Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Se você se machucou no trabalho e foi mandado embora, na maioria das vezes essa demissão é ilegal. A lei te protege por 12 meses depois que você volta do afastamento do INSS. Nesse tempo a empresa não pode te mandar embora sem justa causa. Se mandou, você tem dois caminhos: voltar pro emprego (reintegração) ou receber uma indenização pelos meses que faltavam — além da indenização pela dor e pelo prejuízo que o acidente causou.
Aqui você vai entender, em palavras simples, quando a empresa NÃO pode te demitir, o que fazer se ela já te mandou embora, e quanto você pode receber. Eu adianto: ter se machucado no serviço muda tudo. Quem é mandado embora “doente” quase sempre tem direito a voltar ou a uma boa indenização.
Me machuquei no trabalho e fui mandado embora. Isso pode?
Na maioria dos casos, não pode. Quando o seu machucado foi um acidente de trabalho, você ganha o que a lei chama de estabilidade — pense nela como um escudo: por 1 ano (12 meses) depois que você volta do afastamento, a empresa é proibida de te mandar embora sem justa causa.
Essa proteção vale para acidente na empresa, com máquina, queda, corte — e também para acidente de trajeto (no caminho de casa pro trabalho ou do trabalho pra casa). Em todos eles a empresa tinha obrigação de fazer o papel do acidente (a CAT) e respeitar o seu 1 ano de emprego garantido.
Quando o acidente garante esse 1 ano de emprego?
Para ter o escudo dos 12 meses, em regra precisam ter acontecido três coisas:
- Você ficou afastado por mais de 15 dias por causa do acidente;
- O INSS te pagou o benefício do acidente (aquela grana mensal que vem com o código 91, o chamado “B91”);
- Você voltou a trabalhar — e é a partir dessa volta que contam os 12 meses.
Só ter o papel do acidente (a CAT) não basta sozinho — mas se você se afastou, recebeu do INSS e voltou, o seu 1 ano está garantido. E mesmo quando falta um desses pontos, muitas vezes ainda dá pra brigar pelo direito; por isso vale conversar com quem entende antes de aceitar a demissão.
As regras desse benefício pago pelo INSS (o auxílio por incapacidade temporária acidentário) estão no site oficial do INSS (gov.br).
A empresa me mandou embora “do nada” depois do acidente. Isso é discriminação?
Pode ser, sim. Quando a empresa manda embora logo depois que você se acidentou ou adoeceu no serviço, a Justiça costuma entender que foi uma demissão discriminatória — ou seja, te descartaram porque você ficou machucado. E aqui vem o ponto que pouca gente sabe: é a empresa que tem que provar que NÃO foi por isso. O peso da prova é dela, não seu.
Se a empresa não conseguir provar um motivo justo, a demissão é considerada ilegal — e você tem direito a voltar ou a ser indenizado em dobro pelo tempo que ficou de fora.
“Acidente de trabalho é o que a gente faz o dia inteiro.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)
Fui demitido com o emprego garantido. O que eu recebo?
Você pode ter direito a:
- Voltar pro emprego (reintegração), com todos os salários do período em que ficou parado;
- Indenização pelos meses que faltavam do seu 1 ano garantido (se você não quiser ou não puder voltar);
- Indenização pela dor e pela marca que ficou (o que a lei chama de dano moral e estético);
- O dinheiro que você deixou de ganhar por não conseguir mais trabalhar como antes;
- Se a sequela for permanente, um salário todo mês da empresa (pensão), além do auxílio-acidente do INSS — uma grana mensal a mais depois que você volta a trabalhar.
E atenção: o que o INSS te paga não desconta o que a empresa tem que pagar. São coisas separadas — você pode receber os dois. Receber o benefício do INSS não tira o seu direito de cobrar a empresa na Justiça.
O exemplo do Antônio
Antônio era ajudante numa fábrica. Prensou a mão numa máquina sem proteção (a norma de segurança de máquinas, a NR-12, obriga a empresa a ter essa proteção), ficou 3 meses afastado pelo INSS e, quando voltou, a empresa o mandou embora “por corte de gastos”. Errado. Antônio tinha o 1 ano de emprego garantido. Como não quis voltar pra lá, a Justiça mandou a empresa pagar os meses que faltavam do escudo + a indenização pela mão machucada. Antônio saiu com uma indenização que ele nem sabia que tinha direito.
(Antônio é um exemplo pra você entender. Cada caso tem seu valor, que depende da gravidade e da prova.)
Isso acontece de verdade na Justiça?
Acontece todo dia. Os Tribunais do Trabalho (TRTs) reconhecem o direito de quem foi mandado embora depois de um acidente e mandam a empresa pagar. Foi o que decidiu o Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2): uma trabalhadora mandada embora depois de um acidente foi colocada de volta no emprego e ainda recebeu indenização pela dor — processo nº 1002275-23.2024.5.02.0602.
E não é só teoria de outros tribunais — aqui na Ventura Advogados a gente ganha esses casos. O Deivid, carpinteiro que foi mandado embora depois de se acidentar numa serra, recebeu R$ 587 mil — a Justiça reconheceu que ele não conseguia mais exercer a profissão — a chamada perda do ofício (processo nº 0000634-56.2024.5.12.0014, TRT-12/Santa Catarina).
O Dr. Welliton Ventura e a equipe da Ventura Advogados já atenderam mais de 3.000 trabalhadores acidentados pelo Brasil, com R$ 41 milhões+ recuperados. Acidente de trabalho é o que a gente faz o dia inteiro.
Como saber quanto VOCÊ tem direito?
Não dá pra saber no chute — depende do seu salário, do tempo de afastamento e da gravidade. Se quiser entender a conta por dentro, veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho. O jeito rápido e de graça é usar a calculadora da Ventura Advogados: você responde 6 perguntas simples e já tem uma ideia do valor.
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Veja também:
- Tudo sobre seus direitos em acidente de trabalho
- Quanto vale um acidente de trabalho no seu estado
- Como funciona o 1 ano de emprego garantido (estabilidade)
- A empresa não fez o papel do acidente (CAT). E agora?
Me pressionaram a pedir demissão depois do acidente. Esse pedido vale?
Se você foi pressionado, esse pedido de demissão pode ser anulado na Justiça. Pedido de demissão só vale quando é vontade SUA, livre, sem ameaça e sem pressão. Chefe que chama na sala e diz “assina logo que é melhor pra você”, RH que ameaça com justa causa se você não assinar, papel colocado na sua frente quando você ainda estava machucado — nada disso é vontade livre.
E tem mais: quem está no 1 ano de emprego garantido pelo acidente nem pode “abrir mão” do emprego com um simples papel assinado na empresa. Pra valer, esse pedido precisa ser confirmado fora dali, com o sindicato acompanhando. Sem isso, o pedido cai — e a demissão vira ilegal, com direito a voltar pro emprego ou receber os meses que faltavam.
Guarde tudo o que mostrar a pressão: mensagem de WhatsApp, áudio, testemunha que estava perto. Isso vale ouro na Justiça.
Me deram justa causa depois do acidente. Pode isso?
Só pode se a empresa provar uma falta GRAVE de verdade — e o acidente não é falta nenhuma. Justa causa é pra coisa séria: roubo, agressão, abandono do emprego. Não existe justa causa por ter se machucado, por ter ficado afastado pelo INSS, por ter aberto o papel do acidente (a CAT) ou por ter procurado seus direitos.
O problema é que tem empresa que inventa justa causa justamente pra furar o seu 1 ano de emprego garantido — porque a justa causa é a única porta que sobra pra ela. Quando isso acontece logo depois do acidente, a Justiça olha com desconfiança: é a empresa que tem que provar a falta grave, com prova firme. Se não provar, a justa causa cai, vira demissão ilegal, e você recebe tudo: os meses do emprego garantido, as verbas da demissão e a indenização pelo acidente.
Recebeu uma justa causa depois de se machucar? Não assine nada concordando e procure quem entende antes de aceitar.
Tenho direito ao seguro-desemprego mesmo processando a empresa?
Tem. Uma coisa não tira a outra. Se você foi mandado embora sem justa causa, o seguro-desemprego é seu direito — e entrar na Justiça contra a empresa não corta, não suspende e não diminui as parcelas. O seguro-desemprego é pago pelo governo; a indenização é paga pela empresa. São dois bolsos diferentes.
Então o caminho é: dá entrada no seguro-desemprego normalmente, continua recebendo o que tiver direito do INSS, e processa a empresa pela demissão ilegal e pelo acidente. Aqui na Ventura Advogados é assim que a gente orienta todo cliente demitido depois do acidente: garante primeiro o dinheiro do mês, e briga pelo resto na Justiça — sem abrir mão de nada.
Perguntas frequentes
Assinei o pedido de demissão pressionado. Perdi tudo?
Não. Pedido assinado sob pressão pode ser anulado, e quem está no 1 ano de emprego garantido precisa de confirmação com o sindicato pra esse pedido valer. Guarde mensagens e testemunhas da pressão.
Posso pegar o seguro-desemprego e ainda processar a empresa?
Pode. O seguro-desemprego vem do governo e a indenização vem da empresa — receber um não tira o direito ao outro.
Fui mandado embora depois do acidente. Tenho como reverter?
Sim. Se você teve acidente de trabalho, ficou afastado e voltou, tem o 1 ano de emprego garantido. Demissão nesse período costuma ser ilegal — dá pra pedir a volta ao emprego ou a indenização dos meses que faltavam.
Quanto tempo dura essa proteção contra demissão?
12 meses, contados a partir do dia em que você voltou a trabalhar depois do afastamento do INSS.
A empresa disse que foi “corte de gastos”. Vale a demissão?
Não basta dizer. Quando você está com o emprego garantido pelo acidente, é a empresa que tem que provar um motivo justo. Se não provar, a demissão cai.
Posso processar a empresa mesmo recebendo o INSS?
Pode. O benefício do INSS é uma coisa; a indenização da empresa é outra. Receber um não tira o direito do outro.
Quanto tempo eu tenho pra entrar na Justiça?
Em regra, até 2 anos depois que você sai da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos. Mas não deixe pra última hora: testemunha esquece e documento some.
Vou ter que pagar advogado adiantado?
Não. Você só paga se ganhar. A primeira conversa é de graça.
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