Te enquadraram como PCD por causa do acidente e, pouco tempo depois, te mandaram embora? Essa demissão tem cheiro de discriminação. E demissão discriminatória pode ser anulada: você escolhe voltar ao emprego ou receber em dobro o salário do tempo que ficou fora, além de toda a indenização do próprio acidente.

Você se machucou trabalhando, operou, ficou com pinos e placas no braço, perdeu parte do movimento e voltou como pôde. A empresa até te colocou na lista de pessoa com deficiência, aquela da cota. Parecia cuidado. Aí, um dia, o RH te chama, entrega o papel da dispensa e fala em “reestruturação”. Você sai pela portaria sem entender o que aconteceu.

Sou o Welliton Ventura, ultraespecialista em acidente de trabalho há 15 anos. Já são mais de 3.000 casos e mais de R$ 41 milhões recuperados para trabalhadores que ouviram da empresa que “não tinha mais vaga” para eles. Vou te mostrar por que essa demissão pode cair e como ela soma com o resto do seu caso.

“Quem se machuca trabalhando não pode se machucar de novo na hora de buscar o direito.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)

Por que a empresa te colocou na cota PCD?

Empresa de porte maior é obrigada por lei a ter uma parte dos funcionários formada por pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Quando um trabalhador fica com sequela de acidente, muita empresa aproveita: em vez de contratar alguém de fora, enquadra quem já está lá dentro. Para ela, é cômodo. Para você, vira prova: a própria empresa reconheceu, no papel, que o acidente deixou uma limitação permanente.

Guarde qualquer documento desse enquadramento: laudo do médico da empresa, ficha, e-mail do RH, formulário assinado. Ele serve duas vezes, na briga pela demissão e na indenização do acidente.

A empresa pode demitir quem está na cota PCD?

Pode, mas não do jeito que quiser. A empresa que precisa cumprir a cota só pode dispensar uma pessoa com deficiência depois de contratar outra pessoa em condição parecida para o lugar dela. Sem esse substituto, a demissão fica irregular. E quem tem que provar que contratou o substituto é a empresa, não você.

Tem ainda outra pergunta que a Justiça do Trabalho faz: por que justo você? Se a empresa mandou embora o trabalhador com sequela e manteve os colegas do setor, o caso é olhado com lupa. Demitir alguém por causa da limitação que o acidente deixou é discriminação, e discriminação é proibida.

O que acontece quando a demissão é discriminatória?

Quando a Justiça reconhece que você foi mandado embora por causa da sequela, a demissão é anulada. Aí a lei te dá uma escolha:

  • Voltar ao emprego, recebendo os salários de todo o tempo em que ficou fora.
  • Não voltar e receber em dobro a remuneração do período em que ficou afastado.
  • Em qualquer dos dois caminhos, ainda cabe dano moral pela humilhação de ser descartado.

Muita gente não quer voltar para um lugar onde foi tratada assim, e está tudo certo. A escolha é sua, com orientação de quem conhece o caso por dentro.

E a indenização do acidente? Ela continua?

Continua, e é separada. A demissão é uma coisa; o acidente é outra. Mesmo que a empresa tenha pago a rescisão certinho, ela ainda pode dever pelo que o acidente tirou de você:

  • Pensão mensal pela perda de força ou de movimento do braço.
  • Dano moral pela dor e pelo trauma.
  • Dano estético pela cicatriz da cirurgia.
  • Despesas médicas e cirurgias que ainda vão ser necessárias.
  • O emprego garantido depois do acidente, se você recebeu o benefício do acidente (código 91) e ainda estava dentro desse período.

Se a sua lesão foi no braço, na mão ou no punho, você não está sozinho. Na nossa carteira de clientes de São Paulo, mão, dedo e punho somam 41,2% das lesões, três vezes mais que a segunda parte do corpo mais atingida. E quando o acidente foi em máquina, a regra federal que obriga proteção na máquina (a NR-12) costuma ser o ponto fraco da empresa.

Quer ver valor real, não a nossa palavra? A página de valores por estado mostra o que a Justiça vem mandando pagar em cada canto do Brasil.

A empresa sumiu depois do acidente e agora te demitiu?

É um padrão que vemos muito. Enquanto você estava afastado, ninguém ligou. Quando voltou com limitação, te puseram num canto, num serviço sem sentido, até chegar a dispensa. Tudo isso conta. O descaso depois do acidente e a demissão de quem ficou marcado pela lesão pesam no dano moral. Mensagens, conversas com o encarregado e colegas que viram como você foi tratado ajudam a mostrar essa sequência.

Passo a passo depois da dispensa

  1. Não assine nada dizendo que você pediu para sair ou que “não tem nada a reclamar”.
  2. Guarde o comunicado de dispensa e o termo de rescisão.
  3. Junte o documento do enquadramento PCD e todos os laudos e exames do acidente.
  4. Anote o nome de quem trabalhava com você e viu como você foi tratado.
  5. Baixe no Meu INSS a carta do benefício que você recebeu depois do acidente.
  6. Procure um especialista logo. Em demissão, quanto antes, melhor.

O que NÃO fazer

  • Não ache que a rescisão paga “fechou tudo”. Ela não fecha o acidente.
  • Não aceite acordo no RH sem calcular o caso inteiro. Se já aceitou, veja se ainda dá para rever o valor do acordo.
  • Não apague conversas de WhatsApp com chefe e RH.

Se você foi mandado embora sem ter sido enquadrado como PCD, o caminho é parecido. Explicamos no post sobre quem foi mandado embora depois do acidente de trabalho.

Perguntas frequentes

Não estava na cota PCD. Ainda pode ser demissão discriminatória? Pode. Se a dispensa veio por causa da sequela ou do afastamento, a Justiça pode reconhecer discriminação mesmo sem o enquadramento formal.

Já recebi a rescisão. Ainda posso processar? Pode. Receber as verbas da rescisão não apaga a demissão discriminatória nem a indenização pelo acidente.

Se eu ganhar, sou obrigado a voltar para a empresa? Não. Você pode escolher receber em dobro o período afastado em vez de voltar.

Ainda estou trabalhando na cota. Posso processar pelo acidente? Pode. A indenização do acidente não depende de você sair da empresa.

Tem prazo para entrar com o processo? Tem, e ele começa a correr com a sua saída. Não deixe para depois: fale com um especialista para conferir o seu caso.


Sobre o Ventura Advogados

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