Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Patrícia recebeu R$ 140 mil depois que a máquina coladeira de uma indústria moveleira no Paraná amputou seu dedo médio. Ela operava a máquina sozinha, sem treinamento e sem o salário da função — a Justiça condenou a empresa por falha de segurança.

Patrícia trabalhava como operadora de máquina na M.I.M. S.A., uma das maiores indústrias moveleiras de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná. Estava registrada como auxiliar de produção, mas já fazia nove meses que operava sozinha uma máquina coladeira — sem o salário correspondente e sem o treinamento específico que a lei exige.

Em 29 de julho de 2024, o disco giratório da coladeira cortou seu dedo médio da mão esquerda. A falange foi amputada. Nove anos de empresa, dedicação integral, e a recompensa foi a perda permanente do movimento da mão.

Casos como o da Patrícia eu resolvo há 15 anos. Fratura, amputação, perda do ofício em indústria moveleira — é o tipo de acidente que a máquina pode evitar e a empresa escolhe não evitar. Aqui eu conto o que a Justiça decidiu no caso dela e o que você pode esperar se passou por algo parecido.

O que aconteceu com Patrícia

A máquina coladeira faz parte do dia a dia de qualquer fábrica de móveis. Ela tem discos giratórios que espalham cola em peças de MDF e compensado. Essa área de trabalho precisa de proteção física — uma barreira que impeça a mão do operador de chegar no disco enquanto ele está girando. A NR-12, item 12.38, obriga esse dispositivo. A máquina em que a Patrícia trabalhava não tinha.

Enquanto alimentava uma peça de madeira na coladeira, o disco agarrou o dedo. Em segundos, a falange do dedo médio da mão esquerda estava no chão.

Levada ao pronto-socorro, recebeu atendimento inicial. A empresa emitiu a CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Na documentação médica, a lesão foi consolidada no CID-10 S68.1 — Amputação Traumática de um outro dedo apenas. Depois do afastamento pelo INSS, a empresa ainda quis manter a Patrícia trabalhando como se nada tivesse acontecido — sem readaptação, sem acompanhamento, sem reconhecimento do desvio de função que já havia nove meses. Foi aí que entramos com a rescisão indireta.

Por que a empresa foi condenada

Três pontos fizeram a diferença no processo da Patrícia:

1. NR-12 descumprida. A Norma Regulamentadora 12 é a arma mais forte em acidente com máquina. Ela obriga a empresa a instalar dispositivo de proteção na área de risco da máquina (disco, prensa, lâmina, hélice). A coladeira da M.I.M. S.A. não tinha. Sem proteção = responsabilidade objetiva — a empresa responde mesmo que o acidente tenha sido “culpa do trabalhador”, porque a obrigação dela era impedir que a mão chegasse no disco.

2. Perda do ofício. O Art. 950 do Código Civil diz que quando a lesão impede o ofício ou reduz a capacidade de trabalho, a indenização inclui pensão vitalícia. Operadora de máquina sem o dedo médio da mão esquerda perde precisão, força e velocidade — a profissão no chão de fábrica fica inviável.

3. Desvio de função + 9 anos de empresa. A Patrícia era registrada como auxiliar de produção, mas operava sozinha a máquina há nove meses. Esse desvio, somado ao tempo de empresa (2015–2024), caracteriza dependência econômica total da relação de trabalho. O dano moral foi fixado considerando não só o acidente, mas a cultura de desrespeito com a trabalhadora.

O que a Justiça decidiu: R$ 140.000 recebidos

Na petição inicial, pedimos R$ 360.315,44. Esse valor incluía:

Pedido no processo da Patrícia Valor
Dano material (pensão vitalícia em parcela única) R$ 193.122,01
Dano moral R$ 50.000,00
Dano estético R$ 20.000,00
Verbas rescisórias, estabilidade acidentária (12 meses) e multas R$ 97.193,43
Total pedido na inicial R$ 360.315,44
Resultado (acordo pago) R$ 140.000,00

O resultado foi R$ 140.000 em acordo, já pagos.

Processo rápido, sem recurso, dinheiro no bolso da Patrícia. Pode parecer menos do que pedimos — e é. Mas acordo é decisão racional em muitos casos: valor garantido, sem risco de a empresa entrar em recurso e estender o processo por mais três anos. A Patrícia preferiu receber agora.

Se o seu caso também envolve dedo amputado ou esmagado por máquina, veja quanto é a indenização por perda de um dedo e a tabela de valores de indenização por dedo.

Se isso aconteceu com você no Paraná

Se você é operadora ou operador de máquina em indústria moveleira, metalúrgica, alimentícia ou qualquer outro ramo no Paraná — ou em qualquer estado do Brasil — e passou por algo parecido com a Patrícia:

O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora — leva dois minutos. Se quiser entender a conta, veja o passo a passo de como calcular a indenização por acidente de trabalho. Depois, fale comigo direto para conversarmos sobre o caso.

Para ver quanto a Justiça do Paraná e dos outros estados vem condenando em casos de acidente de trabalho, consulte a nossa página de valores por estado. Dado público, atualizado, sem promessa.

Perguntas frequentes sobre acidente em indústria moveleira no Paraná

1. Quanto tempo demora um processo de acidente de trabalho no Paraná?

Em 1ª instância (Vara do Trabalho), em média 8 a 14 meses. Em acordo, 3 a 6 meses. O caso da Patrícia foi resolvido em acordo — mais rápido. Varia conforme vara, complexidade da perícia e disposição da empresa.

2. Preciso de testemunha para ganhar?

Testemunha ajuda, mas não é obrigatória. A prova principal vem da CAT, documentação médica (CID-10), fotos da lesão e laudo pericial. Se você tem colega de trabalho que viu o acidente, melhor. Se não tem, ainda dá para ganhar.

3. E se a empresa é pequena (ME) ou pessoa física, consigo receber?

Sim. Já recebemos R$ 400 mil em acordo de empregador pessoa física (fazendeiro, Bahia) e R$ 146 mil de empresa ME (engenharia elétrica, Pernambuco). Pessoa física responde com patrimônio pessoal. Empresa pequena responde com o faturamento e bens.

4. E se a empresa não emitiu CAT?

Você mesmo pode emitir a CAT pelo Meu INSS. A lei permite (Art. 22, Lei 8.213/91). A falta de CAT pela empresa é prova contra ela, não contra você — mostra que tentou esconder o acidente.

5. Quanto o advogado cobra?

Zero na frente. Trabalhamos no modelo de honorário de êxito — só recebemos um percentual do valor que você ganhar, ao final. Se você perder, não paga nada. O cliente que não quer se arriscar é o que mais faz sentido com esse modelo.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Depende da sua idade: viúva com 44 anos ou mais recebe a pensão do INSS pra sempre; mais nova, de 3 a 20 anos. Os filhos recebem até os 21 anos. E tem uma segunda pensão, paga pela empresa, que geralmente é pra sempre — uma não desconta a outra.

Ele morreu no trabalho. Um acidente, uma queda, um caminhão, uma máquina. Você ficou com os filhos pra criar, a casa pra pagar, a vida pra reconstruir. E agora vem a dúvida que aperta o peito: “por quanto tempo eu recebo pensão? E meus filhos?”. Existem DUAS pensões diferentes — uma do INSS e outra da empresa. Cada uma com um prazo. Vamos te explicar com calma.

Esse é um assunto que ninguém te explica direito. O INSS te dá um folheto técnico que não dá pra entender. A empresa fala que “já está pago tudo”. E você fica perdida, com medo de perder pensão por falta de informação. A gente vai sentar do seu lado e mostrar o que é seu por direito, em palavras de gente.

São duas pensões — uma vem do INSS, outra da empresa

Quando o trabalhador morre num acidente de trabalho, a família tem direito a DUAS pensões separadas. Uma não desconta a outra. Uma não substitui a outra. São duas fontes diferentes, com regras diferentes.

Pensão do INSS — por quanto tempo a viúva recebe

Depois da mudança de regra em 2019, o tempo da pensão do INSS depende de DOIS fatores: sua idade no dia da morte dele E o tempo de casamento ou união estável.

Quanto mais velha você fosse e quanto mais tempo de união, mais tempo recebe. Em alguns casos, a pensão é vitalícia (pra sempre). Em outros, é por alguns anos só.

Idade da viúva no dia da morte Tempo de pensão do INSS
44 anos ou mais Vitalícia (pra sempre)
42 a 43 anos 20 anos de pensão
40 a 41 anos 15 anos de pensão
38 a 39 anos 10 anos de pensão
32 a 37 anos 6 anos de pensão
27 a 31 anos 4 anos de pensão
21 a 26 anos 3 anos de pensão
Até 21 anos 3 anos de pensão

Pra ter direito a esses prazos completos, você precisa ter pelo menos 2 anos de casamento ou união estável com ele, e ele precisa ter pelo menos 18 contribuições no INSS. Se faltar algum desses, a pensão cai pra 4 meses. Mas EXCEÇÃO importante: se a morte foi por acidente de trabalho, não precisa dos 2 anos nem das 18 contribuições. A pensão vale a regra cheia mesmo assim.

Pensão dos filhos — sempre até os 21 anos

Filho menor de 21 anos sempre tem direito à pensão do INSS — independente de tudo. Recebe até completar 21 anos.

Como a pensão é dividida entre os familiares

O total da pensão do INSS é dividido em partes iguais entre todos os beneficiários. Se for só você, recebe 100%. Se for você + 2 filhos, divide em 3 partes iguais. Quando um dos filhos completa 21 anos e sai da pensão, a parte dele volta pros outros.

Importante: o valor base da pensão é 50% do salário dele + 10% por cada dependente. Então com você sozinha é 60%. Com você e 2 filhos, 80%. Com você e 3+ filhos, 100% do salário dele.

Pensão da empresa — geralmente PRA SEMPRE

Essa é a pensão que muita família nunca recebe porque ninguém explicou. Quando a morte foi por acidente de trabalho e a empresa teve culpa (faltou EPI, faltou segurança, faltou treinamento), a empresa é obrigada a pagar TAMBÉM uma pensão mensal à família — separada do INSS.

Essa pensão da empresa muitas vezes é convertida em um valor único, pago de uma vez só (no fim do processo). Em casos graves do nosso escritório, esse valor único passou de R$ 600 mil pra uma só família.

O que NÃO fazer

Veja quanto vale o seu caso

Cada caso de morte no trabalho paga valor diferente. Depende do salário dele, do número de filhos, da idade da viúva, da culpa da empresa, do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.

Valores médios por estado

O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.

Perguntas frequentes

1. Se eu casar de novo, perco a pensão?

A pensão do INSS, sim — perde se casar de novo ou viver em nova união estável. A pensão da empresa (do processo trabalhista) geralmente continua, porque foi gerada antes do novo relacionamento. Vale conversar com advogado antes de tomar decisão.

2. Meu filho fez 21 anos e está na faculdade. Continua recebendo?

Pelo INSS, não — corta aos 21. Mas a pensão da empresa (do processo) costuma continuar até os 24 ou 25 anos enquanto estudante. Depende do que ficou decidido no processo.

3. Minha pensão do INSS está muito baixa. Posso aumentar?

Pode revisar. Muitas pensões saem com valor errado porque o INSS não considerou todos os anos de contribuição dele. Dá pra revisar e pegar atrasados de até 10 anos.

4. Recebo pensão do INSS. Ainda posso processar a empresa?

Pode. São direitos separados. INSS é um, empresa é outro. Receber do INSS NÃO impede de processar a empresa. Pelo contrário — geralmente os dois saem juntos.

5. Tenho que pagar advogado antes pra entrar com o processo?

Não. O advogado recebe um percentual no final, só se você ganhar. Sem entrada, sem mensalidade.


Sobre o Ventura Advogados

Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Você tem direito a indenização: um dedo perdido na serra ou na máquina vale de R$ 60 mil a R$ 100 mil na Justiça do Trabalho do Paraná. Dois ou três dedos: R$ 100 mil a R$ 150 mil. Não aceite acordo de R$ 7 mil sem saber quanto vale o seu caso.

Quem trabalha em frigorífico do oeste paranaense, em madeireira do norte pioneiro, numa indústria automotiva de Curitiba ou numa obra civil de qualquer cidade do Paraná sabe: mão e dedo são o maior volume de acidente de trabalho do Brasil. No Paraná, serra-fita de frigorífico, serra esquadrejadeira de madeireira e prensa de automotiva são as máquinas que mais mordem mão em segundos.

Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil — com 80% dos processos em SP, MG, RJ, RS e PR. O TRT-9 (TRT do Paraná) tem jurisprudência consolidada em responsabilizar frigorífico, madeireira e automotiva por violação de NR-12, NR-36 e NR-35, e aplica forte a tese de perda do ofício em caso de amputação — o que multiplica indenização.

Se você se acidentou no PR — trabalhava em JBS, BRF, Copacol, Coopavel, Lar, Frimesa, Araupel, Volvo, Renault, Volkswagen, qualquer frigorífico, madeireira, montadora ou canteiro de obra — esse post é pra você. Vou explicar, sem juridiquês, quanto a Justiça paranaense tem fixado, que norma a empresa violou, e o passo pra não aceitar migalha.

Quanto a Justiça do PR paga por acidente de mão

Tipo de caso / lesão Valor que a Justiça do PR vem fixando O que compõe
Amputação de 1 dedo (frigorífico ou madeireira) R$ 60 mil a R$ 100 mil Dano moral — fora pensão vitalícia e dano estético
Amputação de 2 a 3 dedos R$ 100 mil a R$ 150 mil Dano moral + pensão sobre salário cheio em caso de perda do ofício
Amputação da mão inteira ou parcial grave Acima de R$ 150 mil Dano moral + pensão vitalícia + dano estético alto + prótese custeada pela empresa
Esmagamento em prensa (automotiva ou madeireira) R$ 200 mil ou mais Dano moral, com violação grave de NR-12 comprovada
Referências nacionais (casos públicos) Justiça da Bahia: R$ 35 mil (dedo anular em prensa) · Justiça do RS: R$ 50 mil (2 dedos) · Justiça de MG: R$ 60 mil (dedo decepado em máquina de madeira) · Justiça de Campinas/SP: R$ 100 mil (4 dedos em parte) Dano moral + dano estético fixados pela Justiça do Trabalho

Depende do grau da sequela, da máquina, do porte da empresa e — principalmente — de quantas normas a empresa violou. Padrão do TRT-9:

Se a empresa abandonou tratamento, não pagou fisioterapia, ignorou a readaptação — tudo isso aumenta a indenização. Caso paranaense de frigorífico ou madeireira com amputação típica não fica por menos de seis dígitos quando a prova é bem feita.

Pra comparar o PR com o resto do país, veja o guia nacional de quanto vale a perda de um dedo e a tabela de valores de indenização dedo por dedo — polegar, indicador, anular, cada um tem peso diferente na conta.

📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra em tempo real os valores que a Justiça paranaense tem fixado por tipo de lesão — número de casos, duração média, taxa de sucesso. Dado público, atualizado.

Os setores que mais cortam mão no PR

Frigorífico — oeste paranaense

Toledo, Cascavel, Medianeira, Marechal Cândido Rondon, Foz do Iguaçu, Palotina, Assis Chateaubriand, Ubiratã — o oeste do PR concentra parque de abate imenso. JBS (Seara), BRF, Copacol, Coopavel, Lar, Frimesa empregam dezenas de milhares. Linha de abate e desossa, ritmo alto, frio, facão e serra-fita afiados.

Máquinas e ferramentas que mais amputam:

Madeireira — norte pioneiro e Campos Gerais

Telêmaco Borba, Jaguariaíva, Arapoti, Ponta Grossa, Castro, Irati, União da Vitória — polo de madeira, celulose e papel. Klabin, Araupel, Adami, Bracell. Serra circular de bancada, serra esquadrejadeira, plaina, destopadeira, moldureira. Amputação de dedo ou mão na serra é rotina em oficina pequena — e a empresa fornece luva de pano furada em vez de luva anticorte de Kevlar.

Automotiva — Curitiba e região metropolitana

São José dos Pinhais, Pinhais, Colombo, Araucária, Campo Largo — polo automotivo. Volvo, Renault, Nissan, Volkswagen-Audi, DAF, Bosch, Siemens, autopeças. Prensa excêntrica, estampadora, solda, robôs industriais. Acidente sem comando bimanual (item 12.56 da NR-12 violado) ou manutenção sem bloqueio de energia (item 12.113) mutila trabalhador.

Construção civil — capital, litoral e interior

Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Paranaguá. Serra circular de bancada sem coifa, makita sem proteção, esmerilhadeira com disco vencido, painel elétrico energizado. Queda de altura sem talabarte é campeã em obra grande.

NR-12, NR-36 e NR-35 — as armas no TRT-9

Não basta dizer que a empresa foi descuidada. Tem que provar item por item da norma violada. No Paraná, três normas são centrais:

NR-12 — Segurança em Máquinas

Toda máquina de produção (serra, prensa, estampadora, moldureira, moedor) precisa ter:

NR-36 — Frigoríficos e Abatedouros

Exclusiva pra setor de abate. Exige:

Violação de NR-36 em frigorífico do PR é quase garantia de vitória. O MPT e o MTE multaram seguidamente frigoríficos do oeste paranaense por descumprimento sistêmico.

NR-35 — Trabalho em Altura

Acima de 2 metros — obra civil, manutenção industrial, torre de celulose, silo de ração — exige cinto paraquedista, talabarte, linha de vida, treinamento de 8h + atestado de saúde. Queda de andaime sem equipamento no Paraná = vitória certa. Construção civil em Curitiba, Londrina, Maringá viola NR-35 com frequência.

NR-6 — EPI

Empresa tem obrigação de fornecer EPI novo, em bom estado, específico para a função, e registrar entrega em ficha assinada. Luva anticorte vencida, óculos genérico, bota errada, protetor auricular de pano — tudo isso é violação de NR-6. O trabalhador tem que assinar ficha de entrega, e a empresa precisa apresentar essa ficha em juízo. Quase nunca apresenta completo.

EPI, treinamento e técnico de segurança — 3 perguntas

Antes de fechar contrato, eu pergunto isso pra todo trabalhador paranaense que me procura. Se a resposta pra qualquer uma for “não”, a empresa já começou errada:

Em linguagem direta: “Ganhou luva anticorte de verdade ou luva de pano furada? Teve treinamento registrado ou foi só assinar papel no primeiro dia? Viu técnico de segurança na sua área ou só no dia da fiscalização?” Se qualquer resposta for “não”, a empresa vai pagar alto.

A empresa te abandonou depois do acidente?

Esse é um dos temas que mais aumenta indenização — e quase ninguém conta. Padrão que a gente denuncia no PR:

A empresa te leva pro hospital da cidade, paga a primeira consulta, emite a CAT (se emitir), afasta pelo INSS — e depois some. Não acompanha fisioterapia. Não custeia psicólogo (acidente grave gera transtorno pós-traumático, depressão, medo de voltar ao setor). Não faz readaptação funcional. Quando você recebe alta do INSS, a empresa te manda de volta pra mesma linha, na mesma máquina, com a mão mutilada.

Por lei (art. 19 da Lei 8.213/91 mais Código Civil), a empresa tem obrigação de prestar socorro continuado:

Empresa que abandona paga dano moral majorado por omissão de socorro. Juízes do TRT-9 têm aplicado forte. Vi caso de R$ 60 mil de dano moral virar R$ 150 mil só por causa dessa tese.

Perda do ofício — a tese que mais paga

Essa é a regra de ouro em acidente grave com sequela em mão: perda específica do ofício. Se você trabalhava numa profissão que dependia da mão — desossador, operador de prensa, marceneiro, tornarero, soldador — e depois do acidente não pode mais exercer essa profissão, a Justiça fixa redução de capacidade em 100% para o ofício original.

E aí vem:

Em linguagem direta: “desossador que não empunha mais facão, operadora de prensa que não opera mais prensa, marceneiro que não pega mais serra circular — Justiça olha pra vida profissional inteira destruída, não só pro dedo perdido.” É a tese que mais marca no resultado final. O TRT-9 tem jurisprudência consolidada em aplicar.

E quando a máquina leva a mão inteira, não só o dedo, a conta muda de patamar — explico caso a caso no guia de indenização por perda de mão no trabalho.

Cidades do PR onde atuamos

Curitiba, Araucária, São José dos Pinhais, Pinhais, Colombo, Campo Largo, Ponta Grossa, Castro, Guarapuava, Irati, Londrina, Maringá, Cambé, Apucarana, Cascavel, Toledo, Foz do Iguaçu, Medianeira, Marechal Cândido Rondon, Palotina, Assis Chateaubriand, Ubiratã, Francisco Beltrão, Pato Branco, Dois Vizinhos, Telêmaco Borba, Jaguariaíva, Arapoti, Paranavaí, Umuarama, Cianorte, Paranaguá. Processos tramitando no TRT-9.

Quanto tempo dura o processo no TRT-9

Ação trabalhista no TRT-9 costuma durar de 1 a 3 anos até a sentença de primeira instância. Se tem recurso — e quase sempre tem, quando a indenização é alta — sobe pro Tribunal e pode levar mais 1-2 anos. Execução (receber o dinheiro) pode levar mais 6 meses a 2 anos, dependendo se a empresa paga rápido ou se precisa penhora.

Em acordo — que a empresa muitas vezes prefere pra não gerar precedente — o dinheiro sai bem mais rápido, em 3 a 12 meses. Mas só vale acordo quando o valor oferecido chega perto do que você receberia em sentença.

Perguntas que a gente mais ouve

A empresa diz que a culpa foi minha. E agora?

Culpa do trabalhador em acidente de frigorífico, madeireira ou automotiva é tese raríssima ganhar. A empresa teria que provar dolo ou culpa grave sua, depois de treinamento registrado e EPI correto. Quase nunca consegue. E quando tem violação de NR-12, NR-36 ou NR-35, a culpa vai pra empresa automática — culpa concorrente, e ela paga igual.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

CAT pode ser emitida pelo sindicato, pelo médico, pelo próprio trabalhador ou pela família. A falta de emissão pela empresa vira prova contra ela — é omissão dolosa de direito previdenciário, aumenta dano moral. Não deixe isso parar sua ação.

A empresa me ofereceu R$ 7 mil pra encerrar. Aceito?

Não. Empresa só oferece acordo quando sabe que vai pagar muito mais na Justiça. Em caso com amputação ou sequela permanente, R$ 7 mil é troco. Valor cheio em casos assim passa de R$ 100 mil e pode chegar muito mais — consulta os dados reais na nossa página de valores por estado.

Fui demitido depois de voltar da alta do INSS. É permitido?

Não. Quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão nesse período é nula — você volta pro emprego ou recebe indenização equivalente a 12 salários. Além da indenização pelo acidente.

Trabalho em frigorífico e tenho medo de perder o emprego. O que faço?

Se você ainda está empregado, o prazo de prescrição só começa a correr depois do fim do contrato — então tem tempo. Mas acumula prova: fotos da máquina, laudo médico, testemunha de colega, ficha de EPI, cópia do treinamento. Quando sair da empresa, entra com a ação. Muita gente fica com medo e perde prova preciosa por não documentar.

Trabalhava terceirizado em frigorífico ou montadora grande. Quem paga?

Os dois — a empresa terceira que assinou sua CTPS e a empresa grande tomadora. A Súmula 331 do TST responsabiliza a tomadora subsidiariamente, e o STF (tema 246) permite responsabilidade solidária quando a tomadora foi culpada pela fiscalização. Terceirizada pequena quebra fácil — a empresa grande é quem paga na penhora.

Próximo passo

Três ferramentas que vão te ajudar agora:

Acidente de frigorífico, madeireira, automotiva ou obra não é conversa morna. JBS, BRF, Copacol, Klabin, Volvo, Renault, Volkswagen só respeitam trabalhador quando bate com advogado forte do outro lado. Em 15 anos, 24 TRTs, eu vi isso virar regra. Procura advogado o quanto antes — quanto antes começar, mais prova sobrevive, mais fácil ganhar.

Leia também

📌 Perdeu a capacidade de exercer sua profissão? Quando o acidente reduz de forma permanente sua capacidade de trabalhar no que sempre fez, existe uma indenização específica por Perda do Ofício — cumulativa com INSS, verbas trabalhistas e dano moral. Casos costumam ficar entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões. Ver detalhes e calcular →

Atualizado em 11 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Quem sofre queimadura no trabalho pode receber 3 indenizações que somam: pela dor, pela cicatriz que ficou e pelos gastos com tratamento. Em queimadura grave, a soma costuma ficar entre R$ 80 mil e R$ 250 mil. O prazo é de 2 anos depois de sair da empresa.

Você estava trabalhando. Em segundos, o calor passou pela luva, pela manga, pelo capacete. Pode ter sido o forno, o vapor, o óleo quente, o produto químico, o fio elétrico. Resultado: pele queimada, marca pra vida toda, em alguns casos cirurgia, em outros perda parcial do movimento. Talvez você tenha ficado na cama uma semana, dois meses — ou esteja até hoje fazendo curativo.

E ninguém te explicou direito: esse acidente gera três indenizações distintas, que somam. Você não escolhe uma — você recebe as três se tiver direito.

Queimadura no trabalho é dos acidentes mais comuns em padaria, frigorífico, soldagem, metalurgia, indústria química, cozinha industrial e construção civil. Padeiro queimado pelo forno. Soldador com chispa no olho. Eletricista com queimadura de corrente. Cozinheira industrial que derrubou óleo quente no braço. Metalúrgico em frente da fundição. Todos têm o mesmo direito — e a maioria nunca cobrou.

Aqui eu explico, em linguagem direta, o que cada uma dessas três indenizações cobre, quanto a Justiça vem pagando em casos parecidos com o seu, como provar, e o que você NÃO pode fazer de jeito nenhum se quer receber o que é seu.

1 – Queimadura térmica, química ou elétrica: todas dão direito

Antes de falar de valor, uma coisa que confunde muito trabalhador: não importa a origem da queimadura. O direito é o mesmo. O que muda é a prova e, às vezes, a gravidade. Os tipos mais comuns que chegam no escritório:

Seja qual for o tipo, a pergunta da Justiça é sempre a mesma: a empresa fez tudo que devia pra evitar? Quase nunca fez. E é aí que nascem as três indenizações abaixo.

2 – Dano moral — pela dor que ninguém devolve

O dano moral cobre o sofrimento. A dor física no momento da queimadura, o medo, o trauma, os meses sem conseguir dormir direito, a vergonha de mostrar a marca, o pavor de não querer mais chegar perto do forno ou da máquina. Não tem nada a ver com gasto de hospital nem com o salário que você ganhava. É indenização por pessoa, pelo sofrimento mesmo.

O valor depende da gravidade da queimadura:

E tem o degrau de cima: quando a queimadura deixou sequela permanente ou colocou sua vida em risco — explosão, incêndio, choque elétrico de alta tensão — os tribunais já fixaram dano moral de R$ 100 mil a R$ 200 mil. Quanto mais grave o que você passou, mais esse número sobe.

3 – Dano estético — pela cicatriz que ficou

Pouca gente sabe, mas cicatriz é uma indenização separada. A lei garante: dano moral e dano estético podem ser somados no mesmo processo — um não desconta do outro. Se a queimadura te deixou marca visível no braço, na perna, no rosto, na mão, você tem direito a uma indenização específica por causa dessa marca. Mesmo que a cicatriz seja “pequena”, se for visível e permanente, paga.

O cálculo leva em conta:

Valores típicos que a Justiça vem fixando: R$ 10 mil a R$ 30 mil em queimadura média; R$ 40 mil a R$ 100 mil quando a cicatriz é no rosto, no pescoço ou nas mãos — as partes que todo mundo vê.

4 – Dano material — pelos gastos e pela renda perdida

Aqui entra tudo que custou dinheiro — o que você gastou e o que deixou de ganhar:

E o maior de todos: se a queimadura deixou sequela permanente que te impede de voltar à mesma função — cozinheiro que não pode mais ficar perto do fogo, soldador que perdeu sensibilidade na mão — entra pensão vitalícia. A lei garante uma pensão calculada sobre o seu salário, com percentual proporcional à perda de capacidade. E essa pensão pode ser paga de uma vez só: em parcela única, costuma dar R$ 100 mil a R$ 400 mil, dependendo do salário, da idade e do tamanho da perda.

Por isso eu repito pra todo cliente: guarde TODA nota fiscal, recibo, receita médica. Foto da queimadura também ajuda muito — desde o primeiro dia. Cada papel desses vira dinheiro na conta final.

5 – Tabela: quanto cada indenização paga

Tipo de indenização por queimadura Faixa de valor
Dano moral — queimadura leve (1º grau, pequena) R$ 5 mil a R$ 15 mil
Dano moral — queimadura grave (2º/3º grau, cirurgia) R$ 30 mil a R$ 80 mil
Dano moral — sequela permanente ou risco de morte R$ 100 mil a R$ 200 mil
Dano estético — queimadura média R$ 10 mil a R$ 30 mil
Dano estético — rosto, pescoço ou mãos R$ 40 mil a R$ 100 mil
Dano material — pensão vitalícia em parcela única R$ 100 mil a R$ 400 mil
Soma típica em queimadura grave R$ 80 mil a R$ 250 mil

Pra você ter ideia do contraste com o que a empresa costuma oferecer:

Situação Valor
Oferta típica de acordo no RH R$ 3 mil a R$ 5 mil
Caso real do nosso escritório (processo completo) passou de R$ 80 mil

É a mesma queimadura. A diferença é cobrar do jeito certo, com as três indenizações na mesa.

6 – Quem tem direito? Praticamente todo trabalhador queimado

Você tem direito se a queimadura aconteceu:

E presta atenção nisso, porque é onde a empresa mais tenta te enganar: tem direito mesmo se você estava distraído. Tem direito mesmo se foi “o outro colega” que te machucou. Tem direito mesmo se o acidente foi “rapidinho” e você voltou a trabalhar no dia seguinte. A responsabilidade final é da empresa — é ela que tem que garantir um ambiente seguro, do começo ao fim.

7 – Por que a empresa quase sempre é condenada

Queimadura é o tipo de acidente que tem prevenção clara: EPI adequado (luva ignífuga, manga longa, óculos, máscara), treinamento de segurança, sinalização da área quente, equipamento de combate a incêndio. A lei manda a empresa fazer tudo isso. Se ela falhou em qualquer um desses pontos — e na grande maioria dos casos falha — ela paga, sem ter muito o que discutir.

E quando o acidente envolveu forno, caldeira ou prensa quente, entram também as regras de segurança de máquinas e equipamentos — a NR-12 — que a empresa é obrigada a cumprir. Forno sem isolamento térmico, caldeira sem manutenção, máquina quente sem barreira de proteção: cada um desses detalhes vira prova a seu favor no processo.

Em atividade de risco — eletricista, soldador, quem opera caldeira, quem lida com produto químico — a Justiça vai além: a empresa responde pelo acidente mesmo sem culpa específica, porque o risco faz parte da atividade que ela explora. Quem lucra com o risco, paga pelo dano.

8 – Como provar a queimadura no processo

Processo se ganha com prova. E em queimadura, as provas são simples de juntar — se você começar agora:

  1. CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa é obrigada a emitir em 24 horas. Se ela não emitir, você mesmo emite pelo Meu INSS, gratuito — e a recusa dela vira prova contra ela.
  2. Boletim de atendimento — do hospital, do pronto-socorro, do ambulatório da empresa. Qualquer atendimento vale: SUS, plano de saúde, particular, médico do trabalho. O importante é o laudo registrar que foi queimadura.
  3. Foto da queimadura — desde o primeiro dia, todo dia, até cicatrizar. Não tem prova mais forte que isso.
  4. Testemunhas — colega que viu, que te ajudou, que sabe como aconteceu.
  5. Nota de remédio e de médico — guarda tudo. Cada recibo entra no dano material.
  6. Atestados médicos — todos. Mesmo o de 1 dia.

Uma dica que vale ouro: monte uma pasta — física ou no celular — e jogue tudo ali dentro, na ordem das datas. Foto do dia 1, atestado, receita, recibo, foto do dia 10, e assim por diante. Quando o advogado pegar o caso, essa pasta organizada encurta meses de trabalho e não deixa nenhum dano material fora da conta. E não espere “ver se melhora” pra começar a guardar: a prova mais valiosa é a do começo, quando a queimadura está viva na pele e na memória das testemunhas.

E se a empresa pedir pra você entregar os documentos originais “pro RH resolver”? Não entregue. Entregue cópia, fique com o original. Documento original na mão da empresa tem o costume de sumir.

9 – Estabilidade no emprego: 12 meses depois da alta

Se você ficou mais de 15 dias afastado pelo INSS por causa da queimadura, ganhou um direito automático que muita gente não conhece: a empresa não pode te demitir por 12 meses depois que você receber alta. Se demitir, paga indenização cheia desse período.

Esse direito vale mesmo se a empresa registrou o afastamento como auxílio “comum” (B31) em vez de “acidentário” (B91) — manobra clássica pra te tirar a estabilidade. Dá pra corrigir a classificação dentro do processo e cobrar tudo.

Como saber qual código colocaram no seu benefício? Entra no aplicativo Meu INSS, abre o seu benefício e olha a espécie: se aparecer 31, te afastaram como doença comum; se aparecer 91, está como acidente de trabalho — que é o certo pra quem se queimou trabalhando. Encontrou 31 onde devia ser 91? Não se desespere e não brigue com o RH: anota, tira print e guarda na sua pasta de provas. Isso se corrige na Justiça, e a tentativa da empresa de “maquiar” o afastamento ainda pesa contra ela na hora de fixar o valor do dano moral.

E enquanto durar a estabilidade, fique atento a outra manobra: a empresa que não pode demitir às vezes tenta tornar sua vida insuportável pra você “pedir pra sair” — muda função, corta hora extra, isola. Se isso acontecer, registre tudo (mensagens, e-mails, testemunhas). Não peça demissão: esse pedido é exatamente o que ela quer.

10 – O que NÃO fazer depois da queimadura

11 – Quanto vale o SEU caso

Cada queimadura paga um valor diferente. Depende do grau, da parte do corpo atingida, do tempo de afastamento, do seu salário, do estado onde você trabalha. Por isso, antes de aceitar qualquer oferta da empresa, faça a conta do seu lado.

O primeiro passo é simples: calcule sua indenização na calculadora — leva 2 minutos e sai uma estimativa pro seu caso. Quer entender a conta por trás desses números? Veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. E pra ver quanto a Justiça vem condenando na sua região, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Até 2 anos depois de você sair da empresa. Dentro desse prazo, dá pra cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Se você ainda está empregado, pode entrar a qualquer momento. E se a queimadura piorou ou só agora virou sequela permanente, a lei permite reabrir a contagem a partir do momento em que você soube da gravidade — fale com um advogado antes de desistir por causa de prazo.

Queimadura leve também dá direito a indenização?

Sim. Mesmo queimadura de 1º grau que cicatrizou em 1 semana pode dar dano moral e dano material (gastos com remédio, consulta). O valor é menor que nos casos graves — a faixa fica entre R$ 5 mil e R$ 15 mil de dano moral — mas o direito existe.

E se a empresa não quis emitir a CAT?

Você mesmo emite pelo Meu INSS — o direito é seu, a empresa só era obrigada a fazer primeiro. E a falta de CAT pela empresa é prova contra ela, não contra você.

A empresa disse que a culpa foi minha. Tem como processar?

Tem. A empresa é responsável pelo ambiente de trabalho e pela segurança. Mesmo que você tenha cometido um erro, ela não podia te deixar sem treinamento ou sem EPI. Em quase todo caso de queimadura, dá pra cobrar.

Preciso ter ido ao hospital pelo SUS ou particular?

Qualquer atendimento médico vale como prova: pronto-socorro do SUS, plano de saúde, particular, atestado do médico do trabalho. O importante é o laudo registrar a queimadura — peça pro médico anotar o código da queimadura no documento.

Me queimei no caminho do trabalho. Conta como acidente de trabalho?

Conta. Acidente no trajeto de casa pro trabalho (ou na volta) é tratado como acidente de trabalho pra fins de INSS e estabilidade. E se a queimadura aconteceu em viagem a serviço, em entrega, em obra externa — qualquer lugar onde você estava por causa da empresa — o direito é o mesmo de quem se queimou dentro do portão.

A queimadura química só apareceu dias depois. Perdi o direito?

Não perdeu. Queimadura por produto químico muitas vezes só mostra a gravidade horas ou dias depois do contato — é da natureza dela. O que você precisa fazer é ir ao médico assim que perceber e contar exatamente o que aconteceu e com qual produto, pra constar no laudo. Esse registro liga a lesão ao trabalho. Testemunhas de que você manuseou o produto naquele dia ajudam a fechar a prova.

Já recebi alta do INSS e ainda dói. Posso processar?

Pode. Alta do INSS não significa cura completa. Se a sequela persistiu — dor, marca, perda de movimento — você pode processar e pedir nova perícia na Justiça. Acontece o tempo todo.

Quanto a Justiça vem pagando em queimadura grave?

Em casos com cirurgia, internação prolongada e sequela visível, o somatório dos três tipos de indenização (moral + estético + material) costuma ficar entre R$ 80 mil e R$ 250 mil. Em explosão ou choque elétrico com risco de morte, ultrapassa R$ 300 mil.

Vou ter que pagar advogado antes?

Não. No meu escritório atuo com honorário de êxito — só recebo um percentual no final, e só se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade. Sem custo inicial. Você só paga se ganhar.

Conclusão: a queimadura já aconteceu — não deixe o direito queimar junto

Recapitulando o que você leu: queimadura no trabalho gera três indenizações que somam — dano moral pela dor, dano estético pela cicatriz, dano material pelos gastos e pela renda perdida. Em caso grave, a soma fica entre R$ 80 mil e R$ 250 mil. Você tem estabilidade de 12 meses depois da alta, a empresa quase sempre é condenada, e as provas estão ao seu alcance: CAT, fotos, atestados, recibos e testemunhas.

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Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

A prensa não tinha proteção. O sensor que deveria parar a máquina estava desligado — alguém desligou pra linha produzir mais rápido. Você colocou a mão onde colocava todo dia, do jeito que te ensinaram, e em um segundo perdeu o dedo. No hospital, ainda com a mão enfaixada, veio a notícia: a empresa está dizendo que a culpa foi sua. Que você “operou errado”. Que você “não prestou atenção”.

Agora o fato duro: mão e dedo são cerca de 60% a 70% dos acidentes graves com máquina no Brasil. Prensa, serra, torno, injetora, moedor — todo dia um trabalhador perde um pedaço do corpo numa máquina que deveria estar protegida por lei. E em quase todos esses casos, a empresa descumpriu uma norma federal chamada NR-12. Quando isso acontece, a culpa não é sua. É dela. E dá pra provar.

Eu sou o Dr. Welliton Ventura, advogado há 15 anos, ULTRAESPECIALISTA em acidente de trabalho. Já passaram pelo nosso escritório mais de 3.000 casos, com mais de R$ 41 milhões recuperados pra trabalhadores. A NR-12 é a arma que a gente mais usa em acidente com máquina. Neste artigo eu vou te mostrar, em português claro, os 10 itens da norma que as empresas mais violam, como a gente prova isso na Justiça e quanto a Justiça vem pagando quando a violação é comprovada.

1 – O que é a NR-12 em português claro

A NR-12 é a lei federal de segurança de máquinas. Ela diz, item por item, o que toda empresa do Brasil é obrigada a fazer pra você não se machucar: proteção nas partes que cortam e esmagam, sensor que para a máquina quando a mão chega perto, botão de emergência, treinamento de verdade, manutenção registrada no papel. Não é sugestão, não é “boa prática” — é obrigação. Se a empresa descumpriu qualquer um desses itens e você se acidentou, a culpa é DELA, não sua. Descumprir a NR-12 é uma opção da empresa — e quem paga a conta em juízo é ela, não o trabalhador. Agora veja os 10 itens que as empresas mais violam e veja se você reconhece a sua história em algum deles.

2 – A proteção da máquina tinha sido tirada?

Toda parte da máquina que pode pegar sua mão — engrenagem, correia, polia, eixo, lâmina — precisa de uma proteção fixa ou móvel na frente. É o item 12.38 da NR-12: a barreira que impede sua mão de chegar na zona de perigo.

O que acontece na vida real: a empresa tira a proteção pra facilitar a limpeza ou a troca de peça e nunca mais coloca de volta. A máquina roda meses, anos, sem a guarda. Todo mundo no setor sabe. O encarregado sabe. E quando o acidente acontece, a empresa diz que “você se distraiu”. Não funciona: proteção ausente é culpa direta da empresa. Ponto. Se a máquina que te machucou estava sem a proteção, você já tem meio caminho do processo ganho.

3 – A máquina ligava mesmo com a proteção aberta?

Proteção móvel — aquela porta, tampa ou grade que abre — precisa ter um sistema chamado intertravamento: a máquina só liga com a proteção fechada. Abriu, a máquina para sozinha. É o item 12.45 da NR-12.

O truque clássico da fábrica: alguém burla esse sistema com fita isolante, cunha, arame ou um “jumper” no sensor, pra máquina não parar toda hora e a produção render mais. Você já viu isso? Quase todo operário já viu. Pois saiba: sensor burlado é prova direta de culpa grave da empresa. A perícia encontra a fita, o arame, a gambiarra — e quando encontra, a defesa da empresa desmonta na hora.

4 – O comando de duas mãos estava desativado?

Prensa, estampadora e guilhotina precisam de comando bimanual: dois botões que você aperta ao mesmo tempo, um com cada mão. É o item 12.56 da NR-12 — o comando que obriga as duas mãos a ficarem longe da zona de perigo. Se as duas mãos estão nos botões, nenhuma está embaixo da prensa.

O que as empresas fazem: desativam um dos botões pra um operador sozinho conseguir tocar duas máquinas ao mesmo tempo. Produção dobra, risco dobra junto. Quando a prensa desce na mão de alguém, descobre-se que o bimanual estava anulado há meses. Isso não é só culpa grave no processo — é colocar a vida do trabalhador em perigo de propósito, e o juiz enxerga exatamente assim.

5 – O sensor que para a máquina estava desligado?

Muitas máquinas têm cortina de luz: um sensor ótico que cria uma barreira invisível na frente da zona de perigo. Sua mão cruzou a barreira, a máquina para na hora. É o item 12.57 da NR-12.

Só que cortina de luz “atrapalha” a produção, porque a máquina para toda hora. Então o que fazem? Desligam o sensor. Ou regulam a sensibilidade pra zero. A máquina fica linda por fora, com o sensor instalado e tudo — mas morto. A boa notícia pra você: a perícia pega. O engenheiro testa o sensor na frente de todo mundo e o equipamento não responde. Não tem conversa que salve a empresa depois disso.

6 – Tinha botão de emergência funcionando e ao alcance?

Toda máquina precisa de parada de emergência: o famoso botão cogumelo vermelho, ao alcance do operador, funcionando. É o item 12.24 da NR-12.

Na prática, máquina antiga muitas vezes nem tem o botão. Ou tem, mas está atrás da máquina, escondido, quebrado, lacrado, coberto de graxa. Pensa no seu acidente: quando a máquina te pegou, tinha como alguém parar ela rápido? Se a resposta é não, anota — é mais uma violação que entra no processo. Em acidente de esmagamento e arrastamento, cada segundo que a máquina continuou rodando aumentou a lesão. E isso pesa na indenização.

7 – Você estava limpando a máquina e alguém ligou?

Limpeza, desobstrução e manutenção exigem bloqueio de energia: a máquina é desligada e travada com cadeado, e só quem travou pode destravar. É o item 12.113 da NR-12. O nome técnico é bloqueio e etiquetagem — mas o que importa é o efeito: ninguém consegue ligar a máquina enquanto tem gente com a mão dentro dela.

Esse item explica alguns dos acidentes mais graves que atendo: o trabalhador desentupindo a masseira, o moedor, a injetora — e um colega, sem saber, liga a máquina. Mão, braço, às vezes mais. Se a empresa tivesse o cadeado e o procedimento, era impossível acontecer. Religamento durante limpeza é violação clara e a empresa não tem defesa.

8 – Te deram treinamento de verdade ou uma palestra de 30 minutos?

A NR-12 obriga treinamento documentado, específico pra cada máquina que você opera, com conteúdo, carga horária e lista de presença assinada. É o item 12.135.

O que a maioria recebe: uma palestra genérica de meia hora no primeiro dia, “integração” no papel e um “vai lá que o fulano te ensina”. Isso NÃO é treinamento pela norma. E aqui vem o detalhe que ganha processo: a empresa precisa ter o REGISTRO do treinamento. Papel assinado, com data, com o nome da máquina. Se ela não tem o papel, é como se nunca tivesse treinado você. Falta de registro de treinamento é culpa direta — e é a violação mais comum de todas. A falta de EPI adequado costuma andar de mãos dadas com essa.

9 – A máquina importada tinha manual em português?

Toda máquina precisa ter manual em português, disponível pra quem opera. É o item 12.125 da NR-12. Parece detalhe bobo, mas não é: como você vai operar com segurança uma injetora chinesa cujo manual só existe em inglês ou mandarim?

Isso é muito comum em injetora de plástico, torno CNC e máquina de frigorífico importada. A empresa compra o equipamento, instala, coloca você pra operar — e o manual nunca foi traduzido, ou está trancado numa gaveta do escritório. No processo, a gente pede o manual. Quando a empresa não consegue apresentar em português, é mais uma violação somando contra ela.

10 – A empresa tinha os papéis de segurança da máquina?

A NR-12 obriga a empresa a ter, no papel: a lista de todas as máquinas, a análise de risco de cada uma, o laudo técnico assinado por engenheiro e o procedimento escrito de como operar com segurança. É o item 12.131.

Quase nenhuma empresa tem tudo isso. Muitas não têm NADA disso. E é aqui que o jogo vira: no processo, o juiz manda a empresa apresentar esses documentos. Ela tem prazo. Quando não apresenta — e quase nunca apresenta — a culpa fica escancarada. Não fui eu que disse que a máquina era perigosa: foi a própria empresa, ao não conseguir provar que cuidava da segurança dela. Guarde isso: a empresa é obrigada a ter papéis que ela quase nunca tem. Esse vazio é prova a seu favor.

11 – Tinha placa de aviso e área de risco demarcada?

Sinalização de segurança: placas de advertência, faixa no chão demarcando a zona de risco, cores de segurança nas partes perigosas. É o item 12.117 da NR-12.

Sozinha, a falta de placa não costuma ser o coração do processo. Mas ela soma. Quando a perícia constata que a máquina não tinha proteção (item 12.38), nem sensor (12.57), nem placa nenhuma (12.117), o retrato que se forma é o de uma empresa que ignorou a segurança por completo. E é exatamente esse retrato que faz o juiz fixar a indenização lá em cima. Três ou mais violações comprovadas e a conversa muda de patamar.

12 – Tabela: a máquina que te machucou × o que a empresa violou

Procure a sua máquina na tabela. A coluna do meio mostra o item da NR-12 que provavelmente foi violado no seu acidente; a da direita, a falha que a gente mais encontra na perícia.

Máquina Item da NR-12 crítico Falha mais comum
Prensa hidráulica ou excêntrica 12.56 (comando de duas mãos) Bimanual desativado pra um operador rodar duas máquinas
Serra circular de bancada 12.38 (proteção) Sem coifa sobre o disco, sem cutelo divisor
Torno mecânico 12.38 (proteção) Sem proteção do mandril (a parte que gira)
Injetora de plástico 12.113 (bloqueio com cadeado) Trabalhador desobstrui sem bloquear e a máquina cicla
Moedor, misturador, masseira 12.113 (bloqueio com cadeado) Alguém religa a máquina durante a limpeza
Betoneira 12.38 (proteção) Sem cobertura, mão entra no tambor ou na engrenagem
Serra-fita (frigorífico) Regras específicas da norma Sem luva anticorte, sem limitador de altura da lâmina
Esmerilhadeira 12.38 (proteção) Disco sem capa de proteção ou disco vencido que estoura
Policorte 12.38 (proteção) Sem proteção do disco de corte
Makita / lixadeira 12.38 (proteção) Disco sem capa, capa removida “pra render mais”

Se a sua máquina está aí — e a falha da coluna da direita bate com o que você viveu — você tem um caso de NR-12 violada. Se perdeu dedo, veja também quanto vale a indenização por perda de um dedo e a tabela de valores de indenização por dedo.

13 – Como a gente prova isso no processo

Você não precisa provar nada sozinho. O processo trabalhista tem ferramentas feitas exatamente pra isso — e a empresa é quem fica na berlinda. Funciona assim:

Primeiro: a perícia. O juiz manda um engenheiro da própria Justiça até a empresa. Ele vai na máquina, testa o sensor, confere a proteção, fotografa tudo e escreve um laudo. A empresa não escolhe esse engenheiro e não manda nele. Se o sensor estava desligado, ele desliga a dúvida: está no laudo, assinado, dentro do processo.

Segundo: os papéis que a empresa é obrigada a ter. Registro de treinamento assinado, plano de manutenção da máquina, análise de risco, laudo do engenheiro dela, procedimento de operação escrito. O juiz manda apresentar. Quase nunca a empresa tem tudo — muitas não têm nada. E quando ela não apresenta, presume-se que descumpriu. O silêncio dela vira prova sua.

Terceiro: as testemunhas. Seus colegas de setor sabem que o sensor estava desligado há meses, que a proteção sumiu na última manutenção, que o “treinamento” foi uma conversa de corredor. Colega que já saiu da empresa testemunha sem medo. Encarregado e técnico de segurança também podem ser chamados — e mentir em juízo é crime, então a verdade costuma aparecer.

Quarto: se a empresa “consertou” a máquina depois do acidente, pior pra ela. É comum: o acidente acontece numa sexta e na segunda a máquina amanhece com proteção nova, sensor novo, placa nova. A empresa acha que apagou a prova. Errou. Colegas viram a máquina antes e depois. Nota fiscal da peça nova tem data. Foto antiga aparece. E o juiz se pergunta: se a máquina estava certa, por que a correria pra mudar tudo logo depois do acidente? A pressa em consertar é quase uma confissão.

O que VOCÊ pode fazer agora pra ajudar: se ainda der, fotografe ou filme a máquina como ela estava; guarde nome e telefone dos colegas que presenciaram; guarde a CAT (se a empresa não emitiu, você mesmo emite pelo Meu INSS — é seu direito); guarde todo papel do hospital e do INSS. Esses papéis também provam a ligação entre o trabalho e a lesão — que foi a máquina da empresa, no horário de trabalho, que te machucou. Mesmo que o acidente tenha sido anos atrás, muita coisa ainda pode ser recuperada.

14 – Quanto vale: violação de NR-12 comprovada muda o tamanho da indenização

📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra os valores que a Justiça vem fixando — dado público, atualizado.

Quando a gente comprova violação de NR-12 — principalmente três ou mais itens —, duas coisas acontecem no processo. Primeira: o dano moral sobe pro teto, porque o juiz enxerga que a empresa escolheu economizar na sua segurança. Segunda: o argumento de “culpa do trabalhador” cai. A empresa não pode dizer que você operou errado uma máquina que ela mesma deixou sem proteção, sem sensor e sem treinamento.

Casos reais, com nome e tribunal, pra você ver que não é promessa:

E tem a parte que quase ninguém te conta: além do dano moral e do estético, existe a pensão mensal. A perícia mede quanto da sua capacidade de trabalho foi perdida — um dedo comum vale 9%, o indicador 15%, o polegar 20% a 25%, dois ou mais dedos 25% a 30%, a mão ou o braço inteiro 65% a 70%. Essa porcentagem vira uma pensão sobre o seu salário. Exemplo com a conta na frente: salário de R$ 2.000 e perda de um dedo (9%) dá por volta de R$ 200 por mês, pra vida toda. Parece pouco? Somando tudo ao longo dos anos, é dinheiro grande — uma pensão de R$ 660 por mês, por exemplo, passa de R$ 270 mil ao longo de 35 anos. Quem perdeu a mão deve ler também nosso guia sobre indenização por perda da mão no trabalho, e quem quer entender a conta completa, o passo a passo de como calcular a indenização por acidente de trabalho.

Os valores mudam de estado pra estado. Veja o que a Justiça vem pagando perto de você: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

15 – EPI, treinamento e o técnico de segurança que você nunca viu

Faz um teste de memória: você chegou a ver o técnico de segurança no chão de fábrica — de verdade, acompanhando a operação — ou ele só aparecia pra colher assinatura? Recebeu treinamento de verdade pra operar aquela máquina específica, ou uma palestra genérica no primeiro dia? Ganhou o EPI certo, novo, do tamanho certo — ou uma luva velha, furada, que já tinha passado por três mãos antes da sua?

Essas três perguntas valem ouro no processo. Porque a empresa é obrigada a tudo isso: técnico de segurança atuante, treinamento documentado por máquina, EPI adequado e com troca registrada. Quando a resposta do trabalhador é “nunca vi”, “foi meia hora” e “luva furada”, o quadro de descaso fica completo — e ele se soma às violações de NR-12 da máquina. Temos um artigo inteiro sobre acidente de trabalho por falta de EPI, que quase sempre anda junto com a NR-12 violada.

16 – A empresa te abandonou depois do acidente? Isso aumenta a indenização

O roteiro se repete em quase todos os casos que atendo: a empresa te leva pro hospital, paga a primeira consulta, emite a CAT, te afasta pelo INSS — e depois some. Não liga pra saber como você está. Não paga fisioterapia. Não ajuda com remédio. Não oferece readaptação. Você, que deu anos de trabalho, vira um número desligado da folha.

Anote isso: o abandono depois do acidente não é “só” falta de consideração — é mais um dano, e o juiz aumenta a indenização por causa dele. A empresa tem dever de cuidado com quem se machucou trabalhando pra ela. Quando ela some, a gente leva esse abandono pro processo, com as provas: mensagens sem resposta, fisioterapia que você pagou do bolso, a readaptação que nunca veio. Guarde todo comprovante. Cada recibo de remédio e de fisioterapia que você pagou é prova — e é dinheiro que volta.

17 – Perda do ofício: quando o dedo que foi embora leva a profissão junto

Tem uma coisa que a perícia mede em porcentagem mas a vida mede inteira: operador de prensa que não opera mais prensa, pedreiro que não pega mais ferramenta, torneiro que não segura mais a peça. A tabela pode dizer que você perdeu “9%” ou “15%” da capacidade — mas se aquele dedo, aquela mão, era exatamente o que sustentava o seu ofício, você não perdeu uma porcentagem. Perdeu a profissão.

A Justiça enxerga isso. Quando a sequela impede o trabalhador de exercer o ofício que ele exercia — mesmo que ele ainda possa fazer “alguma outra coisa” —, a capacidade pro ofício original foi 100% perdida, e a pensão pode ser calculada sobre o salário cheio, não sobre a porcentagem do dedo. É uma diferença brutal no valor final. Esse tema é tão importante que tem página própria: perda do ofício no acidente de trabalho. Se o seu caso envolve morte de um familiar em máquina, o caminho é outro e está aqui: morte no trabalho.

18 – O que fazer agora

Se você se machucou em máquina e reconheceu sua história em qualquer um dos 10 itens acima, o caminho tem três passos, nesta ordem:

  1. Veja os valores reais por estado — pra saber o que a Justiça vem pagando em casos como o seu, no seu estado.
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  3. Quer entender seus direitos do começo ao fim? Nossa página de acidente de trabalho reúne tudo.

Não deixe a empresa escrever a versão dela sozinha. A NR-12 existe pra te proteger — e quando ela foi violada, é a empresa que paga a conta.

Perguntas frequentes sobre NR-12 e acidente de trabalho

A empresa diz que eu operei errado. Como provo que a culpa foi dela?

Com a NR-12. A perícia da Justiça vai na empresa e confere a máquina: proteção, sensor, comando de duas mãos, botão de emergência. Depois o juiz manda a empresa apresentar os papéis de treinamento e manutenção — que ela quase nunca tem. Máquina sem proteção e treinamento sem registro derrubam o argumento de “culpa do trabalhador”: ninguém opera certo uma máquina que a empresa deixou errada.

A máquina já foi consertada/trocada depois do acidente. Perdi a prova?

Não. Seus colegas viram a máquina antes e depois — testemunho vale como prova. A nota fiscal da peça ou da máquina nova tem data, e a pressa em consertar logo depois do acidente pesa contra a empresa. Além disso, os papéis que ela é obrigada a ter (treinamento, manutenção, análise de risco) não mudam com o conserto: se não existiam antes, continuam não existindo.

Eu tirei a proteção pra trabalhar mais rápido. Ainda tenho direito?

Provavelmente sim. A NR-12 exige que a máquina pare sozinha quando a proteção é aberta (intertravamento). Se você conseguiu tirar a proteção e a máquina continuou funcionando, o sistema de segurança falhou — e isso é responsabilidade da empresa, que também tinha o dever de fiscalizar. Cada caso é um caso, mas esse argumento da defesa perde com frequência.

O treinamento foi uma palestra de 30 minutos no primeiro dia. Conta?

Não conta. A NR-12 (item 12.135) exige treinamento específico pra cada máquina, com conteúdo, carga horária e lista de presença assinada. Palestra genérica de integração não é treinamento. E se a empresa não tem o registro no papel, pra Justiça é como se nunca tivesse treinado você.

Trabalho em empresa pequena, com máquina velha. A NR-12 vale mesmo assim?

Vale. A NR-12 não abre exceção pra empresa pequena nem pra máquina antiga. Máquina velha tinha que ser adaptada: receber proteção, sensor e botão de emergência. Se a empresa nunca adaptou e você se machucou, a violação é dela — o tamanho da empresa não muda isso.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

Você mesmo pode emitir a CAT pelo site ou aplicativo Meu INSS — é seu direito, e o sindicato ou o médico também podem emitir. A CAT registra oficialmente o acidente e ajuda a provar a ligação entre o trabalho e a lesão. Empresa que não emite CAT, aliás, já mostra ao juiz como trata seus acidentados.

Quanto tempo eu tenho pra entrar com o processo?

Em regra, até 2 anos depois de sair da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos. Mas há situações em que o prazo conta diferente — por exemplo, quando a sequela só apareceu ou piorou tempo depois. Se o seu acidente foi há anos, não desista antes de conferir: veja nossa página sobre acidente de trabalho antigo.

Preciso pagar advogado pra começar?

No nosso escritório, não. A análise do caso é gratuita e só recebemos se você receber. Você pode começar agora mesmo pela calculadora de indenização: em 2 minutos você tem uma estimativa do que o seu caso pode valer.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

A pergunta vem todo dia no meu WhatsApp. A viúva já enterrou o marido. O INSS já liberou a pensão por morte. Chega R$ 1.500, R$ 2.200, às vezes R$ 3.000 por mês. E a viúva pensa: “o INSS já pagou, então acabou. Não posso mais cobrar nada.”

Você pode. E na maioria dos casos, deve.

A pensão do INSS é uma coisa. A indenização que a empresa deve por ter deixado o trabalhador morrer é outra. As duas convivem na mesma família. Uma não tira a outra. Não desconta. Não anula. Você recebe as duas. Está na Constituição.

Aqui eu explico, em linguagem direta, por que isso funciona assim — e quanto a empresa costuma pagar quando o caso vai pra Justiça.

A diferença entre o que o INSS paga e o que a empresa deve

Quando seu marido, filho ou pai morre no trabalho, duas coisas acontecem em paralelo.

O INSS entra com a pensão por morte (benefício B16 ou B91). É um direito previdenciário. Sai do dinheiro que o trabalhador contribuiu durante a vida, somado ao fundo geral. O valor depende do tempo de contribuição, da idade da viúva e da regra atual (Lei 13.135/2015 + reforma de 2019). Pode ser desde 4 meses até vitalício, conforme idade do cônjuge na data do óbito.

A empresa entra com a indenização civil pela morte. Esse é outro mundo. Aqui não é benefício, é responsabilidade. A empresa não cuidou da segurança, descumpriu uma NR (Norma Regulamentadora), não deu treinamento, não forneceu EPI, deixou trabalhar com máquina sem proteção, em altura sem cinto, no calor sem ventilação. O trabalhador morreu por causa disso. A empresa paga.

Não tem competição entre os dois. Um é previdência (INSS, Estado). O outro é dever civil da empresa (Justiça do Trabalho ou Justiça Comum). São origens diferentes, autoridades diferentes, dinheiros diferentes.

A Constituição garantiu a cumulação em 1988

Quem confirmou que isso pode somar foi a própria Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVIII. O texto é direto:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.”

Tradução em português do dia a dia: o seguro do INSS (que o empregador paga via contribuição) não exclui a obrigação da empresa de indenizar separadamente quando ela teve culpa no acidente.

Antes da Constituição de 88, em 1963, o STF já tinha consolidado o entendimento na Súmula 229: “a indenização acidentária não exclui a do direito comum em caso de dolo ou culpa grave do empregador”. A CF de 88 só elevou essa regra a direito fundamental.

Hoje, todos os tribunais — TST, STJ, STF — aplicam a cumulação como regra. Não tem dúvida jurídica.

O que a empresa paga (e o que o INSS não paga)

A pensão do INSS cobre uma parte do que a família perdeu. Cobre o salário do trabalhador (com tetos), até a viúva atingir certa idade ou os filhos completarem 21 anos. Não cobre dor moral. Não cobre dano moral coletivo da família. Não cobre o trauma de ter perdido o pai/marido/filho.

A empresa, quando responsabilizada na Justiça, paga:

1. Pensão civil mensal (Art. 948, II, do Código Civil). Vitalícia para a viúva. Para os filhos, até 25 anos (idade que indica fim da formação) ou pela sobrevida que a vítima teria. Esse valor pode ser convertido em parcela única no acordo — costuma dar entre R$ 200 mil e R$ 600 mil, dependendo do salário e da idade.

2. Dano moral familiar. Por cada membro da família. A viúva tem o seu, cada filho tem o seu, os pais (se dependentes) podem ter o seu. Baseline TST: R$ 100 mil a R$ 300 mil por pessoa. Em casos graves (Brumadinho, Mariana, mineração), os valores subiram para R$ 500 mil a R$ 1 milhão por dependente.

3. Dano material adicional. Despesas com funeral, plano de saúde da família que dependia do salário do morto, transporte, dívidas que ficaram em aberto.

4. Verbas trabalhistas pendentes. Saldo de salário, 13º proporcional, férias, FGTS + 40%, depósitos não recolhidos.

Soma típica em caso de morte com prova de culpa da empresa: R$ 400 mil a R$ 1,2 milhão, mesmo sem mineração ou tragédia coletiva.

O que a empresa paga em caso de morte Faixa de valor
Pensão civil mensal convertida em parcela única R$ 200 mil a R$ 600 mil
Dano moral familiar (por pessoa — baseline) R$ 100 mil a R$ 300 mil
Dano moral em casos graves (por dependente) R$ 500 mil a R$ 1 milhão
Soma típica do caso de morte com culpa da empresa R$ 400 mil a R$ 1,2 milhão

Não desconta. Não compensa. Não troca.

A dúvida que mais ouço é: “se eu ganhar da empresa, o INSS vai parar de pagar?”

Não. A pensão por morte do INSS continua igual. A indenização da empresa não substitui. Não há dedução, não há abatimento, não há reembolso. Você recebe as duas paralelas, pelo prazo de cada uma.

A jurisprudência é consolidada nesse ponto em todos os TRTs e no TST. A empresa às vezes tenta argumentar que “já existe pensão do INSS” para reduzir a indenização — e perde. Não há base legal para o desconto.

E se eu já assinei acordo com a empresa por um valor pequeno?

Acordo extrajudicial pequeno, assinado nas primeiras semanas pós-óbito, sem advogado, pode ser revisto. O Código Civil (Art. 157) permite anular o que se chama de lesão enorme — quando a parte assinou sob pressão, sem entender o tamanho do direito.

Já anulamos acordos de R$ 50 mil em casos que valiam R$ 500 mil. A empresa contou com o luto, o desespero financeiro e a falta de informação para fechar barato. A Justiça reconhece esse desequilíbrio e devolve o caso.

O que fazer agora

Se você é viúva, mãe, pai, filho ou companheiro/a de um trabalhador que morreu em serviço:

  1. Não assine acordo com a empresa sem advogado. Mesmo que pareça muito naquele momento.
  2. Guarde tudo: CAT, certidão de óbito, laudo cadavérico, boletim de ocorrência, fotos do local, contracheque, contrato de trabalho, conversas no WhatsApp do trabalhador antes do acidente, contato dos colegas que viram o que aconteceu.
  3. Vá ao INSS pedir a pensão por morte (B16/B91) — esse direito é imediato, não depende de processo contra a empresa.
  4. Em paralelo, fale com um advogado sobre a ação de indenização contra a empresa. Prazo: dois anos da data do óbito para entrar com a ação trabalhista (CLT Art. 11) ou cinco anos para a ação civil contra terceiros corresponsáveis.
  5. Não pague advogado na frente. No meu escritório, atuo em honorário de êxito — só recebo se a família ganhar.

Calcule a indenização que a sua família tem direito (2 minutos), veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo ou fale comigo direto sobre o caso.

Para entender quanto a Justiça do seu estado vem condenando em casos de morte no trabalho, consulte os valores por estado.

Perguntas frequentes sobre pensão por morte e indenização da empresa

1. A pensão do INSS desconta da indenização que a empresa paga?

Não. A Constituição (Art. 7º, XXVIII) e a Súmula 229 do STF garantem cumulação total. A pensão do INSS é benefício previdenciário; a indenização da empresa é responsabilidade civil. Origens, autoridades e regimes diferentes. Você recebe as duas paralelas pelo prazo de cada uma.

2. Quanto tempo a viúva recebe a pensão do INSS?

Depende da idade dela na data do óbito e do tempo de casamento/união estável. Vai de 4 meses (viúva muito jovem, casamento curto) a vitalícia (acima de 44 anos com pelo menos 2 anos de relação e 18 contribuições do trabalhador). A regra detalhada está na Lei 13.135/2015 e nas alterações de 2019.

3. E se a empresa fechou ou não tem dinheiro?

Ainda dá para processar. Os sócios respondem com patrimônio pessoal nos casos de morte (desconsideração da personalidade jurídica). Se for grupo econômico, todas as empresas do grupo respondem. Se for terceirização, a contratante final responde subsidiária ou solidariamente. Já recebemos indenização integral em casos de empresa que fechou anos depois do acidente.

4. Quanto a Justiça vem condenando em casos de morte?

Soma típica entre R$ 400 mil e R$ 1,2 milhão em caso comum (sem tragédia coletiva), considerando pensão civil em parcela única + dano moral por dependente + verbas trabalhistas. Em mineração e construção pesada, os valores chegam a R$ 2 milhões a R$ 5 milhões por família.

5. Tenho dois anos para processar a partir da morte? E se já passou?

A ação trabalhista contra a empresa segue a regra do Art. 11 da CLT (dois anos do término do contrato, que no caso da morte coincide com a data do óbito). A ação civil contra terceiros (fornecedor de equipamento, empresa do grupo, dono da obra) tem prazo de cinco anos (Art. 206, §3º, V, do Código Civil). Se já passou de dois anos, ainda dá para tentar pelos prazos civis e por jurisprudência específica em caso de descoberta tardia da causa do óbito. Vale conversar.

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Você tem direito a indenização: um dedo perdido na serra-fita ou na prensa vale de R$ 60 mil a R$ 100 mil na Justiça do Trabalho gaúcha. Dois ou três dedos: R$ 100 mil a R$ 150 mil. E você ainda tem 1 ano de emprego garantido depois de voltar.

Quem trabalha em frigorífico do oeste gaúcho, numa linha de abate em Passo Fundo, numa calçadista do Vale dos Sinos ou numa metalúrgica de Caxias do Sul sabe: mão e dedo são o maior volume de acidente de trabalho do Brasil. E o Rio Grande do Sul é provavelmente o estado campeão de amputação de mão em frigorífico — JBS, BRF, Aurora, Marfrig empregam dezenas de milhares em linha de desossa, onde serra-fita, facão e gancho cortam profundo em segundos.

Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil, com 80% dos processos em SP, MG, RJ, RS e PR. O Rio Grande do Sul é um dos estados que mais concentra caso de amputação — e o TRT-4 (TRT gaúcho) tem jurisprudência consolidada em responsabilizar frigorífico e calçadista por violação de NR-36 e NR-12.

Se você se acidentou aqui no RS — trabalhava em JBS, Aurora, BRF, Marfrig, Pif Paf, Vibra, qualquer frigorífico, calçadista, metalúrgica ou construção civil — esse post é pra você. Vou explicar, sem juridiquês, quanto a Justiça gaúcha tem fixado, o que a empresa violou, e o passo pra você não aceitar troco.

Quanto a Justiça do RS paga por acidente de mão

Tipo de caso / lesão Valor que a Justiça gaúcha vem fixando O que compõe
Amputação de 1 dedo em frigorífico R$ 60 mil a R$ 100 mil Dano moral — fora pensão vitalícia e dano estético
Amputação de 2 a 3 dedos R$ 100 mil a R$ 150 mil Dano moral + pensão sobre salário cheio em caso de perda do ofício
Amputação da mão inteira ou parcial grave Acima de R$ 150 mil Dano moral + pensão vitalícia + dano estético alto + prótese custeada pela empresa
Esmagamento em prensa ou estampadora (calçadista ou metalúrgica) R$ 200 mil ou mais Dano moral, com violação grave de NR-12 comprovada
Referências nacionais (casos públicos) Justiça da Bahia: R$ 35 mil (dedo anular em prensa) · Justiça do RS: R$ 50 mil (2 dedos) · Justiça de MG: R$ 60 mil (dedo decepado em máquina de madeira) · Justiça de Campinas/SP: R$ 100 mil (4 dedos em parte) Dano moral + dano estético fixados pela Justiça do Trabalho

Depende do grau da sequela, do tipo de máquina, do tamanho da empresa e — principalmente — de quantas normas a empresa violou. Mas o TRT-4 tem um padrão claro:

Se a empresa abandonou o tratamento, não pagou fisioterapia, ignorou a readaptação — tudo isso aumenta a indenização. Caso gaúcho de frigorífico com amputação típica não fica por menos de seis dígitos quando a prova é bem feita.

Pra comparar o RS com o resto do país, veja o guia nacional de quanto vale a perda de um dedo e a tabela de valores de indenização dedo por dedo — polegar, indicador, anular, cada um pesa diferente na conta.

📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra em tempo real os valores que a Justiça gaúcha tem fixado por tipo de lesão — número de casos, duração média, taxa de sucesso. Dado público, atualizado.

Os setores que mais cortam mão no RS

Frigorífico — campeão absoluto

Passo Fundo, Marau, Carazinho, Lajeado, Bento Gonçalves, Três Passos, Seberi — o Rio Grande do Sul tem dezenas de unidades de abate. JBS (maior do mundo), Aurora (cooperativa), BRF (Sadia/Perdigão), Marfrig — todos operam aqui. O trabalhador de linha de desossa fica 8 horas cortando carne, em ritmo alto, sob frio, com facão afiadíssimo.

As máquinas e ferramentas que mais amputam:

Calçadista — Vale dos Sinos

Novo Hamburgo, Sapiranga, Campo Bom, Ivoti, Três Coroas — região calçadista tradicional. Prensa hidráulica (conforma couro), máquina de costura industrial, chanfradeira, cortadora balancim. Amputação de dedo é rotina. Trabalhadora que alimenta balancim com uma mão em ritmo alto, sem comando bimanual (item 12.56 da NR-12 violado), perde dedo em fração de segundo.

Metalurgia e plástico — Caxias, Serra

Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Farroupilha, Garibaldi — polo metalmecânico. Randon, Marcopolo, Tramontina, Taurus. Prensa excêntrica, estampadora, torno, injetora de plástico. Prensa sem bimanual e manutenção sem bloqueio de energia (item 12.113) matam e mutilam.

Construção civil — capital e interior

Porto Alegre, Canoas, Gravataí, Viamão, Santa Maria, Pelotas. Serra circular de bancada sem coifa, esmerilhadeira com disco vencido, makita sem proteção, painel elétrico energizado. Pedreiro perde dedo em 1 segundo na serra mármore que cortava piso.

NR-36, NR-12 e NR-6 — as armas que vencem o processo

Não basta dizer que a empresa foi descuidada. Tem que provar item por item da norma violada. No RS, as três normas mais invocadas são:

NR-36 — Frigoríficos e Abatedouros

Exclusiva pra setor de abate. Exige:

Violação de NR-36 em frigorífico é quase garantia de vitória. O MPT do RS já multou dezenas de frigoríficos por descumprimento sistêmico.

NR-12 — Segurança em Máquinas

Toda máquina de produção precisa ter:

NR-6 — EPI

Empresa tem obrigação de fornecer EPI novo, em bom estado, específico para a função, e registrar entrega em ficha assinada. Luva anticorte vencida, óculos genérico, bota errada, protetor auricular de pano — tudo isso é violação de NR-6. O trabalhador tem que assinar ficha de entrega, e a empresa precisa apresentar essa ficha em juízo. Quase nunca apresenta completo.

EPI, treinamento e técnico de segurança — 3 perguntas

Antes de fechar contrato, eu pergunto isso pra todo trabalhador gaúcho que me procura. Se a resposta pra qualquer uma for “não”, a empresa já começou errada:

Em linguagem direta: “Ganhou luva anticorte de verdade ou luva de pano furada? Teve treinamento registrado ou foi só assinar papel no primeiro dia? Viu técnico de segurança na sua área ou só no dia da fiscalização?” Se qualquer resposta for “não”, a empresa vai pagar alto.

A empresa te abandonou depois do acidente?

Esse é um dos temas que mais aumenta indenização — e quase ninguém conta. Padrão que a gente denuncia no RS:

A empresa te leva pro hospital da cidade, paga a primeira consulta, emite a CAT (se emitir), afasta pelo INSS — e depois some. Não acompanha fisioterapia. Não custeia psicólogo (e acidente grave gera transtorno pós-traumático, depressão, pânico de voltar ao setor). Não faz readaptação funcional. Quando você recebe alta do INSS, a empresa te manda de volta pra mesma linha, na mesma máquina, com a mão mutilada.

Por lei (art. 19 da Lei 8.213/91 mais Código Civil), a empresa tem obrigação de prestar socorro continuado:

Empresa que abandona paga dano moral majorado por omissão de socorro. Juízes do TRT-4 têm aplicado forte. Vi caso de R$ 60 mil de dano moral virar R$ 150 mil só por causa dessa tese.

Perda do ofício — a tese que mais paga

Essa é a regra de ouro em acidente grave com sequela em mão: perda específica do ofício. Se você trabalhava numa profissão que dependia da mão — desossador, operador de prensa, costureira de calçado, torneiro mecânico — e depois do acidente não pode mais exercer essa profissão, a Justiça fixa redução de capacidade em 100% para o ofício original.

E aí vem:

Em linguagem direta: “desossador que não empunha mais facão, operadora de prensa que não opera mais prensa, costureira que não costura mais por causa da mão — Justiça olha pra vida profissional inteira destruída, não só pro dedo perdido.” É a tese que mais marca no resultado final.

E quando a serra ou a prensa leva a mão inteira, não só o dedo, o caso sobe de patamar — explico caso a caso no guia de indenização por perda de mão no trabalho.

Cidades do RS onde atuamos

Porto Alegre, Canoas, Gravataí, Viamão, Alvorada, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Sapiranga, Campo Bom, Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Farroupilha, Garibaldi, Passo Fundo, Marau, Carazinho, Erechim, Lajeado, Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Santa Maria, Pelotas, Rio Grande, Bagé, Uruguaiana, Santana do Livramento, Três Passos, Seberi, Ijuí, Santa Rosa. Processos tramitando no TRT-4.

Quanto tempo dura o processo no TRT-4

Ação trabalhista no TRT-4 costuma durar de 1 a 3 anos até a sentença de primeira instância. Se tem recurso — e quase sempre tem, quando a indenização é alta — sobe pro Tribunal e pode levar mais 1-2 anos. Execução (receber o dinheiro) pode levar mais 6 meses a 2 anos, dependendo se a empresa paga rápido ou se precisa penhora.

Em casos de acordo — que a empresa muitas vezes prefere pra não gerar precedente — o dinheiro sai bem mais rápido, em 3 a 12 meses. Mas só vale acordo quando o valor oferecido chega perto do que você receberia em sentença.

Perguntas que a gente mais ouve

A empresa diz que a culpa foi minha. E agora?

Culpa do trabalhador em acidente de frigorífico ou metalúrgica é tese raríssima ganhar. A empresa teria que provar dolo ou culpa grave sua, depois de treinamento registrado e EPI correto. Quase nunca consegue. E quando tem violação de NR-12 ou NR-36, a culpa vai pra empresa automática — culpa concorrente, e ela paga igual.

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

CAT pode ser emitida pelo sindicato, pelo médico, pelo próprio trabalhador ou pela família. A falta de emissão pela empresa vira prova contra ela — é omissão dolosa de direito previdenciário, aumenta dano moral. Não deixe isso parar sua ação.

A empresa me ofereceu R$ 8 mil pra encerrar. Aceito?

Não. Empresa só oferece acordo quando sabe que vai pagar muito mais na Justiça. Em caso com amputação ou sequela permanente, R$ 8 mil é troco. Valor cheio em casos assim passa de R$ 100 mil e pode chegar muito mais — consulta os dados reais na nossa página de valores por estado.

Fui demitido depois de voltar da alta do INSS. É permitido?

Não. Quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão nesse período é nula — você volta pro emprego ou recebe indenização equivalente a 12 salários. Além da indenização pelo acidente.

Trabalho em frigorífico e não quero processar pra não perder o emprego. O que faço?

Se você ainda está empregado, o prazo de prescrição só começa a correr depois do fim do contrato — então tem tempo. Mas acumula prova: fotos, laudo médico, testemunha de colega, ficha de EPI, cópia do treinamento. Quando sair da empresa (por demissão, acordo ou pedido), entra com a ação. Muita gente fica com medo e perde prova preciosa por não documentar.

Trabalhava terceirizado em frigorífico grande. Quem paga?

Os dois — a empresa terceira que assinou sua CTPS e o frigorífico grande (tomadora). A Súmula 331 do TST responsabiliza a tomadora subsidiariamente, e o STF (tema 246) permite responsabilidade solidária quando a tomadora foi culpada pela fiscalização. Empresa terceirizada pequena quebra fácil — o frigorífico grande é quem paga na penhora.

Próximo passo

Três ferramentas que vão te ajudar agora:

Acidente de frigorífico, calçadista ou metalúrgica não é conversa morna. JBS, BRF, Aurora, Marfrig, Randon, Marcopolo só respeitam trabalhador quando bate com advogado forte do outro lado. Em 15 anos, 24 TRTs, eu vi isso virar regra. Procura advogado o quanto antes — quanto antes começar, mais prova sobrevive, mais fácil ganhar.

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📌 Perdeu a capacidade de exercer sua profissão? Quando o acidente reduz de forma permanente sua capacidade de trabalhar no que sempre fez, existe uma indenização específica por Perda do Ofício — cumulativa com INSS, verbas trabalhistas e dano moral. Casos costumam ficar entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões. Ver detalhes e calcular →

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Lucas, trabalhador rural de 20 anos, recebeu R$ 400 mil de acordo depois de perder o braço numa máquina colhedora sem proteção, em fazenda de café na Bahia. A máquina não tinha parada de emergência e ele nunca recebeu treinamento — por isso o empregador pagou.

Lucas tinha 20 anos quando entrou na fazenda de café do empregador G.R.G., em Belmonte, no sul da Bahia, para trabalhar como volante da agricultura. Cortava, colhia, limpava o café como qualquer trabalhador rural da região. Em 12 de junho de 2024 — exatamente um ano depois da contratação — estava limpando o excesso de café numa carrocinha próxima a uma máquina colhedora. A máquina engoliu o braço esquerdo dele.

Amputação completa. Vinte anos. O braço ficou no chão do cafezal.

Lucas não vai mais jogar vôlei, não vai mais lutar, não vai mais fazer metade das atividades que a gente toma como óbvias aos 20 anos. Perdeu o braço por culpa de uma máquina colhedora sem proteção de emergência, num serviço que o fazendeiro sabia ser perigoso e não tinha treinado o rapaz a fazer.

Acidente em agropecuária assim eu resolvo há 15 anos. Fazenda, maquinário pesado, empregador pessoa física — o padrão se repete: sem treinamento, sem EPI, sem proteção na máquina, sem plano de prevenção. Aqui eu conto o que fechamos no acordo do caso do Lucas e o que você pode esperar se passou por algo parecido.

O que aconteceu com Lucas

Colhedora de café é máquina grande, com rolos que puxam os galhos da planta e debulham os grãos. Lado onde os rolos giram = área de risco máximo. A NR-31 (trabalho rural) e a NR-12 (máquinas) obrigam proteção ativa em torno dessa área: carenagem física, botão de parada de emergência no raio do trabalhador, treinamento específico antes de operar.

Lucas estava próximo da máquina, limpando uma carrocinha, quando o braço foi puxado pelos rolos. A máquina não tinha dispositivo de parada emergencial ao alcance dele. O braço ficou amputado na articulação do ombro.

A CAT foi emitida (mesmo sendo empregador pessoa física). A lesão consolidou como CID-10 S48.0 — Amputação Traumática da articulação do ombro. Um jovem de 20 anos sem braço esquerdo — sequela permanente que destrói o ofício e abre direito à indenização por perda do ofício, irreversível, com impacto psicológico grave (o que está explícito no laudo e no pedido inicial).

A partir daí, entramos com rescisão indireta — o contrato foi encerrado por culpa grave do empregador, que colocou o trabalhador em máquina sem proteção sem treinamento.

Por que o fazendeiro pagou

Três pontos sustentaram o caso:

1. NR-31 (trabalho rural) descumprida. A Norma Regulamentadora 31 obriga avaliação prévia de risco, treinamento específico em maquinário agrícola, fornecimento de EPI adequado e condições de segurança no campo. O fazendeiro G.R.G. não tinha nada disso para o Lucas. Trabalhador volante, contratado informalmente, colocado direto na lavoura ao lado de máquina pesada. Violação direta.

2. NR-12 (proteção de máquina). A colhedora de café é maquinário industrial. Item 12.38 da NR-12 obriga dispositivo de proteção na área de risco e parada de emergência acessível. A máquina do caso do Lucas não tinha. Isso configura responsabilidade objetiva — o fazendeiro responde pelo acidente independente de “culpa do trabalhador”.

3. Atividade de risco + empregador pessoa física. Lavoura com maquinário pesado é atividade de risco (art. 927, parágrafo único, Código Civil). O empregador responde objetivamente. Pessoa física empregadora responde com patrimônio pessoal — fazenda, veículos, contas. Não tem escudo de pessoa jurídica.

O que a Justiça decidiu: R$ 400 mil em acordo

Na petição inicial, pedimos R$ 1.425.935,56:

Parcela Valor
Dano material (pensão vitalícia — 45+ anos produtivos) R$ 1.136.150,91
Dano moral R$ 150.000,00
Dano estético R$ 100.000,00
Verbas rescisórias + estabilidade acidentária R$ 39.784,65
Total pedido na inicial R$ 1.425.935,56
Acordo final R$ 400.000 (parcela única)

O resultado foi R$ 400.000 em acordo, pago em parcela única. O guia de como calcular a indenização mostra como cada parcela é definida.

Acordo vale 28% do pedido inicial. Parece pouco, mas tem racionalidade: empregador pessoa física, fazenda de porte médio, sem grande patrimônio visível. Pedir R$ 1,4 milhão em juízo poderia levar mais três, quatro anos de execução com risco de não receber nada. R$ 400 mil pago na hora foi a decisão do Lucas — dinheiro no bolso, vida pra recomeçar.

Se isso aconteceu com você na Bahia

Se você é trabalhador rural, volante da agricultura, operador de máquina agrícola em fazenda — na Bahia ou em qualquer outro estado — e perdeu membro, sofreu amputação, teve fratura grave em serviço:

Primeiro passo: calcule sua indenização. Depois fale direto comigo para discutir.

Para ver quanto a Justiça do Trabalho da Bahia e outros estados condena em casos de acidente rural, consulte a página de valores por estado.

Perguntas frequentes sobre acidente em fazenda / agricultura na Bahia

1. Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito?

Sim. Relação de emprego se prova por outras formas: testemunhas, depósitos em conta, WhatsApp pedindo serviço, fotos no local, comprovantes de viagem. Trabalho informal em fazenda é a regra, não a exceção, e a Justiça do Trabalho reconhece.

2. Empregador é pessoa física (fazendeiro). Ele tem como pagar?

Sim. Pessoa física responde com patrimônio pessoal — fazenda, gado, veículos, contas bancárias. Já executamos fazendeiro por R$ 400 mil em pagamento único. Empresa pessoa jurídica pode fechar portas; pessoa física carrega o patrimônio com ela.

3. Eu estava usando a máquina do jeito errado. Mesmo assim ganho?

Sim. Responsabilidade objetiva em atividade de risco significa: a empresa responde mesmo se houver culpa do trabalhador, porque a obrigação dela é impedir o acidente, não reagir depois. Máquina sem parada de emergência, sem proteção = responsabilidade da empresa.

4. Não tenho foto do acidente. Consigo provar?

Sim. Testemunhas, documentação médica com CID, CAT (que a empresa emitir ou que você emitir pelo Meu INSS), prontuário hospitalar, sua declaração na audiência. Caso de amputação é provado pela própria lesão.

5. Quanto o advogado cobra?

Zero na frente. Honorário de êxito — percentual do que você ganhar, ao final. Se você perder, não paga nada.

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Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

Você pode processar e receber: um dedo amputado em plataforma, estaleiro ou obra no Rio vale de R$ 60 mil a R$ 120 mil. Queimaduras graves passam de R$ 100 mil — e terceirizado pode cobrar também a empresa grande, inclusive a Petrobras.

Quem trabalha em plataforma de petróleo da Bacia de Campos, em estaleiro de Niterói ou em obra na capital fluminense sabe: mão e dedo são o maior volume de acidente de trabalho do Brasil. Em setor offshore, esse número vem junto com queimadura, queda e esmagamento.

Em abril de 2025, a plataforma Cherne-1 da Petrobras (Bacia de Campos, 130 km de Macaé) pegou fogo com 176 pessoas a bordo — 32 feridos, 14 com queimaduras. Esse é só um exemplo grande. Os pequenos, que acontecem todo dia e nunca viram notícia, são os que mais chegam no meu escritório.

Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos com foco em acidente de trabalho. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil e o Rio de Janeiro está entre os estados de maior volume dos meus processos. Este artigo é pra você, trabalhador fluminense de plataforma, naval, refinaria ou obra — e quer entender o que fazer antes de assinar qualquer acordo.


Quanto a Justiça do RJ paga por acidente

Tipo de caso / lesão Valor que a Justiça do RJ vem fixando O que compõe
Um dedo amputado R$ 60 mil a R$ 120 mil Dano moral + dano estético + pensão (polegar paga mais: 25% da função da mão)
Queimadura extensa com sequela estética Chega a R$ 100 mil Dano moral + dano estético na Justiça do RJ
Acidente grave em plataforma com invalidez — Petrobras (caso público, julho/2024) R$ 1 milhão Condenação pública — atividade de risco, responsabilidade da empresa
Perda do ofício (mergulhador, soldador de plataforma, caldeireiro, operador) Pensão vitalícia sobre o salário cheio Pensão mensal pelo resto da vida + dano moral e estético
Referências nacionais (casos públicos) Justiça da Bahia: R$ 35 mil (dedo anular em prensa) · Justiça do RS: R$ 50 mil (2 dedos) · Justiça de MG: R$ 60 mil (dedo decepado em máquina de madeira) · Justiça de Campinas/SP: R$ 100 mil (4 dedos em parte) Dano moral + dano estético fixados pela Justiça do Trabalho

Um dedo amputado: entre R$ 60 mil e R$ 120 mil. Polegar paga mais (25% da função da mão). Indicador vem logo atrás.

Quer ver dedo por dedo? Confira o guia nacional de quanto vale a perda de um dedo e a tabela de valores de indenização dedo por dedo.

Queimadura extensa com sequela estética: dano moral + dano estético chegam facilmente a R$ 100 mil no TRT-1.

Acidente grave em plataforma com invalidez: os valores sobem muito. A Petrobras foi condenada em julho de 2024 a pagar R$ 1 milhão a uma vítima de acidente de trabalho — é precedente público (ConJur).

Perda da capacidade para o ofício: quando você era mergulhador, soldador de plataforma, caldeireiro ou operador e não pode mais voltar à função, a pensão mensal vitalícia é calculada sobre o salário cheio.

> 📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra em tempo real os valores que a Justiça do RJ vem fixando — nº de casos, duração média, taxa de sucesso, valor por tipo de lesão.


Casos e precedentes que valem pro seu caso

Petrobras — indenização de R$ 1 milhão (TST/TRT-1, julho 2024)

Vítima de acidente de trabalho em plataforma da Petrobras recebeu condenação de R$ 1 milhão. Decisão mantida pelo TST. Precedente importante: mesmo com cláusula de exclusividade de função pública, a atividade de petróleo é atividade de risco e gera responsabilidade objetiva.

Incêndio na Plataforma Cherne-1 (abril/2025, Bacia de Campos)

Explosão seguida de incêndio em plataforma a 130 km de Macaé. 32 feridos, 14 com queimaduras. Caso em fase inicial — cada trabalhador tem direito a acionamento individual da empresa contratante, da operadora e da Petrobras (tomadora), com pedidos de dano moral, dano estético, dano material e pensionamento.

Acidente com queda de avião levando petroleiro (TST/TRT-1)

Empresa aérea contratada para transportar trabalhadores de plataforma foi condenada a responder por morte de petroleiro. Precedente firme: em atividade offshore, toda a cadeia responde — operadora, contratante, transportadora, terceirizada.

Plataformas da Bacia de Campos — dados de acidentalidade

Estudo publicado na SciELO mostra taxa de frequência de 17,3 acidentes com afastamento por milhão de horas trabalhadas em plataformas da Bacia de Campos. Isso é muito alto — e é prova estatística de que o setor é de risco, o que gera responsabilidade objetiva automática.


O que mais causa acidente no RJ

Em plataforma (offshore — Bacia de Campos, Bacia de Santos)

Em estaleiro (Niterói, Itaguaí, Angra)

Em obra de construção civil (capital e Baixada)


NR-12, NR-34, NR-35 — o que a empresa violou

No RJ, quatro normas são especialmente cobradas na Justiça:

NR-12 — Segurança em Máquinas e Equipamentos

Cobre torno, serra, esmerilhadeira, guincho, ponte rolante. Itens mais violados:

NR-34 — Construção e Reparação Naval

Específica pro setor de estaleiro. Obriga: sinalização de área de risco, sistema de exaustão em corte/solda, EPI específico pra serviço em espaço confinado, treinamento por equipamento.

NR-35 — Trabalho em Altura

Acima de 2 metros = trabalho em altura. Obriga: análise de risco, cinto paraquedista, talabarte, linha de vida, treinamento com carga horária mínima de 8 horas. Violação gera culpa direta da empresa.

NR-33 — Espaços Confinados

Plataforma, tanque, porão de navio — todo espaço confinado. Obriga monitoramento atmosférico, autorização de entrada, vigia externo. Violações em plataforma são frequentes e geram condenação pesada.

Também aplicam: NR-6 (EPI), NR-18 (construção civil), NR-10 (eletricidade).


EPI, treinamento e técnico de segurança — 3 perguntas

No setor offshore especialmente, responda:

  1. Você recebeu EPI adequado pra serviço em plataforma (macacão retardante à chama, capacete com jugular, óculos ampla visão)?
  2. Teve o curso CBSP (Curso Básico de Segurança de Plataforma) atualizado?
  3. Havia brigada de emergência, vigia de espaço confinado, análise preliminar de risco (APR) do serviço?

Se qualquer resposta for “não”, a empresa violou NR e tem responsabilidade direta.


A empresa te abandonou depois do acidente?

Em setor offshore é ainda pior. Você se acidenta a 100 km da costa, é resgatado de helicóptero, fica no hospital uns dias — e quando sai, a empresa desaparece. Não paga fisioterapia, não paga tratamento psicológico (o que é crítico em vítima de incêndio/explosão), não acompanha cirurgia reparadora.

Isso é ilegal. Art. 19 da Lei 8.213/91 + Código Civil obrigam a empresa a prestar socorro continuado:

Abandono = dano moral majorado por omissão de socorro. TRT-1 valoriza muito essa tese.


Perda do ofício — a tese que multiplica a indenização

Era mergulhador de saturação, soldador de alta pressão, caldeireiro naval, operador de perfuração? E hoje não pode mais?

A Justiça olha pra sua vida profissional inteira destruída. Redução de capacidade fixada em 100% pro ofício original = pensão mensal cheia, vitalícia.

São os casos que mais fechamos contrato e melhor resultado entregamos — exatamente porque o trabalhador offshore tem salário alto, então a pensão cheia representa muito dinheiro por mês, pelo resto da vida.

E quando o acidente leva a mão inteira — esmagamento em guincho, içamento, prensa de estaleiro — o caso sobe de patamar: veja o guia de indenização por perda de mão no trabalho.


Cidades do RJ onde atuamos

Capital e Grande Rio: Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Niterói, São João de Meriti, Belford Roxo, Nilópolis.

Norte Fluminense (onde tá o offshore): Macaé, Campos dos Goytacazes, Rio das Ostras, São Fidélis.

Baixada Fluminense: Magé, Itaboraí, Maricá.

Serrana: Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo.

Sul Fluminense (CSN, metalurgia): Volta Redonda, Resende, Barra Mansa.

Região dos Lagos: Cabo Frio, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo.

Atendimento 100% online. Presença obrigatória só no dia da audiência e da perícia.


Quanto tempo dura o processo no TRT-1

Em casos graves (amputação, queimadura extensa, invalidez, morte), a gente pede antecipação de tutela logo na inicial. Começa a receber a pensão em 60-90 dias.


Perguntas que a gente mais ouve

Trabalho em plataforma da Petrobras mas sou terceirizado. Posso processar a Petrobras? Pode. Em atividade de risco (petróleo, offshore), a Petrobras responde solidariamente junto com a terceirizada. Precedente firme no TRT-1 e TST.

Sou estrangeiro ou de outro estado trabalhando no RJ. Tenho os mesmos direitos? Sim. O critério é onde o trabalho aconteceu, não onde você mora. O TRT-1 é competente.

A empresa alegou que eu estava fora do turno no momento do acidente. Mesmo em folga a bordo de plataforma, o trabalhador está sob ordem da empresa. Tudo o que acontece em plataforma conta como acidente de trabalho. Precedente pacífico.

Perdi a audição por barulho constante em plataforma. É acidente? Sim — é doença ocupacional equiparada a acidente. PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) é muito comum em offshore e naval. Gera indenização igual a acidente típico.

O CBSP vencido é culpa minha? Não. É responsabilidade da empresa manter os trabalhadores com certificação em dia. Se ela te mandou pra plataforma sem CBSP válido ou treinamento atualizado, a culpa é dela.

Como sei se o valor que me ofereceram é justo? Consulte a página de valores por estado. Compare com o que a Justiça tem fixado.


Próximo passo

Três coisas pra fazer hoje:

  1. Vê o valor real que a Justiça do RJ está fixando na página de valores por estado.
  2. Simula o valor do seu caso na calculadora de indenização.
  3. Entende a conta por dentro em como calcular a indenização por acidente de trabalho — passo a passo, sem juridiquês.
  4. Entende todos os seus direitos na página Acidente de Trabalho.

Depois disso, se o caso se encaixa, a gente leva pro TRT-1. Há 15 anos é isso que a gente faz.


Leia também

📌 Perdeu a capacidade de exercer sua profissão? Quando o acidente reduz de forma permanente sua capacidade de trabalhar no que sempre fez, existe uma indenização específica por Perda do Ofício — cumulativa com INSS, verbas trabalhistas e dano moral. Casos costumam ficar entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões. Ver detalhes e calcular →

Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura

R$ 587 mil: foi quanto Deivid, carpinteiro em Florianópolis (SC), recebeu depois que a serra circular cortou três dedos e deixou o indicador torto pra sempre. O valor saiu 52% acima do pedido inicial — e ele ainda garantiu um salário da empresa todo mês.

Deivid era carpinteiro numa obra da E.M.O.A., uma empreiteira de construção civil em Florianópolis, Santa Catarina. Trabalhava com serra circular todo dia, como todo carpinteiro de chão de obra no Brasil. Em 20 de dezembro de 2023, estava desdobrando uma chapa de madeirite quando a trava de proteção da serra falhou. O disco pegou sua mão direita e deixou cortes profundos em três dedos. O indicador direito consolidou torto — não dobra mais como deveria.

Resultado: o carpinteiro que ganhava a vida segurando ferramenta, martelo, serrote e formão, agora tem o dedo que não fecha direito. Perdeu a profissão. Ou melhor, a empreiteira tirou a profissão dele, por ter colocado uma serra circular com trava de proteção quebrada na obra.

Casos assim eu resolvo há 15 anos. Carpinteiro, pedreiro, servente, operador de prensa — o padrão é o mesmo: a máquina precisa de proteção, a empresa não instala, o trabalhador paga com o corpo. Aqui eu conto o que o Juiz decidiu no caso do Deivid e o que você pode esperar se passou por algo parecido.

O que aconteceu com Deivid

Serra circular de bancada, uma das ferramentas mais comuns em obra. O carpinteiro alimenta a chapa de madeira manualmente, a serra gira a alta rotação e faz o corte. A NR-12 obriga que essa serra tenha uma trava de proteção — uma peça móvel que cobre o disco quando ele não está cortando e se afasta só no momento da passagem da madeira.

A trava da serra do Deivid não estava funcionando. Travava, destravava na hora errada, deixava o disco exposto. Em cima disso, estava em cima do disco fazendo um corte quando a peça caiu. Resultado: três dedos cortados profundamente, indicador direito torto em definitivo.

A empresa levou ao pronto-socorro. A CAT foi emitida. Afastamento pelo INSS. O CID consolidado foi CID-10 S61.0 — Ferimento do Punho e da Mão. A sequela ficou: um dedo que não dobra, um carpinteiro que não pega mais madeira direito.

Por que a empresa foi condenada

O caso do Deivid tem três fundamentos fortes:

1. NR-12 violada (máquina sem proteção). A Norma Regulamentadora 12, item 12.38, é explícita: máquinas com área de risco (disco, lâmina, prensa, cilindro) precisam ter dispositivo de segurança que impeça contato acidental. A serra circular sem trava é violação direta. Isso, sozinho, configura responsabilidade objetiva — a empresa responde mesmo que tenha havido “imprudência” do trabalhador, porque a obrigação legal era impedir o acidente na fonte.

2. NR-18 (construção civil). O ramo é duplamente regulado. Além da NR-12 (máquinas), tem a NR-18 (construção civil) que obriga ambiente seguro, ferramenta em bom estado, EPI adequado. Empreiteira de obra que coloca carpinteiro em serra com trava quebrada viola as duas.

3. Perda do ofício reconhecida em perícia. Aqui está o pulo. Na inicial, pedimos pensão vitalícia calculada sobre redução parcial de capacidade. Quando o perito médico judicial analisou o caso, entendeu que o Deivid perdeu o ofício de carpinteiro. Dedo indicador torto em profissional manual = fim da carreira. O juiz aplicou o Art. 950 do Código Civil e aumentou a indenização acima do que a gente tinha pedido — pensão vitalícia sobre salário integral, não parcial.

O que a Justiça decidiu: R$ 587 mil em sentença

Na petição inicial pedimos R$ 386.687,72:

Parcela Valor
Dano material (pensão vitalícia em parcela única) R$ 287.759,51
Dano moral R$ 50.000,00
Dano estético R$ 20.000,00
Verbas rescisórias e estabilidade acidentária R$ 28.928,21
Total pedido na inicial R$ 386.687,72
Sentença final R$ 587.000 (52% acima do pedido)

Resultado: R$ 587.000 em sentença. Cinquenta e dois por cento acima do que pedimos. Pra comparar com outros casos de dedo, veja a tabela de valores de indenização por dedo. O guia de como calcular a indenização explica cada parcela dessa conta.

Por quê? Porque a perícia reconheceu perda total do ofício. Carpinteiro com dedo torto não é carpinteiro. Pode até trabalhar em outro serviço — mas perdeu a profissão que escolheu, na qual tinha experiência, na qual tinha capacidade. O Juiz aplicou a integralidade do Art. 950 CC: pensão vitalícia sobre 100% do salário, porque a capacidade de exercer o ofício foi totalmente destruída.

É a prova de que pedir bem fundamentado, com provas, e deixar o perito examinar, dá resultado acima do que a gente mesmo calcula.

Se isso aconteceu com você em Santa Catarina

Se você é carpinteiro, pedreiro, servente, operador de máquina em obra — em Santa Catarina ou em qualquer estado do Brasil — e sofreu acidente com serra, prensa ou outra máquina sem proteção:

Primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora — dois minutos. Depois, fale direto comigo para discutirmos o caso.

Para ver quanto a Justiça de Santa Catarina e dos outros estados vem condenando em casos de acidente, consulte a página de valores por estado. Dado público, atualizado.

Perguntas frequentes sobre acidente na construção civil em Santa Catarina

1. Perícia pode realmente aumentar o valor da indenização?

Sim — como aconteceu com o Deivid. Quando o perito judicial entende que a lesão destruiu o ofício (não só reduziu a capacidade), o juiz aplica o Art. 950 do Código Civil em sua forma mais ampla: pensão vitalícia sobre salário integral. O caso do Deivid fechou em R$ 587 mil, 52% acima do que pedimos.

2. Empresa tentou me fazer assinar papel na empresa depois do acidente. Vale?

Não, se você não teve orientação jurídica. Termo de acordo sem advogado pode ser anulado na Justiça. Comum em construção civil: empresa oferece R$ 3 mil, R$ 5 mil e pede quitação total. Cliente aceita por necessidade. Depois descobre que o caso valia R$ 200 mil, R$ 500 mil. Procure advogado antes de assinar qualquer coisa com a empresa.

3. Preciso ainda estar empregado para processar?

Não. O Deivid foi demitido depois do acidente. O direito continua. Se você já saiu da empresa, tem 5 anos do fim do contrato para processar. Se a lesão resultou em sequela permanente, o prazo pode ser maior.

4. A obra era terceirizada. Processo a empreiteira ou a tomadora do serviço?

Processa as duas. A responsabilidade na terceirização é solidária (Súmula 331, TST). Empreiteira que contratou você + empresa tomadora que recebeu o serviço respondem juntas pelo acidente. É uma vantagem — mais patrimônio para garantir pagamento.

5. Quanto o advogado cobra?

Zero na frente. Honorário de êxito — percentual do que você ganhar, ao final. Se você perder, não paga nada. Quem não quer arriscar é quem mais se beneficia desse modelo.

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