Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Quem preenche o papel do acidente (a CAT) é a empresa, até o 1º dia útil depois do acidente — e se ela não fizer, você mesmo preenche de graça no site do INSS. Basta ter os dados da empresa (CNPJ), os seus (CTPS, PIS) e a descrição do acidente.

O que é CAT?

O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é um registro oficial utilizado para documentar acidentes ocorridos no local de trabalho, incluindo acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.

Por isso é importante saber como preencher a comunicação de acidente de trabalho corretamente.

Para servidores celetistas, é obrigatório notificar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, independentemente de haver afastamento ou não. Em casos de falecimento, a comunicação deve ser realizada imediatamente.

Este documento é crucial para assegurar que o trabalhador acidentado possa acessar os benefícios previdenciários e de saúde devidos.

Quem é responsável pela emissão do CAT?

A empresa tem a obrigação de abrir a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) dentro de 24 horas após o acidente, seja ele um acidente típico ou de trajeto.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, ela pode ser aberta pelo sindicato, pelo médico, pelo próprio trabalhador ou seus dependentes, ou por uma autoridade pública.

Na Ventura Advogados, a gente orienta trabalhadores de todo o Brasil a abrir a própria CAT quando a empresa se recusa — é mais simples do que parece.

Quem são as autoridades públicas que podem abrir a CAT?

  • Juízes e magistrados em geral
  • Membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos estados
  • Comandantes de unidades militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar)
  • Prefeitos
  • Delegados de polícia
  • Diretores de hospitais e asilos oficiais
  • Servidores da administração direta e indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal que estejam no exercício de suas funções

O que fazer se a empresa se negar a emitir a CAT?

Se a empresa abrir a Comunicação por acidente de trabalho após as 24 horas do acidente, ela deve anexar uma carta explicando o motivo do atraso.

No entanto, se a CAT for aberta por alguém que não seja a empresa (como o sindicato, médico, trabalhador, dependente ou autoridade pública), não é necessário anexar essa justificativa.

Abaixo eu te ensino a abrir sozinho sua própria CAT:

Qual a importância de notificar o acidente ou uma doença relacionada ao trabalho?

Em primeiro lugar, do ponto de vista individual, se você precisar se afastar do trabalho, pelo INSS, por mais de 15 dias devido a um acidente de trabalho ou doença relacionada, você terá direito a um ano de estabilidade no emprego após receber alta da perícia médica do INSS.

Esse afastamento pago pelo INSS é o auxílio por incapacidade temporária — as regras oficiais estão no site do INSS (gov.br).

Portanto, durante esse período de afastamento, a empresa deve continuar recolhendo o seu FGTS.

Se o afastamento não for reconhecido como acidente de trabalho, você não terá direito à estabilidade e ao recolhimento do FGTS.

E ainda, mesmo que não haja afastamento imediato ou se o afastamento for inferior a 15 dias, registrar a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) é uma garantia de que o acidente realmente ocorreu.

Isso é importante se surgir algum problema de saúde no futuro relacionado a esse acidente, você tem a prova necessária para buscar seus direitos na justiça.

Mesmo que o acidente tenha acontecido há anos, ainda pode dar processo — entenda na página de acidente antigo. E pra saber quanto um caso assim costuma valer, veja como calcular a indenização por acidente de trabalho e os valores que a Justiça vem fixando em cada estado.

“Acidente de trabalho é o que a gente faz o dia inteiro.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)

Por outro lado, do ponto de vista coletivo há prevenção de novos problemas, apenas conhecendo os problemas é que se pode evitá-los.

Logo, registrar acidentes e doenças do trabalho permite que o ministério do trabalho monitore quais empresas estão causando mais acidentes e doenças. Isso ajuda a iniciar ações para eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.

Esses registros viram estatística pública: dá pra ver os acidentes por estado e por setor no Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT).

Como preencher comunicação de acidente de trabalho

O site da Previdência Social oferece um modelo de formulário CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em branco, que precisa ser preenchido pela empresa.

Para enviar o CAT, acesse o site do INSS.

Dados Necessários para Emitir o CAT:

Primeiro, é importante ter em mãos dados essenciais do trabalhador que sofreu o acidente, bem como dados da empresa e informações sobre o acidente ocorrido, essas informações podem agilizar o preenchimento da CAT.

  1. Dados da Empresa: razão social, CNPJ, CNAE, endereço e contato.
  2. Dados do Acidentado: nome, nome da mãe, data de nascimento, número da CTPS, identidade, PIS, endereço e informações de contato.
  3. Informações do Acidente: data, hora e tipo da ocorrência, além da descrição do que aconteceu.
  4. Atestado Médico: caso tenha sido necessário se afastar temporariamente do trabalho

Emissão do CAT

O formulário Comunicação de acidente de trabalho online só pode ser emitido se todos esses dados estiverem completos, por isso, preencha cuidadosamente todos os dados exigidos.

Em quantas vias a CAT deve ser emitida?

Depois de preenchido, o CAT as cópias do CAT devem ser distribuídas da seguinte forma: uma vai para o INSS, outra para o segurado ou dependente, uma terceira é enviada ao sindicato da categoria do trabalhador, e a última fica com a empresa.

Prazos para Envio do CAT

Nos casos em que o acidente de trabalho não resultou na morte do trabalhador, a comunicação do acidente de trabalho deve ser enviada até o dia útil seguinte, a contar da data do acidente.

Já nos casos em houve o falecimento do trabalhador a comunicação do acidente de trabalho deve ser preenchida e enviada imediatamente.

Seguir esses passos e prazos é essencial para garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos e que o trabalhador receba o devido atendimento e suporte.

Ficou com dúvida em algum campo da CAT? A Ventura Advogados é ultraespecialista em acidente de trabalho e te orienta no preenchimento — a primeira conversa é de graça.

Perguntas Frequentes

Como preencher a CAT corretamente?

Preencha os dados do trabalhador (nome, CPF, CTPS), do empregador (CNPJ, endereço), a descrição detalhada do acidente (data, hora, local, como ocorreu), a parte do corpo atingida, o agente causador e os dados do atendimento médico. A CAT pode ser preenchida on-line no site da Previdência Social.

Quem pode emitir a CAT?

O empregador (obrigatoriamente em até 1 dia útil), o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. A multa por não emissão varia de R$ 670,89 a R$ 6.708,82, conforme a tabela atualizada da Previdência Social.

Qual o prazo para emitir a CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, deve ser comunicado imediatamente. O não cumprimento gera multa administrativa para a empresa e não impede o reconhecimento do acidente, podendo a CAT ser emitida posteriormente pelo trabalhador, sindicato ou médico que atendeu.

Como emitir CAT on-line?

Acesse o site da Previdência Social ou o Meu INSS, faça login, selecione emitir CAT e preencha todos os campos obrigatórios com dados do trabalhador, empregador, acidente e atendimento médico. Imprima o comprovante e guarde para acompanhamento do processo previdenciário e eventual ação trabalhista futura.

A CAT pode ser emitida após muito tempo?

Sim. Embora o prazo legal seja de 1 dia útil, a CAT pode ser emitida posteriormente sem perda do direito ao benefício. O importante é comprovar o nexo causal entre o trabalho e a lesão, com documentação médica e testemunhal robusta para respaldo do pedido.

Perguntas Frequentes

Como preencher a CAT corretamente?

Preencha os dados do trabalhador (nome, CPF, CTPS), do empregador (CNPJ, endereço), a descrição detalhada do acidente (data, hora, local, como ocorreu), a parte do corpo atingida, o agente causador e os dados do atendimento médico. A CAT pode ser preenchida on-line no site da Previdência Social.

Quem pode emitir a CAT?

O empregador (obrigatoriamente em até 1 dia útil), o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública, conforme o art. 22 da Lei 8.213/91. A multa por não emissão varia de R$ 670,89 a R$ 6.708,82, conforme a tabela atualizada da Previdência Social.

Qual o prazo para emitir a CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, deve ser comunicado imediatamente. O não cumprimento gera multa administrativa para a empresa e não impede o reconhecimento do acidente, podendo a CAT ser emitida posteriormente pelo trabalhador, sindicato ou médico que atendeu.

Como emitir CAT on-line?

Acesse o site da Previdência Social ou o Meu INSS, faça login, selecione emitir CAT e preencha todos os campos obrigatórios com dados do trabalhador, empregador, acidente e atendimento médico. Imprima o comprovante e guarde para acompanhamento do processo previdenciário e eventual ação trabalhista futura.

A CAT pode ser emitida após muito tempo?

Sim. Embora o prazo legal seja de 1 dia útil, a CAT pode ser emitida posteriormente sem perda do direito ao benefício. O importante é comprovar o nexo causal entre o trabalho e a lesão, com documentação médica e testemunhal robusta para respaldo do pedido.

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