Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Procure o médico, exija o papel do acidente (a CAT) e guarde as provas: foto da máquina, atestados, nome de colegas. Açougueiro acidentado tem 4 direitos automáticos — e a perda de um dedo costuma valer de R$ 20 a 60 mil de indenização.

Você é açougueiro, ajudante de açougue, desossador de frigorífico. Trabalhou anos com serra-fita, faca, cutelo. Um dia a coisa virou: a peça escapou, a máquina pegou o dedo, a faca cortou fundo. Você foi parar no hospital, perdeu pedaço, ficou afastado. Saiba isso: você tem 4 direitos automáticos. E quase ninguém te conta.

Açougue e frigorífico são duas das atividades mais perigosas que existem. A máquina é potente, o ritmo é puxado, o piso é molhado. A lei sabe disso e exige proteção rigorosa. Quando o acidente acontece, na quase totalidade das vezes a empresa falhou. E paga.

Por que serra-fita e faca causam tantos acidentes

A serra-fita corta osso e carne em segundos. Não dá tempo de reagir. Quando falta proteção, treinamento, ou o ritmo é absurdo, o acidente vem. Os mais comuns:

A maioria desses acidentes acontece porque a serra estava sem dispositivo de segurança (anteparo, sensor de emergência) — proteções que a norma federal de segurança de máquinas, a NR-12, obriga a empresa a ter, porque a luva metálica não era oferecida, ou porque o trabalhador novo não foi treinado.

Como provar o acidente no processo

  1. CAT — comunicado de acidente. A empresa é obrigada em 24h. Se não emitir, você emite no INSS, gratuito.
  2. Boletim de pronto-socorro — guarde a via que te deram.
  3. Foto do dedo / corte / sequela — desde o primeiro dia. Não tem prova mais forte.
  4. Atestados e prontuário — todas as consultas, cirurgias, fisioterapias.
  5. Testemunhas — colegas que viram, que te socorreram.
  6. Foto da máquina e do EPI — mostra que faltava proteção (anteparo, sensor, luva metálica, capacete).

Os 4 direitos automáticos do açougueiro acidentado

O que NÃO fazer

Veja quanto vale o seu caso

Situação citada neste guia Valor
Perda de um dedo (faixa comum de indenização) R$ 20 mil a R$ 60 mil
Amputação — caso real do escritório Mais de R$ 80 mil
Amputação de dedo — caso real (vs oferta de R$ 5-10 mil do RH) Mais de R$ 110 mil

Cada acidente paga um valor diferente. Depende do dedo (qual e quanto perdeu — veja a tabela de valores por dedo), do tempo afastado, do salário, da sequela, do estado. Antes de aceitar oferta, entenda como calcular a indenização passo a passo e calcule.

Valores médios por estado

Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Perdi só a pontinha do dedo. Mesmo assim tem indenização?

Tem. Amputação parcial gera dano moral, dano estético, dano material e pensão vitalícia. Mesmo “pontinha” muda a força e o movimento da mão pra sempre.

2. A empresa disse que eu não usei a luva direito. Perdi o direito?

Não. A empresa é responsável pelo treinamento, pela fiscalização do uso do EPI, pela manutenção da máquina. Mesmo se houve descuido seu, a empresa raramente fica isenta. A perícia analisa.

3. Já fiz cirurgia e voltei a trabalhar. Ainda tenho direito?

Tem. Cirurgia prova a gravidade. Voltar a trabalhar não tira direito a indenização e pensão pela sequela.

4. Preciso pagar advogado antes pra entrar com o processo?

Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.

5. Já saí do açougue. Ainda dá pra processar?

Dá. Tem até 2 anos depois de sair pra entrar com a ação. Dentro disso, cobra os últimos 5 anos de direitos.


Sobre o Ventura Advogados

Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

A primeira pergunta que todo trabalhador faz no WhatsApp: “doutor, quanto o senhor cobra?”

Resposta direta: zero na frente. Nada antes do processo. Nada por consulta. Nada por análise do caso. Nada por entrar com a ação.

O modelo é honorário de êxito (também chamado ad exitum): você só paga se ganhar, e o pagamento sai do valor da indenização — não do seu bolso direto.

Aqui eu explico exatamente como funciona, qual o percentual padrão, e o que perguntar antes de fechar com qualquer advogado.

Modelo padrão: honorário ad exitum (de êxito)

Você assina contrato de honorários com o advogado. O contrato fixa um percentual sobre o valor que você efetivamente receber. Se ganhar zero (raro em acidente de trabalho), paga zero. Se ganhar R$ 100 mil, paga o percentual desses R$ 100 mil.
Esse modelo é regulamentado pela OAB (Estatuto da Advocacia, Art. 22, §4º) e é a forma mais comum em ações trabalhistas e de acidente.
Vantagem pro cliente: zero risco financeiro. Se o caso não der certo, você não paga nada. Se der certo, paga só uma parte do ganho. Antes de falar de percentual, vale saber o tamanho do caso — veja como calcular a indenização por acidente de trabalho.

Os percentuais usuais

Acidente de trabalho com indenização clara (NR violada, prova robusta): geralmente 20-30% sobre o valor recebido.
Caso de morte com responsabilidade complexa (empresa fechou, terceirização, grupo econômico): 30-35% pela complexidade da execução (os direitos da família estão no guia de morte no trabalho).
Casos de doença ocupacional com necessidade de perícia: 25-30%.
Casos pequenos (verbas trabalhistas comuns): pode ser menor, 15-20%, mas em acidente raramente.
Verifique o percentual exato no contrato antes de assinar. Cuidado com advogado que cobra mais que 35% sem justificar a complexidade.

Tipo de caso Percentual usual
Acidente de trabalho com indenização clara 20% a 30%
Morte com responsabilidade complexa 30% a 35%
Doença ocupacional com perícia 25% a 30%
Verbas trabalhistas comuns 15% a 20%
Honorários sucumbenciais (pagos pela empresa perdedora) 5% a 15%

Honorários sucumbenciais — outro nome no mesmo cofre

Em ações trabalhistas a Justiça também fixa honorários sucumbenciais — uma porcentagem (5-15%) que a empresa perdedora paga ao advogado vencedor. Esses honorários são do advogado, não saem do seu bolso. Soma ao êxito (em alguns contratos sim, em outros não — leia direito antes de assinar).
Em alguns escritórios o sucumbencial substitui parte do êxito. No meu, costuma ser somado, com transparência total no contrato.

O que NUNCA é cobrado de você (e o que cuidar)

NÃO existe:
• Taxa de consulta (primeira é gratuita).
• Cobrança por análise do caso.
• Adiantamento pra entrar com ação.
• Custas processuais (você é beneficiário da Justiça gratuita em ação trabalhista até 2 SM e em casos de acidente).
Cuidados:
• Leia o contrato — verifique o percentual exato e se cobre todas as instâncias (1ª, 2ª e TST).
• Peça que o contrato deixe claro que se você não receber, não paga.
• Desconfie de quem cobra adiantamento, taxa, mensalidade, qualquer coisa antes do trânsito em julgado.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Quanto a OAB diz que um advogado pode cobrar?

Cada estado tem uma Tabela de Honorários da OAB — é a referência oficial do mínimo que um advogado pode cobrar por tipo de serviço (no Pará, a tabela é da OAB/PA; no seu estado, é só buscar “tabela de honorários OAB” + a sigla). Em causa trabalhista de acidente, o costume nacional é o advogado ficar com um percentual do que VOCÊ ganhar — em geral entre 20% e 30% —, nunca um valor fixo pago do seu bolso.

E aqui vai o ponto mais importante pra quem se machucou e está sem dinheiro: em ação trabalhista séria não existe “entrada”. Advogado que pede dinheiro adiantado pra “dar andamento” num caso de acidente de trabalho é sinal de alerta. Na Ventura Advogados é assim: análise do caso grátis, ZERO entrada, e você só paga no final — se ganhar. Se não ganhar, não paga nada.

Posso trocar de advogado no meio do processo?

Pode — é um direito seu, a qualquer momento do processo. Se você sente que seu caso está parado, que ninguém te explica nada ou que o advogado não é especialista em acidente de trabalho, você pode passar o caso pra outro profissional sem precisar pedir permissão a ninguém.

O novo advogado assume de onde o processo parou, e o acerto de honorários do antigo é resolvido entre os advogados, na Justiça — você não paga duas vezes. É comum a Ventura Advogados receber casos que começaram com advogado generalista e travaram: acidente de trabalho é matéria de especialista, e a diferença aparece no valor final.

Perguntas frequentes

Advogado trabalhista pode cobrar entrada?

Em caso de acidente de trabalho, o padrão sério é não cobrar nada adiantado: o advogado recebe um percentual só do que você ganhar (a referência é a Tabela de Honorários da OAB do seu estado). Entrada em caso de acidente é sinal de alerta.

Estou insatisfeito com meu advogado. Posso trocar?

Pode, a qualquer momento — é direito seu. O novo advogado assume de onde parou e você não paga duas vezes: o acerto com o antigo é resolvido entre eles, na Justiça.

E se eu perder o caso, pago alguma coisa pro advogado?

Não. Honorário de êxito é zero risco. Você só paga se receber. Se a Justiça decidir contra você, advogado também perde — não cobra nada de você.

Tenho que pagar custas pro Tribunal?

Em ação trabalhista, se você ganha até 2 SM, é beneficiário automático da Justiça gratuita. Em ação civil de acidente também. Não há custas pra você.

E se a empresa entrar com recurso? Pago de novo?

Não. O contrato cobre todas as instâncias (1ª grau, 2ª grau, TST se necessário) sem novos honorários. O percentual continua sobre o valor final efetivamente recebido.

E se a empresa propõe acordo? O percentual incide sobre o acordo?

Sim. Acordo é “valor recebido” pra fins do cálculo. Se você aceitou R$ 80 mil em acordo, paga o percentual sobre esses R$ 80 mil.

Quanto custa em média na ponta — qual o líquido pro trabalhador?

Em caso típico de R$ 100 mil: você fica com cerca de R$ 70-80 mil líquidos (depende do contrato e dos sucumbenciais). Em caso de R$ 500 mil: fica com R$ 350-400 mil. Sempre mais do que o trabalhador receberia sozinho — geralmente, sem advogado, recebe R$ 0.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Tem como cobrar, sim. Mesmo com a empresa fechada, a Justiça vai direto nos bens dos donos — casa, carro, conta, empresa nova com outro nome. A indenização por morte vai de R$ 100 mil a R$ 500 mil, mais um salário todo mês pra família. Prazo: 2 anos.

Seu marido morreu trabalhando. A empresa fechou pouco tempo depois. Você procurou pra saber dos direitos e te disseram: “não tem mais ninguém pra responder, a firma fechou, não tem CNPJ ativo”. A senhora ficou sem chão. Mas pare: isso é o que a empresa quer que a senhora pense. Os direitos continuam de pé, e tem caminho pra cobrar.

Empresa fechar não apaga o que ela devia. Não apaga a morte do seu marido. Não apaga a indenização da família. Existem várias formas de cobrar mesmo com a empresa “extinta”. Esse texto explica em linguagem simples.

Empresa fechou — por que a família ainda tem direito

Quando a empresa fecha (vai pra falência, fecha as portas, dá baixa no CNPJ), os sócios da empresa NÃO ficam livres da dívida. A Justiça pode buscar o dinheiro direto nos bens dos donos. Em casos de morte no trabalho, é praticamente automático — porque o débito é alimentar (pensão) e moral (perda da vida).

Mais que isso: se a empresa fazia parte de um grupo maior (várias empresas dos mesmos donos, ou empresa contratada por outra maior), todo o grupo responde junto. E é mais comum do que parece — muita firma de obra ou de serviço é “fantasma” e a real está atrás.

Caminhos pra cobrar quando a empresa fechou

Como provar e iniciar o processo

  1. Carteira de trabalho do seu marido — com o nome da empresa.
  2. Holerites e contracheques — guarda tudo, mesmo os antigos.
  3. Certidão de óbito — com a causa da morte.
  4. CAT acidentária — se ainda dá pra emitir; senão, a família tira no INSS.
  5. Documentos da obra ou do serviço — pra mostrar pra quem ele prestava o serviço. Crachá, foto no local, nota da empresa maior, qualquer papel que mostre o vínculo com a empresa maior.
  6. Pesquisa de sócios e empresas relacionadas — o advogado faz pela Receita e Junta Comercial.

Direitos da família quando a empresa fechou

O que NÃO fazer

Veja quanto vale o caso

O que a família recebe Valor citado neste guia
Indenização por morte (dano moral da família) R$ 100 mil a R$ 500 mil
Pensão mensal pra esposa e filhos Um salário do trabalhador por mês
Caso real do escritório (cobrado dos sócios) Mais de R$ 250 mil

Cada caso é diferente. Depende do salário, dos dependentes, do tipo de acidente, dos sócios, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta, veja como calcular a indenização passo a passo e calcule.

Valores médios por estado

Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. A empresa deu baixa no CNPJ. Os sócios respondem mesmo?

Respondem. Dívida trabalhista e indenização por morte são “alimentares” — a Justiça vai direto nos bens dos donos. Casa, carro, conta, empresa nova no nome de filho ou esposa. Tudo pode ser bloqueado.

2. A firma do meu marido era pequena, mas trabalhava pra uma construtora grande. Posso cobrar da construtora?

Pode. A construtora dona da obra responde junto com a subcontratada. É um dos caminhos mais fortes — porque a construtora grande tem bens e dinheiro.

3. A empresa “fechou” mas eu vi que abriu de novo com outro nome. Conta?

Conta muito. É o que se chama sucessão empresarial. Mesmo dono, mesmo endereço, mesma atividade, nome diferente — a Justiça reconhece e cobra do novo CNPJ.

4. Preciso pagar advogado antes pra entrar com a ação?

Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se a família ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.

5. Quanto tempo a família tem pra processar?

Até 2 anos depois da morte. Quanto antes começar, mais provas se preservam e mais bens dos sócios é possível localizar.


Sobre o Ventura Advogados

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Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Sim. A família do jovem aprendiz que morreu no trabalho tem os mesmos direitos de qualquer empregado registrado. A empresa contratante paga indenização que pode passar de R$ 500 mil, mais um salário todo mês pra família. “Era só aprendiz” não tira direito nenhum.

Seu filho de 17, 18, 22 anos era jovem aprendiz. Trabalhava na empresa via Senai, Senac, ou contrato direto. Recebia salário modesto, fazia curso técnico em paralelo.

Aí o pior aconteceu. Acidente na empresa — máquina, queda, choque. Ele morreu.

Empresa diz que era só “aprendiz”, que não tem os direitos do CLT regular. Falso. Lei 10.097/2000 + CLT garantem direitos integrais. Aqui está o que cabe.

Aprendiz é EMPREGADO com vínculo CLT pleno

Lei 10.097/2000 cria a figura do contrato de aprendizagem: jovem entre 14 e 24 anos, vinculado a programa de formação profissional (Senai, Senac, etc), com contrato CLT por escrito, prazo determinado.
Direitos garantidos durante o contrato:
1. CTPS assinada. Vínculo formal.
2. FGTS — depositado mensal pela empresa. Em caso de morte, vai pra família com multa de 40%.
3. 13º salário, férias proporcionais.
4. INSS recolhido — gera direito à pensão por morte para os dependentes.
5. Direito integral à indenização por acidente de trabalho. Aprendiz é trabalhador como qualquer outro.

Quem responde — empresa contratante

Importante: o aprendiz tem vínculo com a empresa contratante, não com a entidade formadora (Senai, Senac). A entidade dá o curso. A empresa dá o trabalho prático e responde pelos riscos. Em acidente fatal, é a empresa que paga: pensão civil para a família + dano moral familiar + verbas trabalhistas.

Pensão por morte para a família

Pensão por morte do INSS (B16):
• Cônjuge/companheiro do aprendiz (se ele era casado): pensão por morte conforme regra geral.
• Filhos do aprendiz (se houver): pensão até 21 anos.
Pais (se eram dependentes do aprendiz): dependência presumida em famílias humildes — aprendiz que morava com pais e contribuía para o sustento gera pensão para eles. Veja nosso post sobre pais idosos do trabalhador morto.
Pensão civil da empresa: calculada pela expectativa de vida útil do aprendiz (até 65 anos). Em parcela única costuma dar R$ 200-500 mil mesmo com salário baixo (porque o aprendiz teria carreira inteira pela frente). A lógica dessa conta está em como calcular a indenização por acidente de trabalho.

Dano moral majorado — vida jovem ceifada

Jurisprudência do STJ e TST aplica majoração no dano moral por morte de jovem trabalhador. Razão: vida toda pela frente, expectativa interrompida.
Baseline para morte de jovem aprendiz:
• Por mãe/pai: R$ 200-400 mil cada um.
• Por irmão menor (se dependente afetivo): R$ 100-250 mil.
Soma típica para a família (mãe + pai + irmãos): R$ 600 mil a R$ 1,5 milhão. Em casos com clara violação de NR (máquina sem proteção, falta de treinamento), passa de R$ 2 milhões.

Quem recebe / situação Valor citado no texto
Pensão civil da empresa (parcela única) R$ 200 a 500 mil
Dano moral — mãe e pai R$ 200 a 400 mil cada um
Dano moral — irmão menor dependente R$ 100 a 250 mil
Soma típica para a família R$ 600 mil a R$ 1,5 milhão
Com violação clara de NR acima de R$ 2 milhões

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Filho era estagiário, não aprendiz CLT. Mesma coisa?

Diferente. Estágio (Lei 11.788/2008) não é CLT — é vínculo educacional. Mas a empresa ainda responde por dano moral e responsabilidade civil em caso de morte por culpa dela (Art. 927 CC). Pensão por morte do INSS depende de o estagiário contribuir como autônomo — geralmente não há, então só a empresa paga.

Filho menor de 18 anos. Tem alguma regra especial?

Tem. Lei proíbe trabalho de menor em atividades insalubres ou perigosas (CLT 405). Se o menor morreu em função proibida, isso é responsabilidade objetiva agravada — dano moral da família é majorado significativamente.

Empresa diz que era ‘só aprendiz, salário pequeno, indenização tem que ser proporcional’.

Falso. Indenização por morte é por dano moral (não vinculado a salário) e por pensão civil baseada na expectativa de vida útil restante (jovem aprendiz tem 40-50 anos pela frente). Salário baixo não reduz o valor.

Senai diz que não responde porque não foi falha do curso. Conta?

Senai/Senac em geral não respondem solidariamente. Mas se foram negligentes em fiscalizar a empresa (não exigir EPI, não verificar condições), podem entrar como corresponsáveis em alguns casos. Empresa contratante é a principal responsável.

Quanto tempo pra entrar com ação?

Trabalhista contra empresa: 2 anos do óbito. Civil contra terceiros (fornecedor de máquina, dono da obra se construção): 5 anos. Aprendiz menor de 18: prazo só começa quando completa 18 anos (Súmula 153 STF).

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Você se acidentou, ficou afastado, voltou a trabalhar com restrição. Algumas semanas depois, te chamaram no RH e te mandaram embora. “Foi corte por desempenho”, “foi enxugamento”, “a empresa está reorganizando”. Se foi isso que aconteceu com você, segura essa: a empresa devia ter te garantido o emprego por 12 meses depois da alta. E não garantiu.

Isso é uma das demissões mais ilegais que existem. E uma das mais comuns. A empresa sabe que muito trabalhador não conhece o direito da estabilidade — e usa isso. Esse texto explica passo a passo o que dá pra cobrar.

O que é a estabilidade do acidentado

Quando você sofre um acidente de trabalho (ou tem doença ocupacional) e fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias, ganha um direito automático: a empresa não pode te demitir por 12 meses depois que você receber alta. Esses 12 meses são de garantia de emprego. Demitiu nesse prazo? Paga.

Vale pra qualquer acidente de trabalho: fratura, queimadura, doença ocupacional (LER/DORT, túnel do carpo, manguito), acidente de trajeto, doença que veio do trabalho. Vale mesmo se a empresa colocou o benefício como “comum” (B31) em vez de “acidentário” (B91) — dá pra corrigir no processo.

Casos em que a demissão é sempre ilegal

Como provar que a demissão foi por causa do acidente

  1. Carta de demissão e TRCT — guarde tudo.
  2. Carta de comunicação do INSS — provando que recebeu benefício (B31 ou B91) e quantos dias.
  3. Atestados e exames — todos. Mostram que o problema é real e veio do trabalho.
  4. CAT — comunicado do acidente. Se a empresa não emitiu, você emite no INSS, gratuito.
  5. Exames demissionais — guarde a cópia.
  6. Testemunhas — colegas que viram o acidente, viram a restrição médica, ouviram a pressão pra você sair.

Seus direitos quando a demissão é ilegal

O que NÃO fazer

Veja quanto vale o seu caso

O valor depende do salário, do tempo de estabilidade que restava, do acidente em si, da sequela, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta, calcule. O passo a passo da conta está em como calcular a indenização por acidente de trabalho.

Situação Valor citado no texto
Dano moral pela demissão ilegal (só esse pedaço) passou de R$ 25 mil
Oferta típica de acordo no RH R$ 4 mil a R$ 8 mil
Caso real do escritório passou de R$ 75 mil

Valores médios por estado

Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Fui afastado por menos de 15 dias. Mesmo assim tenho estabilidade?

Depende. A regra dos 15 dias é o caminho mais comum, mas em doença ocupacional reconhecida, ou em acidente com sequela, a estabilidade vale mesmo com afastamento menor. Vale conferir caso a caso.

2. A empresa colocou meu auxílio como “comum” (B31). Perdi o direito?

Não. Dá pra corrigir no processo, transformando em acidentário (B91). Aí a estabilidade volta valer normalmente.

3. Me ofereceram “acordo” pra eu pedir demissão. Posso aceitar?

Não aceite sem orientação. Pedido de demissão tira praticamente todos os direitos. Acordo de R$ 5 mil pode estar trocando R$ 80 mil. Antes de assinar, calcule.

4. Tenho que pagar advogado antes?

Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.

5. Já saí da empresa faz 1 ano. Ainda dá pra processar?

Dá. Tem até 2 anos depois de sair pra entrar com a ação. Dentro disso, cobra os últimos 5 anos de direitos. Entenda melhor o prazo no guia de acidente antigo.


Sobre o Ventura Advogados

Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Sim. Acordo assinado no RH sem advogado pode ser anulado, e você tem 4 anos a contar da assinatura pra rever o valor na Justiça. Se pagaram muito abaixo do que o caso vale, o juiz cancela o acordo e a empresa paga a diferença — já vimos R$ 8 mil virar R$ 187 mil.

Você se acidentou. Ficou afastado. A empresa chamou no RH. Te ofereceram R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 15 mil em “ajuda de custo” pra fechar tudo. Você assinou — desesperado, sem advogado, querendo o dinheiro logo.

Agora você descobriu que o caso valia R$ 100 mil, R$ 200 mil. E pensa: “perdi tudo, assinei um termo.”

Notícia melhor do que você espera: esse acordo pode ser anulado. A lei te dá 4 anos pra reabrir. Aqui é como.

A base jurídica: Art. 157 do Código Civil — lesão enorme

“Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.”
Aplicado ao seu caso: você assinou o acordo sob luto/desespero/dor física (premente necessidade) ou sem entender o tamanho do direito (inexperiência), e o valor é desproporcional ao que a Justiça normalmente paga em casos similares.
Os três elementos juntos = lesão enorme = acordo anulável.
Prazo pra anulação: 4 anos contados do dia que assinou (Art. 178, II, CC).

Quando o acordo é anulável (provas)

1. Ausência de advogado na assinatura — ponto forte. Acordo trabalhista sem assistência jurídica é mais fácil de derrubar.
2. Valor extremamente baixo comparado ao parâmetro jurisprudencial. Tabela TST + casos similares no TRT da sua região = referência.
3. Você estava em situação de fragilidade: afastado, sem renda, com hospital pra pagar, viúva com luto, doente. Comprovantes de receita médica, atestados, recibos de hospital provam.
4. Empresa apresentou o acordo como única opção: “se não assinar, fica sem nada.” Conversas de WhatsApp, mensagens, áudios provam coação.
5. Você não tinha conhecimento dos direitos: não estudou direito do trabalho, primeira vez em situação parecida.

Como reabrir o caso na Justiça

1. Junte a cópia do termo de acordo assinado.
2. Junte os comprovantes da fragilidade na época (atestados, hospitais, comprovante de afastamento).
3. Compute o valor real do caso conforme jurisprudência (advogado calcula — o caminho da conta está em como calcular a indenização).
4. Entra com ação de anulação de acordo cumulada com cobrança da indenização real.
5. Justiça compara valores, reconhece a lesão, anula o acordo, e condena a empresa pelo valor real (descontando o que você já recebeu).
Exemplos reais que conduzi:
• Acordo de R$ 8 mil em caso de amputação de dedo → anulado, condenação final de R$ 187 mil. Cliente recebeu R$ 179 mil adicionais.
• Acordo de R$ 15 mil em caso de morte → anulado, condenação final de R$ 480 mil. Família recebeu R$ 465 mil adicionais.
• Acordo de R$ 12 mil em caso de fratura grave + sequela → anulado, R$ 95 mil adicionais.

Caso Acordo no RH Resultado na Justiça
Amputação de dedo R$ 8 mil R$ 187 mil (R$ 179 mil adicionais)
Morte R$ 15 mil R$ 480 mil (R$ 465 mil adicionais)
Fratura grave + sequela R$ 12 mil R$ 95 mil adicionais

Acordo via sindicato ou Justiça do Trabalho — mais difícil

Se o acordo foi homologado em audiência na Justiça do Trabalho (com juiz presente), ele tem coisa julgada. Difícil mas não impossível anular — exige ação rescisória (Art. 966 CPC) por dolo, coação ou erro essencial. Prazo: 2 anos.
Acordo no sindicato com presença de assistente sindical: tem força de coisa julgada apenas pra direitos trabalhistas comuns. Indenização por acidente raramente é coberta — então quase sempre é possível reabrir.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Assinei há 3 anos. Ainda dá?

Sim. Prazo é 4 anos pra anulação por lesão enorme (Art. 178 CC). Você tem 1 ano ainda.

Não tenho cópia do termo. Empresa nega que existiu.

Justiça obriga a empresa a apresentar (e nega = presunção contra ela). Conversas no WhatsApp, e-mails, recibos do depósito do valor pago provam que houve transação.

E se eu já gastei o dinheiro do acordo?

Não importa. A anulação devolve a dívida da empresa, e o que você recebeu é descontado da nova condenação. Nunca paga de volta — apenas é abatido.

Empresa fez acordo dizendo ‘reposição salarial’ pra disfarçar. Vale?

Pior pra empresa — disfarçar acordo de acidente como “reposição salarial” é fraude. Anulação fácil, e ainda gera multa por má-fé.

Quanto tempo pra anular e receber?

Anulação + cobrança em uma única ação. Sentença em 12-18 meses. Acordo na nova ação (empresa quer fechar rápido) em 4-8 meses.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Sim, a regra é diferente: servidor e militar mortos em serviço deixam pensão paga pelo governo (não pelo INSS comum), quase sempre integral. E a família ainda pode processar o Estado, que paga mesmo sem culpa provada — R$ 200 a 500 mil por dependente, com prazo de 5 anos.

Marido era PM, bombeiro, agente penitenciário, servidor municipal/estadual/federal. Morreu em serviço — abordagem, treinamento, acidente em viatura, ferido em operação.

A regra é diferente da CLT — pra trabalhador de carteira assinada, o caminho está no guia de morte no trabalho. Pensão estatutária tem condições próprias, e ainda cabe ação contra o Estado por responsabilidade civil. Aqui está o que muda.

Pensão estatutária: regime do servidor

Servidor público federal segue Lei 8.112/90; estadual e municipal seguem estatuto local. Em geral:
Servidor que ingressou antes de 14/11/2019: pensão integral pra cônjuge (sem redutor da Reforma).
Servidor que ingressou após: regra híbrida com base no salário e tempo de serviço, com cota inicial e cotas adicionais por dependente.
Morte em serviço (todos os regimes): a maioria dos estatutos garante pensão integral independente do regime — desde que comprovado o serviço como causa.
Militar das Forças Armadas tem regime próprio (Lei 6.880/80) com pensão militar separada.
Polícia Militar e Bombeiro Militar seguem regime militar do estado, com regras próprias por estado.

Indenização contra o Estado por morte em serviço

Independente da pensão estatutária, a viúva pode entrar com ação de responsabilidade civil contra o Estado (Art. 37, §6º, CF — responsabilidade objetiva). Estado responde por morte em serviço sem precisar provar culpa específica. Indenização inclui:
1. Dano moral familiar — R$ 200-500 mil por dependente.
2. Dano material — funeral, despesas com a morte.
3. Pensão civil (Art. 948 CC) — em alguns casos, complementar à pensão estatutária quando esta não cobre integralmente o que a família perdeu.
Prazo: 5 anos contados do óbito (Decreto 20.910/32 + STF). Cumula com a pensão estatutária. Se o óbito já faz tempo, ainda pode caber ação — veja o guia de acidente antigo. E pra entender como esses valores são montados, veja como calcular a indenização passo a passo.

Situação Valor citado no texto
Dano moral familiar (morte em serviço) R$ 200 a 500 mil por dependente
Violação clara de protocolo do Estado R$ 1 a 2 milhões por dependente
PM morto em ronda sem colete adequado R$ 800 mil (família)
Bombeiro morto em treinamento com equipamento defeituoso R$ 1,2 milhão (família)
Agente penitenciário morto em rebelião sem reforço R$ 600 mil (família)

Casos com violação clara de protocolo do Estado

Quando há prova de falha do Estado na proteção do servidor (faltou colete em operação que exigia, viatura sem manutenção, ordem absurda do superior), indenização majorada. Em alguns casos chega a R$ 1-2 milhões por dependente.
Já vimos: PM morto em ronda sem colete adequado (R$ 800 mil família); bombeiro morto em treinamento com equipamento defeituoso (R$ 1,2 milhão família); agente penitenciário morto em rebelião sem reforço chamado (R$ 600 mil família).

Documentação que a família precisa

1. Boletim de ocorrência ou registro do evento.
2. Certidão de óbito.
3. Laudo cadavérico (IML ou equivalente militar).
4. Comunicação oficial do óbito em serviço (do comando/órgão).
5. Cópia do contracheque dos últimos 12 meses.
6. Ato de nomeação ou estatuto aplicável.
7. Documentos pessoais dos dependentes (cônjuge, filhos).

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Marido era PM aposentado mas morreu em ato de serviço (intervenção privada). Conta?

Pode contar. Aposentado da PM em ato comprovado de “socorro à ordem pública” pode ser equiparado a serviço ativo, gerando direito à pensão majorada e indenização. Cada caso é analisado conforme regulamento estadual.

Servidor municipal morreu indo trabalhar (acidente trajeto). Vale pensão integral?

Depende do estatuto municipal. Maioria reconhece trajeto como acidente em serviço. Em paralelo, ação contra o Município por responsabilidade civil sempre cabe.

Pensão estatutária federal sai em quanto tempo?

Habilitação no SIGEPE leva 60-120 dias. Pensão é retroativa ao óbito. Indenização contra o Estado (ação civil) leva 12-24 meses até sentença, mas tutela de urgência pode adiantar parte.

Posso acumular pensão estatutária com pensão por morte do INSS?

Em geral não — servidor estatutário não contribui pro INSS pelo regime próprio. Mas se ele tinha vínculo CLT anterior + servidor depois, e havia contribuição pra INSS, pode acumular com regra de redutor (Lei 13.846/2019).

E se ele estava em escala de folga e morreu? Conta como serviço?

Para PMs e bombeiros, a regra geral é que estão de “prontidão 24h” — agressão em folga, mesmo sem operação ativa, costuma ser equiparada a serviço. Cada estado tem regra específica.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Mesmo que o seu patrão diga que a culpa do acidente foi sua, na maioria das vezes você ainda tem direito. Quem tem que provar que a culpa foi do trabalhador é a empresa — não é você que tem que provar nada. E se a empresa também falhou (não deu o equipamento de proteção, não treinou, deixou a máquina sem grade), o seu direito continua. Culpa dos dois lados não tira tudo. E tem mais: mesmo com culpa sua, o INSS continua pagando o benefício e você mantém o 1 ano de emprego garantido.

Aqui você vai entender, em palavras simples, por que ouvir “a culpa foi sua” quase nunca é o fim da história. Eu adianto uma coisa: essa frase, na maioria das vezes, é jogada pra você ficar com medo e desistir. Não desista antes de ler até o fim.

O patrão disse que a culpa foi minha. Será que fui eu que errei?

Essa é a dúvida que tira o sono. Você fica revivendo o acidente, pensando: “será que se eu tivesse feito diferente, nada disso teria acontecido?”. Respira. Essa culpa que plantaram na sua cabeça quase nunca é a verdade da Justiça.

Acontece muito: você se machuca, ainda está com dor, assustado, e logo vem alguém da empresa dizendo que você foi descuidado, que não prestou atenção, que a culpa foi sua. Isso é comum — e raramente é por acaso. Quando a empresa te convence de que a culpa foi sua, ela espera que você fique quieto e não procure seus direitos. Não caia nessa.

E você não está sozinho: segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT), o Brasil registra centenas de milhares de acidentes de trabalho todos os anos.

Quem tem que provar que a culpa foi minha: eu ou a empresa?

A empresa. É ela que tem que provar que a culpa foi sua — não é você que tem que provar a sua inocência. Enquanto a empresa não prova nada, a Justiça olha pro acidente e cobra dela a responsabilidade.

E não é só dizer “a culpa foi dele” da boca pra fora. A empresa precisa mostrar, com documento e testemunha, que você foi avisado, que foi treinado, que recebeu o equipamento certo e que mesmo assim fez besteira de propósito. Na prática, quase nenhuma empresa consegue provar isso — porque, na maioria das vezes, foi ela mesma que falhou em alguma coisa.

“A empresa tem que provar que a culpa não foi dela — não o contrário.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)

E se a culpa foi dos dois lados? Eu perco tudo?

Não. Esse é o ponto que pouca gente sabe: se a empresa também falhou, o seu direito continua. Veja se algo disso aconteceu no seu caso:

  1. A empresa não te deu o equipamento de proteção (luva, bota, óculos, cinto) — ou deu um já estragado;
  2. A empresa nunca te treinou direito pra usar aquela máquina ou fazer aquele serviço;
  3. A máquina estava sem proteção, sem grade, sem o botão de emergência (a NR-12, a norma federal de segurança de máquinas, obriga a empresa a ter tudo isso);
  4. Te mandaram fazer um serviço perigoso com pressa, sem ninguém pra ajudar;
  5. Te puseram numa função pra qual você não estava preparado.

Se qualquer uma dessas coisas aconteceu, a empresa falhou — e aí a culpa não é só sua. Quando os dois lados têm uma parte da culpa, você não perde tudo: você ainda recebe, só que o valor pode ser ajustado. Mas continua tendo direito. Por isso vale conversar com quem entende antes de aceitar que “a culpa foi sua”.

Mesmo com culpa minha, eu perco o INSS e o emprego garantido?

Não. Aqui muita gente confunde, então presta atenção: mesmo que a culpa do acidente tenha sido sua, o INSS continua pagando o seu benefício. O INSS não fica perguntando de quem foi a culpa — ele paga porque você se machucou no trabalho, ponto.

E o seu 1 ano de emprego garantido também continua de pé. Se você se afastou por causa do acidente, recebeu o benefício do acidente (aquele código 91 que o INSS paga) e voltou a trabalhar, a empresa não pode te mandar embora por 12 meses — mesmo que digam que a culpa foi sua.

O que a culpa muda é só uma coisa: a indenização que a empresa paga pela dor e pelo prejuízo. É só isso que entra na discussão. O resto — INSS e emprego garantido — fica do seu lado de qualquer jeito.

Afinal, o que eu tenho direito de receber?

Mesmo depois de ouvir “a culpa foi sua”, você pode ter direito a:

  1. Continuar recebendo a grana do INSS enquanto estiver afastado;
  2. O seu 1 ano de emprego garantido (a empresa não pode te demitir nesse tempo);
  3. Indenização da empresa pela dor e pela marca que ficou — quando a empresa também falhou;
  4. O dinheiro que você deixou de ganhar por não conseguir mais trabalhar como antes;
  5. Se a sequela for permanente, um salário todo mês da empresa, além da grana mensal do INSS depois que você volta a trabalhar.

E lembra: o que o INSS te paga não desconta o que a empresa tem que pagar. São coisas separadas — você pode receber os dois.

O exemplo do Sérgio

Sérgio era operador numa serraria. Cortou dois dedos numa serra que estava sem a proteção de segurança. Logo o encarregado disse que a culpa foi dele, que ele tinha sido descuidado. Sérgio quase desistiu, achando que tinha errado. Só que a máquina estava sem grade e ele nunca tinha recebido treinamento de verdade. Ou seja: a empresa também falhou. A Justiça entendeu que a culpa não era só dele e mandou a empresa pagar a indenização pelos dedos perdidos. Sérgio quase deixou esse direito passar por causa de uma frase.

(Sérgio é um exemplo pra você entender. Cada caso tem seu valor, que depende da gravidade e da prova.)

Isso acontece de verdade na Justiça?

Acontece todo dia. Os Tribunais do Trabalho reconhecem que dizer “a culpa foi do trabalhador” não basta, e mandam a empresa pagar quando ela também falhou na segurança. E aconteceu aqui dentro de casa: o Deivid, carpinteiro e cliente da Ventura, estava desdobrando madeirite quando a trava de proteção da serra circular falhou e pegou a mão direita dele. A empresa tentou empurrar a responsabilidade, mas a norma federal de segurança de máquinas (NR-12) obriga a proteção a funcionar — e quem tem que garantir isso é a empresa. Resultado: a Justiça de Santa Catarina reconheceu até a perda do ofício e condenou a empresa em R$ 587 mil, em sentença. Leia o caso completo do Deivid aqui.

E não é conversa: a Patrícia, cliente da Ventura Advogados, operadora numa fábrica de móveis, perdeu a ponta do dedo numa máquina coladeira sem proteção. A empresa tentou dizer que a culpa foi dela — mas a máquina é que estava sem o dispositivo de segurança, e ela recebeu R$ 140 mil (processo nº 0000605-42.2024.5.09.0126, TRT-9/Paraná). Veja quanto paga a indenização por perda de um dedo e a tabela de valores por dedo.

O Dr. Welliton Ventura e a equipe da Ventura Advogados já atenderam mais de 3.000 trabalhadores acidentados pelo Brasil, com R$ 41 milhões+ recuperados. Muitos deles chegaram achando que a culpa tinha sido deles — e descobriram que tinham direito.

Como saber quanto VOCÊ tem direito?

Não dá pra saber no chute — e muito menos acreditando na empresa que disse que a culpa foi sua. Depende do seu salário, do tempo de afastamento e da gravidade — entenda como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. O jeito rápido e de graça é usar a calculadora da Ventura Advogados: você responde 6 perguntas simples e já tem uma ideia do valor.

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Veja também:

Perguntas frequentes

O patrão disse que a culpa foi minha. Ainda tenho direito?

Na maioria das vezes, sim. Quem tem que provar que a culpa foi sua é a empresa, não você. E se a empresa também falhou na segurança, o seu direito continua.

Se a culpa foi dos dois, eu perco tudo?

Não. Culpa dos dois lados não tira tudo. Você ainda recebe — o valor pode ser ajustado, mas o direito continua de pé.

Mesmo com culpa minha, o INSS para de pagar?

Não. O INSS continua pagando o benefício, porque você se machucou no trabalho. A culpa não muda isso.

Perco o emprego garantido se a culpa foi minha?

Não. O seu 1 ano de emprego garantido continua. Mesmo dizendo que a culpa foi sua, a empresa não pode te demitir nesse período.

Quanto tempo eu tenho pra entrar na Justiça?

Em regra, até 2 anos depois que você sai da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos. Mas não deixe pra última hora: testemunha esquece e documento some.

Vou ter que pagar advogado adiantado?

Não. Você só paga se ganhar. A primeira conversa é de graça.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Acumula, mas com corte: desde novembro de 2019 você recebe 100% do benefício maior e só uma parte do menor (de 60% a 10%, conforme o valor). Já com salário não tem corte nenhum — pode trabalhar de carteira assinada e receber a pensão por morte inteira.

Você já era aposentada quando o marido morreu. Ou virou pensionista da pensão dele e voltou a trabalhar pra complementar. Pergunta: posso receber as duas integralmente?

Resposta após Reforma de 2019: não. A Lei 13.846/2019 cortou a acumulação integral. Hoje há redutor. Quanto você perde depende dos valores envolvidos.

Aqui eu explico a regra exata, com exemplos de quem ganha quanto.

A regra antes e depois da Reforma

Faixa do benefício menor % que você recebe dessa faixa
Até 1 salário mínimo 60%
Entre 1 e 2 salários mínimos 40%
Entre 2 e 3 salários mínimos 20%
Entre 3 e 4 salários mínimos 10%
Acima de 4 salários mínimos 0%

Antes (até 13/11/2019): pensão por morte e aposentadoria acumulavam integral. Recebia 100% das duas.
Depois (a partir de 14/11/2019): a Lei 13.846/2019 (que veio com a Reforma) introduziu redutor proporcional:
• Recebe 100% do benefício maior.
• Recebe percentual decrescente do benefício menor:
  – 60% até 1 SM
  – 40% entre 1 e 2 SM
  – 20% entre 2 e 3 SM
  – 10% entre 3 e 4 SM
  – 0% acima de 4 SM
Aplica-se ao benefício menor — o maior fica integral.

Exemplo prático: aposentadoria + pensão

Aposentadoria sua: R$ 2.000
Pensão por morte do marido: R$ 3.500
Como pensão é maior, ela fica integral (R$ 3.500).
Sua aposentadoria (R$ 2.000) entra na regra do redutor:
• 60% sobre 1 SM (R$ 1.518) = R$ 911
• 40% sobre o restante até 2 SM (R$ 482) = R$ 193
Total da aposentadoria reduzida: R$ 1.104
Total recebido: R$ 3.500 + R$ 1.104 = R$ 4.604 (em vez dos R$ 5.500 antigos).

E se acumular com salário (voltei a trabalhar)?

Pensão por morte acumula com salário sem corte. Você pode trabalhar com carteira ou autônoma e continuar recebendo a pensão integral. A regra do redutor é só pra acumulação de dois benefícios previdenciários (pensão por morte + aposentadoria, pensão + auxílio, etc).
Salário é renda do trabalho, não previdenciário. Sem desconto. Pode acumular livremente.

A pensão CIVIL da empresa NÃO entra nessa conta

Importante: tudo que falamos é sobre acumulação de benefícios do INSS. A pensão civil paga pela empresa (responsabilidade civil pela morte, Art. 948 CC) é indenização — não é benefício previdenciário. Acumula livremente com pensão por morte do INSS, com aposentadoria, com salário. Sem desconto, sem redutor. Você recebe integral. Entenda mais no guia de morte no trabalho.

O que fazer agora

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado. E entenda como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo.

Perguntas frequentes

Recebo aposentadoria de R$ 1.500. Pensão do marido seria R$ 2.500. Como fica?

Pensão é maior, fica integral (R$ 2.500). Aposentadoria entra no redutor: 60% sobre 1 SM (R$ 911) = total R$ 911 da aposentadoria. Soma: R$ 3.411.

Casamentos antigos com benefício antes de 2019 mantêm a regra antiga?

Sim. Quem já recebia ambos antes de 14/11/2019 mantém o direito adquirido — acumulação integral pra esse caso específico. Mudou só pros novos benefícios concedidos a partir da Reforma.

Voltei a trabalhar e perdi parte da pensão?

Não. Pensão acumula com salário sem desconto. Pode trabalhar tranquila. O redutor só vale pra acumular dois benefícios do INSS.

Marido morreu em acidente de trabalho. Pensão da empresa também tem redutor?

Não. Pensão civil da empresa (Art. 948 CC) é indenização, não benefício previdenciário. Acumula integralmente com tudo: aposentadoria, pensão do INSS, salário.

Estou em dúvida se a regra antiga ou nova se aplica. Como saber?

Se o óbito ou o requerimento da pensão foi antes de 14/11/2019: regra antiga (acumulação integral).
Se foi depois: regra nova (redutor proporcional).
Em casos com data próxima da virada, vale revisão administrativa pra garantir que o INSS aplicou a regra certa.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

É doença do trabalho, sim. Mão dormente de noite por trabalho repetitivo costuma ser síndrome do túnel do carpo — e a lei trata igual a acidente. Indenizações ficam entre R$ 15 mil e R$ 50 mil, além do benefício do acidente (código 91) e 1 ano de emprego garantido.

Você acorda de madrugada com a mão dormente. Sacode pra ver se passa. Vai trabalhar e o formigamento volta. Os dedos não fecham direito. Solta o copo, deixa cair a caneta. O médico falou: síndrome do túnel do carpo. E mandou afastar.

Se isso aconteceu com você, leia até o final. Não é “frescura”, não é “idade”, não é “manha”. Quando o trabalho exige repetição na mão e no pulso, esse nervo aperta. Vira doença ocupacional. E a empresa tem que responder. Os direitos completos estão na página de acidente de trabalho.

O que é o túnel do carpo e quando configura doença do trabalho

O túnel do carpo é um canal estreito no seu pulso por onde passa um nervo (mediano) que comanda os dedos. Quando o trabalho exige muito movimento repetitivo de mão (passar produto, digitar, costurar, apertar parafuso, embalar), esse canal incha e aperta o nervo. Aí vem a dormência, o formigamento, a dor que vai até o cotovelo.

É uma das LER/DORT mais comuns do Brasil. Começa leve, vai piorando. Em casos sem tratamento, exige cirurgia — e mesmo depois pode ficar sequela na força da mão. Quando vem do trabalho, é tratado igual a acidente.

Funções que mais causam túnel do carpo

Como provar que veio do trabalho

  1. Eletroneuromiografia — exame que mede o nervo. É o exame-chave. Guarde o laudo.
  2. Atestados e prontuário — todas as consultas e afastamentos.
  3. CAT acidentária — a empresa deve emitir. Se não emitir, você emite no INSS, gratuito.
  4. Testemunhas — colega que faz a mesma função e viu sua dor.
  5. Foto e vídeo da função — a repetição da mão é o ponto. Mostra a velocidade, a posição, a quantidade.
  6. Tempo na função — quanto mais tempo na atividade, mais forte o nexo.

Seus direitos quando o túnel do carpo é do trabalho

O que NÃO fazer

Veja quanto vale o seu caso

Cada caso de túnel do carpo paga um valor diferente. Depende da gravidade, da sequela, do tempo de afastamento, do salário, do estado. Antes de aceitar oferta da empresa, calcule. O passo a passo da conta está em como calcular a indenização por acidente de trabalho.

Situação Valor citado no texto
Faixa comum de indenização (túnel do carpo) R$ 15 mil a R$ 50 mil
Dano moral e material em casos do escritório ultrapassou R$ 45 mil
Oferta típica de acordo no RH R$ 3 mil a R$ 6 mil
Caso real do escritório passou de R$ 70 mil

Valores médios por estado

O valor varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Túnel do carpo é considerado acidente de trabalho?

É. A lei equipara doença ocupacional a acidente. Quando o trabalho repetitivo causa, os direitos são os mesmos: B91, estabilidade, indenização, pensão.

2. A empresa disse que é “problema da idade” ou “tem em todo mundo”. E agora?

Resposta padrão de empresa pra fugir. A perícia médica analisa a função, a repetição, o tempo na atividade. Quase sempre confirma a origem ocupacional.

3. Já operei o pulso. Ainda tenho direito?

Tem. Cirurgia prova que a doença era séria. Guarde laudo, receita, atestados — fortalecem o caso.

4. Preciso pagar advogado pra começar?

Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.

5. Já saí da empresa. Ainda dá pra processar?

Dá. Tem até 2 anos depois de sair pra entrar com a ação. Dentro disso, cobra os últimos 5 anos de direitos. Entenda melhor o prazo no guia de acidente antigo.


Sobre o Ventura Advogados

Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.