninguém explica direito, e muita mãe perde por desinformação. Esse texto é pra você que ficou pra trás, em linguagem simples, pra entender o que dá pra cobrar.

Quando a mãe tem direito a indenização pela morte do filho no trabalho

Praticamente sempre. A perda de um filho gera dano moral imenso, e a Justiça reconhece isso há muito tempo. Pode ser:

A dor da mãe não depende de quem morava onde. A Justiça reconhece o vínculo afetivo. Em casos do nosso escritório, mãe e pai receberam, juntos, mais de R$ 200 mil só de dano moral, além de pensão.

Tipos de acidente que mais matam jovens trabalhadores

Como provar o direito da mãe

  1. Certidão de nascimento do filho — pra mostrar que a senhora é a mãe.
  2. Certidão de óbito — com a causa da morte.
  3. Documentos da empresa — carteira de trabalho do filho, holerites, contrato.
  4. CAT acidentária — comunicado de acidente. A empresa deve emitir; se não emitir, a família emite no INSS.
  5. Boletim de ocorrência e perícia — da Polícia Civil ou Técnica.
  6. Comprovantes de ajuda financeira — se ele te dava dinheiro: extrato, transferência, depósito, recibo de pagamento de conta no nome dele pra senhora.

Os direitos próprios da mãe

O que NÃO fazer

Veja quanto vale o caso

Cada caso é diferente. Depende do tipo de acidente, do salário do filho, da dependência financeira, do estado.

Situação Valor citado neste texto
Dano moral só da mãe (casos do escritório) Mais de R$ 100 mil
Dano moral de mãe e pai juntos (casos do escritório) Mais de R$ 200 mil
Oferta típica da empresa nos primeiros dias R$ 5 mil a R$ 10 mil
Caso real do escritório (família completa) Mais de R$ 350 mil

Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.

Valores médios por estado

Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Meu filho era casado. Eu, mãe, tenho direito separado?

Tem. O direito da mãe não exclui o direito da esposa. Cada um pede o seu, e cada um recebe o seu.

2. Não tenho papel mostrando que ele me ajudava. Ainda tenho direito a pensão?

Pode ter. Em famílias de baixa renda, a Justiça presume a ajuda. Testemunhas (vizinhos, parentes) confirmam o que era a realidade da casa.

3. Meu filho era informal, sem carteira. A empresa responde?

Responde. A Justiça reconhece o vínculo na ação mesmo sem carteira. Os direitos passam a valer como se ele tivesse sido registrado.

4. Preciso pagar advogado antes pra entrar com a ação?

Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se a senhora ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.

5. Quanto tempo tenho pra processar?

Até 2 anos depois da morte. Quanto antes começar, mais provas se preservam — testemunhas, fotos, documentos.


Sobre o Ventura Advogados

Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atendemos famílias de vítimas em todo o Brasil de forma 100% online.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Sim, dá pra provar a união estável mesmo sem papel de casamento. Certidão de filho juntos, imposto de renda com o nome dela, plano de saúde, conta conjunta e fotos de anos diferentes resolvem. Com documento bom, a pensão do INSS sai em 30 a 60 dias.

Você viveu com ele 5, 10, 20 anos. Filhos, casa, vida construída. Mas no cartório nunca foram. Agora ele morreu no trabalho e o INSS pede prova da união.

Esse texto é a lista prática do que serve — testada em centenas de casos. Quanto mais documentos, mais rápido sai. E quando der disputa com ex-esposa ou outro herdeiro, é essa documentação que ganha a causa.

As 8 provas mais fortes (em ordem de peso jurídico)

1. Certidão de filho em comum — sozinha já prova união estável.
2. Declaração de imposto de renda dele com você como dependente.
3. Plano de saúde/dental/seguro de vida com você como dependente ou beneficiária.
4. Conta bancária conjunta ou cartão adicional.
5. Escritura de imóvel ou contrato de aluguel em nome dos dois.
6. Procuração que ele te deu pra resolver coisas dele.
7. Contas residenciais (luz, água, gás) no nome de um e correspondência bancária do outro no mesmo endereço.
8. Ficha funcional na empresa dele (você anotada como contato de emergência ou dependente).

As provas complementares (somam força)

Fotos do casal em festas, viagens, aniversários — ideal 5+ datas diferentes ao longo de pelo menos 2 anos.
Conversas de WhatsApp dele com você (“oi amor”, “chega cedo hoje”, “buguei meu salário caiu, depósito o jantar pra você”).
Declaração de 3+ testemunhas: vizinhos, colegas de trabalho dele, parentes seus.
Ata notarial de cartório descrevendo redes sociais, perfis, fotos públicas.
Procurações, fianças, contratos onde um se responsabilizou pelo outro.

O que NÃO serve sozinho

Foto do casamento religioso (sem efeito civil). Selfies recentes (juízes desconfiam de prova fabricada). Boletim de ocorrência ou DECLARAÇÃO sua. Apenas testemunhas sem nenhum documento (depende do juiz; melhor ter ao menos um documento âncora). Ata notarial sozinha, sem outras provas, é fraca. Sempre combine: 1 prova forte + 2 ou mais complementares.

Concorrência com ex-esposa: o que decide

Se ele tinha ex-esposa que recebia pensão alimentícia dele em vida, ela tem direito a parte da pensão por morte. Se ele estava separado de fato dela (viviam separados, sem nenhum auxílio financeiro) e em nova união estável com você, a pensão é integralmente sua — Súmula 159 do STJ e jurisprudência consolidada de todos os TRTs. A briga é resolvida com prova. Se ela tem comprovantes de pensão alimentícia recente, divide. Se não tem, fica todo seu.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Quer entender a conta por trás desses números? Veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Não tenho filho com ele e nunca fizemos nada formal. Tem chance?

Tem. Testemunhas + comprovantes de endereço no mesmo lugar + fotos ao longo do tempo + ata notarial das redes sociais costumam fechar o caso. Já reconheci união estável de 8 anos só com 4 testemunhas, fotos e comprovante de moradia comum.

Posso pedir a pensão pelo INSS antes de ter sentença na Justiça?

Pode. O INSS aceita habilitação direta com a documentação. Se eles negarem, você entra na ação declaratória. Não perde tempo — vai pelos dois caminhos em paralelo.

E se ele tinha outra namorada que aparece dizendo que era união estável?

Aí a Justiça compara as provas das duas. Quem tem mais documentação consistente ao longo do tempo ganha. União estável paralela em geral não é reconhecida pelo INSS, mas o STJ admite em alguns casos. A briga vira prova contra prova.

Quanto tempo até a pensão começar a cair na minha conta?

Pelo INSS, 30 a 60 dias após habilitação aceita. Pela Justiça (ação declaratória), 6 a 12 meses até a sentença. Mas a pensão é retroativa — você recebe tudo que deixou de receber desde o óbito.

E os direitos contra a empresa? Posso processar mesmo sem certidão de casamento?

Pode e deve. Companheira reconhecida tem direito integral à indenização da empresa por morte: pensão civil (Art. 948 CC) + dano moral família + cumulação com a pensão do INSS sem desconto.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Quem paga o acidente é a empresa onde você trabalha — e, se for terceirizado, a empresa grande responde junto. Os valores mudam por setor: amputação em mineração ou siderurgia sai de R$ 150 mil a R$ 300 mil; perda de dedo em frigorífico, de R$ 60 mil a R$ 150 mil. O guia de como calcular a indenização mostra como essas contas são feitas.

Quem paga o acidente no seu setor? Depende se você trabalha em mineração, metalurgia, frigorífico, offshore, construção civil, madeireira ou montadora. Cada setor tem máquina-chave, norma regulamentadora específica, jurisprudência do TRT local e padrão de valor de indenização. Esse post é o mapa setorial pra você entender onde seu caso encaixa e quanto vale.

Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil, com 80% dos processos em SP, MG, RJ, RS e PR. Em 15 anos, aprendi que acidente de trabalho não tem tratamento padrão — o que ganha ação de frigorífico no RS não é igual ao que ganha ação de plataforma no RJ, não é igual ao que ganha ação de mineração em MG.

Vou percorrer os 7 setores que mais geram caso grave no Brasil, mostrando em cada: máquinas que mais causam acidente, normas violadas, empresas-padrão, quanto a Justiça tem fixado, e qual estado tem melhor jurisprudência. Direto, sem juridiquês.

📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra em tempo real os valores que a Justiça vem fixando por tipo de lesão e setor — dado público, número de casos, duração, taxa de sucesso.

1. Mineração — Vale, Samarco, Anglo American, CSN Mineração

Onde acontece: MG (Vale do Aço e interior), PA (Carajás), MS (Corumbá), BA, GO. Concentração em Minas Gerais.

Máquinas e riscos: caminhão fora de estrada, escavadeira, correia transportadora, britador, moinho de bolas, perfuratriz, explosão de rocha, soterramento, inalação de poeira de sílica.

Normas violadas: NR-22 (mineração) + NR-12 (máquinas) + NR-35 (altura) + NR-9 (riscos ambientais) + NR-7 (PCMSO). Brumadinho (2019) e Mariana (2015) deixaram o setor marcado — Justiça aplica solidariedade contra Vale e Samarco com força.

Empresas-padrão: Vale, Samarco, Anglo American, CSN Mineração, Usiminas Mineração, Nexa, Vallourec, Ferbasa. Subempreiteiras: Construcap, Odebrecht Mineração, empreiteiras locais.

Quem paga: responsabilidade solidária da mineradora + empreiteira (tema 246 STF + Súmula 331). TRT-3 (MG) aplica sistematicamente. Valor de dano moral em soterramento ou amputação grave passa de R$ 200 mil. Morte: pensão vitalícia pra família + dano moral da família de R$ 200-500 mil por dependente.

Melhor TRT: TRT-3 (Minas Gerais) — pró-trabalhador, agilidade processual boa, pericialidade sólida.

2. Offshore e Petróleo — Petrobras, Prio, 3R, Equinor

Onde acontece: RJ (Bacia de Campos, Macaé), SE (Aracaju), RN (Natal), ES. Concentração no Rio de Janeiro.

Máquinas e riscos: guincho de plataforma, tubulação pressurizada, solda, trabalho em altura em torre de petróleo, helicóptero (queda), explosão, incêndio, ruído acima de 100 dB.

Normas violadas: NR-30 (aquaviários) + NR-34 (soldagem) + NR-35 (altura) + NR-10 (elétrico) + NR-20 (inflamáveis) + NR-15 (insalubridade) + NR-12.

Empresas-padrão: Petrobras (ou operadora dona da plataforma — Prio, 3R, Equinor). Terceirizadas: Halliburton, Schlumberger, Baker Hughes, Technip, Saipem, Seadrill.

Quem paga: a operadora da plataforma responde sempre, solidariamente com a terceirizada. Caso Cherne-1 (2025), P-40, P-36 puxaram Petrobras. TRT-1 (RJ) tem jurisprudência firmíssima. Dano moral em queimadura grave ou amputação offshore passa de R$ 300 mil; em acidente fatal, pensão pra família + dano moral familiar.

Melhor TRT: TRT-1 (RJ) — solidariedade da operadora como regra, não exceção.

3. Frigorífico — JBS, BRF, Aurora, Marfrig, Minerva

Onde acontece: RS (campeão), PR (oeste), SC, MS, GO, MG. Unidades grandes em todas as regiões.

Máquinas e riscos: serra-fita (corte de costela), facão industrial (desossa), gancho de manuseio, moedor de carne, picador, máquina de embalagem. Frio, ritmo de linha alto, tendinite por esforço repetitivo.

Normas violadas: NR-36 (frigoríficos — luva anticorte, pausa recuperação, ergonomia) + NR-12 (máquinas — guarda, bimanual, bloqueio de energia) + NR-6 (EPI) + NR-17 (ergonomia).

Empresas-padrão: JBS (Seara, Swift), BRF (Sadia, Perdigão), Aurora (cooperativa), Marfrig, Minerva, Pif Paf, Vibra, Copacol, Coopavel, Lar, Frimesa.

Quem paga: frigorífico grande responde direto quando trabalhador é empregado — solidária com terceirizada quando é terceirizado de higienização, manutenção, logística. MPT multa recorrentemente por NR-36. Amputação de 1-3 dedos: dano moral R$ 60-150 mil + pensão vitalícia em caso de perda do ofício (desossador que não pega mais facão).

Melhor TRT: TRT-4 (RS) — campeão de acórdãos de amputação em frigorífico. TRT-9 (PR) vem logo atrás.

4. Metalurgia e Siderurgia — Gerdau, Usiminas, ArcelorMittal, CSN

Onde acontece: MG (Vale do Aço — Ipatinga, Timóteo, João Monlevade), RJ (Volta Redonda), SP (ABC Paulista e interior), RS (Caxias do Sul, Porto Alegre), PE (Açominas).

Máquinas e riscos: alto-forno (1500°C), laminador, prensa excêntrica, estampadora, torno, forno de tratamento térmico, panela de aço líquido, ponte rolante, esmerilhadeira. Queimadura, esmagamento, amputação, inalação de fumos metálicos.

Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.113 — proteção, bimanual, bloqueio) + NR-10 (elétrico alta tensão) + NR-15 (calor, fumos) + NR-6 (EPI).

Empresas-padrão: Gerdau, Usiminas, CSN, ArcelorMittal, Villares Metals, Aperam, Açotubo, Tupy. Terceirizadas: manutenção, limpeza industrial, transporte interno.

Quem paga: siderúrgica + empreiteira, solidárias. Queimadura grave em alto-forno ou amputação em laminador gera dano moral R$ 150-300 mil + pensão vitalícia + dano estético alto + prótese custeada pelo resto da vida. TRT-3, TRT-1 e TRT-2 sólidos.

Melhor TRT: TRT-3 (MG) e TRT-1 (RJ-Volta Redonda) — jurisprudência antiga e consolidada em metalurgia pesada.

5. Construção Civil — Andrade Gutierrez, Odebrecht, MRV, Cyrela

Onde acontece: todos os estados. Concentração em capitais e grandes obras (hidrelétrica, metrô, rodovia, aeroporto, edifício alto).

Máquinas e riscos: serra circular de bancada, serra mármore, makita, esmerilhadeira, policorte, furadeira de impacto, betoneira, andaime, elevador de obra, painel elétrico. Queda de altura, choque elétrico, esmagamento, amputação, soterramento em valeta.

Normas violadas: NR-18 (construção civil — PCMAT, guarda-corpo, proteção de borda) + NR-35 (altura — cinto, talabarte, treinamento 8h + atestado) + NR-10 (elétrico) + NR-12 (serra, makita).

Empresas-padrão: grandes — Andrade Gutierrez, Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, Método, Carioca Christiani-Nielsen, MRV, Cyrela, Tenda, Direcional, Plano & Plano. Subempreiteiras: dezenas por obra.

Quem paga: construtora principal (que assina ART) responde solidariamente com subempreiteira. Queda de altura sem talabarte: dano moral R$ 100-250 mil + pensão vitalícia se perder ofício. Eletrocussão: dano moral R$ 200 mil+ em sobrevivência, pensão vitalícia à família em fatal. TRT-2, TRT-15, TRT-1, TRT-3 todos firmes.

Melhor TRT: TRT-2 (SP capital) e TRT-15 (SP interior — Campinas, Ribeirão) pela densidade de casos.

6. Madeireira, Celulose e Papel — Klabin, Suzano, Araupel, Bracell

Onde acontece: PR (norte pioneiro — Telêmaco Borba, Jaguariaíva), SC, MS, BA, ES, SP (interior).

Máquinas e riscos: serra circular de bancada, serra esquadrejadeira, plaina, destopadeira, moldureira, refiladora, descascadora de toras. Em planta de celulose: digestor, caldeira, branqueamento (cloro), máquina de papel. Amputação, queda de tora, queimadura química, explosão de vapor.

Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.57, 12.113) + NR-6 (EPI — luva anticorte de Kevlar) + NR-10 (elétrico industrial) + NR-13 (caldeiras e vasos de pressão).

Empresas-padrão: Klabin, Suzano, Araupel, Bracell, Adami, Iguaçu Celulose, Bonet, Westrock. Serralherias e oficinas pequenas também pegam caso.

Quem paga: empresa direta ou solidariamente com tomadora. Amputação em serra de madeira: dano moral R$ 80-150 mil + perda do ofício se marceneiro não volta. Queimadura em caldeira: dano moral R$ 200 mil+. TRT-9 (PR) e TRT-12 (SC) firmes.

Melhor TRT: TRT-9 (PR) — jurisprudência consolidada em perda do ofício em madeireira.

7. Montadora e Automotiva — Volvo, Renault, VW, GM, Stellantis

Onde acontece: PR (São José dos Pinhais — polo automotivo), SP (ABC), RJ (Resende), MG (Betim), BA (Camaçari — Ford/BYD), PE (Goiana).

Máquinas e riscos: prensa excêntrica, estampadora, solda robô, linha de pintura (solventes), esteira de montagem, empilhadeira, máquina de parafuso automático. Amputação em prensa, queimadura em solda, inalação de solventes, LER.

Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.113) + NR-9 (químicos) + NR-11 (empilhadeira) + NR-6 (EPI).

Empresas-padrão: Volvo, Renault, Nissan, Volkswagen-Audi, GM, Stellantis (Fiat, Peugeot, Jeep), Toyota, Hyundai-CAOA, Ford (legado), DAF, BYD, Honda. Autopeças: Bosch, Continental, ZF, Magneti Marelli, Valeo.

Quem paga: montadora direta quando empregado; solidária com terceirizada em logística, limpeza, manutenção. Amputação em prensa automotiva (casos típicos): dano moral R$ 150-250 mil + perda do ofício do operador de prensa = pensão vitalícia sobre salário cheio. TRT-9 (PR), TRT-2 (SP), TRT-15 sólidos.

Melhor TRT: TRT-9 (PR) e TRT-15 (SP interior).

Quadro resumo — os 7 setores

Setor Normas principais Onde julga Faixa de valores citada
Mineração NR-22 + NR-12 + NR-35 TRT-3 (MG) dano moral acima de R$ 200 mil; morte: R$ 200-500 mil por dependente
Offshore / Petróleo NR-30 + NR-34 + NR-35 + NR-20 TRT-1 (RJ) dano moral acima de R$ 300 mil
Frigorífico NR-36 + NR-12 + NR-6 TRT-4 (RS), TRT-9 (PR) amputação de 1-3 dedos: R$ 60-150 mil
Metalurgia / Siderurgia NR-12 + NR-10 + NR-15 TRT-3, TRT-1, TRT-2 dano moral R$ 150-300 mil
Construção civil NR-18 + NR-35 + NR-10 + NR-12 todos os TRTs queda de altura: R$ 100-250 mil; eletrocussão: R$ 200 mil+
Madeireira / Celulose NR-12 + NR-6 + NR-13 TRT-9 (PR), TRT-12 (SC) amputação em serra: R$ 80-150 mil; caldeira: R$ 200 mil+
Montadora / Automotiva NR-12 + NR-9 + NR-11 TRT-9, TRT-2, TRT-15 amputação em prensa: R$ 150-250 mil

EPI, treinamento e técnico de segurança — 3 perguntas que valem em qualquer setor

Em qualquer setor, eu faço sempre essas 3 perguntas. Se a resposta pra qualquer uma for “não”, a empresa vai pagar:

Abandono pós-acidente — a tese que multiplica em todo setor

Independente do setor, depois do acidente a empresa tem obrigação de prestar socorro continuado (art. 19 Lei 8.213/91 + Código Civil): tratamento médico integral, fisioterapia, prótese, reabilitação, psicólogo, readaptação funcional.

Quase todo caso o padrão é o mesmo: empresa leva pro hospital, paga a primeira consulta, emite CAT, afasta pelo INSS — e some. Isso vira dano moral majorado por omissão de socorro — tese que aumenta R$ 50-80 mil na indenização final.

Perda do ofício — multiplica em qualquer setor

Vale pro mineiro que não pega mais perfuratriz, pro sondador de plataforma que não volta mais offshore, pro desossador que não empunha mais facão, pro soldador de alto-forno que não faz mais solda, pro pedreiro que não pega mais ferramenta pesada, pro marceneiro que não opera mais serra, pro operador de prensa que não opera mais prensa. Perda específica do ofício = redução de capacidade em 100% pro ofício original. Pensão mensal vitalícia sobre salário cheio, pelo resto da vida, ou parcela única (salário × 13 × anos até 78). Aplicação em todos os 24 TRTs.

Perguntas que a gente mais ouve

Meu setor não tá na lista. Não tenho direito?

Tem. Esses 7 são os de maior volume, mas todo acidente de trabalho grave gera direito a indenização — independente do setor. Têxtil, plástico, químico, vidro, cerâmica, gráfica, alimentos em geral, logística, portuário, elétrico — todos aplicam CLT + Código Civil + NR específica. O cálculo muda, a lógica não.

Trabalho terceirizado. Pego a empresa grande?

Sim, em quase todos os casos. Súmula 331 TST + STF tema 246 + art. 942 CC permitem responsabilidade solidária da tomadora quando a fiscalização dela falhou. Em 90% dos acidentes graves em planta de empresa grande, a solidariedade entra.

A empresa diz que a culpa foi minha. Perdi?

Não. Culpa do trabalhador é tese raríssima ganhar em acidente de trabalho. A empresa teria que provar dolo ou culpa grave, depois de treinamento registrado e EPI correto — quase nunca consegue. E quando há violação de NR, a culpa vai pra empresa automaticamente (culpa concorrente), e ela paga igual.

Quanto vale meu caso?

Depende de: grau da sequela, salário, idade (pra calcular pensão), tipo de ofício (pra aplicar perda específica), setor, quantas normas a empresa violou, tamanho da empresa. Pra ter estimativa, usa a nossa calculadora ou consulta a jurimetria por estado.

Ainda trabalho na empresa. Dá pra processar?

Se ainda está empregado, o prazo de prescrição só começa a correr depois do fim do contrato. Então dá pra processar a qualquer momento — inclusive depois de sair. Mas enquanto está empregado, começa a acumular prova: fotos do ambiente, laudo médico, testemunha de colega, ficha de EPI, treinamento. Isso fortalece muito.

Fui demitido depois do acidente. É permitido?

Não. Quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão nesse período é nula — volta pro emprego ou recebe indenização equivalente a 12 salários.

Próximo passo

Em 15 anos, 24 TRTs, vi o padrão se repetir: empresa grande só respeita trabalhador quando bate com advogado forte do outro lado. Não importa o setor — mineração, offshore, frigorífico, metalurgia, construção, madeireira, montadora. Procura advogado o quanto antes. Quanto antes começar, mais prova sobrevive, mais fácil ganhar.

Leia também

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Everaldo ganhou sentença acima de R$ 700 mil por um acidente de trator em silvicultura no Mato Grosso que terminou em amputação do pé. O acidente foi em 2015 e o processo só entrou em 2024 — 9 anos depois — e mesmo assim ele venceu, porque a amputação veio em 2023.

Everaldo trabalhava como operador de trator lâmina em silvicultura de eucalipto para o empregador H.T.K., em Várzea Grande, Mato Grosso. O acidente foi em 13 de abril de 2015 — vinte e sete dias depois de ser contratado. Cortando um eucalipto com o trator, um dos galhos passou pelo motor da máquina e furou o tornozelo esquerdo dele. Tratamento durante oito anos sem sucesso. Em fevereiro de 2023, os médicos amputaram o pé esquerdo e parte da perna esquerda.

Acidente de 2015. Amputação de 2023. Processo ajuizado em 2024. Nove anos entre o acidente e a ação.

Qualquer advogado de primeira viagem ia olhar pra esse caso e dizer: prescrito. Prazo bienal trabalhista estourou em 2017. Não tem mais o que fazer. O trabalhador perde o pé e perde o direito.

Eu olhei e disse: não está prescrito. E provei em juízo. Sentença acima de R$ 700 mil. Aqui eu conto como.

O que aconteceu com Everaldo

Trator lâmina é máquina usada pra derrubada e movimentação de toras em lavoura de eucalipto. O operador fica numa cabine, aciona lâminas hidráulicas que cortam e empurram madeira. A cabine precisa ser blindada contra projéteis — galhos, pedras, ferramentas que possam ser lançados durante o corte.

A cabine do trator do Everaldo não era blindada. Quando ele cortou o eucalipto, um galho passou pelo motor e, por dentro, atingiu o tornozelo esquerdo dele dentro da cabine. Furou.

Em 2015, a lesão foi tratada como ferimento grave com risco de sequela. Everaldo ficou oito anos em tratamento: cirurgia, antibiótico, fisioterapia, nova cirurgia, troca de placa, infecção recorrente. Em fevereiro de 2023, os médicos decidiram que não havia mais o que fazer: amputaram o pé esquerdo e parte da perna esquerda. CID-10 S98 — Amputação Traumática do tornozelo e do pé.

Aí veio a questão: processo trabalhista tem prazo de 5 anos durante contrato e 2 anos depois de sair. O Everaldo estava com contrato em aberto ainda (continuava vinculado), mas mesmo assim a pergunta se impõe — desde 2015 já se passaram quase 9 anos. Pode processar ou já prescreveu?

Por que a prescrição não se aplica aqui

Este é o ponto. A tese que sustentou R$ 700 mil + em sentença:

1. Art. 950 do Código Civil — dano alimentar continuativo. Quando o acidente causa redução de capacidade de trabalho ou perda do ofício, a indenização inclui pensão mensal vitalícia. Pensão mensal é dívida de natureza alimentar — significa que se renova mês a mês, mês a mês. Prescrição trabalhista se aplica a créditos passados (os meses que você deixou de receber), não ao fundo do direito. O direito à pensão não prescreve; o que prescreve são as parcelas atrasadas.

2. TST SDI-1, 2024. O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento: “Doença Ocupacional. Danos Materiais. Pensão Mensal Vitalícia. Prescrição do Fundo de Direito. IMPOSSIBILIDADE. Crédito de natureza alimentar constitucionalmente protegido.” Traduzindo: o direito à indenização por sequela permanente não prescreve no fundo.

3. Termo inicial da prescrição é a consolidação da lesão, não o acidente. Mais um ponto. No caso do Everaldo, a lesão se agravou ao longo do tempo — começou como ferimento em 2015, progrediu para amputação em 2023. Quando a lesão se agrava ao longo do tempo, o termo inicial da prescrição é a consolidação (fevereiro/2023), não o acidente original (2015). Da consolidação, o trabalhador tem o prazo prescricional todo para processar.

Combinando os três pontos, a prescrição não atinge o caso. O juiz aceitou, reconheceu o acidente, aplicou o Art. 950 CC, condenou o empregador em mais de R$ 700 mil.

O que a Justiça decidiu: sentença acima de R$ 700 mil

Na petição inicial, pedimos R$ 1.180.168,09:

Pedido no processo do Everaldo Valor
Dano material (pensão vitalícia em parcela única — amputação de pé e perna) R$ 930.168,09
Dano moral R$ 150.000,00
Dano estético R$ 100.000,00
Total pedido na inicial R$ 1.180.168,09
Resultado (sentença) Acima de R$ 700 mil

O resultado foi sentença acima de R$ 700 mil. Prescrição derrotada, acidente reconhecido, Art. 950 CC aplicado, condenação financeira efetivada.

Essa é a prova empírica do que a nossa LP de acidente antigo defende: acidente antigo não é caso perdido. Caso em que o trabalhador começou a tratar em 2015 e só teve a amputação em 2023 — o direito dele estava intacto. A gente só precisa saber como defender.

Se isso aconteceu com você no Mato Grosso (ou em qualquer estado)

Se você sofreu acidente de trabalho há anos, e agora descobriu que a sequela é permanente, ou amputou membro, ou a lesão se agravou com o tempo:

Primeiro passo: calcule sua indenização na calculadora — e veja o passo a passo de como calcular a indenização por acidente de trabalho. Depois, fale direto comigo para analisar se o seu caso cai na regra do Art. 950 CC.

Se você acha que o seu acidente é antigo demais, leia nossa página sobre acidente antigo — conta casos como o do Everaldo.

Para ver quanto a Justiça de cada estado vem condenando, consulte a página de valores por estado.

Perguntas frequentes sobre acidente antigo e prescrição

1. Meu acidente foi em 2014. Ainda posso processar em 2026?

Depende. Se a lesão se agravou com o tempo, se você teve amputação ou sequela permanente consolidada recentemente, se a pensão vitalícia nunca foi paga — sim, pode processar. O direito à pensão não prescreve no fundo. Prazo prescricional conta da consolidação da sequela, não do acidente original.

2. Meu contrato já acabou. Prazo mudou?

Após o fim do contrato, você tem 2 anos para ajuizar ação trabalhista. Mas se a sequela consolidou depois do fim do contrato (exemplo: você saiu em 2020, amputou em 2023), o prazo conta da consolidação da sequela.

3. O que é “fundo do direito” vs “créditos passados”?

Créditos passados = as pensões mensais que você deveria ter recebido e não recebeu. Prescrevem a cada 5 anos (durante contrato) ou 2 anos (depois do contrato). Fundo do direito = a natureza da pensão vitalícia em si. Esse não prescreve.

4. Ninguém do escritório me pediu CAT — consigo mesmo assim?

Sim. CAT é útil mas não é indispensável depois de tanto tempo. O que vale: documentação médica (prontuário, laudo, CID), fotos da lesão, testemunhas que viram o acidente, vínculo comprovado (carteira, depósito, declaração de imposto).

5. Empregador era pessoa física e não tem mais nada. Vale a pena?

Vale sim. Pessoa física responde com patrimônio pessoal. Pode ter imóvel, terreno, veículo. Também é possível penhorar parte de aposentadoria, benefício. E se houve sucessão (o empregador faleceu), a dívida passa pros herdeiros com os bens. Vale a pena sempre investigar.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Pedreiro que se acidenta na obra tem 5 direitos: 1 ano de emprego garantido, um salário da empresa todo mês se perder função, indenização pela dor (R$ 30 a 80 mil), indenização pela marca que ficou e o direito de cobrar a construtora E o dono da obra juntos.

Pedreiro é a profissão que mais se acidenta no Brasil. Cai do andaime, escorrega no cimento molhado, prensa o pé com tijolo, cortou no disco, levou choque na ferragem, soterramento, queda de material da laje.

Os números oficiais de acidentes na construção civil, por setor e por estado, estão no Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT).

E é também a profissão onde a empresa mais tenta passar a perna no trabalhador — empreiteira que some, dono da obra que diz que não conhece, encarregado que orienta a calar a boca.

Você tem cinco direitos garantidos. A maioria dos pedreiros conhece dois — por isso recebe a metade do que devia. Aqui vão os cinco, em linguagem direta.

“Acidente de trabalho é o que a gente faz o dia inteiro.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)

Caso de obra é o feijão com arroz da Ventura Advogados — e é por isso que dá pra explicar cada direito sem enrolação.

1. Estabilidade no emprego — 12 meses após o retorno

Esse é o direito mais ignorado. Quando o INSS reconhece o acidente como acidente de trabalho (CAT emitida + benefício B91), você tem estabilidade de 12 meses contados do dia em que voltar ao serviço. A empresa não pode te demitir nesse período sem justa causa. Se demitir, paga indenização equivalente aos 12 meses + multa. Vale para empreiteira, vale para empresa contratante, vale pra obra de pessoa física.

2. Pensão vitalícia — se você perdeu a função

Pedreiro precisa de força, equilíbrio, mãos firmes. Perdeu um dedo, fraturou a coluna, ficou com sequela no joelho — sua capacidade de trabalho diminuiu? Art. 950 do Código Civil: você tem direito a pensão mensal vitalícia proporcional à perda. Pode ser convertida em parcela única no acordo. Em caso de perda total da função (paralisia, amputação grave), são valores entre R$ 200 mil e R$ 500 mil.

3. Dano moral — pela dor física e mental

Toda lesão grave na obra gera dano moral. Não tem limite, não depende do salário. Baseline TST: R$ 30 mil a R$ 80 mil em fratura/amputação; R$ 100 mil a R$ 300 mil em queda de altura, paralisia ou risco de morte.

Essas condenações são públicas e podem ser acompanhadas no portal de notícias do TST.

4. Dano estético — pela cicatriz visível

Cicatriz, amputação, marca de queimadura ou de queda — é indenização separada do dano moral (Súmula 387 STJ). Vale R$ 10 mil a R$ 100 mil dependendo do local e da gravidade.

5. Quem paga: empreiteira E dono da obra (responsabilidade solidária)

Esse é o ponto que fecha o cofre. A empreiteira pequena pode ter sumido, ME sem patrimônio, encarregado dizendo que era “diarista”. Não importa. O dono da obra (incorporadora, construtora grande, empresa que contratou a empreiteira) responde solidariamente em caso de acidente — Lei 6.494/77, CLT Art. 455 e Súmula 331 TST. Você processa as duas: a empreiteira (formal empregadora) e a contratante final. A grande paga porque tem patrimônio.

É assim que a Ventura Advogados monta os processos de obra: empreiteira e dono da obra no mesmo processo.

Direito do pedreiro acidentado Valor / garantia citados no texto
Estabilidade no emprego após o retorno 12 meses garantidos
Pensão vitalícia — perda total da função R$ 200 mil a R$ 500 mil (parcela única)
Dano moral — fratura/amputação R$ 30 mil a R$ 80 mil
Dano moral — queda de altura, paralisia ou risco de morte R$ 100 mil a R$ 300 mil
Dano estético — conforme local e gravidade R$ 10 mil a R$ 100 mil

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Quer entender a conta por trás desses números? Veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Sou diarista, sem carteira assinada. Tenho direitos?

Tem. A primeira coisa que a Justiça faz é reconhecer o vínculo de emprego — diarista de obra contínua há mais de 3 meses geralmente é declarado empregado, com FGTS, 13º, férias e direito integral às indenizações de acidente.

Caí do andaime e a obra é de pessoa física (casa). Vale a pena processar?

Vale. Pessoa física que contrata pedreiro responde com patrimônio pessoal. Imóvel pode ser penhorado se for o caminho da execução. Já recebemos R$ 200+ mil em casos de obra residencial particular.

Não emiti CAT. A empresa também não. Estou perdido?

Não. Você emite a CAT pelo Meu INSS agora, anos depois se preciso, e a falta de CAT pela empresa é prova contra ela, não contra você.

Qual o prazo pra entrar com ação?

Cinco anos contados do acidente para entrar enquanto está empregado. Se você foi demitido depois do acidente, ainda tem 2 anos contados da demissão. Se a sequela só apareceu/piorou anos depois, o prazo recomeça (Art. 206 CC).

Me ofereceram R$ 10 mil de acordo na hora. Aceito?

Não, sem advogado. Já anulei acordos de R$ 5-15 mil em casos que valiam R$ 200-400 mil. A empresa conta com o seu desespero. Sempre fale com advogado antes — primeira consulta é gratuita e o honorário é só de êxito.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Junte as provas de que viviam juntos: contas no mesmo endereço, fotos, filhos, testemunhas. Companheira sem papel passado tem os mesmos direitos da esposa: pensão do INSS e indenização da empresa, que em morte no trabalho vai de R$ 100 mil a R$ 500 mil mais pensão.

Você viveu anos com ele. Dormia na mesma cama, dividia conta, criava os filhos, era reconhecida pela família e pelos vizinhos como a esposa. Só não tinha papel passado. Agora ele se foi num acidente de trabalho — e o INSS, ou a empresa, ou até parente dele estão dizendo que você “não é nada” porque não casaram no cartório. É mentira. Você tem direito à pensão e à indenização — só precisa comprovar a união estável.

Esse é um dos pedidos que mais chega no nosso escritório. Companheira de pedreiro morto em queda. Companheira de motorista morto em capotamento. Companheira de eletricista morto por choque. Todas com o mesmo medo: “será que vão me reconhecer?”. A resposta é sim — desde que você junte as provas certas. Vamos te mostrar como.

O que é união estável, na prática

União estável é quando duas pessoas vivem juntas como marido e mulher, com a intenção de formar família, sem precisar de casamento no cartório. A lei reconhece a união estável praticamente igual ao casamento — pra pensão, pra herança, pra indenização. Só que precisa provar.

Não importa quanto tempo vocês ficaram juntos. Pode ser 6 meses, pode ser 20 anos. Não importa se ele já era casado antes — basta que estivesse separado de fato (não morava mais com a esposa anterior). Não importa se tinha filho ou não.

Quem tem direito (mesmo sem papel)

Como comprovar a união estável depois da morte

Junte o máximo de documentos abaixo. Não precisa ter TODOS — quanto mais, melhor.

  1. Conta em nome dos dois — luz, água, internet, aluguel no mesmo endereço.
  2. Filho em comum — certidão de nascimento. Prova quase definitiva.
  3. Foto do casal — em festas, casamentos, viagens, no dia a dia, em rede social.
  4. Carteira de plano de saúde — você como dependente dele.
  5. Declaração no imposto de renda — ele te declarou como dependente ou companheira.
  6. Conta bancária conjunta — ou seguro com você de beneficiária.
  7. Cartão de vacina, escola dos filhos, ficha do médico — com endereço comum.
  8. Mensagens de WhatsApp — entre vocês, com a família, com vizinho. Conversa de casal.
  9. Testemunhas — vizinho, parente, colega de trabalho dele que conhecia vocês como casal. No mínimo 2.
  10. Carta da igreja, do salão, da escola dos filhos — reconhecendo vocês como família.

Seus direitos como companheira

O que NÃO fazer

Veja quanto vale o seu caso

Cada caso de morte no trabalho paga um valor diferente. Depende do salário dele, do número de dependentes, da culpa da empresa, do estado.

Situação Valor citado neste texto
Indenização da empresa em morte no trabalho (faixa citada) R$ 100 mil a R$ 500 mil + pensão
Dano moral/material da companheira (casos graves do escritório) Mais de R$ 200 mil
Oferta típica da empresa nos primeiros dias R$ 10 mil a R$ 20 mil
Caso real do escritório R$ 350 mil

Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.

Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Morávamos juntos há só 8 meses. Já tenho direito?

Sim. A lei não exige tempo mínimo de convivência. Se vocês viviam como casal, o direito existe. O tempo conta pra calcular alguns valores, mas o reconhecimento da união existe desde o primeiro dia.

2. Ele era casado no papel com outra. Mesmo assim eu posso?

Pode. Se ele estava separado de fato da esposa (não morava mais com ela) e morava com você, você tem direito. Em alguns casos a pensão é dividida entre as duas. Dá pra disputar e tem caso ganho.

3. Não temos filho em comum. Atrapalha?

Não. Filho ajuda a provar, mas não é obrigatório. Conta junto, foto, testemunha — qualquer combinação serve.

4. O INSS negou minha pensão. O que faço?

Recorra. Junte mais provas e peça reanálise. Se não resolver, ação na Justiça Federal pra reconhecer a união estável e liberar a pensão. Casos assim costumam dar ganho na Justiça.

5. Tenho que pagar advogado antes pra brigar pela pensão?

Não. O advogado recebe um percentual no final, só se você ganhar. Sem entrada, sem mensalidade.


Sobre o Ventura Advogados

Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Sim. A empresa grande (Vale, Petrobras, JBS, montadora) pode ser obrigada a pagar junto com a empreiteira que te contratou. Isso se chama responsabilidade solidária ou subsidiária: se a terceirizada quebrou ou não paga, a tomadora paga. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra cobrar.

Você trabalhava terceirizado numa obra da Vale, numa plataforma da Petrobras, numa planta da JBS, num canteiro da Andrade Gutierrez ou da Odebrecht. Se acidentou, foi mutilado, ficou com sequela. A empreiteira que assinou sua CTPS quebrou, sumiu ou paga devagar. A empresa grande tem que pagar junto? Resposta curta: na maioria dos casos, sim — e pagar direto do caixa dela.

Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos nos 24 TRTs do Brasil, com 80% dos processos em SP, MG, RJ, RS e PR. Quem me procura, na maioria das vezes, chega no escritório depois de receber a resposta cínica do RH: “você era contratado da empreiteira, não era nosso funcionário, a gente não tem nada com isso”. Errado. A Justiça do Trabalho derruba isso há anos, e em 2020 o STF confirmou a derrubada no tema 246.

Esse post é sobre responsabilidade solidária — a arma que faz a Vale, a Petrobras, a JBS, a Gerdau, a Braskem, a Ambev, a Klabin pagar o acidente do trabalhador terceirizado. Sem juridiquês. Direto.

Responsabilidade solidária vs subsidiária — qual a diferença

Essas duas palavras mudam muito no bolso. Vou simplificar:

A diferença prática: ganhar uma ação contra JBS e conseguir penhora em 6 meses (solidária) ou ficar 5 anos atrás da empreiteira quebrada e só depois ir na JBS (subsidiária). O objetivo do advogado competente é sempre pedir solidariedade. E tem argumento jurídico forte pra isso em quase todos os casos de acidente grave.

📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra em tempo real os valores que a Justiça vem fixando por acidente — dado público, número de casos, duração, taxa de sucesso.

A Súmula 331 do TST — o ponto de partida

Súmula 331 do TST é o documento-base. Diz, em linguagem simples: quando você presta serviço terceirizado pra uma tomadora, a tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas que a empresa terceira deixar de pagar.

Mas tem o pulo do gato: o item IV da Súmula só vale se a tomadora não foi culpada da fiscalização. Se ela foi culpada — por exemplo, permitiu máquina insegura, ignorou acidente anterior, não exigiu treinamento da terceira, deixou o ambiente sem EPI — aí deixa de ser subsidiária e vira solidária. E é aí que a gente entra forte.

O STF em 2020 (tema 246) — confirmação histórica

Em 2020 o Supremo julgou o tema 246 e disse, definitivamente: a Administração Pública e empresas em geral respondem sim quando a fiscalização falha. Não é automático, mas uma vez provada a culpa da tomadora, ela paga. Abriu jurisprudência pra milhares de casos.

A prova de culpa da tomadora, na prática, sai fácil em acidente de trabalho. Basta mostrar:

Em 90% dos casos de acidente grave em planta de empresa grande, pelo menos 2-3 desses pontos estão presentes. Aí a solidariedade cai em cima.

Artigo 942 do Código Civil — a outra arma

Além da Súmula 331 e do tema 246, tem o art. 942 do Código Civil: quando várias pessoas causam dano por ato ilícito, todas respondem solidariamente. Isso significa que o trabalhador pode cobrar o valor todo de qualquer uma das empresas — e depois elas acertam entre si.

No caso de acidente, a empresa grande (tomadora) e a empreiteira (empregadora) causaram dano juntas: uma forneceu o ambiente e a máquina, a outra não treinou e não forneceu EPI. Dano causado em conjunto = solidariedade civil. Juízes do trabalho aplicam isso há anos.

Casos nomeados onde a tese bate forte

Mineração — Vale, Samarco, Anglo American, CSN Mineração

Brumadinho (2019) e Mariana (2015) deixaram a Vale e a Samarco como símbolos nacionais de negligência. Qualquer acidente em mina operada por essas empresas, com terceirizado, tem precedente forte de solidariedade. O TRT-3 (MG) aplica sistematicamente — tem centenas de condenações solidárias contra mineradoras desde 2020. NR-22 (mineração) + NR-12 + NR-35 são violadas em cascata.

Offshore — Petrobras, Prio, 3R, Equinor

Plataforma é da Petrobras ou da operadora. Terceirizada é da Halliburton, da Schlumberger, da Technip, da Saipem. Acidente em plataforma: a Petrobras (ou operadora) responde solidariamente, porque é ela quem opera a instalação, dita o procedimento, responde pela SMS (saúde, meio ambiente e segurança). TRT-1 (RJ) tem jurisprudência firmíssima. Caso Cherne-1 (2025), P-40, P-36 — todos puxaram solidariedade da Petrobras.

Frigorífico — JBS, BRF, Marfrig, Aurora, Minerva

JBS tem unidades em RS, PR, MS, GO, MG. BRF tem em SC, RS, PR, MG, DF. Terceirizam limpeza, higienização, manutenção de máquinas, logística interna. Trabalhador de serviço terceirizado na linha de abate é vítima frequente de amputação por serra-fita ou moedor. TRT-4 (RS), TRT-9 (PR), TRT-18 (GO) aplicam solidariedade com base em violação de NR-36 + culpa de fiscalização da tomadora.

Construção pesada — Andrade Gutierrez, Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa

Obras de grande porte (hidrelétrica, rodovia, metrô, aeroporto) operam com dezenas de subempreiteiras. Acidente em canteiro: a construtora principal que assina ART responde solidariamente com a subempreiteira que te contratou. NR-18 (construção civil) + NR-35 (altura) + responsabilidade civil do dono da obra.

Siderurgia/Metalurgia — Gerdau, Usiminas, ArcelorMittal, CSN

Polo siderúrgico em MG (Vale do Aço), RJ (Volta Redonda), SP, RS. Terceirizam manutenção de alto-forno, limpeza industrial, laminação, escoamento. Queimadura, esmagamento, amputação em máquina. TRT-3 e TRT-1 sólidos em solidariedade.

Montadoras — Volvo, Renault, VW, GM, Stellantis, Toyota

Fábrica da montadora usa terceirizada de logística, limpeza, manutenção, segurança. Trabalhador terceirizado acidentado em linha de produção (prensa, estampadora, solda robô) tem solidariedade firme no TRT-9 (PR), TRT-2 (SP) e TRT-15 (Campinas).

Grupo econômico — a arma extra

Às vezes a empreiteira que te contratou não é só terceirizada — ela é uma “empresa de fachada” criada pelo grupo econômico da tomadora. Nesse caso, o art. 2º, §2º, da CLT diz que todo o grupo econômico responde solidariamente. Pediu-se na ação, juiz aplica.

Exemplo prático: empresa X tem CNPJ de engenharia, CNPJ de serviços gerais, CNPJ de limpeza industrial, CNPJ de manutenção — todos controlados pela mesma pessoa ou família. Se uma delas te contratou e quebrou, as outras pagam. Sucessão trabalhista (art. 448 da CLT) também entra quando o grupo transfere ativos pra outro CNPJ.

EPI, treinamento e técnico de segurança — provas decisivas

Pra provar que a tomadora foi culpada pela fiscalização (transformando subsidiária em solidária), a gente precisa de prova. As 3 perguntas que eu faço pra todo trabalhador:

Em linguagem direta: “quem te deu a luva? Quem te treinou? Quem fiscalizava sua frente de serviço? Se a resposta é ‘ninguém da empresa grande’, é solidariedade. Se a resposta é ‘os dois’, é solidariedade também.”

A empresa grande abandonou o tratamento?

Outro ponto forte: depois do acidente, a empresa grande tem obrigação de prestar socorro continuado, não só a empreiteira. Se a Vale, a Petrobras, a JBS te levou pro hospital, pagou a primeira consulta e depois sumiu — deixando você na mão do INSS e da empreiteira quebrada — isso vira dano moral majorado por omissão de socorro contra as duas empresas.

Artigo 19 da Lei 8.213/91 + Código Civil. Obrigações:

Não prestou? Paga dano moral extra. Juízes valorizam muito. Vi caso de R$ 80 mil de dano moral virar R$ 180 mil só por abandono pós-acidente comprovado. Quer ver a conta inteira? O guia de como calcular a indenização mostra parcela por parcela.

Perda do ofício — multiplica contra os dois

Se você era pedreiro terceirizado na obra da construtora e não pega mais ferramenta pesada, era desossador terceirizado na JBS e não empunha mais facão, era mecânico da manutenção terceirizada da Petrobras e não volta mais pra plataforma — a tese da perda específica do ofício se aplica. Redução de capacidade em 100% pro ofício original. Pensão vitalícia sobre salário cheio, pelo resto da vida (ou parcela única: salário × 13 × anos até 78).

E essa pensão é paga pelos dois — empreiteira e tomadora, solidárias. Juiz penhora direto da grande.

Como a gente pede solidariedade na ação

Resultado típico em caso bem construído: juiz fixa solidariedade + dano moral no teto + dano estético alto + pensão vitalícia. Valor passa dos seis dígitos sem dificuldade.

Perguntas frequentes

A empresa grande diz que não era minha empregadora. E agora?

Não importa. A Súmula 331 do TST e o art. 942 do Código Civil permitem responsabilizar a tomadora mesmo ela não sendo empregadora direta. Desde que você estivesse trabalhando no ambiente dela, usando máquina dela ou seguindo ordem dela — ela responde.

A empreiteira que me contratou fechou. Posso cobrar só da tomadora?

Sim. E é o caso perfeito pra pedir responsabilidade solidária. Empreiteira fechada + tomadora viva = juiz penhora direto da tomadora. A ação segue contra as duas, mas quem paga é a grande.

A empresa grande me mandou assinar termo de “quitação plena”. É válido?

Não. Termo de quitação em acidente de trabalho com sequela grave é revisível em juízo. A Justiça do Trabalho entende que o trabalhador com mão mutilada assina qualquer coisa por pressão, sem informação completa do valor que teria direito. Se o valor do termo foi muito abaixo do de mercado, juiz anula e manda pagar a diferença.

Fui contratado por empresa MEI que terceirizava pra Petrobras. Tenho direito?

Sim, e em dobro. Primeiro, a Justiça reconhece o vínculo empregatício com a empresa MEI (descaracteriza a pejotização se você tinha subordinação). Segundo, a Petrobras responde solidariamente como tomadora. Paga tudo: acidente, verbas trabalhistas retroativas, tudo.

Quanto tempo demora pra receber em ação com solidariedade?

De 1 a 3 anos em primeira instância. Recurso + execução: mais 1-3 anos. Acordo com empresa grande — que muitas vezes prefere pra não gerar precedente público — sai em 3 a 12 meses. Mas só vale acordo quando o valor chega perto do que ganharia em sentença.

Trabalho em obra da Vale agora, ainda estou empregado. Posso entrar?

Se você ainda está empregado, o prazo de prescrição só começa a correr depois do fim do contrato. Então tem tempo. Mas começa a acumular prova: fotos do ambiente, laudo médico, testemunha de colega, ficha de EPI, treinamento (ou ausência dele), nome do técnico de segurança (ou ausência dele). Quando sair, entra com a ação.

Próximo passo

Três ferramentas que vão te ajudar agora:

Empresa grande só respeita trabalhador quando bate com advogado forte do outro lado. Em 15 anos, 24 TRTs, eu vi isso virar regra. Vale, Petrobras, JBS, Gerdau, Klabin, Braskem — todas já pagaram indenização grande em ação que construí com solidariedade bem pedida. Procura advogado o quanto antes — quanto antes começar, mais prova sobrevive, mais fácil ganhar.

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Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Sim. Quem perdeu audição por causa do barulho da fábrica tem direito a indenização paga pela empresa — mesmo já aposentado. Basta provar com audiometria que a surdez veio do trabalho. O prazo é de 2 anos depois de sair da empresa.

Você anda pedindo pra todo mundo repetir o que falou. Liga a TV mais alto que o resto da família aguenta. Ouve um barulho constante no ouvido, tipo um chiado, que não passa nem dormindo. E trabalha há anos numa fábrica, marcenaria, oficina, gráfica, britadeira, construção.

Tem nome pra isso: perda auditiva ocupacional. É a 3ª doença do trabalho mais comum no Brasil. E muita gente não sabe — quem perdeu audição por causa do trabalho tem direito a indenização paga pela empresa, mesmo já tendo se aposentado.

O que é perda auditiva ocupacional

É a perda de audição causada por exposição contínua a barulho alto no trabalho. Acontece de forma lenta, ao longo dos anos. No começo você nem percebe — vai ficando “meio surdo” pra agudos primeiro (chiado, voz feminina, telefone). Depois aparece o zumbido. E quando você se dá conta, já não escuta direito numa conversa em mesa de bar.

A lei chama essa doença de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído). Mas o nome não importa. Importa que: se você passou anos exposto a barulho alto no serviço, e hoje não escuta direito, isso vale processo.

Quem tem maior risco (e mais chance de processo)

Se você trabalhou nessas funções por mais de 2 anos, é grande a chance de ter direito.

O que a empresa devia fazer (e geralmente não fez)

A norma de segurança chamada PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) obriga toda empresa em ambiente ruidoso a:

  1. Fazer audiometria todo ano — exame de audição em laboratório
  2. Fornecer protetor auricular adequado (não qualquer um — o certo pro nível de ruído)
  3. Treinar o trabalhador a usar o protetor — não basta entregar
  4. Reduzir o ruído no ambiente quando possível (isolamento de máquina, cabine acústica)
  5. Trocar você de função se a audiometria piorou

Se a empresa não fez UMA dessas e você perdeu audição, ela é responsável. A maioria não faz nem 2.

Como provar a perda auditiva ocupacional

A prova é mais simples do que parece:

  1. Audiometria — exame que mostra o quanto você ainda escuta. Pelo SUS é gratuito. Se você fez uma audiometria na empresa antes e tem outra recente pior, melhor ainda — a diferença é a sua prova.
  2. Sua carteira de trabalho — mostra função, tempo, empresa.
  3. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) — a empresa é obrigada a entregar quando você sai. Mostra o nível de ruído do ambiente, os EPIs que ela deu (ou disse que deu).
  4. Testemunhas — colega que ouve mal também. Família que percebeu sua perda.
  5. Médico que diagnosticou — laudo de otorrino dizendo “perda auditiva neurossensorial bilateral compatível com exposição ocupacional”.

Seus 4 direitos quando perde audição no trabalho

“Mas eu já me aposentei. Ainda dá?”

Dá. O prazo conta de quando você DESCOBRIU a doença, não de quando ela começou. Se você fez audiometria recente e o médico falou que é perda ocupacional, a partir daí abre o prazo de 2 anos pra processar — mesmo aposentado, mesmo 10 anos depois de sair da empresa.

Casos assim acontecem toda semana no escritório: trabalhador descobre aos 60 anos que a surdez veio do barulho que ouviu por 20 anos. Ainda processa, ainda ganha.

“A empresa me deu protetor auricular. Posso processar mesmo assim?”

Pode, sim — e na maioria das vezes ganha. Por 3 motivos:

Pra você se livrar da empresa, ela teria que provar: deu o protetor certo + treinou + fiscalizou + fez audiometria todo ano + isolou a fonte do ruído. Raramente acontece tudo.

Veja quanto vale o seu caso

O valor depende do grau da perda (leve, moderada, severa), da função que você exercia, do tempo de empresa, do estado. Antes de aceitar acordo, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.

Valores médios por estado

Os valores variam bastante. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026.

Perguntas frequentes

1. Tenho zumbido no ouvido. Isso conta?

Conta. O zumbido (chamado tinnitus) é uma das principais marcas da perda auditiva ocupacional. Vale como dano moral próprio, separado da perda de audição.

2. A empresa fechou. Posso processar mesmo assim?

Pode. Em alguns casos os sócios respondem com patrimônio pessoal. Em outros, dá pra processar a empresa que comprou a fábrica. Vale conferir antes de desistir.

3. Tenho que ter já o aparelho auditivo pra processar?

Não. Você processa com a audiometria. Se ganhar, a empresa paga inclusive pelo aparelho. Quem deveria comprar é a empresa, não você adiantado.

4. Trabalhei em várias empresas. Processo qual?

Em geral processa as que tinham ruído alto, dentro do prazo de 2 anos de saída. Pode processar mais de uma ao mesmo tempo. O advogado avalia caso a caso.

5. O INSS me negou auxílio-acidente. Tem como ainda?

Tem. A negativa do INSS não impede o processo contra a empresa. A perícia da Justiça é separada — e pode dar resultado diferente. Acontece com frequência.


Sobre o Ventura Advogados

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