Quem sofre acidente de trabalho tem 8 direitos principais: se afastar e receber o benefício do acidente do INSS (código 91), continuar recebendo o FGTS durante o afastamento, ter 1 ano de emprego garantido na volta, sair da empresa sem perder nada, receber indenização pela dor, pela marca e pelo dinheiro que deixou de ganhar, um salário da empresa todo mês se ficou sequela, uma grana do INSS todo mês depois que volta, e aposentadoria se não puder mais trabalhar.
Aqui você vai entender, em palavras simples, cada um desses 8 direitos: o que é, quando vale e como pedir. Eu adianto: a maioria dos trabalhadores recebe MENOS do que tem direito só porque não sabe que esses direitos existem. Vamos por partes, do mais conhecido pro que quase ninguém cobra.
Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
São oito direitos que andam juntos. Uns vêm do INSS, outros são da empresa, e muita gente confunde os dois — por isso deixa dinheiro na mesa. Olha a lista completa, do começo ao fim:
1º Direito: se afastar e receber o benefício do INSS (código 91)
Se você se machucou no serviço e ficou mais de 15 dias parado, o INSS te paga uma grana mensal: é o benefício do acidente (código 91), o famoso “B91”. Os primeiros 15 dias quem paga é a empresa; do 16º dia em diante é o INSS. Esse benefício é diferente do auxílio-doença comum — ele é “por acidente”, e é justamente ele que destrava os outros direitos lá na frente. Por isso é importante que o seu afastamento entre como acidentário, e não como doença comum.
2º Direito: continuar recebendo o FGTS durante o afastamento
Aqui está um direito que quase ninguém cobra. Quando o afastamento é por acidente de trabalho, a empresa é obrigada a continuar depositando o seu FGTS todo mês, mesmo você estando em casa, parado, recebendo do INSS. Na doença comum isso não acontece — mas no acidente, sim. Se a empresa parou de depositar enquanto você estava afastado pelo acidente, ela está te devendo esse dinheiro.
3º Direito: o 1 ano de emprego garantido na volta
Quando você volta do afastamento, ganha o que a lei chama de estabilidade — pense nela como um escudo: por 12 meses a empresa não pode te mandar embora sem justa causa. Esse 1 ano conta a partir do dia em que você voltou a trabalhar. Se a empresa te demitir dentro desse prazo, a demissão costuma ser ilegal, e você pode pedir pra voltar pro emprego ou receber os meses que faltavam.
4º Direito: sair da empresa sem perder nada
Se você não quer mais ficar naquele lugar — e depois de um acidente é comum não querer mesmo — você não precisa pedir demissão e perder seus direitos. Dá pra negociar uma saída, ou a Justiça pode reconhecer que a empresa errou e te pagar tudo: o aviso, o saque do FGTS com a multa de 40%, o seguro-desemprego e as indenizações. Pedir demissão por conta própria é o pior caminho — você perde a multa do FGTS e o seguro. Antes de assinar qualquer papel de saída, vale conversar com quem entende.
5º Direito: indenização pela dor, pela marca e pelo dinheiro que deixou de ganhar
Esse é o direito que mais muda a vida do trabalhador e o que mais gente desconhece. Quando o acidente aconteceu por culpa da empresa (máquina sem proteção, falta de EPI, falta de treinamento), você tem direito a uma indenização paga pela empresa, dividida em três partes:
- Pela dor que você passou e ainda passa (o que a lei chama de dano moral);
- Pela marca que ficou no seu corpo — cicatriz, dedo a menos, mão deformada (o dano estético);
- Pelo dinheiro que você deixou de ganhar por não conseguir mais trabalhar como antes.
E tem um detalhe importante: muitas vezes é a empresa que tem que provar que NÃO teve culpa, não você. Essa indenização da empresa é separada do que o INSS te paga — você pode receber os dois.
6º Direito: um salário da empresa todo mês se ficou sequela (pensão)
Se o acidente deixou uma sequela permanente — você perdeu força na mão, ficou sem um dedo, mancou pra sempre — e isso atrapalha o seu trabalho, a empresa pode ser obrigada a te pagar um salário todo mês, pra sempre (a pensão). É como se a empresa repusesse, mês a mês, parte do que você perdeu de capacidade. Quanto maior a perda, maior a pensão. Esse direito vale mesmo que você continue trabalhando em outra coisa.
7º Direito: uma grana do INSS todo mês depois que volta a trabalhar
Esse aqui é do INSS, não da empresa, e é dos mais esquecidos. Se você ficou com alguma sequela que reduz o seu trabalho — mesmo uma sequela pequena — o INSS te paga o auxílio-acidente: uma grana mensal a mais depois que você já voltou a trabalhar. Sim, você trabalha, recebe o salário normal E ainda recebe essa grana do INSS por cima, como uma indenização pela sequela. Muita gente tem direito e nunca pediu.
8º Direito: aposentadoria se não puder mais trabalhar
Se o acidente foi grave a ponto de você não conseguir mais trabalhar em nada, você tem direito à aposentadoria por invalidez paga pelo INSS. E se você precisar de outra pessoa pra te ajudar nas tarefas do dia a dia (tomar banho, comer, se vestir), esse valor pode vir aumentado em 25%. É o último degrau da lista, pros casos mais sérios, mas é um direito real de quem perdeu a capacidade de trabalhar.
O exemplo do Sérgio
Sérgio era operador de prensa. Esmagou dois dedos numa máquina sem proteção, ficou 4 meses afastado pelo INSS (recebendo o B91) e voltou com a mão sem força. Ele achava que tinha direito só ao salário de volta. Não era. Sérgio tinha o FGTS dos meses parado, o 1 ano de emprego garantido, a indenização da empresa pela mão machucada, a pensão mensal pela sequela e ainda o auxílio-acidente do INSS por cima do salário. Cinco direitos que ele nem sabia que existiam.
(Sérgio é um exemplo pra você entender. Cada caso tem seu valor, que depende da gravidade e da prova.)
Isso acontece de verdade na Justiça?
Acontece todo dia. Os Tribunais do Trabalho (TRTs) reconhecem esses direitos e mandam a empresa pagar a indenização, a pensão e o tempo de emprego garantido de quem se acidentou. Foi o que decidiu o Tribunal do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3): um trabalhador com o dedo amputado sem EPI recebeu indenização pela dor e pelo prejuízo, somando R$ 37,3 mil — processo nº 0011404-10.2017.5.03.0110.
E não é só teoria de outros tribunais — a gente ganha esses casos: a Cristiane, que perdeu parte dos pulmões por uma covid pega no trabalho, recebeu mais de R$ 2,7 milhões, o Everaldo mais de R$ 700 mil (acidente de 2015 julgado só em 2024 — processo nº 0001421-09.2024.5.23.0005, TRT-23/MT), o Lucas André R$ 400 mil pelo braço amputado numa colhedora e o Deivid R$ 587 mil por um dedo perdido numa serra.
O Dr. Welliton Ventura e a equipe já atenderam mais de 3.000 trabalhadores acidentados pelo Brasil, com R$ 41 milhões+ recuperados. Acidente de trabalho é o que a gente faz o dia inteiro.
Como garantir todos esses direitos sem perder o prazo?
Pra não perder nenhum desses 8 direitos, faça três coisas:
- Guarde todos os documentos — atestados, exames, fotos da máquina, conversas no WhatsApp, nomes de colegas que viram o acidente;
- Exija o papel do acidente (a CAT) — é a empresa que tem que fazer; se ela não fizer, dá pra cobrar do mesmo jeito;
- Procure um advogado de acidente antes de assinar qualquer acordo ou pedir demissão — é aí que a maioria perde dinheiro.
Não dá pra saber no chute quanto você tem direito — depende do seu salário, do tempo de afastamento e da gravidade. O jeito rápido e de graça é usar a nossa calculadora: você responde 6 perguntas simples e já tem uma ideia do valor.
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Veja também:
- Tudo sobre seus direitos em acidente de trabalho
- Quanto vale um acidente de trabalho no seu estado
- Como funciona o 1 ano de emprego garantido (estabilidade)
- Dá pra processar a empresa recebendo o INSS?
Perguntas frequentes
Quantos direitos tem quem sofre acidente de trabalho?
São 8 direitos principais: o benefício do INSS (B91), o FGTS durante o afastamento, o 1 ano de emprego garantido, sair sem perder nada, a indenização da empresa pela dor e pela marca, a pensão mensal por sequela, o auxílio-acidente do INSS e a aposentadoria nos casos graves.
Posso receber o INSS e a indenização da empresa ao mesmo tempo?
Pode. São coisas separadas. O INSS paga o benefício pela perda de renda; a empresa paga a indenização pela culpa no acidente. Receber um não tira o direito do outro.
Tenho direito mesmo se a culpa foi um pouco minha?
Em geral sim. Mesmo havendo parte de culpa sua, a empresa costuma responder porque tinha que garantir máquina segura, EPI e treinamento. Muitas vezes é a empresa que tem que provar que não teve culpa.
E se a empresa não fez o papel do acidente (a CAT)?
Seus direitos continuam valendo. A CAT é obrigação da empresa, não sua. Se ela não fez, você (ou o sindicato, ou o médico) pode pedir, e ainda dá pra provar o acidente por atestados, exames e testemunhas.
Quanto tempo eu tenho pra correr atrás desses direitos?
Em regra, até 2 anos depois que você sai da empresa, podendo cobrar os últimos 5 anos. Não deixe pra última hora: testemunha esquece e documento some.
Vou ter que pagar advogado adiantado?
Não. Você só paga se ganhar. A primeira conversa é de graça.
Perguntas Frequentes
Quais os direitos do trabalhador acidentado?
Estabilidade de 12 meses, auxílio-doença acidentário (B91), FGTS durante o afastamento, indenizações por danos morais e materiais, pensão mensal vitalícia, aposentadoria por invalidez, tratamento médico custeado e reabilitação profissional, conforme garantido pela CLT e pela Lei 8.213/91.
O trabalhador acidentado tem estabilidade no emprego?
Sim. O art. 118 da Lei 8.213/91 garante 12 meses de estabilidade após o retorno do afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho. A Súmula 378 do TST estende esse direito inclusive aos contratos por prazo determinado, incluindo o período de experiência.
O acidentado recebe FGTS durante o afastamento?
Sim. Diferentemente de outras licenças previdenciárias, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS de 8% sobre o salário do trabalhador afastado por acidente de trabalho durante todo o período de afastamento, conforme o art. 15, §5º, da Lei 8.036/90.
Tem direito a 13º salário durante o afastamento?
Sim. Os primeiros 15 dias são pagos integralmente pela empresa, contando para o 13º. A partir do 16º dia, o INSS paga o 13º proporcional referente ao período do benefício. O trabalhador não perde o direito ao décimo terceiro salário durante o afastamento por acidente.
Qual a diferença entre auxílio B31 e B91?
O B31 é o auxílio-doença comum, sem relação com o trabalho. O B91 é o auxílio-doença acidentário, com nexo causal comprovado com a atividade laboral. Apenas o B91 garante estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento e direito a indenizações por danos morais e materiais.
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