Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Você se acidentou no trabalho. Foi pro pronto-socorro, voltou pra empresa com atestado, pediu pra emitir a CAT. O encarregado disse: “calma, não precisa”. O RH disse: “acidente de trajeto não conta”. O dono disse: “se a gente emitir a CAT, sobe nosso seguro, dá problema, melhor não”.
Resposta direta: você não depende da empresa pra ter CAT. Pode emitir você mesmo, leva 5 minutos no Meu INSS, e a recusa da empresa vira prova contra ela na Justiça.
Lei 8.213/91, Art. 22: “A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência”. Multa por não emitir: equivalente entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição (vai de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil por CAT não emitida). E essa não emissão configura conduta dolosa contra você.
1. Acesse meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS.
2. Faça login com seu CPF e senha gov.br.
3. Procure por “Comunicação de Acidente de Trabalho” ou “CAT”.
4. Preencha: data e hora do acidente, descrição do ocorrido, parte do corpo lesionada, atendimento médico recebido, dados do empregador.
5. Anexe atestado médico, foto da lesão se tiver, qualquer comprovante.
6. Envie. Em 5-10 dias o sistema processa.
Pronto. CAT emitida. Custo: R$ 0.
Quando o caso vai pra Justiça, a CAT emitida pela empresa só prova que houve acidente. A recusa em emitir prova má-fé. O juiz lê: “a empresa, sabendo do acidente e tendo obrigação legal, recusou-se a comunicar à Previdência. Conduta dolosa. Indenização majorada.” Já vi caso onde a recusa de CAT por si só elevou o dano moral em R$ 30-50 mil.
Além de você mesmo, têm legitimidade pra emitir CAT (Art. 22, Lei 8.213/91):
• Sindicato da sua categoria — vá ao sindicato com atestado e exigem CAT em horas.
• Médico que te atendeu — qualquer médico (SUS, particular, plano) emite CAT-Médica.
• Autoridade pública — delegado de polícia, fiscal do trabalho.
• Familiar em caso de morte ou incapacidade do trabalhador.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Quer entender a conta por trás desses números? Veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Pode. Não há prazo limite legal para emissão da CAT. Já emiti CAT 3 anos depois do acidente para fundamentar ação. O prazo prescricional pra cobrar é de 5 anos no acidente comum, mas a CAT pode ser emitida quando você precisar.
Errado. Lei 8.213/91 Art. 21, II: acidente de trajeto (casa-trabalho ou trabalho-casa pelo caminho usual) é equiparado a acidente de trabalho. CAT obrigatória.
Cabe. Doença ocupacional (CID-10 com nexo técnico ao trabalho) tem CAT-Doença. Mesmo procedimento.
Não. Sem CAT da empresa, você emite e o direito continua. A CAT serve só pra documentar o nexo. Você pode até processar sem CAT, com base em laudos médicos, atestados e testemunhas.
Sim. A não emissão é descumprimento de obrigação legal e gera dano moral autônomo, além de majorar o dano moral do acidente em si. Costuma adicionar R$ 5-30 mil na indenização total.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
A mãe tem direitos próprios, separados da viúva e dos netos: indenização pela dor da perda e pensão se o filho ajudava em casa. Em casos do nosso escritório, só a mãe recebeu mais de R$ 100 mil.
Não tem dor maior. Você criou seu filho do zero, viu ele virar homem, viu ele começar a trabalhar pra ajudar em casa. E recebeu a notícia que não dava pra acreditar. Hoje, no meio do luto, alguém te falou que a senhora também tem direitos. E tem mesmo.
A mãe (e o pai) de quem morreu no trabalho tem direitos próprios, separados dos direitos da viúva ou dos filhos dele. Isso quase ninguém explica direito, e muita mãe perde por desinformação. Esse texto é pra você que ficou pra trás, em linguagem simples, pra entender o que dá pra cobrar.
Praticamente sempre. A perda de um filho gera dano moral imenso, e a Justiça reconhece isso há muito tempo. Pode ser:
A dor da mãe não depende de quem morava onde. A Justiça reconhece o vínculo afetivo. Em casos do nosso escritório, mãe e pai receberam, juntos, mais de R$ 200 mil só de dano moral, além de pensão.
Cada caso é diferente. Depende do tipo de acidente, do salário do filho, da dependência financeira, do estado.
| Situação | Valor citado neste texto |
|---|---|
| Dano moral só da mãe (casos do escritório) | Mais de R$ 100 mil |
| Dano moral de mãe e pai juntos (casos do escritório) | Mais de R$ 200 mil |
| Oferta típica da empresa nos primeiros dias | R$ 5 mil a R$ 10 mil |
| Caso real do escritório (família completa) | Mais de R$ 350 mil |
Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.
Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Tem. O direito da mãe não exclui o direito da esposa. Cada um pede o seu, e cada um recebe o seu.
Pode ter. Em famílias de baixa renda, a Justiça presume a ajuda. Testemunhas (vizinhos, parentes) confirmam o que era a realidade da casa.
Responde. A Justiça reconhece o vínculo na ação mesmo sem carteira. Os direitos passam a valer como se ele tivesse sido registrado.
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se a senhora ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
Até 2 anos depois da morte. Quanto antes começar, mais provas se preservam — testemunhas, fotos, documentos.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atendemos famílias de vítimas em todo o Brasil de forma 100% online.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Everaldo ganhou sentença acima de R$ 700 mil por um acidente de trator em silvicultura no Mato Grosso que terminou em amputação do pé. O acidente foi em 2015 e o processo só entrou em 2024 — 9 anos depois — e mesmo assim ele venceu, porque a amputação veio em 2023.
Everaldo trabalhava como operador de trator lâmina em silvicultura de eucalipto para o empregador H.T.K., em Várzea Grande, Mato Grosso. O acidente foi em 13 de abril de 2015 — vinte e sete dias depois de ser contratado. Cortando um eucalipto com o trator, um dos galhos passou pelo motor da máquina e furou o tornozelo esquerdo dele. Tratamento durante oito anos sem sucesso. Em fevereiro de 2023, os médicos amputaram o pé esquerdo e parte da perna esquerda.
Acidente de 2015. Amputação de 2023. Processo ajuizado em 2024. Nove anos entre o acidente e a ação.
Qualquer advogado de primeira viagem ia olhar pra esse caso e dizer: prescrito. Prazo bienal trabalhista estourou em 2017. Não tem mais o que fazer. O trabalhador perde o pé e perde o direito.
Eu olhei e disse: não está prescrito. E provei em juízo. Sentença acima de R$ 700 mil. Aqui eu conto como.
Trator lâmina é máquina usada pra derrubada e movimentação de toras em lavoura de eucalipto. O operador fica numa cabine, aciona lâminas hidráulicas que cortam e empurram madeira. A cabine precisa ser blindada contra projéteis — galhos, pedras, ferramentas que possam ser lançados durante o corte.
A cabine do trator do Everaldo não era blindada. Quando ele cortou o eucalipto, um galho passou pelo motor e, por dentro, atingiu o tornozelo esquerdo dele dentro da cabine. Furou.
Em 2015, a lesão foi tratada como ferimento grave com risco de sequela. Everaldo ficou oito anos em tratamento: cirurgia, antibiótico, fisioterapia, nova cirurgia, troca de placa, infecção recorrente. Em fevereiro de 2023, os médicos decidiram que não havia mais o que fazer: amputaram o pé esquerdo e parte da perna esquerda. CID-10 S98 — Amputação Traumática do tornozelo e do pé.
Aí veio a questão: processo trabalhista tem prazo de 5 anos durante contrato e 2 anos depois de sair. O Everaldo estava com contrato em aberto ainda (continuava vinculado), mas mesmo assim a pergunta se impõe — desde 2015 já se passaram quase 9 anos. Pode processar ou já prescreveu?
Este é o ponto. A tese que sustentou R$ 700 mil + em sentença:
1. Art. 950 do Código Civil — dano alimentar continuativo. Quando o acidente causa redução de capacidade de trabalho ou perda do ofício, a indenização inclui pensão mensal vitalícia. Pensão mensal é dívida de natureza alimentar — significa que se renova mês a mês, mês a mês. Prescrição trabalhista se aplica a créditos passados (os meses que você deixou de receber), não ao fundo do direito. O direito à pensão não prescreve; o que prescreve são as parcelas atrasadas.
2. TST SDI-1, 2024. O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento: “Doença Ocupacional. Danos Materiais. Pensão Mensal Vitalícia. Prescrição do Fundo de Direito. IMPOSSIBILIDADE. Crédito de natureza alimentar constitucionalmente protegido.” Traduzindo: o direito à indenização por sequela permanente não prescreve no fundo.
3. Termo inicial da prescrição é a consolidação da lesão, não o acidente. Mais um ponto. No caso do Everaldo, a lesão se agravou ao longo do tempo — começou como ferimento em 2015, progrediu para amputação em 2023. Quando a lesão se agrava ao longo do tempo, o termo inicial da prescrição é a consolidação (fevereiro/2023), não o acidente original (2015). Da consolidação, o trabalhador tem o prazo prescricional todo para processar.
Combinando os três pontos, a prescrição não atinge o caso. O juiz aceitou, reconheceu o acidente, aplicou o Art. 950 CC, condenou o empregador em mais de R$ 700 mil.
Na petição inicial, pedimos R$ 1.180.168,09:
| Pedido no processo do Everaldo | Valor |
|---|---|
| Dano material (pensão vitalícia em parcela única — amputação de pé e perna) | R$ 930.168,09 |
| Dano moral | R$ 150.000,00 |
| Dano estético | R$ 100.000,00 |
| Total pedido na inicial | R$ 1.180.168,09 |
| Resultado (sentença) | Acima de R$ 700 mil |
O resultado foi sentença acima de R$ 700 mil. Prescrição derrotada, acidente reconhecido, Art. 950 CC aplicado, condenação financeira efetivada.
Essa é a prova empírica do que a nossa LP de acidente antigo defende: acidente antigo não é caso perdido. Caso em que o trabalhador começou a tratar em 2015 e só teve a amputação em 2023 — o direito dele estava intacto. A gente só precisa saber como defender.
Se você sofreu acidente de trabalho há anos, e agora descobriu que a sequela é permanente, ou amputou membro, ou a lesão se agravou com o tempo:
Primeiro passo: calcule sua indenização na calculadora — e veja o passo a passo de como calcular a indenização por acidente de trabalho. Depois, fale direto comigo para analisar se o seu caso cai na regra do Art. 950 CC.
Se você acha que o seu acidente é antigo demais, leia nossa página sobre acidente antigo — conta casos como o do Everaldo.
Para ver quanto a Justiça de cada estado vem condenando, consulte a página de valores por estado.
Depende. Se a lesão se agravou com o tempo, se você teve amputação ou sequela permanente consolidada recentemente, se a pensão vitalícia nunca foi paga — sim, pode processar. O direito à pensão não prescreve no fundo. Prazo prescricional conta da consolidação da sequela, não do acidente original.
Após o fim do contrato, você tem 2 anos para ajuizar ação trabalhista. Mas se a sequela consolidou depois do fim do contrato (exemplo: você saiu em 2020, amputou em 2023), o prazo conta da consolidação da sequela.
Créditos passados = as pensões mensais que você deveria ter recebido e não recebeu. Prescrevem a cada 5 anos (durante contrato) ou 2 anos (depois do contrato). Fundo do direito = a natureza da pensão vitalícia em si. Esse não prescreve.
Sim. CAT é útil mas não é indispensável depois de tanto tempo. O que vale: documentação médica (prontuário, laudo, CID), fotos da lesão, testemunhas que viram o acidente, vínculo comprovado (carteira, depósito, declaração de imposto).
Vale sim. Pessoa física responde com patrimônio pessoal. Pode ter imóvel, terreno, veículo. Também é possível penhorar parte de aposentadoria, benefício. E se houve sucessão (o empregador faleceu), a dívida passa pros herdeiros com os bens. Vale a pena sempre investigar.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Quem paga o acidente é a empresa onde você trabalha — e, se for terceirizado, a empresa grande responde junto. Os valores mudam por setor: amputação em mineração ou siderurgia sai de R$ 150 mil a R$ 300 mil; perda de dedo em frigorífico, de R$ 60 mil a R$ 150 mil. O guia de como calcular a indenização mostra como essas contas são feitas.
Quem paga o acidente no seu setor? Depende se você trabalha em mineração, metalurgia, frigorífico, offshore, construção civil, madeireira ou montadora. Cada setor tem máquina-chave, norma regulamentadora específica, jurisprudência do TRT local e padrão de valor de indenização. Esse post é o mapa setorial pra você entender onde seu caso encaixa e quanto vale.
Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil, com 80% dos processos em SP, MG, RJ, RS e PR. Em 15 anos, aprendi que acidente de trabalho não tem tratamento padrão — o que ganha ação de frigorífico no RS não é igual ao que ganha ação de plataforma no RJ, não é igual ao que ganha ação de mineração em MG.
Vou percorrer os 7 setores que mais geram caso grave no Brasil, mostrando em cada: máquinas que mais causam acidente, normas violadas, empresas-padrão, quanto a Justiça tem fixado, e qual estado tem melhor jurisprudência. Direto, sem juridiquês.
📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra em tempo real os valores que a Justiça vem fixando por tipo de lesão e setor — dado público, número de casos, duração, taxa de sucesso.
Onde acontece: MG (Vale do Aço e interior), PA (Carajás), MS (Corumbá), BA, GO. Concentração em Minas Gerais.
Máquinas e riscos: caminhão fora de estrada, escavadeira, correia transportadora, britador, moinho de bolas, perfuratriz, explosão de rocha, soterramento, inalação de poeira de sílica.
Normas violadas: NR-22 (mineração) + NR-12 (máquinas) + NR-35 (altura) + NR-9 (riscos ambientais) + NR-7 (PCMSO). Brumadinho (2019) e Mariana (2015) deixaram o setor marcado — Justiça aplica solidariedade contra Vale e Samarco com força.
Empresas-padrão: Vale, Samarco, Anglo American, CSN Mineração, Usiminas Mineração, Nexa, Vallourec, Ferbasa. Subempreiteiras: Construcap, Odebrecht Mineração, empreiteiras locais.
Quem paga: responsabilidade solidária da mineradora + empreiteira (tema 246 STF + Súmula 331). TRT-3 (MG) aplica sistematicamente. Valor de dano moral em soterramento ou amputação grave passa de R$ 200 mil. Morte: pensão vitalícia pra família + dano moral da família de R$ 200-500 mil por dependente.
Melhor TRT: TRT-3 (Minas Gerais) — pró-trabalhador, agilidade processual boa, pericialidade sólida.
Onde acontece: RJ (Bacia de Campos, Macaé), SE (Aracaju), RN (Natal), ES. Concentração no Rio de Janeiro.
Máquinas e riscos: guincho de plataforma, tubulação pressurizada, solda, trabalho em altura em torre de petróleo, helicóptero (queda), explosão, incêndio, ruído acima de 100 dB.
Normas violadas: NR-30 (aquaviários) + NR-34 (soldagem) + NR-35 (altura) + NR-10 (elétrico) + NR-20 (inflamáveis) + NR-15 (insalubridade) + NR-12.
Empresas-padrão: Petrobras (ou operadora dona da plataforma — Prio, 3R, Equinor). Terceirizadas: Halliburton, Schlumberger, Baker Hughes, Technip, Saipem, Seadrill.
Quem paga: a operadora da plataforma responde sempre, solidariamente com a terceirizada. Caso Cherne-1 (2025), P-40, P-36 puxaram Petrobras. TRT-1 (RJ) tem jurisprudência firmíssima. Dano moral em queimadura grave ou amputação offshore passa de R$ 300 mil; em acidente fatal, pensão pra família + dano moral familiar.
Melhor TRT: TRT-1 (RJ) — solidariedade da operadora como regra, não exceção.
Onde acontece: RS (campeão), PR (oeste), SC, MS, GO, MG. Unidades grandes em todas as regiões.
Máquinas e riscos: serra-fita (corte de costela), facão industrial (desossa), gancho de manuseio, moedor de carne, picador, máquina de embalagem. Frio, ritmo de linha alto, tendinite por esforço repetitivo.
Normas violadas: NR-36 (frigoríficos — luva anticorte, pausa recuperação, ergonomia) + NR-12 (máquinas — guarda, bimanual, bloqueio de energia) + NR-6 (EPI) + NR-17 (ergonomia).
Empresas-padrão: JBS (Seara, Swift), BRF (Sadia, Perdigão), Aurora (cooperativa), Marfrig, Minerva, Pif Paf, Vibra, Copacol, Coopavel, Lar, Frimesa.
Quem paga: frigorífico grande responde direto quando trabalhador é empregado — solidária com terceirizada quando é terceirizado de higienização, manutenção, logística. MPT multa recorrentemente por NR-36. Amputação de 1-3 dedos: dano moral R$ 60-150 mil + pensão vitalícia em caso de perda do ofício (desossador que não pega mais facão).
Melhor TRT: TRT-4 (RS) — campeão de acórdãos de amputação em frigorífico. TRT-9 (PR) vem logo atrás.
Onde acontece: MG (Vale do Aço — Ipatinga, Timóteo, João Monlevade), RJ (Volta Redonda), SP (ABC Paulista e interior), RS (Caxias do Sul, Porto Alegre), PE (Açominas).
Máquinas e riscos: alto-forno (1500°C), laminador, prensa excêntrica, estampadora, torno, forno de tratamento térmico, panela de aço líquido, ponte rolante, esmerilhadeira. Queimadura, esmagamento, amputação, inalação de fumos metálicos.
Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.113 — proteção, bimanual, bloqueio) + NR-10 (elétrico alta tensão) + NR-15 (calor, fumos) + NR-6 (EPI).
Empresas-padrão: Gerdau, Usiminas, CSN, ArcelorMittal, Villares Metals, Aperam, Açotubo, Tupy. Terceirizadas: manutenção, limpeza industrial, transporte interno.
Quem paga: siderúrgica + empreiteira, solidárias. Queimadura grave em alto-forno ou amputação em laminador gera dano moral R$ 150-300 mil + pensão vitalícia + dano estético alto + prótese custeada pelo resto da vida. TRT-3, TRT-1 e TRT-2 sólidos.
Melhor TRT: TRT-3 (MG) e TRT-1 (RJ-Volta Redonda) — jurisprudência antiga e consolidada em metalurgia pesada.
Onde acontece: todos os estados. Concentração em capitais e grandes obras (hidrelétrica, metrô, rodovia, aeroporto, edifício alto).
Máquinas e riscos: serra circular de bancada, serra mármore, makita, esmerilhadeira, policorte, furadeira de impacto, betoneira, andaime, elevador de obra, painel elétrico. Queda de altura, choque elétrico, esmagamento, amputação, soterramento em valeta.
Normas violadas: NR-18 (construção civil — PCMAT, guarda-corpo, proteção de borda) + NR-35 (altura — cinto, talabarte, treinamento 8h + atestado) + NR-10 (elétrico) + NR-12 (serra, makita).
Empresas-padrão: grandes — Andrade Gutierrez, Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, Método, Carioca Christiani-Nielsen, MRV, Cyrela, Tenda, Direcional, Plano & Plano. Subempreiteiras: dezenas por obra.
Quem paga: construtora principal (que assina ART) responde solidariamente com subempreiteira. Queda de altura sem talabarte: dano moral R$ 100-250 mil + pensão vitalícia se perder ofício. Eletrocussão: dano moral R$ 200 mil+ em sobrevivência, pensão vitalícia à família em fatal. TRT-2, TRT-15, TRT-1, TRT-3 todos firmes.
Melhor TRT: TRT-2 (SP capital) e TRT-15 (SP interior — Campinas, Ribeirão) pela densidade de casos.
Onde acontece: PR (norte pioneiro — Telêmaco Borba, Jaguariaíva), SC, MS, BA, ES, SP (interior).
Máquinas e riscos: serra circular de bancada, serra esquadrejadeira, plaina, destopadeira, moldureira, refiladora, descascadora de toras. Em planta de celulose: digestor, caldeira, branqueamento (cloro), máquina de papel. Amputação, queda de tora, queimadura química, explosão de vapor.
Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.57, 12.113) + NR-6 (EPI — luva anticorte de Kevlar) + NR-10 (elétrico industrial) + NR-13 (caldeiras e vasos de pressão).
Empresas-padrão: Klabin, Suzano, Araupel, Bracell, Adami, Iguaçu Celulose, Bonet, Westrock. Serralherias e oficinas pequenas também pegam caso.
Quem paga: empresa direta ou solidariamente com tomadora. Amputação em serra de madeira: dano moral R$ 80-150 mil + perda do ofício se marceneiro não volta. Queimadura em caldeira: dano moral R$ 200 mil+. TRT-9 (PR) e TRT-12 (SC) firmes.
Melhor TRT: TRT-9 (PR) — jurisprudência consolidada em perda do ofício em madeireira.
Onde acontece: PR (São José dos Pinhais — polo automotivo), SP (ABC), RJ (Resende), MG (Betim), BA (Camaçari — Ford/BYD), PE (Goiana).
Máquinas e riscos: prensa excêntrica, estampadora, solda robô, linha de pintura (solventes), esteira de montagem, empilhadeira, máquina de parafuso automático. Amputação em prensa, queimadura em solda, inalação de solventes, LER.
Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.113) + NR-9 (químicos) + NR-11 (empilhadeira) + NR-6 (EPI).
Empresas-padrão: Volvo, Renault, Nissan, Volkswagen-Audi, GM, Stellantis (Fiat, Peugeot, Jeep), Toyota, Hyundai-CAOA, Ford (legado), DAF, BYD, Honda. Autopeças: Bosch, Continental, ZF, Magneti Marelli, Valeo.
Quem paga: montadora direta quando empregado; solidária com terceirizada em logística, limpeza, manutenção. Amputação em prensa automotiva (casos típicos): dano moral R$ 150-250 mil + perda do ofício do operador de prensa = pensão vitalícia sobre salário cheio. TRT-9 (PR), TRT-2 (SP), TRT-15 sólidos.
Melhor TRT: TRT-9 (PR) e TRT-15 (SP interior).
| Setor | Normas principais | Onde julga | Faixa de valores citada |
|---|---|---|---|
| Mineração | NR-22 + NR-12 + NR-35 | TRT-3 (MG) | dano moral acima de R$ 200 mil; morte: R$ 200-500 mil por dependente |
| Offshore / Petróleo | NR-30 + NR-34 + NR-35 + NR-20 | TRT-1 (RJ) | dano moral acima de R$ 300 mil |
| Frigorífico | NR-36 + NR-12 + NR-6 | TRT-4 (RS), TRT-9 (PR) | amputação de 1-3 dedos: R$ 60-150 mil |
| Metalurgia / Siderurgia | NR-12 + NR-10 + NR-15 | TRT-3, TRT-1, TRT-2 | dano moral R$ 150-300 mil |
| Construção civil | NR-18 + NR-35 + NR-10 + NR-12 | todos os TRTs | queda de altura: R$ 100-250 mil; eletrocussão: R$ 200 mil+ |
| Madeireira / Celulose | NR-12 + NR-6 + NR-13 | TRT-9 (PR), TRT-12 (SC) | amputação em serra: R$ 80-150 mil; caldeira: R$ 200 mil+ |
| Montadora / Automotiva | NR-12 + NR-9 + NR-11 | TRT-9, TRT-2, TRT-15 | amputação em prensa: R$ 150-250 mil |
Em qualquer setor, eu faço sempre essas 3 perguntas. Se a resposta pra qualquer uma for “não”, a empresa vai pagar:
Independente do setor, depois do acidente a empresa tem obrigação de prestar socorro continuado (art. 19 Lei 8.213/91 + Código Civil): tratamento médico integral, fisioterapia, prótese, reabilitação, psicólogo, readaptação funcional.
Quase todo caso o padrão é o mesmo: empresa leva pro hospital, paga a primeira consulta, emite CAT, afasta pelo INSS — e some. Isso vira dano moral majorado por omissão de socorro — tese que aumenta R$ 50-80 mil na indenização final.
Vale pro mineiro que não pega mais perfuratriz, pro sondador de plataforma que não volta mais offshore, pro desossador que não empunha mais facão, pro soldador de alto-forno que não faz mais solda, pro pedreiro que não pega mais ferramenta pesada, pro marceneiro que não opera mais serra, pro operador de prensa que não opera mais prensa. Perda específica do ofício = redução de capacidade em 100% pro ofício original. Pensão mensal vitalícia sobre salário cheio, pelo resto da vida, ou parcela única (salário × 13 × anos até 78). Aplicação em todos os 24 TRTs.
Tem. Esses 7 são os de maior volume, mas todo acidente de trabalho grave gera direito a indenização — independente do setor. Têxtil, plástico, químico, vidro, cerâmica, gráfica, alimentos em geral, logística, portuário, elétrico — todos aplicam CLT + Código Civil + NR específica. O cálculo muda, a lógica não.
Sim, em quase todos os casos. Súmula 331 TST + STF tema 246 + art. 942 CC permitem responsabilidade solidária da tomadora quando a fiscalização dela falhou. Em 90% dos acidentes graves em planta de empresa grande, a solidariedade entra.
Não. Culpa do trabalhador é tese raríssima ganhar em acidente de trabalho. A empresa teria que provar dolo ou culpa grave, depois de treinamento registrado e EPI correto — quase nunca consegue. E quando há violação de NR, a culpa vai pra empresa automaticamente (culpa concorrente), e ela paga igual.
Depende de: grau da sequela, salário, idade (pra calcular pensão), tipo de ofício (pra aplicar perda específica), setor, quantas normas a empresa violou, tamanho da empresa. Pra ter estimativa, usa a nossa calculadora ou consulta a jurimetria por estado.
Se ainda está empregado, o prazo de prescrição só começa a correr depois do fim do contrato. Então dá pra processar a qualquer momento — inclusive depois de sair. Mas enquanto está empregado, começa a acumular prova: fotos do ambiente, laudo médico, testemunha de colega, ficha de EPI, treinamento. Isso fortalece muito.
Não. Quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão nesse período é nula — volta pro emprego ou recebe indenização equivalente a 12 salários.
Em 15 anos, 24 TRTs, vi o padrão se repetir: empresa grande só respeita trabalhador quando bate com advogado forte do outro lado. Não importa o setor — mineração, offshore, frigorífico, metalurgia, construção, madeireira, montadora. Procura advogado o quanto antes. Quanto antes começar, mais prova sobrevive, mais fácil ganhar.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Junte as provas de que viviam juntos: contas no mesmo endereço, fotos, filhos, testemunhas. Companheira sem papel passado tem os mesmos direitos da esposa: pensão do INSS e indenização da empresa, que em morte no trabalho vai de R$ 100 mil a R$ 500 mil mais pensão.
Você viveu anos com ele. Dormia na mesma cama, dividia conta, criava os filhos, era reconhecida pela família e pelos vizinhos como a esposa. Só não tinha papel passado. Agora ele se foi num acidente de trabalho — e o INSS, ou a empresa, ou até parente dele estão dizendo que você “não é nada” porque não casaram no cartório. É mentira. Você tem direito à pensão e à indenização — só precisa comprovar a união estável.
Esse é um dos pedidos que mais chega no nosso escritório. Companheira de pedreiro morto em queda. Companheira de motorista morto em capotamento. Companheira de eletricista morto por choque. Todas com o mesmo medo: “será que vão me reconhecer?”. A resposta é sim — desde que você junte as provas certas. Vamos te mostrar como.
União estável é quando duas pessoas vivem juntas como marido e mulher, com a intenção de formar família, sem precisar de casamento no cartório. A lei reconhece a união estável praticamente igual ao casamento — pra pensão, pra herança, pra indenização. Só que precisa provar.
Não importa quanto tempo vocês ficaram juntos. Pode ser 6 meses, pode ser 20 anos. Não importa se ele já era casado antes — basta que estivesse separado de fato (não morava mais com a esposa anterior). Não importa se tinha filho ou não.
Junte o máximo de documentos abaixo. Não precisa ter TODOS — quanto mais, melhor.
1. Certidão de filho em comum — sozinha já prova união estável.
2. Declaração de imposto de renda dele com você como dependente.
3. Plano de saúde/dental/seguro de vida com você como dependente ou beneficiária.
4. Conta bancária conjunta ou cartão adicional.
5. Escritura de imóvel ou contrato de aluguel em nome dos dois.
6. Procuração que ele te deu pra resolver coisas dele.
7. Contas residenciais (luz, água, gás) no nome de um e correspondência bancária do outro no mesmo endereço.
8. Ficha funcional na empresa dele (você anotada como contato de emergência ou dependente).
Se ele tinha ex-esposa que recebia pensão alimentícia dele em vida, ela tem direito a parte da pensão por morte. Se ele estava separado de fato dela (viviam separados, sem nenhum auxílio financeiro) e em nova união estável com você, a pensão é integralmente sua A briga é resolvida com prova. Se ela tem comprovantes de pensão alimentícia recente, divide. Se não tem, fica todo seu.
Cada caso de morte no trabalho paga um valor diferente. Depende do salário dele, do número de dependentes, da culpa da empresa, do estado.
| Situação | Valor citado neste texto |
|---|---|
| Indenização da empresa em morte no trabalho (faixa citada) | R$ 100 mil a R$ 500 mil + pensão |
| Dano moral/material da companheira (casos graves do escritório) | Mais de R$ 200 mil |
| Oferta típica da empresa nos primeiros dias | R$ 10 mil a R$ 20 mil |
| Caso real do escritório | R$ 350 mil |
Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Sim. A lei não exige tempo mínimo de convivência. Se vocês viviam como casal, o direito existe. O tempo conta pra calcular alguns valores, mas o reconhecimento da união existe desde o primeiro dia.
Pode. Se ele estava separado de fato da esposa (não morava mais com ela) e morava com você, você tem direito. Em alguns casos a pensão é dividida entre as duas. Dá pra disputar e tem caso ganho.
Não. Filho ajuda a provar, mas não é obrigatório. Conta junto, foto, testemunha — qualquer combinação serve.
Recorra. Junte mais provas e peça reanálise. Se não resolver, ação na Justiça Federal pra reconhecer a união estável e liberar a pensão. Casos assim costumam dar ganho na Justiça.
Não. O advogado recebe um percentual no final, só se você ganhar. Sem entrada, sem mensalidade.
Aí a Justiça compara as provas das duas. Quem tem mais documentação consistente ao longo do tempo ganha. União estável paralela em geral não é reconhecida pelo INSS, mas o STJ admite em alguns casos. A briga vira prova contra prova.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim. A empresa grande (Vale, Petrobras, JBS, montadora) pode ser obrigada a pagar junto com a empreiteira que te contratou. Isso se chama responsabilidade solidária ou subsidiária: se a terceirizada quebrou ou não paga, a tomadora paga. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra cobrar.
Você trabalhava terceirizado numa obra da Vale, numa plataforma da Petrobras, numa planta da JBS, num canteiro da Andrade Gutierrez ou da Odebrecht. Se acidentou, foi mutilado, ficou com sequela. A empreiteira que assinou sua CTPS quebrou, sumiu ou paga devagar. A empresa grande tem que pagar junto? Resposta curta: na maioria dos casos, sim — e pagar direto do caixa dela.
Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos nos 24 TRTs do Brasil, com 80% dos processos em SP, MG, RJ, RS e PR. Quem me procura, na maioria das vezes, chega no escritório depois de receber a resposta cínica do RH: “você era contratado da empreiteira, não era nosso funcionário, a gente não tem nada com isso”. Errado. A Justiça do Trabalho derruba isso há anos, e em 2020 o STF confirmou a derrubada no tema 246.
Esse post é sobre responsabilidade solidária — a arma que faz a Vale, a Petrobras, a JBS, a Gerdau, a Braskem, a Ambev, a Klabin pagar o acidente do trabalhador terceirizado. Sem juridiquês. Direto.
Essas duas palavras mudam muito no bolso. Vou simplificar:
A diferença prática: ganhar uma ação contra JBS e conseguir penhora em 6 meses (solidária) ou ficar 5 anos atrás da empreiteira quebrada e só depois ir na JBS (subsidiária). O objetivo do advogado competente é sempre pedir solidariedade. E tem argumento jurídico forte pra isso em quase todos os casos de acidente grave.
📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra em tempo real os valores que a Justiça vem fixando por acidente — dado público, número de casos, duração, taxa de sucesso.
Súmula 331 do TST é o documento-base. Diz, em linguagem simples: quando você presta serviço terceirizado pra uma tomadora, a tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas que a empresa terceira deixar de pagar.
Mas tem o pulo do gato: o item IV da Súmula só vale se a tomadora não foi culpada da fiscalização. Se ela foi culpada — por exemplo, permitiu máquina insegura, ignorou acidente anterior, não exigiu treinamento da terceira, deixou o ambiente sem EPI — aí deixa de ser subsidiária e vira solidária. E é aí que a gente entra forte.
Em 2020 o Supremo julgou o tema 246 e disse, definitivamente: a Administração Pública e empresas em geral respondem sim quando a fiscalização falha. Não é automático, mas uma vez provada a culpa da tomadora, ela paga. Abriu jurisprudência pra milhares de casos.
A prova de culpa da tomadora, na prática, sai fácil em acidente de trabalho. Basta mostrar:
Em 90% dos casos de acidente grave em planta de empresa grande, pelo menos 2-3 desses pontos estão presentes. Aí a solidariedade cai em cima.
Além da Súmula 331 e do tema 246, tem o art. 942 do Código Civil: quando várias pessoas causam dano por ato ilícito, todas respondem solidariamente. Isso significa que o trabalhador pode cobrar o valor todo de qualquer uma das empresas — e depois elas acertam entre si.
No caso de acidente, a empresa grande (tomadora) e a empreiteira (empregadora) causaram dano juntas: uma forneceu o ambiente e a máquina, a outra não treinou e não forneceu EPI. Dano causado em conjunto = solidariedade civil. Juízes do trabalho aplicam isso há anos.
Brumadinho (2019) e Mariana (2015) deixaram a Vale e a Samarco como símbolos nacionais de negligência. Qualquer acidente em mina operada por essas empresas, com terceirizado, tem precedente forte de solidariedade. O TRT-3 (MG) aplica sistematicamente — tem centenas de condenações solidárias contra mineradoras desde 2020. NR-22 (mineração) + NR-12 + NR-35 são violadas em cascata.
Plataforma é da Petrobras ou da operadora. Terceirizada é da Halliburton, da Schlumberger, da Technip, da Saipem. Acidente em plataforma: a Petrobras (ou operadora) responde solidariamente, porque é ela quem opera a instalação, dita o procedimento, responde pela SMS (saúde, meio ambiente e segurança). TRT-1 (RJ) tem jurisprudência firmíssima. Caso Cherne-1 (2025), P-40, P-36 — todos puxaram solidariedade da Petrobras.
JBS tem unidades em RS, PR, MS, GO, MG. BRF tem em SC, RS, PR, MG, DF. Terceirizam limpeza, higienização, manutenção de máquinas, logística interna. Trabalhador de serviço terceirizado na linha de abate é vítima frequente de amputação por serra-fita ou moedor. TRT-4 (RS), TRT-9 (PR), TRT-18 (GO) aplicam solidariedade com base em violação de NR-36 + culpa de fiscalização da tomadora.
Obras de grande porte (hidrelétrica, rodovia, metrô, aeroporto) operam com dezenas de subempreiteiras. Acidente em canteiro: a construtora principal que assina ART responde solidariamente com a subempreiteira que te contratou. NR-18 (construção civil) + NR-35 (altura) + responsabilidade civil do dono da obra.
Polo siderúrgico em MG (Vale do Aço), RJ (Volta Redonda), SP, RS. Terceirizam manutenção de alto-forno, limpeza industrial, laminação, escoamento. Queimadura, esmagamento, amputação em máquina. TRT-3 e TRT-1 sólidos em solidariedade.
Fábrica da montadora usa terceirizada de logística, limpeza, manutenção, segurança. Trabalhador terceirizado acidentado em linha de produção (prensa, estampadora, solda robô) tem solidariedade firme no TRT-9 (PR), TRT-2 (SP) e TRT-15 (Campinas).
Às vezes a empreiteira que te contratou não é só terceirizada — ela é uma “empresa de fachada” criada pelo grupo econômico da tomadora. Nesse caso, o art. 2º, §2º, da CLT diz que todo o grupo econômico responde solidariamente. Pediu-se na ação, juiz aplica.
Exemplo prático: empresa X tem CNPJ de engenharia, CNPJ de serviços gerais, CNPJ de limpeza industrial, CNPJ de manutenção — todos controlados pela mesma pessoa ou família. Se uma delas te contratou e quebrou, as outras pagam. Sucessão trabalhista (art. 448 da CLT) também entra quando o grupo transfere ativos pra outro CNPJ.
Pra provar que a tomadora foi culpada pela fiscalização (transformando subsidiária em solidária), a gente precisa de prova. As 3 perguntas que eu faço pra todo trabalhador:
Em linguagem direta: “quem te deu a luva? Quem te treinou? Quem fiscalizava sua frente de serviço? Se a resposta é ‘ninguém da empresa grande’, é solidariedade. Se a resposta é ‘os dois’, é solidariedade também.”
Outro ponto forte: depois do acidente, a empresa grande tem obrigação de prestar socorro continuado, não só a empreiteira. Se a Vale, a Petrobras, a JBS te levou pro hospital, pagou a primeira consulta e depois sumiu — deixando você na mão do INSS e da empreiteira quebrada — isso vira dano moral majorado por omissão de socorro contra as duas empresas.
Artigo 19 da Lei 8.213/91 + Código Civil. Obrigações:
Não prestou? Paga dano moral extra. Juízes valorizam muito. Vi caso de R$ 80 mil de dano moral virar R$ 180 mil só por abandono pós-acidente comprovado. Quer ver a conta inteira? O guia de como calcular a indenização mostra parcela por parcela.
Se você era pedreiro terceirizado na obra da construtora e não pega mais ferramenta pesada, era desossador terceirizado na JBS e não empunha mais facão, era mecânico da manutenção terceirizada da Petrobras e não volta mais pra plataforma — a tese da perda específica do ofício se aplica. Redução de capacidade em 100% pro ofício original. Pensão vitalícia sobre salário cheio, pelo resto da vida (ou parcela única: salário × 13 × anos até 78).
E essa pensão é paga pelos dois — empreiteira e tomadora, solidárias. Juiz penhora direto da grande.
Resultado típico em caso bem construído: juiz fixa solidariedade + dano moral no teto + dano estético alto + pensão vitalícia. Valor passa dos seis dígitos sem dificuldade.
Não importa. A Súmula 331 do TST e o art. 942 do Código Civil permitem responsabilizar a tomadora mesmo ela não sendo empregadora direta. Desde que você estivesse trabalhando no ambiente dela, usando máquina dela ou seguindo ordem dela — ela responde.
Sim. E é o caso perfeito pra pedir responsabilidade solidária. Empreiteira fechada + tomadora viva = juiz penhora direto da tomadora. A ação segue contra as duas, mas quem paga é a grande.
Não. Termo de quitação em acidente de trabalho com sequela grave é revisível em juízo. A Justiça do Trabalho entende que o trabalhador com mão mutilada assina qualquer coisa por pressão, sem informação completa do valor que teria direito. Se o valor do termo foi muito abaixo do de mercado, juiz anula e manda pagar a diferença.
Sim, e em dobro. Primeiro, a Justiça reconhece o vínculo empregatício com a empresa MEI (descaracteriza a pejotização se você tinha subordinação). Segundo, a Petrobras responde solidariamente como tomadora. Paga tudo: acidente, verbas trabalhistas retroativas, tudo.
De 1 a 3 anos em primeira instância. Recurso + execução: mais 1-3 anos. Acordo com empresa grande — que muitas vezes prefere pra não gerar precedente público — sai em 3 a 12 meses. Mas só vale acordo quando o valor chega perto do que ganharia em sentença.
Se você ainda está empregado, o prazo de prescrição só começa a correr depois do fim do contrato. Então tem tempo. Mas começa a acumular prova: fotos do ambiente, laudo médico, testemunha de colega, ficha de EPI, treinamento (ou ausência dele), nome do técnico de segurança (ou ausência dele). Quando sair, entra com a ação.
Três ferramentas que vão te ajudar agora:
Empresa grande só respeita trabalhador quando bate com advogado forte do outro lado. Em 15 anos, 24 TRTs, eu vi isso virar regra. Vale, Petrobras, JBS, Gerdau, Klabin, Braskem — todas já pagaram indenização grande em ação que construí com solidariedade bem pedida. Procura advogado o quanto antes — quanto antes começar, mais prova sobrevive, mais fácil ganhar.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim. Quem perdeu audição por causa do barulho da fábrica tem direito a indenização paga pela empresa — mesmo já aposentado. Basta provar com audiometria que a surdez veio do trabalho — e o prazo conta de quando você DESCOBRE a doença, não de quando ela começou. Mesmo caso que parece velho pode estar vivo.
Você anda pedindo pra todo mundo repetir o que falou. Liga a TV mais alto que o resto da família aguenta. Ouve um barulho constante no ouvido, tipo um chiado, que não passa nem dormindo. E trabalha há anos numa fábrica, marcenaria, oficina, gráfica, britadeira, construção.
Tem nome pra isso: perda auditiva ocupacional. É a 3ª doença do trabalho mais comum no Brasil. E muita gente não sabe — quem perdeu audição por causa do trabalho tem direito a indenização paga pela empresa, mesmo já tendo se aposentado.
É a perda de audição causada por exposição contínua a barulho alto no trabalho. Acontece de forma lenta, ao longo dos anos. No começo você nem percebe — vai ficando “meio surdo” pra agudos primeiro (chiado, voz feminina, telefone). Depois aparece o zumbido. E quando você se dá conta, já não escuta direito numa conversa em mesa de bar.
A lei chama essa doença de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído). Mas o nome não importa. Importa que: se você passou anos exposto a barulho alto no serviço, e hoje não escuta direito, isso vale processo.
Se você trabalhou nessas funções por mais de 2 anos, é grande a chance de ter direito.
A norma de segurança chamada PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) obriga toda empresa em ambiente ruidoso a:
Se a empresa não fez UMA dessas e você perdeu audição, ela é responsável. A maioria não faz nem 2.
A prova é mais simples do que parece:
Dá. O prazo conta de quando você DESCOBRIU a doença, não de quando ela começou. Se você fez audiometria recente e o médico falou que é perda ocupacional, a partir daí o seu caso abre — mesmo aposentado, mesmo 10 anos depois de sair da empresa.
Casos assim acontecem toda semana no escritório: trabalhador descobre aos 60 anos que a surdez veio do barulho que ouviu por 20 anos. Ainda processa, ainda ganha.
Pode, sim — e na maioria das vezes ganha. Por 3 motivos:
Pra você se livrar da empresa, ela teria que provar: deu o protetor certo + treinou + fiscalizou + fez audiometria todo ano + isolou a fonte do ruído. Raramente acontece tudo.
O valor depende do grau da perda (leve, moderada, severa), da função que você exercia, do tempo de empresa, do estado. Antes de aceitar acordo, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.
Os valores variam bastante. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026.
Conta. O zumbido (chamado tinnitus) é uma das principais marcas da perda auditiva ocupacional. Vale como dano moral próprio, separado da perda de audição.
Pode. Em alguns casos os sócios respondem com patrimônio pessoal. Em outros, dá pra processar a empresa que comprou a fábrica. Vale conferir antes de desistir.
Não. Você processa com a audiometria. Se ganhar, a empresa paga inclusive pelo aparelho. Quem deveria comprar é a empresa, não você adiantado.
Em geral processa as que tinham ruído alto. Pode processar mais de uma ao mesmo tempo — o advogado avalia caso a caso, inclusive a contagem do prazo de cada uma.
Tem. A negativa do INSS não impede o processo contra a empresa. A perícia da Justiça é separada — e pode dar resultado diferente. Acontece com frequência.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Depende da sua idade: viúva com 44 anos ou mais recebe a pensão do INSS pra sempre; mais nova, de 3 a 20 anos. Os filhos recebem até os 21 anos. E tem uma segunda pensão, paga pela empresa, que geralmente é pra sempre — uma não desconta a outra.
Ele morreu no trabalho. Um acidente, uma queda, um caminhão, uma máquina. Você ficou com os filhos pra criar, a casa pra pagar, a vida pra reconstruir. E agora vem a dúvida que aperta o peito: “por quanto tempo eu recebo pensão? E meus filhos?”. Existem DUAS pensões diferentes — uma do INSS e outra da empresa. Cada uma com um prazo. Vamos te explicar com calma.
Esse é um assunto que ninguém te explica direito. O INSS te dá um folheto técnico que não dá pra entender. A empresa fala que “já está pago tudo”. E você fica perdida, com medo de perder pensão por falta de informação. A gente vai sentar do seu lado e mostrar o que é seu por direito, em palavras de gente.
Quando o trabalhador morre num acidente de trabalho, a família tem direito a DUAS pensões separadas. Uma não desconta a outra. Uma não substitui a outra. São duas fontes diferentes, com regras diferentes.
Depois da mudança de regra em 2019, o tempo da pensão do INSS depende de DOIS fatores: sua idade no dia da morte dele E o tempo de casamento ou união estável.
Quanto mais velha você fosse e quanto mais tempo de união, mais tempo recebe. Em alguns casos, a pensão é vitalícia (pra sempre). Em outros, é por alguns anos só.
| Idade da viúva no dia da morte | Tempo de pensão do INSS |
|---|---|
| 44 anos ou mais | Vitalícia (pra sempre) |
| 42 a 43 anos | 20 anos de pensão |
| 40 a 41 anos | 15 anos de pensão |
| 38 a 39 anos | 10 anos de pensão |
| 32 a 37 anos | 6 anos de pensão |
| 27 a 31 anos | 4 anos de pensão |
| 21 a 26 anos | 3 anos de pensão |
| Até 21 anos | 3 anos de pensão |
Pra ter direito a esses prazos completos, você precisa ter pelo menos 2 anos de casamento ou união estável com ele, e ele precisa ter pelo menos 18 contribuições no INSS. Se faltar algum desses, a pensão cai pra 4 meses. Mas EXCEÇÃO importante: se a morte foi por acidente de trabalho, não precisa dos 2 anos nem das 18 contribuições. A pensão vale a regra cheia mesmo assim.
Filho menor de 21 anos sempre tem direito à pensão do INSS — independente de tudo. Recebe até completar 21 anos.
O total da pensão do INSS é dividido em partes iguais entre todos os beneficiários. Se for só você, recebe 100%. Se for você + 2 filhos, divide em 3 partes iguais. Quando um dos filhos completa 21 anos e sai da pensão, a parte dele volta pros outros.
Importante: o valor base da pensão é 50% do salário dele + 10% por cada dependente. Então com você sozinha é 60%. Com você e 2 filhos, 80%. Com você e 3+ filhos, 100% do salário dele.
Essa é a pensão que muita família nunca recebe porque ninguém explicou. Quando a morte foi por acidente de trabalho e a empresa teve culpa (faltou EPI, faltou segurança, faltou treinamento), a empresa é obrigada a pagar TAMBÉM uma pensão mensal à família — separada do INSS.
Essa pensão da empresa muitas vezes é convertida em um valor único, pago de uma vez só (no fim do processo). Em casos graves do nosso escritório, esse valor único passou de R$ 600 mil pra uma só família.
Cada caso de morte no trabalho paga valor diferente. Depende do salário dele, do número de filhos, da idade da viúva, da culpa da empresa, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
A pensão do INSS, sim — perde se casar de novo ou viver em nova união estável. A pensão da empresa (do processo trabalhista) geralmente continua, porque foi gerada antes do novo relacionamento. Vale conversar com advogado antes de tomar decisão.
Pelo INSS, não — corta aos 21. Mas a pensão da empresa (do processo) costuma continuar até os 24 ou 25 anos enquanto estudante. Depende do que ficou decidido no processo.
Pode revisar. Muitas pensões saem com valor errado porque o INSS não considerou todos os anos de contribuição dele. Dá pra revisar e pegar atrasados de até 10 anos.
Pode. São direitos separados. INSS é um, empresa é outro. Receber do INSS NÃO impede de processar a empresa. Pelo contrário — geralmente os dois saem juntos.
Não. O advogado recebe um percentual no final, só se você ganhar. Sem entrada, sem mensalidade.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
Atualizado em 11 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Quem sofre queimadura no trabalho pode receber 3 indenizações que somam: pela dor, pela cicatriz que ficou e pelos gastos com tratamento. Em queimadura grave, a soma costuma ficar entre R$ 80 mil e R$ 250 mil. O prazo é de 2 anos depois de sair da empresa.
Você estava trabalhando. Em segundos, o calor passou pela luva, pela manga, pelo capacete. Pode ter sido o forno, o vapor, o óleo quente, o produto químico, o fio elétrico. Resultado: pele queimada, marca pra vida toda, em alguns casos cirurgia, em outros perda parcial do movimento. Talvez você tenha ficado na cama uma semana, dois meses — ou esteja até hoje fazendo curativo.
E ninguém te explicou direito: esse acidente gera três indenizações distintas, que somam. Você não escolhe uma — você recebe as três se tiver direito.
Queimadura no trabalho é dos acidentes mais comuns em padaria, frigorífico, soldagem, metalurgia, indústria química, cozinha industrial e construção civil. Padeiro queimado pelo forno. Soldador com chispa no olho. Eletricista com queimadura de corrente. Cozinheira industrial que derrubou óleo quente no braço. Metalúrgico em frente da fundição. Todos têm o mesmo direito — e a maioria nunca cobrou.
Aqui eu explico, em linguagem direta, o que cada uma dessas três indenizações cobre, quanto a Justiça vem pagando em casos parecidos com o seu, como provar, e o que você NÃO pode fazer de jeito nenhum se quer receber o que é seu.
Antes de falar de valor, uma coisa que confunde muito trabalhador: não importa a origem da queimadura. O direito é o mesmo. O que muda é a prova e, às vezes, a gravidade. Os tipos mais comuns que chegam no escritório:
Seja qual for o tipo, a pergunta da Justiça é sempre a mesma: a empresa fez tudo que devia pra evitar? Quase nunca fez. E é aí que nascem as três indenizações abaixo.
O dano moral cobre o sofrimento. A dor física no momento da queimadura, o medo, o trauma, os meses sem conseguir dormir direito, a vergonha de mostrar a marca, o pavor de não querer mais chegar perto do forno ou da máquina. Não tem nada a ver com gasto de hospital nem com o salário que você ganhava. É indenização por pessoa, pelo sofrimento mesmo.
O valor depende da gravidade da queimadura:
E tem o degrau de cima: quando a queimadura deixou sequela permanente ou colocou sua vida em risco — explosão, incêndio, choque elétrico de alta tensão — os tribunais já fixaram dano moral de R$ 100 mil a R$ 200 mil. Quanto mais grave o que você passou, mais esse número sobe.
Pouca gente sabe, mas cicatriz é uma indenização separada. A lei garante: dano moral e dano estético podem ser somados no mesmo processo — um não desconta do outro. Se a queimadura te deixou marca visível no braço, na perna, no rosto, na mão, você tem direito a uma indenização específica por causa dessa marca. Mesmo que a cicatriz seja “pequena”, se for visível e permanente, paga.
O cálculo leva em conta:
Valores típicos que a Justiça vem fixando: R$ 10 mil a R$ 30 mil em queimadura média; R$ 40 mil a R$ 100 mil quando a cicatriz é no rosto, no pescoço ou nas mãos — as partes que todo mundo vê.
Aqui entra tudo que custou dinheiro — o que você gastou e o que deixou de ganhar:
E o maior de todos: se a queimadura deixou sequela permanente que te impede de voltar à mesma função — cozinheiro que não pode mais ficar perto do fogo, soldador que perdeu sensibilidade na mão — entra pensão vitalícia. A lei garante uma pensão calculada sobre o seu salário, com percentual proporcional à perda de capacidade. E essa pensão pode ser paga de uma vez só: em parcela única, costuma dar R$ 100 mil a R$ 400 mil, dependendo do salário, da idade e do tamanho da perda.
Por isso eu repito pra todo cliente: guarde TODA nota fiscal, recibo, receita médica. Foto da queimadura também ajuda muito — desde o primeiro dia. Cada papel desses vira dinheiro na conta final.
| Tipo de indenização por queimadura | Faixa de valor |
|---|---|
| Dano moral — queimadura leve (1º grau, pequena) | R$ 5 mil a R$ 15 mil |
| Dano moral — queimadura grave (2º/3º grau, cirurgia) | R$ 30 mil a R$ 80 mil |
| Dano moral — sequela permanente ou risco de morte | R$ 100 mil a R$ 200 mil |
| Dano estético — queimadura média | R$ 10 mil a R$ 30 mil |
| Dano estético — rosto, pescoço ou mãos | R$ 40 mil a R$ 100 mil |
| Dano material — pensão vitalícia em parcela única | R$ 100 mil a R$ 400 mil |
| Soma típica em queimadura grave | R$ 80 mil a R$ 250 mil |
Pra você ter ideia do contraste com o que a empresa costuma oferecer:
| Situação | Valor |
|---|---|
| Oferta típica de acordo no RH | R$ 3 mil a R$ 5 mil |
| Caso real do nosso escritório (processo completo) | passou de R$ 80 mil |
É a mesma queimadura. A diferença é cobrar do jeito certo, com as três indenizações na mesa.
Você tem direito se a queimadura aconteceu:
E presta atenção nisso, porque é onde a empresa mais tenta te enganar: tem direito mesmo se você estava distraído. Tem direito mesmo se foi “o outro colega” que te machucou. Tem direito mesmo se o acidente foi “rapidinho” e você voltou a trabalhar no dia seguinte. A responsabilidade final é da empresa — é ela que tem que garantir um ambiente seguro, do começo ao fim.
Queimadura é o tipo de acidente que tem prevenção clara: EPI adequado (luva ignífuga, manga longa, óculos, máscara), treinamento de segurança, sinalização da área quente, equipamento de combate a incêndio. A lei manda a empresa fazer tudo isso. Se ela falhou em qualquer um desses pontos — e na grande maioria dos casos falha — ela paga, sem ter muito o que discutir.
E quando o acidente envolveu forno, caldeira ou prensa quente, entram também as regras de segurança de máquinas e equipamentos — a NR-12 — que a empresa é obrigada a cumprir. Forno sem isolamento térmico, caldeira sem manutenção, máquina quente sem barreira de proteção: cada um desses detalhes vira prova a seu favor no processo.
Em atividade de risco — eletricista, soldador, quem opera caldeira, quem lida com produto químico — a Justiça vai além: a empresa responde pelo acidente mesmo sem culpa específica, porque o risco faz parte da atividade que ela explora. Quem lucra com o risco, paga pelo dano.
Processo se ganha com prova. E em queimadura, as provas são simples de juntar — se você começar agora:
Uma dica que vale ouro: monte uma pasta — física ou no celular — e jogue tudo ali dentro, na ordem das datas. Foto do dia 1, atestado, receita, recibo, foto do dia 10, e assim por diante. Quando o advogado pegar o caso, essa pasta organizada encurta meses de trabalho e não deixa nenhum dano material fora da conta. E não espere “ver se melhora” pra começar a guardar: a prova mais valiosa é a do começo, quando a queimadura está viva na pele e na memória das testemunhas.
E se a empresa pedir pra você entregar os documentos originais “pro RH resolver”? Não entregue. Entregue cópia, fique com o original. Documento original na mão da empresa tem o costume de sumir.
Se você ficou mais de 15 dias afastado pelo INSS por causa da queimadura, ganhou um direito automático que muita gente não conhece: a empresa não pode te demitir por 12 meses depois que você receber alta. Se demitir, paga indenização cheia desse período.
Esse direito vale mesmo se a empresa registrou o afastamento como auxílio “comum” (B31) em vez de “acidentário” (B91) — manobra clássica pra te tirar a estabilidade. Dá pra corrigir a classificação dentro do processo e cobrar tudo.
Como saber qual código colocaram no seu benefício? Entra no aplicativo Meu INSS, abre o seu benefício e olha a espécie: se aparecer 31, te afastaram como doença comum; se aparecer 91, está como acidente de trabalho — que é o certo pra quem se queimou trabalhando. Encontrou 31 onde devia ser 91? Não se desespere e não brigue com o RH: anota, tira print e guarda na sua pasta de provas. Isso se corrige na Justiça, e a tentativa da empresa de “maquiar” o afastamento ainda pesa contra ela na hora de fixar o valor do dano moral.
E enquanto durar a estabilidade, fique atento a outra manobra: a empresa que não pode demitir às vezes tenta tornar sua vida insuportável pra você “pedir pra sair” — muda função, corta hora extra, isola. Se isso acontecer, registre tudo (mensagens, e-mails, testemunhas). Não peça demissão: esse pedido é exatamente o que ela quer.
Cada queimadura paga um valor diferente. Depende do grau, da parte do corpo atingida, do tempo de afastamento, do seu salário, do estado onde você trabalha. Por isso, antes de aceitar qualquer oferta da empresa, faça a conta do seu lado.
O primeiro passo é simples: calcule sua indenização na calculadora — leva 2 minutos e sai uma estimativa pro seu caso. Quer entender a conta por trás desses números? Veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. E pra ver quanto a Justiça vem condenando na sua região, consulte os valores por estado.
Até 2 anos depois de você sair da empresa. Dentro desse prazo, dá pra cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Se você ainda está empregado, pode entrar a qualquer momento. E se a queimadura piorou ou só agora virou sequela permanente, a lei permite reabrir a contagem a partir do momento em que você soube da gravidade — fale com um advogado antes de desistir por causa de prazo.
Sim. Mesmo queimadura de 1º grau que cicatrizou em 1 semana pode dar dano moral e dano material (gastos com remédio, consulta). O valor é menor que nos casos graves — a faixa fica entre R$ 5 mil e R$ 15 mil de dano moral — mas o direito existe.
Você mesmo emite pelo Meu INSS — o direito é seu, a empresa só era obrigada a fazer primeiro. E a falta de CAT pela empresa é prova contra ela, não contra você.
Tem. A empresa é responsável pelo ambiente de trabalho e pela segurança. Mesmo que você tenha cometido um erro, ela não podia te deixar sem treinamento ou sem EPI. Em quase todo caso de queimadura, dá pra cobrar.
Qualquer atendimento médico vale como prova: pronto-socorro do SUS, plano de saúde, particular, atestado do médico do trabalho. O importante é o laudo registrar a queimadura — peça pro médico anotar o código da queimadura no documento.
Conta. Acidente no trajeto de casa pro trabalho (ou na volta) é tratado como acidente de trabalho pra fins de INSS e estabilidade. E se a queimadura aconteceu em viagem a serviço, em entrega, em obra externa — qualquer lugar onde você estava por causa da empresa — o direito é o mesmo de quem se queimou dentro do portão.
Não perdeu. Queimadura por produto químico muitas vezes só mostra a gravidade horas ou dias depois do contato — é da natureza dela. O que você precisa fazer é ir ao médico assim que perceber e contar exatamente o que aconteceu e com qual produto, pra constar no laudo. Esse registro liga a lesão ao trabalho. Testemunhas de que você manuseou o produto naquele dia ajudam a fechar a prova.
Pode. Alta do INSS não significa cura completa. Se a sequela persistiu — dor, marca, perda de movimento — você pode processar e pedir nova perícia na Justiça. Acontece o tempo todo.
Em casos com cirurgia, internação prolongada e sequela visível, o somatório dos três tipos de indenização (moral + estético + material) costuma ficar entre R$ 80 mil e R$ 250 mil. Em explosão ou choque elétrico com risco de morte, ultrapassa R$ 300 mil.
Não. No meu escritório atuo com honorário de êxito — só recebo um percentual no final, e só se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade. Sem custo inicial. Você só paga se ganhar.
Recapitulando o que você leu: queimadura no trabalho gera três indenizações que somam — dano moral pela dor, dano estético pela cicatriz, dano material pelos gastos e pela renda perdida. Em caso grave, a soma fica entre R$ 80 mil e R$ 250 mil. Você tem estabilidade de 12 meses depois da alta, a empresa quase sempre é condenada, e as provas estão ao seu alcance: CAT, fotos, atestados, recibos e testemunhas.
Somos ULTRAESPECIALISTAS em acidente de trabalho: 3.000+ casos e R$ 41 milhões+ recuperados pra trabalhadores. Atendemos todos os estados, 100% online.
Calcule grátis quanto vale o seu caso em 2 minutos 👇 Sem custo inicial. Você só paga se ganhar.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
A pergunta vem todo dia no meu WhatsApp. A viúva já enterrou o marido. O INSS já liberou a pensão por morte. Chega R$ 1.500, R$ 2.200, às vezes R$ 3.000 por mês. E a viúva pensa: “o INSS já pagou, então acabou. Não posso mais cobrar nada.”
Você pode. E na maioria dos casos, deve.
A pensão do INSS é uma coisa. A indenização que a empresa deve por ter deixado o trabalhador morrer é outra. As duas convivem na mesma família. Uma não tira a outra. Não desconta. Não anula. Você recebe as duas. Está na Constituição.
Aqui eu explico, em linguagem direta, por que isso funciona assim — e quanto a empresa costuma pagar quando o caso vai pra Justiça.
Quando seu marido, filho ou pai morre no trabalho, duas coisas acontecem em paralelo.
O INSS entra com a pensão por morte (benefício B16 ou B91). É um direito previdenciário. Sai do dinheiro que o trabalhador contribuiu durante a vida, somado ao fundo geral. O valor depende do tempo de contribuição, da idade da viúva e da regra atual (Lei 13.135/2015 + reforma de 2019). Pode ser desde 4 meses até vitalício, conforme idade do cônjuge na data do óbito.
A empresa entra com a indenização civil pela morte. Esse é outro mundo. Aqui não é benefício, é responsabilidade. A empresa não cuidou da segurança, descumpriu uma NR (Norma Regulamentadora), não deu treinamento, não forneceu EPI, deixou trabalhar com máquina sem proteção, em altura sem cinto, no calor sem ventilação. O trabalhador morreu por causa disso. A empresa paga.
Não tem competição entre os dois. Um é previdência (INSS, Estado). O outro é dever civil da empresa (Justiça do Trabalho ou Justiça Comum). São origens diferentes, autoridades diferentes, dinheiros diferentes.
Quem confirmou que isso pode somar foi a própria Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVIII. O texto é direto:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.”
Tradução em português do dia a dia: o seguro do INSS (que o empregador paga via contribuição) não exclui a obrigação da empresa de indenizar separadamente quando ela teve culpa no acidente.
Antes da Constituição de 88, em 1963, o STF já tinha consolidado o entendimento na Súmula 229: “a indenização acidentária não exclui a do direito comum em caso de dolo ou culpa grave do empregador”. A CF de 88 só elevou essa regra a direito fundamental.
Hoje, todos os tribunais — TST, STJ, STF — aplicam a cumulação como regra. Não tem dúvida jurídica.
A pensão do INSS cobre uma parte do que a família perdeu. Cobre o salário do trabalhador (com tetos), até a viúva atingir certa idade ou os filhos completarem 21 anos. Não cobre dor moral. Não cobre dano moral coletivo da família. Não cobre o trauma de ter perdido o pai/marido/filho.
A empresa, quando responsabilizada na Justiça, paga:
1. Pensão civil mensal (Art. 948, II, do Código Civil). Vitalícia para a viúva. Para os filhos, até 25 anos (idade que indica fim da formação) ou pela sobrevida que a vítima teria. Esse valor pode ser convertido em parcela única no acordo — costuma dar entre R$ 200 mil e R$ 600 mil, dependendo do salário e da idade.
2. Dano moral familiar. Por cada membro da família. A viúva tem o seu, cada filho tem o seu, os pais (se dependentes) podem ter o seu. Baseline TST: R$ 100 mil a R$ 300 mil por pessoa. Em casos graves (Brumadinho, Mariana, mineração), os valores subiram para R$ 500 mil a R$ 1 milhão por dependente.
3. Dano material adicional. Despesas com funeral, plano de saúde da família que dependia do salário do morto, transporte, dívidas que ficaram em aberto.
4. Verbas trabalhistas pendentes. Saldo de salário, 13º proporcional, férias, FGTS + 40%, depósitos não recolhidos.
Soma típica em caso de morte com prova de culpa da empresa: R$ 400 mil a R$ 1,2 milhão, mesmo sem mineração ou tragédia coletiva.
| O que a empresa paga em caso de morte | Faixa de valor |
|---|---|
| Pensão civil mensal convertida em parcela única | R$ 200 mil a R$ 600 mil |
| Dano moral familiar (por pessoa — baseline) | R$ 100 mil a R$ 300 mil |
| Dano moral em casos graves (por dependente) | R$ 500 mil a R$ 1 milhão |
| Soma típica do caso de morte com culpa da empresa | R$ 400 mil a R$ 1,2 milhão |
A dúvida que mais ouço é: “se eu ganhar da empresa, o INSS vai parar de pagar?”
Não. A pensão por morte do INSS continua igual. A indenização da empresa não substitui. Não há dedução, não há abatimento, não há reembolso. Você recebe as duas paralelas, pelo prazo de cada uma.
A jurisprudência é consolidada nesse ponto em todos os TRTs e no TST. A empresa às vezes tenta argumentar que “já existe pensão do INSS” para reduzir a indenização — e perde. Não há base legal para o desconto.
Acordo extrajudicial pequeno, assinado nas primeiras semanas pós-óbito, sem advogado, pode ser revisto. O Código Civil (Art. 157) permite anular o que se chama de lesão enorme — quando a parte assinou sob pressão, sem entender o tamanho do direito.
Já anulamos acordos de R$ 50 mil em casos que valiam R$ 500 mil. A empresa contou com o luto, o desespero financeiro e a falta de informação para fechar barato. A Justiça reconhece esse desequilíbrio e devolve o caso.
Se você é viúva, mãe, pai, filho ou companheiro/a de um trabalhador que morreu em serviço:
Calcule a indenização que a sua família tem direito (2 minutos), veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo ou fale comigo direto sobre o caso.
Para entender quanto a Justiça do seu estado vem condenando em casos de morte no trabalho, consulte os valores por estado.
Não. A Constituição (Art. 7º, XXVIII) e a Súmula 229 do STF garantem cumulação total. A pensão do INSS é benefício previdenciário; a indenização da empresa é responsabilidade civil. Origens, autoridades e regimes diferentes. Você recebe as duas paralelas pelo prazo de cada uma.
Depende da idade dela na data do óbito e do tempo de casamento/união estável. Vai de 4 meses (viúva muito jovem, casamento curto) a vitalícia (acima de 44 anos com pelo menos 2 anos de relação e 18 contribuições do trabalhador). A regra detalhada está na Lei 13.135/2015 e nas alterações de 2019.
Ainda dá para processar. Os sócios respondem com patrimônio pessoal nos casos de morte (desconsideração da personalidade jurídica). Se for grupo econômico, todas as empresas do grupo respondem. Se for terceirização, a contratante final responde subsidiária ou solidariamente. Já recebemos indenização integral em casos de empresa que fechou anos depois do acidente.
Soma típica entre R$ 400 mil e R$ 1,2 milhão em caso comum (sem tragédia coletiva), considerando pensão civil em parcela única + dano moral por dependente + verbas trabalhistas. Em mineração e construção pesada, os valores chegam a R$ 2 milhões a R$ 5 milhões por família.
A ação trabalhista contra a empresa segue a regra do Art. 11 da CLT (dois anos do término do contrato, que no caso da morte coincide com a data do óbito). A ação civil contra terceiros (fornecedor de equipamento, empresa do grupo, dono da obra) tem prazo de cinco anos (Art. 206, §3º, V, do Código Civil). Se já passou de dois anos, ainda dá para tentar pelos prazos civis e por jurisprudência específica em caso de descoberta tardia da causa do óbito. Vale conversar.