O que é acidente de trabalho?
De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91 e artigo 20, I da Lei n. 8.213 doença ocupacional e Acidente de trabalho são, sucessivamente:
“acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
E ainda,
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Vale também trazer quais doenças não são relacionadas ao trabalho, segundo a lei:
§1 – Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
O que é considerado doença ocupacional?
As doenças laborais são consideradas semelhantes aos acidentes de trabalho atípicos e podem ser divididas em dois tipos:
Doenças Profissionais: Estas são adquiridas devido ao desempenho das atividades laborais, ou seja, surgem em decorrência das tarefas realizadas pelo trabalhador.
Doenças do Trabalho: São aquelas que surgem devido às condições do ambiente de trabalho, ou seja, são ocasionadas pelas características do local onde o trabalho é realizado.
Portanto, as principais doenças ocupacionais incluem:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
- Surdez Definitiva ou Temporária
- Sofrimentos Psíquicos (Ansiedade e Estresse)
- Asma ocupacional
Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
Esse tipo de lesão representa uma condição resultante da repetição contínua de movimentos específicos durante o trabalho.
Logo, atividades como escrever à mão ou digitar, tocar piano, balconista, repositor de estoque, cozinhar e realizar trabalhos manuais e artesanais envolvem movimentos repetitivos que podem resultar em lesões por esforço repetitivo (LER).
É frequente que a LER esteja associada às atividades profissionais realizadas pelo indivíduo devido à natureza repetitiva e prolongada dessas tarefas.
Surdez Definitiva ou Temporária
Por sua vez, é a perda auditiva causada por exposição a ruídos intensos ou constantes no ambiente de trabalho.
A surdez profissional causada por exposição ao ruído é atualmente uma das doenças ocupacionais mais comuns no Brasil, representando aproximadamente metade dos casos de doenças relacionadas ao trabalho no país.
Embora o ruído esteja presente em uma ampla gama de atividades produtivas, os setores metalúrgico, mecânico, gráfico, têxtil, alimentos, bebidas e transporte são os mais propensos à exposição ocupacional significativa a esse agente nocivo.
Sofrimentos Psíquicos (Ansiedade e Estresse)
Representando problemas emocionais derivados das pressões e demandas psicológicas no ambiente profissional.
Esses problemas surgem de experiências negativas, como angústia, insegurança e medo, resultantes de conflitos no ambiente de trabalho. Essas vivências podem levar a consequências como depressão, ansiedade e síndrome de Burnout.
Asma Ocupacional
A asma ocupacional é uma condição na qual as vias aéreas se estreitam temporariamente devido à exposição no trabalho a partículas ou vapores que agem como irritantes ou desencadeiam uma resposta alérgica.
Isso pode resultar em sintomas como falta de ar, sensação de pressão no peito, respiração ruidosa e tosse.
Qual a diferença de doença ocupacional para acidente de trabalho?
Conforme estabelecido na legislação trabalhista atual, conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, um acidente de trabalho pode ser descrito como:
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre enquanto o trabalhador está executando suas atividades para a empresa ou como parte das obrigações dos segurados mencionados no item VII do artigo 11 desta lei.
O que resultando em lesão física ou incapacidade funcional que possa causar até mesmo a morte, perda permanente, perda temporária, ou redução na capacidade de trabalho.
Nesses casos, um acidente de trabalho se refere a qualquer dano sofrido pelo trabalhador, como cortes, fraturas, amputações, e similares.
Além disso, uma perturbação funcional inclui doenças ocupacionais, que são tratadas como acidentes de trabalho e serão explicadas em detalhes posteriormente.
Em geral, são condições que causam danos aos órgãos, sentidos ou partes do corpo.
Os acidentes de trabalho podem ser classificados em três tipos:
- Acidente típico: ocorre no local de trabalho durante o expediente normal;
- Acidente atípico: resulta das condições do ambiente onde o trabalho é realizado;
- Acidente de trajeto: ocorre durante o deslocamento do trabalhador entre sua casa e o local de trabalho, ou vice-versa.
Comunicado de acidente de trabalho em caso de doença ocupacional
Nesse aspecto, o empregador tem a obrigação de emitir o comunicado de acidente de trabalho também em caso de doença ocupacional.
A emissão da CAT segue as mesmas orientações.
Caso a empresa não emita, abaixo eu te ensino como emitir sua CAT:
O que é CAT por doença ocupacional?
O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado para registrar doença ocupacional e acidente de trabalho que ocorrem no ambiente de trabalho, incluindo acidentes no trajeto para o trabalho.
Quando ocorrem acidentes de trabalho envolvendo funcionários contratados com carteira assinada (CTPS), com ou sem afastamento, é obrigatório notificar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o primeiro dia útil após o acidente.
Em casos de óbito, a notificação deve ser feita imediatamente.
Este documento é fundamental para garantir que o trabalhador acidentado ou familiares tenham acesso aos benefícios adequados de saúde e previdenciários.
Direitos do trabalhador que sofre doença ocupacional e acidente de trabalho
Os direitos do trabalhador afetado por uma doença ocupacional e acidente de trabalho podem variar dependendo da situação. No entanto, os principais direitos incluem:
Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): O empregador deve emitir a CAT tanto em casos de acidente de trabalho quanto de doença ocupacional.
Restituição das Despesas Médicas: Como o problema foi causado pelo trabalho, o empregador é responsável pelas despesas médicas. O trabalhador deve guardar os recibos dos gastos e solicitar o reembolso.
Auxílio por Incapacidade Temporária: Benefício concedido aos trabalhadores afastados por mais de 15 dias devido à incapacidade temporária total para o trabalho.
Estabilidade Provisória: Após retornar do afastamento por incapacidade temporária, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.
Ambiente Adequado: Se o trabalhador ficar com limitações, tem o direito de ter o ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades após o retorno.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Se o trabalhador não puder mais exercer suas funções de forma permanente, tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Auxílio Acidente: Para casos em que o trabalhador fica com sequelas, ele tem o direito de receber o auxílio acidente como compensação.
Além do mais, o seu patrão também terá que lhe pagar uma segunda pensão vitalícia, o que na prática faz com o que o trabalhador acidentado tenha duas aposentadorias vitalícia.
Se você foi vítima de uma doença ocupacional e acidente de trabalho, é crucial entender seus direitos e buscar a devida assistência legal.
Nossa equipe de advogados especializados em direito trabalhista está aqui para ajudar.
Podemos fornecer orientação sobre como obter a emissão da CAT, reembolso de despesas médicas, benefícios por incapacidade e outros direitos que você pode ter. Não espere para garantir seus direitos.
Entre em contato conosco hoje mesmo para uma consulta inicial gratuita e descubra como podemos ajudar a proteger seus interesses e obter a compensação que você merece.
{ “@context”: “https://schema.org”, “@type”: “FAQPage”, “mainEntity”: [ { “@type”: “Question”, “name”: “O que é acidente de trabalho?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91 e artigo 20, I da Lei n. 8.213 doença ocupacional e Acidente de trabalho são, sucessivamente: “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “O que é considerado doença ocupacional?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “As doenças laborais são consideradas semelhantes aos acidentes de trabalho atípicos e podem ser divididas em dois tipos: Doenças Profissionais: Estas são adquiridas devido ao desempenho das atividades laborais, ou seja, surgem em decorrência das tarefas realizadas pelo trabalhador.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “Qual a diferença de doença ocupacional para acidente de trabalho?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “Conforme estabelecido na legislação trabalhista atual, conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, um acidente de trabalho pode ser descrito como: Um acidente de trabalho é aquele que ocorre enquanto o trabalhador está executando suas atividades para a empresa ou como parte das obrigações dos segurados mencionados no item VII do artigo 11 desta lei.” } }, { “@type”: “Question”, “name”: “O que é CAT por doença ocupacional?”, “acceptedAnswer”: { “@type”: “Answer”, “text”: “O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial utilizado para registrar doença ocupacional e acidente de trabalho que ocorrem no ambiente de trabalho, incluindo acidentes no trajeto para o trabalho. Quando ocorrem acidentes de trabalho envolvendo funcionários contratados com carteira assinada (CTPS), com ou sem afastamento, é obrigatório notificar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até o primeiro dia útil após o acidente.” } } ] }📌 Perdeu a capacidade de exercer sua profissão? Quando o acidente reduz de forma permanente sua capacidade de trabalhar no que sempre fez, existe uma indenização específica por Perda do Ofício — cumulativa com INSS, verbas trabalhistas e dano moral. Casos costumam ficar entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões. Ver detalhes e calcular →

Especialista em acidente de trabalho ha 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil. Mais de 3.000 trabalhadores atendidos em casos de amputacao, fratura, perda do oficio, doenca ocupacional e morte no trabalho. Atendimento 100% digital.
Perguntas Frequentes
Doença ocupacional é considerada acidente de trabalho?
Sim. O art. 20 da Lei 8.213/91 equipara doenças profissionais e do trabalho a acidente de trabalho. Inclui LER, DORT, surdez ocupacional, doenças respiratórias e outras decorrentes do exercício profissional. Garante os mesmos direitos do acidente típico.
Qual a diferença entre doença profissional e do trabalho?
Doença profissional é produzida pelo exercício peculiar de determinada atividade (por exemplo, silicose em mineiros). Doença do trabalho é adquirida pelas condições especiais de trabalho (por exemplo, surdez por ruído). Ambas são equiparadas a acidente de trabalho pela legislação previdenciária.
LER e DORT são acidente de trabalho?
Sim. LER (Lesões por Esforço Repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho. Geram direito à CAT, ao auxílio-doença acidentário, à estabilidade de 12 meses e à indenização por danos morais e materiais.
Como provar doença ocupacional?
Por meio de laudos médicos, exames complementares, perícia técnica, PPRA, PCMSO, ASO, testemunhas, fotos do ambiente de trabalho e CAT. O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) também ajuda a estabelecer a relação causal entre a doença e a atividade profissional exercida.
Doença ocupacional gera estabilidade?
Sim. A Súmula 378 do TST garante estabilidade de 12 meses ao trabalhador acometido por doença ocupacional, mesmo sem percepção de auxílio-doença acidentário, desde que comprovado o nexo causal entre a enfermidade e o trabalho exercido na empresa.
Sofreu um acidente de trabalho?
Calcule agora quanto você pode receber. Grátis, sem compromisso.
Calcular indenização