Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Se você se machucou no trabalho e foi mandado embora, na maioria das vezes essa demissão é ilegal. A lei te protege por 12 meses depois que você volta do afastamento do INSS. Nesse tempo a empresa não pode te mandar embora sem justa causa. Se mandou, você tem dois caminhos: voltar pro emprego (reintegração) ou receber uma indenização pelos meses que faltavam — além da indenização pela dor e pelo prejuízo que o acidente causou.

Aqui você vai entender, em palavras simples, quando a empresa NÃO pode te demitir, o que fazer se ela já te mandou embora, e quanto você pode receber. Eu adianto: ter se machucado no serviço muda tudo. Quem é mandado embora “doente” quase sempre tem direito a voltar ou a uma boa indenização.

Me machuquei no trabalho e fui mandado embora. Isso pode?

Na maioria dos casos, não pode. Quando o seu machucado foi um acidente de trabalho, você ganha o que a lei chama de estabilidade — pense nela como um escudo: por 1 ano (12 meses) depois que você volta do afastamento, a empresa é proibida de te mandar embora sem justa causa.

Essa proteção vale para acidente na empresa, com máquina, queda, corte — e também para acidente de trajeto (no caminho de casa pro trabalho ou do trabalho pra casa). Em todos eles a empresa tinha obrigação de fazer o papel do acidente (a CAT) e respeitar o seu 1 ano de emprego garantido.

Quando o acidente garante esse 1 ano de emprego?

Para ter o escudo dos 12 meses, em regra precisam ter acontecido três coisas:

  1. Você ficou afastado por mais de 15 dias por causa do acidente;
  2. O INSS te pagou o benefício do acidente (aquela grana mensal que vem com o código 91, o chamado “B91”);
  3. Você voltou a trabalhar — e é a partir dessa volta que contam os 12 meses.

Só ter o papel do acidente (a CAT) não basta sozinho — mas se você se afastou, recebeu do INSS e voltou, o seu 1 ano está garantido. E mesmo quando falta um desses pontos, muitas vezes ainda dá pra brigar pelo direito; por isso vale conversar com quem entende antes de aceitar a demissão.

As regras desse benefício pago pelo INSS (o auxílio por incapacidade temporária acidentário) estão no site oficial do INSS (gov.br).

A empresa me mandou embora “do nada” depois do acidente. Isso é discriminação?

Pode ser, sim. Quando a empresa manda embora logo depois que você se acidentou ou adoeceu no serviço, a Justiça costuma entender que foi uma demissão discriminatória — ou seja, te descartaram porque você ficou machucado. E aqui vem o ponto que pouca gente sabe: é a empresa que tem que provar que NÃO foi por isso. O peso da prova é dela, não seu.

Se a empresa não conseguir provar um motivo justo, a demissão é considerada ilegal — e você tem direito a voltar ou a ser indenizado em dobro pelo tempo que ficou de fora.

“Acidente de trabalho é o que a gente faz o dia inteiro.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)

Fui demitido com o emprego garantido. O que eu recebo?

Você pode ter direito a:

  1. Voltar pro emprego (reintegração), com todos os salários do período em que ficou parado;
  2. Indenização pelos meses que faltavam do seu 1 ano garantido (se você não quiser ou não puder voltar);
  3. Indenização pela dor e pela marca que ficou (o que a lei chama de dano moral e estético);
  4. O dinheiro que você deixou de ganhar por não conseguir mais trabalhar como antes;
  5. Se a sequela for permanente, um salário todo mês da empresa (pensão), além do auxílio-acidente do INSS — uma grana mensal a mais depois que você volta a trabalhar.

E atenção: o que o INSS te paga não desconta o que a empresa tem que pagar. São coisas separadas — você pode receber os dois. Receber o benefício do INSS não tira o seu direito de cobrar a empresa na Justiça.

O exemplo do Antônio

Antônio era ajudante numa fábrica. Prensou a mão numa máquina sem proteção (a norma de segurança de máquinas, a NR-12, obriga a empresa a ter essa proteção), ficou 3 meses afastado pelo INSS e, quando voltou, a empresa o mandou embora “por corte de gastos”. Errado. Antônio tinha o 1 ano de emprego garantido. Como não quis voltar pra lá, a Justiça mandou a empresa pagar os meses que faltavam do escudo + a indenização pela mão machucada. Antônio saiu com uma indenização que ele nem sabia que tinha direito.

(Antônio é um exemplo pra você entender. Cada caso tem seu valor, que depende da gravidade e da prova.)

Isso acontece de verdade na Justiça?

Acontece todo dia. Os Tribunais do Trabalho (TRTs) reconhecem o direito de quem foi mandado embora depois de um acidente e mandam a empresa pagar. Foi o que decidiu o Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2): uma trabalhadora mandada embora depois de um acidente foi colocada de volta no emprego e ainda recebeu indenização pela dor — processo nº 1002275-23.2024.5.02.0602.

E não é só teoria de outros tribunais — aqui na Ventura Advogados a gente ganha esses casos. O Deivid, carpinteiro que foi mandado embora depois de se acidentar numa serra, recebeu R$ 587 mil — a Justiça reconheceu que ele não conseguia mais exercer a profissão — a chamada perda do ofício (processo nº 0000634-56.2024.5.12.0014, TRT-12/Santa Catarina).

O Dr. Welliton Ventura e a equipe da Ventura Advogados já atenderam mais de 3.000 trabalhadores acidentados pelo Brasil, com R$ 41 milhões+ recuperados. Acidente de trabalho é o que a gente faz o dia inteiro.

Como saber quanto VOCÊ tem direito?

Não dá pra saber no chute — depende do seu salário, do tempo de afastamento e da gravidade. Se quiser entender a conta por dentro, veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho. O jeito rápido e de graça é usar a calculadora da Ventura Advogados: você responde 6 perguntas simples e já tem uma ideia do valor.

👉 Calcule grátis quanto vale o seu caso em 2 minutos

Veja também:

Me pressionaram a pedir demissão depois do acidente. Esse pedido vale?

Se você foi pressionado, esse pedido de demissão pode ser anulado na Justiça. Pedido de demissão só vale quando é vontade SUA, livre, sem ameaça e sem pressão. Chefe que chama na sala e diz “assina logo que é melhor pra você”, RH que ameaça com justa causa se você não assinar, papel colocado na sua frente quando você ainda estava machucado — nada disso é vontade livre.

E tem mais: quem está no 1 ano de emprego garantido pelo acidente nem pode “abrir mão” do emprego com um simples papel assinado na empresa. Pra valer, esse pedido precisa ser confirmado fora dali, com o sindicato acompanhando. Sem isso, o pedido cai — e a demissão vira ilegal, com direito a voltar pro emprego ou receber os meses que faltavam.

Guarde tudo o que mostrar a pressão: mensagem de WhatsApp, áudio, testemunha que estava perto. Isso vale ouro na Justiça.

Me deram justa causa depois do acidente. Pode isso?

Só pode se a empresa provar uma falta GRAVE de verdade — e o acidente não é falta nenhuma. Justa causa é pra coisa séria: roubo, agressão, abandono do emprego. Não existe justa causa por ter se machucado, por ter ficado afastado pelo INSS, por ter aberto o papel do acidente (a CAT) ou por ter procurado seus direitos.

O problema é que tem empresa que inventa justa causa justamente pra furar o seu 1 ano de emprego garantido — porque a justa causa é a única porta que sobra pra ela. Quando isso acontece logo depois do acidente, a Justiça olha com desconfiança: é a empresa que tem que provar a falta grave, com prova firme. Se não provar, a justa causa cai, vira demissão ilegal, e você recebe tudo: os meses do emprego garantido, as verbas da demissão e a indenização pelo acidente.

Recebeu uma justa causa depois de se machucar? Não assine nada concordando e procure quem entende antes de aceitar.

Tenho direito ao seguro-desemprego mesmo processando a empresa?

Tem. Uma coisa não tira a outra. Se você foi mandado embora sem justa causa, o seguro-desemprego é seu direito — e entrar na Justiça contra a empresa não corta, não suspende e não diminui as parcelas. O seguro-desemprego é pago pelo governo; a indenização é paga pela empresa. São dois bolsos diferentes.

Então o caminho é: dá entrada no seguro-desemprego normalmente, continua recebendo o que tiver direito do INSS, e processa a empresa pela demissão ilegal e pelo acidente. Aqui na Ventura Advogados é assim que a gente orienta todo cliente demitido depois do acidente: garante primeiro o dinheiro do mês, e briga pelo resto na Justiça — sem abrir mão de nada.

Perguntas frequentes

Assinei o pedido de demissão pressionado. Perdi tudo?

Não. Pedido assinado sob pressão pode ser anulado, e quem está no 1 ano de emprego garantido precisa de confirmação com o sindicato pra esse pedido valer. Guarde mensagens e testemunhas da pressão.

Posso pegar o seguro-desemprego e ainda processar a empresa?

Pode. O seguro-desemprego vem do governo e a indenização vem da empresa — receber um não tira o direito ao outro.

Fui mandado embora depois do acidente. Tenho como reverter?

Sim. Se você teve acidente de trabalho, ficou afastado e voltou, tem o 1 ano de emprego garantido. Demissão nesse período costuma ser ilegal — dá pra pedir a volta ao emprego ou a indenização dos meses que faltavam.

Quanto tempo dura essa proteção contra demissão?

12 meses, contados a partir do dia em que você voltou a trabalhar depois do afastamento do INSS.

A empresa disse que foi “corte de gastos”. Vale a demissão?

Não basta dizer. Quando você está com o emprego garantido pelo acidente, é a empresa que tem que provar um motivo justo. Se não provar, a demissão cai.

Posso processar a empresa mesmo recebendo o INSS?

Pode. O benefício do INSS é uma coisa; a indenização da empresa é outra. Receber um não tira o direito do outro.

Quanto tempo eu tenho pra entrar na Justiça?

Em regra, até 2 anos depois que você sai da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos. Mas não deixe pra última hora: testemunha esquece e documento some.

Vou ter que pagar advogado adiantado?

Não. Você só paga se ganhar. A primeira conversa é de graça.

Vídeo: Entenda em poucos minutos

Sofreu um acidente de trabalho?

Calcule agora quanto você pode receber. Grátis, sem compromisso.

Calcular indenização
Dr. Welliton Ventura

Dr. Welliton Ventura

ULTRA Especialista em Acidente de Trabalho

Advogado com atuação exclusiva em acidente de trabalho e doenças ocupacionais. Mais de 3.000 casos atendidos, 85% de vitórias e nota 5.0 no Google. Atendimento humanizado, 100% digital e sem custo inicial.