Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim, a família tem direito: a pensão por morte do INSS sai sempre. Já a indenização paga pela empresa só existe em 2 situações: ele estava a serviço no caminho, ou o transporte era da empresa (van, ônibus fretado, moto a trabalho).
O acidente de trajeto fatal — quando o trabalhador morre no caminho entre a casa e o trabalho — é uma das situações que mais geram dúvida nas famílias. A pergunta certa não é “trajeto é acidente de trabalho?”, e sim “de quem é a responsabilidade?”. A resposta muda tudo: o que a família recebe do INSS é uma coisa; a indenização paga pela empresa é outra, e ela só existe em situações específicas.
É o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (ou o caminho de volta), em qualquer meio de transporte: a pé, de bicicleta, moto, carro próprio, ônibus, van, ou transporte oferecido pela empresa. Pequenas pausas no caminho (abastecer, comer, um banco) não descaracterizam o trajeto.
Pelo INSS, o acidente de trajeto continua equiparado a acidente de trabalho (Lei 8.213/91). Por isso a família tem direito à pensão por morte, e em regra o seguro DPVAT nos acidentes de trânsito. Esses benefícios independem de culpa.
A indenização paga pela empresa (danos morais e materiais) é diferente: ela não é automática em todo acidente de trajeto. Depois da Reforma Trabalhista (2017), o deslocamento comum casa–trabalho, feito por meio próprio e fora da função, em regra não responsabiliza a empresa. Mas existem duas situações em que a empresa responde — e aí a indenização pode ser alta. Para ter uma referência do que a Justiça vem fixando em cada região, veja os valores por estado.
Quando a morte acontece com o trabalhador desempenhando a função, não é “trajeto comum” — é acidente de trabalho típico, e a empresa responde. É o caso de motoristas, cobradores, entregadores, vendedores externos e representantes, ou de qualquer empregado mandado pela empresa fazer uma atividade externa (uma entrega, uma visita, uma obra fora). Aqui a família tem direito a indenização da empresa, além dos benefícios do INSS.
Mesmo no percurso casa–trabalho, se a empresa fornecia o transporte — ônibus fretado, kombi, van, ou carona organizada pela empresa — ela responde pelo que acontece nesse transporte. Nesses casos, o acidente de trajeto fatal gera indenização contra a empresa.
Cada caso depende do tipo de trajeto, do salário, dos dependentes e da responsabilidade da empresa. O jeito mais rápido de saber é calcular: faça o cálculo gratuito da indenização por morte no trabalho aqui. Entenda também como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo e veja o guia completo sobre morte no trabalho.
A Ventura Advogados é ultraespecialista em acidente de trabalho — 3.000+ casos e R$ 41 milhões+ recuperados. Só recebemos se você ganhar.
Sim. Para o INSS, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho, então a família tem direito à pensão por morte, independentemente de culpa.
Não. Depois da Reforma de 2017, o trajeto comum casa–trabalho por meio próprio em regra não responsabiliza a empresa. A empresa responde quando o trabalhador estava a serviço (motorista, vendedor externo, atividade externa a mando da empresa) ou quando o transporte era fornecido por ela.
Sim, e fortemente. Quando o transporte é fornecido ou organizado pela empresa, o acidente é praticamente tratado como acidente dentro da empresa, gerando direito à indenização.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Vá ao médico, guarde todos os exames e registre o papel do acidente (a CAT) — essa lesão de ombro por carregar peso é doença do trabalho e dá indenização. Caso leve paga R$ 15 a 40 mil; com cirurgia ou sequela, chega a R$ 250 mil.
O ombro acordou doendo. Aí virou dor pra levantar o braço. Daí virou dor pra dormir. Você é pedreiro, carregador, pintor, açougueiro, motorista de carga — qualquer função que exige levantar peso ou repetir movimento com o braço acima da cabeça.
Diagnóstico do médico: Síndrome do Manguito Rotador (CID M75.1). Lesão dos tendões que estabilizam o ombro. Causa direta: trabalho repetitivo com carga.
Você tem direito. Aqui eu mostro como provar que veio do trabalho e o que cabe receber.
Manguito rotador rasga, inflama ou degenera quando você faz movimento repetitivo com o braço acima da linha do ombro + carga por anos. Não é “velhice” e raramente é congênito. É reconhecida pela Lista B do Decreto 6.957/2009 (doenças do trabalho) e pela NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). Profissões com nexo presumido: pedreiro, carregador, pintor, açougueiro, motorista de carga, costureira, operador de linha de produção, eletricista industrial, telhadista.
Documentação:
• Laudo do ortopedista com CID M75.1 (ou M75.0 capsulite, M75.4 outras lesões manguito).
• Ressonância magnética do ombro mostrando lesão.
• Histórico funcional na empresa (CTPS, ficha de função, contracheque) — ideal mostrar pelo menos 1 ano na função de risco.
• PCMSO/LTCAT da empresa apontando o esforço repetitivo.
• Audiometria periódica não, mas exames anuais admissionais/periódicos podem mostrar progressão.
• CAT — você emite no Meu INSS.
• Testemunhas do setor.
| Gravidade da lesão no ombro | Faixa de valor |
|---|---|
| Lesão moderada (tendinite, sem cirurgia) | R$ 15 mil a R$ 40 mil |
| Lesão grave com cirurgia (artroscopia) | R$ 40 mil a R$ 80 mil + pensão + estabilidade |
| Sequela permanente (moral + estético + pensão em parcela única) | R$ 80 mil a R$ 250 mil |
Lesão moderada (tendinite, sem cirurgia, retorno completo após tratamento): R$ 15-40 mil de dano moral.
Lesão grave com cirurgia (artroscopia para reparo do manguito): R$ 40-80 mil + pensão proporcional + estabilidade.
Sequela permanente (impossibilidade de levantar braço acima do ombro com peso, perda do ofício): R$ 80 mil a R$ 250 mil somando dano moral + dano estético + pensão vitalícia em parcela única.
Se o INSS reconheceu a doença com benefício B91 (acidentário), você tem 12 meses de estabilidade no retorno. Se está como B31 (comum), pede revisão administrativa para B91 — esse passo só dobra a indenização final. O prazo conta da ciência da doença (o laudo que dá nome ao problema), não da contratação — e mesmo caso que parece velho pode estar vivo: cada situação tem uma análise própria. Como manguito tem progressão lenta, muita gente só descobre anos depois — e o prazo conta dali.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Quer entender a conta por trás desses números? Veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Pode. O prazo prescricional conta da ciência da doença (laudo médico atual com CID), não dos primeiros sintomas vagos. Mesmo que você esteja aposentado, a empresa anterior ainda responde.
Cada uma responde proporcional ao período. Você processa todas de uma vez, e a Justiça divide a indenização.
Não. Mesmo que houvesse predisposição, se o trabalho acelerou ou agravou (concausa), a empresa responde — Súmula 22 TST e Art. 21 Lei 8.213/91. Reduz o valor mas não zera.
Pode pedir revisão administrativa. Anexa laudo médico, perfil profissiográfico (PPP), CAT. O nexo técnico (NTEP) automaticamente já indica acidentário em muitas profissões — basta acionar.
Cirurgia pelo SUS não te custou mas a fisioterapia, medicação, transporte, dias parados sem salário integral, plano de saúde particular — tudo isso é dano material. Vale R$ 5-30 mil somado.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
A família do trabalhador que morre na obra tem direito a indenização pela perda — cada um pede a sua: esposa, filhos e pais — mais um salário todo mês pago pela empresa. Em casos do nosso escritório, a soma passou de R$ 300 mil.
Seu marido, seu pai, seu filho saiu pra obra e não voltou. Caiu do andaime. Foi soterrado. Levou choque. A casa virou de cabeça pra baixo. Em meio à dor, ninguém te explicou o mais importante: a família tem direitos próprios, e a empresa precisa responder.
A gente sabe que dinheiro nenhum traz quem se foi. Mas a indenização e a pensão existem pra um motivo claro: você e os filhos dependiam dele. A vida continua, as contas continuam, e a empresa que deixou o ambiente sem segurança tem que arcar com isso. Esse texto explica, em linguagem simples, o que a família pode cobrar.
Praticamente sempre. Construção civil é uma das atividades mais perigosas do país, e a lei exige uma série de cuidados. Quando o trabalhador morre, a empresa precisa provar que fez tudo certo — e quase nunca faz.
Falta de cinto de segurança, andaime improvisado, falta de treinamento, falta de equipamento, jornada exaustiva, pressa pra entregar a obra. Tudo isso aparece nos processos que a gente acompanha. E em todos os casos a família tem direito.
Cada caso é diferente. Depende do salário, da idade, dos dependentes, do tipo de acidente, do estado.
| Situação | Valor citado neste texto |
|---|---|
| Soma de dano moral da família (casos do escritório) | Mais de R$ 300 mil |
| Oferta típica da empresa nos primeiros dias | R$ 10 mil a R$ 30 mil |
| Caso real do escritório (família completa) | Mais de R$ 400 mil |
Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.
O valor varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Tem. A empresa é responsável pelo ambiente seguro, pelo treinamento, pelo equipamento. Mesmo se houve descuido do trabalhador, a empresa raramente fica isenta. A perícia analisa todo o cenário.
Tem. A Justiça reconhece o vínculo na ação, mesmo sem carteira. Os direitos passam a valer como se ele tivesse sido registrado. Testemunhas e provas ajudam muito.
Os dois. A subcontratada e a construtora dona da obra respondem juntas. Isso é importante porque, se a subcontratada não tem dinheiro, a construtora paga. Aumenta muito a chance de receber.
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se a família ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
A família tem até 2 anos depois da morte pra entrar com a ação na Justiça do Trabalho. Quanto antes começar, mais provas se preservam.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atendemos famílias de vítimas em todo o Brasil de forma 100% online.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Você se acidentou no trabalho. Foi pro pronto-socorro, voltou pra empresa com atestado, pediu pra emitir a CAT. O encarregado disse: “calma, não precisa”. O RH disse: “acidente de trajeto não conta”. O dono disse: “se a gente emitir a CAT, sobe nosso seguro, dá problema, melhor não”.
Resposta direta: você não depende da empresa pra ter CAT. Pode emitir você mesmo, leva 5 minutos no Meu INSS, e a recusa da empresa vira prova contra ela na Justiça.
Lei 8.213/91, Art. 22: “A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência”. Multa por não emitir: equivalente entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição (vai de R$ 1,5 mil a R$ 5 mil por CAT não emitida). E essa não emissão configura conduta dolosa contra você.
1. Acesse meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS.
2. Faça login com seu CPF e senha gov.br.
3. Procure por “Comunicação de Acidente de Trabalho” ou “CAT”.
4. Preencha: data e hora do acidente, descrição do ocorrido, parte do corpo lesionada, atendimento médico recebido, dados do empregador.
5. Anexe atestado médico, foto da lesão se tiver, qualquer comprovante.
6. Envie. Em 5-10 dias o sistema processa.
Pronto. CAT emitida. Custo: R$ 0.
Quando o caso vai pra Justiça, a CAT emitida pela empresa só prova que houve acidente. A recusa em emitir prova má-fé. O juiz lê: “a empresa, sabendo do acidente e tendo obrigação legal, recusou-se a comunicar à Previdência. Conduta dolosa. Indenização majorada.” Já vi caso onde a recusa de CAT por si só elevou o dano moral em R$ 30-50 mil.
Além de você mesmo, têm legitimidade pra emitir CAT (Art. 22, Lei 8.213/91):
• Sindicato da sua categoria — vá ao sindicato com atestado e exigem CAT em horas.
• Médico que te atendeu — qualquer médico (SUS, particular, plano) emite CAT-Médica.
• Autoridade pública — delegado de polícia, fiscal do trabalho.
• Familiar em caso de morte ou incapacidade do trabalhador.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Quer entender a conta por trás desses números? Veja o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Pode. Não há prazo limite legal para emissão da CAT. Já emiti CAT 3 anos depois do acidente para fundamentar ação. O prazo prescricional pra cobrar é de 5 anos no acidente comum, mas a CAT pode ser emitida quando você precisar.
Errado. Lei 8.213/91 Art. 21, II: acidente de trajeto (casa-trabalho ou trabalho-casa pelo caminho usual) é equiparado a acidente de trabalho. CAT obrigatória.
Cabe. Doença ocupacional (CID-10 com nexo técnico ao trabalho) tem CAT-Doença. Mesmo procedimento.
Não. Sem CAT da empresa, você emite e o direito continua. A CAT serve só pra documentar o nexo. Você pode até processar sem CAT, com base em laudos médicos, atestados e testemunhas.
Sim. A não emissão é descumprimento de obrigação legal e gera dano moral autônomo, além de majorar o dano moral do acidente em si. Costuma adicionar R$ 5-30 mil na indenização total.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
A mãe tem direitos próprios, separados da viúva e dos netos: indenização pela dor da perda e pensão se o filho ajudava em casa. Em casos do nosso escritório, só a mãe recebeu mais de R$ 100 mil.
Não tem dor maior. Você criou seu filho do zero, viu ele virar homem, viu ele começar a trabalhar pra ajudar em casa. E recebeu a notícia que não dava pra acreditar. Hoje, no meio do luto, alguém te falou que a senhora também tem direitos. E tem mesmo.
A mãe (e o pai) de quem morreu no trabalho tem direitos próprios, separados dos direitos da viúva ou dos filhos dele. Isso quase ninguém explica direito, e muita mãe perde por desinformação. Esse texto é pra você que ficou pra trás, em linguagem simples, pra entender o que dá pra cobrar.
Praticamente sempre. A perda de um filho gera dano moral imenso, e a Justiça reconhece isso há muito tempo. Pode ser:
A dor da mãe não depende de quem morava onde. A Justiça reconhece o vínculo afetivo. Em casos do nosso escritório, mãe e pai receberam, juntos, mais de R$ 200 mil só de dano moral, além de pensão.
Cada caso é diferente. Depende do tipo de acidente, do salário do filho, da dependência financeira, do estado.
| Situação | Valor citado neste texto |
|---|---|
| Dano moral só da mãe (casos do escritório) | Mais de R$ 100 mil |
| Dano moral de mãe e pai juntos (casos do escritório) | Mais de R$ 200 mil |
| Oferta típica da empresa nos primeiros dias | R$ 5 mil a R$ 10 mil |
| Caso real do escritório (família completa) | Mais de R$ 350 mil |
Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.
Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Tem. O direito da mãe não exclui o direito da esposa. Cada um pede o seu, e cada um recebe o seu.
Pode ter. Em famílias de baixa renda, a Justiça presume a ajuda. Testemunhas (vizinhos, parentes) confirmam o que era a realidade da casa.
Responde. A Justiça reconhece o vínculo na ação mesmo sem carteira. Os direitos passam a valer como se ele tivesse sido registrado.
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se a senhora ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
Até 2 anos depois da morte. Quanto antes começar, mais provas se preservam — testemunhas, fotos, documentos.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atendemos famílias de vítimas em todo o Brasil de forma 100% online.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Quem paga o acidente é a empresa onde você trabalha — e, se for terceirizado, a empresa grande responde junto. Os valores mudam por setor: amputação em mineração ou siderurgia sai de R$ 150 mil a R$ 300 mil; perda de dedo em frigorífico, de R$ 60 mil a R$ 150 mil. O guia de como calcular a indenização mostra como essas contas são feitas.
Quem paga o acidente no seu setor? Depende se você trabalha em mineração, metalurgia, frigorífico, offshore, construção civil, madeireira ou montadora. Cada setor tem máquina-chave, norma regulamentadora específica, jurisprudência do TRT local e padrão de valor de indenização. Esse post é o mapa setorial pra você entender onde seu caso encaixa e quanto vale.
Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos. Atuo em todos os 24 TRTs do Brasil, com 80% dos processos em SP, MG, RJ, RS e PR. Em 15 anos, aprendi que acidente de trabalho não tem tratamento padrão — o que ganha ação de frigorífico no RS não é igual ao que ganha ação de plataforma no RJ, não é igual ao que ganha ação de mineração em MG.
Vou percorrer os 7 setores que mais geram caso grave no Brasil, mostrando em cada: máquinas que mais causam acidente, normas violadas, empresas-padrão, quanto a Justiça tem fixado, e qual estado tem melhor jurisprudência. Direto, sem juridiquês.
📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra em tempo real os valores que a Justiça vem fixando por tipo de lesão e setor — dado público, número de casos, duração, taxa de sucesso.
Onde acontece: MG (Vale do Aço e interior), PA (Carajás), MS (Corumbá), BA, GO. Concentração em Minas Gerais.
Máquinas e riscos: caminhão fora de estrada, escavadeira, correia transportadora, britador, moinho de bolas, perfuratriz, explosão de rocha, soterramento, inalação de poeira de sílica.
Normas violadas: NR-22 (mineração) + NR-12 (máquinas) + NR-35 (altura) + NR-9 (riscos ambientais) + NR-7 (PCMSO). Brumadinho (2019) e Mariana (2015) deixaram o setor marcado — Justiça aplica solidariedade contra Vale e Samarco com força.
Empresas-padrão: Vale, Samarco, Anglo American, CSN Mineração, Usiminas Mineração, Nexa, Vallourec, Ferbasa. Subempreiteiras: Construcap, Odebrecht Mineração, empreiteiras locais.
Quem paga: responsabilidade solidária da mineradora + empreiteira (tema 246 STF + Súmula 331). TRT-3 (MG) aplica sistematicamente. Valor de dano moral em soterramento ou amputação grave passa de R$ 200 mil. Morte: pensão vitalícia pra família + dano moral da família de R$ 200-500 mil por dependente.
Melhor TRT: TRT-3 (Minas Gerais) — pró-trabalhador, agilidade processual boa, pericialidade sólida.
Onde acontece: RJ (Bacia de Campos, Macaé), SE (Aracaju), RN (Natal), ES. Concentração no Rio de Janeiro.
Máquinas e riscos: guincho de plataforma, tubulação pressurizada, solda, trabalho em altura em torre de petróleo, helicóptero (queda), explosão, incêndio, ruído acima de 100 dB.
Normas violadas: NR-30 (aquaviários) + NR-34 (soldagem) + NR-35 (altura) + NR-10 (elétrico) + NR-20 (inflamáveis) + NR-15 (insalubridade) + NR-12.
Empresas-padrão: Petrobras (ou operadora dona da plataforma — Prio, 3R, Equinor). Terceirizadas: Halliburton, Schlumberger, Baker Hughes, Technip, Saipem, Seadrill.
Quem paga: a operadora da plataforma responde sempre, solidariamente com a terceirizada. Caso Cherne-1 (2025), P-40, P-36 puxaram Petrobras. TRT-1 (RJ) tem jurisprudência firmíssima. Dano moral em queimadura grave ou amputação offshore passa de R$ 300 mil; em acidente fatal, pensão pra família + dano moral familiar.
Melhor TRT: TRT-1 (RJ) — solidariedade da operadora como regra, não exceção.
Onde acontece: RS (campeão), PR (oeste), SC, MS, GO, MG. Unidades grandes em todas as regiões.
Máquinas e riscos: serra-fita (corte de costela), facão industrial (desossa), gancho de manuseio, moedor de carne, picador, máquina de embalagem. Frio, ritmo de linha alto, tendinite por esforço repetitivo.
Normas violadas: NR-36 (frigoríficos — luva anticorte, pausa recuperação, ergonomia) + NR-12 (máquinas — guarda, bimanual, bloqueio de energia) + NR-6 (EPI) + NR-17 (ergonomia).
Empresas-padrão: JBS (Seara, Swift), BRF (Sadia, Perdigão), Aurora (cooperativa), Marfrig, Minerva, Pif Paf, Vibra, Copacol, Coopavel, Lar, Frimesa.
Quem paga: frigorífico grande responde direto quando trabalhador é empregado — solidária com terceirizada quando é terceirizado de higienização, manutenção, logística. MPT multa recorrentemente por NR-36. Amputação de 1-3 dedos: dano moral R$ 60-150 mil + pensão vitalícia em caso de perda do ofício (desossador que não pega mais facão).
Melhor TRT: TRT-4 (RS) — campeão de acórdãos de amputação em frigorífico. TRT-9 (PR) vem logo atrás.
Onde acontece: MG (Vale do Aço — Ipatinga, Timóteo, João Monlevade), RJ (Volta Redonda), SP (ABC Paulista e interior), RS (Caxias do Sul, Porto Alegre), PE (Açominas).
Máquinas e riscos: alto-forno (1500°C), laminador, prensa excêntrica, estampadora, torno, forno de tratamento térmico, panela de aço líquido, ponte rolante, esmerilhadeira. Queimadura, esmagamento, amputação, inalação de fumos metálicos.
Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.113 — proteção, bimanual, bloqueio) + NR-10 (elétrico alta tensão) + NR-15 (calor, fumos) + NR-6 (EPI).
Empresas-padrão: Gerdau, Usiminas, CSN, ArcelorMittal, Villares Metals, Aperam, Açotubo, Tupy. Terceirizadas: manutenção, limpeza industrial, transporte interno.
Quem paga: siderúrgica + empreiteira, solidárias. Queimadura grave em alto-forno ou amputação em laminador gera dano moral R$ 150-300 mil + pensão vitalícia + dano estético alto + prótese custeada pelo resto da vida. TRT-3, TRT-1 e TRT-2 sólidos.
Melhor TRT: TRT-3 (MG) e TRT-1 (RJ-Volta Redonda) — jurisprudência antiga e consolidada em metalurgia pesada.
Onde acontece: todos os estados. Concentração em capitais e grandes obras (hidrelétrica, metrô, rodovia, aeroporto, edifício alto).
Máquinas e riscos: serra circular de bancada, serra mármore, makita, esmerilhadeira, policorte, furadeira de impacto, betoneira, andaime, elevador de obra, painel elétrico. Queda de altura, choque elétrico, esmagamento, amputação, soterramento em valeta.
Normas violadas: NR-18 (construção civil — PCMAT, guarda-corpo, proteção de borda) + NR-35 (altura — cinto, talabarte, treinamento 8h + atestado) + NR-10 (elétrico) + NR-12 (serra, makita).
Empresas-padrão: grandes — Andrade Gutierrez, Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Galvão Engenharia, Método, Carioca Christiani-Nielsen, MRV, Cyrela, Tenda, Direcional, Plano & Plano. Subempreiteiras: dezenas por obra.
Quem paga: construtora principal (que assina ART) responde solidariamente com subempreiteira. Queda de altura sem talabarte: dano moral R$ 100-250 mil + pensão vitalícia se perder ofício. Eletrocussão: dano moral R$ 200 mil+ em sobrevivência, pensão vitalícia à família em fatal. TRT-2, TRT-15, TRT-1, TRT-3 todos firmes.
Melhor TRT: TRT-2 (SP capital) e TRT-15 (SP interior — Campinas, Ribeirão) pela densidade de casos.
Onde acontece: PR (norte pioneiro — Telêmaco Borba, Jaguariaíva), SC, MS, BA, ES, SP (interior).
Máquinas e riscos: serra circular de bancada, serra esquadrejadeira, plaina, destopadeira, moldureira, refiladora, descascadora de toras. Em planta de celulose: digestor, caldeira, branqueamento (cloro), máquina de papel. Amputação, queda de tora, queimadura química, explosão de vapor.
Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.57, 12.113) + NR-6 (EPI — luva anticorte de Kevlar) + NR-10 (elétrico industrial) + NR-13 (caldeiras e vasos de pressão).
Empresas-padrão: Klabin, Suzano, Araupel, Bracell, Adami, Iguaçu Celulose, Bonet, Westrock. Serralherias e oficinas pequenas também pegam caso.
Quem paga: empresa direta ou solidariamente com tomadora. Amputação em serra de madeira: dano moral R$ 80-150 mil + perda do ofício se marceneiro não volta. Queimadura em caldeira: dano moral R$ 200 mil+. TRT-9 (PR) e TRT-12 (SC) firmes.
Melhor TRT: TRT-9 (PR) — jurisprudência consolidada em perda do ofício em madeireira.
Onde acontece: PR (São José dos Pinhais — polo automotivo), SP (ABC), RJ (Resende), MG (Betim), BA (Camaçari — Ford/BYD), PE (Goiana).
Máquinas e riscos: prensa excêntrica, estampadora, solda robô, linha de pintura (solventes), esteira de montagem, empilhadeira, máquina de parafuso automático. Amputação em prensa, queimadura em solda, inalação de solventes, LER.
Normas violadas: NR-12 (itens 12.38, 12.56, 12.113) + NR-9 (químicos) + NR-11 (empilhadeira) + NR-6 (EPI).
Empresas-padrão: Volvo, Renault, Nissan, Volkswagen-Audi, GM, Stellantis (Fiat, Peugeot, Jeep), Toyota, Hyundai-CAOA, Ford (legado), DAF, BYD, Honda. Autopeças: Bosch, Continental, ZF, Magneti Marelli, Valeo.
Quem paga: montadora direta quando empregado; solidária com terceirizada em logística, limpeza, manutenção. Amputação em prensa automotiva (casos típicos): dano moral R$ 150-250 mil + perda do ofício do operador de prensa = pensão vitalícia sobre salário cheio. TRT-9 (PR), TRT-2 (SP), TRT-15 sólidos.
Melhor TRT: TRT-9 (PR) e TRT-15 (SP interior).
| Setor | Normas principais | Onde julga | Faixa de valores citada |
|---|---|---|---|
| Mineração | NR-22 + NR-12 + NR-35 | TRT-3 (MG) | dano moral acima de R$ 200 mil; morte: R$ 200-500 mil por dependente |
| Offshore / Petróleo | NR-30 + NR-34 + NR-35 + NR-20 | TRT-1 (RJ) | dano moral acima de R$ 300 mil |
| Frigorífico | NR-36 + NR-12 + NR-6 | TRT-4 (RS), TRT-9 (PR) | amputação de 1-3 dedos: R$ 60-150 mil |
| Metalurgia / Siderurgia | NR-12 + NR-10 + NR-15 | TRT-3, TRT-1, TRT-2 | dano moral R$ 150-300 mil |
| Construção civil | NR-18 + NR-35 + NR-10 + NR-12 | todos os TRTs | queda de altura: R$ 100-250 mil; eletrocussão: R$ 200 mil+ |
| Madeireira / Celulose | NR-12 + NR-6 + NR-13 | TRT-9 (PR), TRT-12 (SC) | amputação em serra: R$ 80-150 mil; caldeira: R$ 200 mil+ |
| Montadora / Automotiva | NR-12 + NR-9 + NR-11 | TRT-9, TRT-2, TRT-15 | amputação em prensa: R$ 150-250 mil |
Em qualquer setor, eu faço sempre essas 3 perguntas. Se a resposta pra qualquer uma for “não”, a empresa vai pagar:
Independente do setor, depois do acidente a empresa tem obrigação de prestar socorro continuado (art. 19 Lei 8.213/91 + Código Civil): tratamento médico integral, fisioterapia, prótese, reabilitação, psicólogo, readaptação funcional.
Quase todo caso o padrão é o mesmo: empresa leva pro hospital, paga a primeira consulta, emite CAT, afasta pelo INSS — e some. Isso vira dano moral majorado por omissão de socorro — tese que aumenta R$ 50-80 mil na indenização final.
Vale pro mineiro que não pega mais perfuratriz, pro sondador de plataforma que não volta mais offshore, pro desossador que não empunha mais facão, pro soldador de alto-forno que não faz mais solda, pro pedreiro que não pega mais ferramenta pesada, pro marceneiro que não opera mais serra, pro operador de prensa que não opera mais prensa. Perda específica do ofício = redução de capacidade em 100% pro ofício original. Pensão mensal vitalícia sobre salário cheio, pelo resto da vida, ou parcela única (salário × 13 × anos até 78). Aplicação em todos os 24 TRTs.
Tem. Esses 7 são os de maior volume, mas todo acidente de trabalho grave gera direito a indenização — independente do setor. Têxtil, plástico, químico, vidro, cerâmica, gráfica, alimentos em geral, logística, portuário, elétrico — todos aplicam CLT + Código Civil + NR específica. O cálculo muda, a lógica não.
Sim, em quase todos os casos. Súmula 331 TST + STF tema 246 + art. 942 CC permitem responsabilidade solidária da tomadora quando a fiscalização dela falhou. Em 90% dos acidentes graves em planta de empresa grande, a solidariedade entra.
Não. Culpa do trabalhador é tese raríssima ganhar em acidente de trabalho. A empresa teria que provar dolo ou culpa grave, depois de treinamento registrado e EPI correto — quase nunca consegue. E quando há violação de NR, a culpa vai pra empresa automaticamente (culpa concorrente), e ela paga igual.
Depende de: grau da sequela, salário, idade (pra calcular pensão), tipo de ofício (pra aplicar perda específica), setor, quantas normas a empresa violou, tamanho da empresa. Pra ter estimativa, usa a nossa calculadora ou consulta a jurimetria por estado.
Se ainda está empregado, o prazo de prescrição só começa a correr depois do fim do contrato. Então dá pra processar a qualquer momento — inclusive depois de sair. Mas enquanto está empregado, começa a acumular prova: fotos do ambiente, laudo médico, testemunha de colega, ficha de EPI, treinamento. Isso fortalece muito.
Não. Quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Demissão nesse período é nula — volta pro emprego ou recebe indenização equivalente a 12 salários.
Em 15 anos, 24 TRTs, vi o padrão se repetir: empresa grande só respeita trabalhador quando bate com advogado forte do outro lado. Não importa o setor — mineração, offshore, frigorífico, metalurgia, construção, madeireira, montadora. Procura advogado o quanto antes. Quanto antes começar, mais prova sobrevive, mais fácil ganhar.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Everaldo ganhou sentença acima de R$ 700 mil por um acidente de trator em silvicultura no Mato Grosso que terminou em amputação do pé. O acidente foi em 2015 e o processo só entrou em 2024 — 9 anos depois — e mesmo assim ele venceu, porque a amputação veio em 2023.
Everaldo trabalhava como operador de trator lâmina em silvicultura de eucalipto para o empregador H.T.K., em Várzea Grande, Mato Grosso. O acidente foi em 13 de abril de 2015 — vinte e sete dias depois de ser contratado. Cortando um eucalipto com o trator, um dos galhos passou pelo motor da máquina e furou o tornozelo esquerdo dele. Tratamento durante oito anos sem sucesso. Em fevereiro de 2023, os médicos amputaram o pé esquerdo e parte da perna esquerda.
Acidente de 2015. Amputação de 2023. Processo ajuizado em 2024. Nove anos entre o acidente e a ação.
Qualquer advogado de primeira viagem ia olhar pra esse caso e dizer: prescrito. Prazo bienal trabalhista estourou em 2017. Não tem mais o que fazer. O trabalhador perde o pé e perde o direito.
Eu olhei e disse: não está prescrito. E provei em juízo. Sentença acima de R$ 700 mil. Aqui eu conto como.
Trator lâmina é máquina usada pra derrubada e movimentação de toras em lavoura de eucalipto. O operador fica numa cabine, aciona lâminas hidráulicas que cortam e empurram madeira. A cabine precisa ser blindada contra projéteis — galhos, pedras, ferramentas que possam ser lançados durante o corte.
A cabine do trator do Everaldo não era blindada. Quando ele cortou o eucalipto, um galho passou pelo motor e, por dentro, atingiu o tornozelo esquerdo dele dentro da cabine. Furou.
Em 2015, a lesão foi tratada como ferimento grave com risco de sequela. Everaldo ficou oito anos em tratamento: cirurgia, antibiótico, fisioterapia, nova cirurgia, troca de placa, infecção recorrente. Em fevereiro de 2023, os médicos decidiram que não havia mais o que fazer: amputaram o pé esquerdo e parte da perna esquerda. CID-10 S98 — Amputação Traumática do tornozelo e do pé.
Aí veio a questão: processo trabalhista tem prazo de 5 anos durante contrato e 2 anos depois de sair. O Everaldo estava com contrato em aberto ainda (continuava vinculado), mas mesmo assim a pergunta se impõe — desde 2015 já se passaram quase 9 anos. Pode processar ou já prescreveu?
Este é o ponto. A tese que sustentou R$ 700 mil + em sentença:
1. Art. 950 do Código Civil — dano alimentar continuativo. Quando o acidente causa redução de capacidade de trabalho ou perda do ofício, a indenização inclui pensão mensal vitalícia. Pensão mensal é dívida de natureza alimentar — significa que se renova mês a mês, mês a mês. Prescrição trabalhista se aplica a créditos passados (os meses que você deixou de receber), não ao fundo do direito. O direito à pensão não prescreve; o que prescreve são as parcelas atrasadas.
2. TST SDI-1, 2024. O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento: “Doença Ocupacional. Danos Materiais. Pensão Mensal Vitalícia. Prescrição do Fundo de Direito. IMPOSSIBILIDADE. Crédito de natureza alimentar constitucionalmente protegido.” Traduzindo: o direito à indenização por sequela permanente não prescreve no fundo.
3. Termo inicial da prescrição é a consolidação da lesão, não o acidente. Mais um ponto. No caso do Everaldo, a lesão se agravou ao longo do tempo — começou como ferimento em 2015, progrediu para amputação em 2023. Quando a lesão se agrava ao longo do tempo, o termo inicial da prescrição é a consolidação (fevereiro/2023), não o acidente original (2015). Da consolidação, o trabalhador tem o prazo prescricional todo para processar.
Combinando os três pontos, a prescrição não atinge o caso. O juiz aceitou, reconheceu o acidente, aplicou o Art. 950 CC, condenou o empregador em mais de R$ 700 mil.
Na petição inicial, pedimos R$ 1.180.168,09:
| Pedido no processo do Everaldo | Valor |
|---|---|
| Dano material (pensão vitalícia em parcela única — amputação de pé e perna) | R$ 930.168,09 |
| Dano moral | R$ 150.000,00 |
| Dano estético | R$ 100.000,00 |
| Total pedido na inicial | R$ 1.180.168,09 |
| Resultado (sentença) | Acima de R$ 700 mil |
O resultado foi sentença acima de R$ 700 mil. Prescrição derrotada, acidente reconhecido, Art. 950 CC aplicado, condenação financeira efetivada.
Essa é a prova empírica do que a nossa LP de acidente antigo defende: acidente antigo não é caso perdido. Caso em que o trabalhador começou a tratar em 2015 e só teve a amputação em 2023 — o direito dele estava intacto. A gente só precisa saber como defender.
Se você sofreu acidente de trabalho há anos, e agora descobriu que a sequela é permanente, ou amputou membro, ou a lesão se agravou com o tempo:
Primeiro passo: calcule sua indenização na calculadora — e veja o passo a passo de como calcular a indenização por acidente de trabalho. Depois, fale direto comigo para analisar se o seu caso cai na regra do Art. 950 CC.
Se você acha que o seu acidente é antigo demais, leia nossa página sobre acidente antigo — conta casos como o do Everaldo.
Para ver quanto a Justiça de cada estado vem condenando, consulte a página de valores por estado.
Depende. Se a lesão se agravou com o tempo, se você teve amputação ou sequela permanente consolidada recentemente, se a pensão vitalícia nunca foi paga — sim, pode processar. O direito à pensão não prescreve no fundo. Prazo prescricional conta da consolidação da sequela, não do acidente original.
Após o fim do contrato, você tem 2 anos para ajuizar ação trabalhista. Mas se a sequela consolidou depois do fim do contrato (exemplo: você saiu em 2020, amputou em 2023), o prazo conta da consolidação da sequela.
Créditos passados = as pensões mensais que você deveria ter recebido e não recebeu. Prescrevem a cada 5 anos (durante contrato) ou 2 anos (depois do contrato). Fundo do direito = a natureza da pensão vitalícia em si. Esse não prescreve.
Sim. CAT é útil mas não é indispensável depois de tanto tempo. O que vale: documentação médica (prontuário, laudo, CID), fotos da lesão, testemunhas que viram o acidente, vínculo comprovado (carteira, depósito, declaração de imposto).
Vale sim. Pessoa física responde com patrimônio pessoal. Pode ter imóvel, terreno, veículo. Também é possível penhorar parte de aposentadoria, benefício. E se houve sucessão (o empregador faleceu), a dívida passa pros herdeiros com os bens. Vale a pena sempre investigar.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Junte as provas de que viviam juntos: contas no mesmo endereço, fotos, filhos, testemunhas. Companheira sem papel passado tem os mesmos direitos da esposa: pensão do INSS e indenização da empresa, que em morte no trabalho vai de R$ 100 mil a R$ 500 mil mais pensão.
Você viveu anos com ele. Dormia na mesma cama, dividia conta, criava os filhos, era reconhecida pela família e pelos vizinhos como a esposa. Só não tinha papel passado. Agora ele se foi num acidente de trabalho — e o INSS, ou a empresa, ou até parente dele estão dizendo que você “não é nada” porque não casaram no cartório. É mentira. Você tem direito à pensão e à indenização — só precisa comprovar a união estável.
Esse é um dos pedidos que mais chega no nosso escritório. Companheira de pedreiro morto em queda. Companheira de motorista morto em capotamento. Companheira de eletricista morto por choque. Todas com o mesmo medo: “será que vão me reconhecer?”. A resposta é sim — desde que você junte as provas certas. Vamos te mostrar como.
União estável é quando duas pessoas vivem juntas como marido e mulher, com a intenção de formar família, sem precisar de casamento no cartório. A lei reconhece a união estável praticamente igual ao casamento — pra pensão, pra herança, pra indenização. Só que precisa provar.
Não importa quanto tempo vocês ficaram juntos. Pode ser 6 meses, pode ser 20 anos. Não importa se ele já era casado antes — basta que estivesse separado de fato (não morava mais com a esposa anterior). Não importa se tinha filho ou não.
Junte o máximo de documentos abaixo. Não precisa ter TODOS — quanto mais, melhor.
1. Certidão de filho em comum — sozinha já prova união estável.
2. Declaração de imposto de renda dele com você como dependente.
3. Plano de saúde/dental/seguro de vida com você como dependente ou beneficiária.
4. Conta bancária conjunta ou cartão adicional.
5. Escritura de imóvel ou contrato de aluguel em nome dos dois.
6. Procuração que ele te deu pra resolver coisas dele.
7. Contas residenciais (luz, água, gás) no nome de um e correspondência bancária do outro no mesmo endereço.
8. Ficha funcional na empresa dele (você anotada como contato de emergência ou dependente).
Se ele tinha ex-esposa que recebia pensão alimentícia dele em vida, ela tem direito a parte da pensão por morte. Se ele estava separado de fato dela (viviam separados, sem nenhum auxílio financeiro) e em nova união estável com você, a pensão é integralmente sua A briga é resolvida com prova. Se ela tem comprovantes de pensão alimentícia recente, divide. Se não tem, fica todo seu.
Cada caso de morte no trabalho paga um valor diferente. Depende do salário dele, do número de dependentes, da culpa da empresa, do estado.
| Situação | Valor citado neste texto |
|---|---|
| Indenização da empresa em morte no trabalho (faixa citada) | R$ 100 mil a R$ 500 mil + pensão |
| Dano moral/material da companheira (casos graves do escritório) | Mais de R$ 200 mil |
| Oferta típica da empresa nos primeiros dias | R$ 10 mil a R$ 20 mil |
| Caso real do escritório | R$ 350 mil |
Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Sim. A lei não exige tempo mínimo de convivência. Se vocês viviam como casal, o direito existe. O tempo conta pra calcular alguns valores, mas o reconhecimento da união existe desde o primeiro dia.
Pode. Se ele estava separado de fato da esposa (não morava mais com ela) e morava com você, você tem direito. Em alguns casos a pensão é dividida entre as duas. Dá pra disputar e tem caso ganho.
Não. Filho ajuda a provar, mas não é obrigatório. Conta junto, foto, testemunha — qualquer combinação serve.
Recorra. Junte mais provas e peça reanálise. Se não resolver, ação na Justiça Federal pra reconhecer a união estável e liberar a pensão. Casos assim costumam dar ganho na Justiça.
Não. O advogado recebe um percentual no final, só se você ganhar. Sem entrada, sem mensalidade.
Aí a Justiça compara as provas das duas. Quem tem mais documentação consistente ao longo do tempo ganha. União estável paralela em geral não é reconhecida pelo INSS, mas o STJ admite em alguns casos. A briga vira prova contra prova.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim. A empresa grande (Vale, Petrobras, JBS, montadora) pode ser obrigada a pagar junto com a empreiteira que te contratou. Isso se chama responsabilidade solidária ou subsidiária: se a terceirizada quebrou ou não paga, a tomadora paga. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra cobrar.
Você trabalhava terceirizado numa obra da Vale, numa plataforma da Petrobras, numa planta da JBS, num canteiro da Andrade Gutierrez ou da Odebrecht. Se acidentou, foi mutilado, ficou com sequela. A empreiteira que assinou sua CTPS quebrou, sumiu ou paga devagar. A empresa grande tem que pagar junto? Resposta curta: na maioria dos casos, sim — e pagar direto do caixa dela.
Meu nome é Welliton Ventura, advogado trabalhista há 15 anos nos 24 TRTs do Brasil, com 80% dos processos em SP, MG, RJ, RS e PR. Quem me procura, na maioria das vezes, chega no escritório depois de receber a resposta cínica do RH: “você era contratado da empreiteira, não era nosso funcionário, a gente não tem nada com isso”. Errado. A Justiça do Trabalho derruba isso há anos, e em 2020 o STF confirmou a derrubada no tema 246.
Esse post é sobre responsabilidade solidária — a arma que faz a Vale, a Petrobras, a JBS, a Gerdau, a Braskem, a Ambev, a Klabin pagar o acidente do trabalhador terceirizado. Sem juridiquês. Direto.
Essas duas palavras mudam muito no bolso. Vou simplificar:
A diferença prática: ganhar uma ação contra JBS e conseguir penhora em 6 meses (solidária) ou ficar 5 anos atrás da empreiteira quebrada e só depois ir na JBS (subsidiária). O objetivo do advogado competente é sempre pedir solidariedade. E tem argumento jurídico forte pra isso em quase todos os casos de acidente grave.
📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra em tempo real os valores que a Justiça vem fixando por acidente — dado público, número de casos, duração, taxa de sucesso.
Súmula 331 do TST é o documento-base. Diz, em linguagem simples: quando você presta serviço terceirizado pra uma tomadora, a tomadora responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas que a empresa terceira deixar de pagar.
Mas tem o pulo do gato: o item IV da Súmula só vale se a tomadora não foi culpada da fiscalização. Se ela foi culpada — por exemplo, permitiu máquina insegura, ignorou acidente anterior, não exigiu treinamento da terceira, deixou o ambiente sem EPI — aí deixa de ser subsidiária e vira solidária. E é aí que a gente entra forte.
Em 2020 o Supremo julgou o tema 246 e disse, definitivamente: a Administração Pública e empresas em geral respondem sim quando a fiscalização falha. Não é automático, mas uma vez provada a culpa da tomadora, ela paga. Abriu jurisprudência pra milhares de casos.
A prova de culpa da tomadora, na prática, sai fácil em acidente de trabalho. Basta mostrar:
Em 90% dos casos de acidente grave em planta de empresa grande, pelo menos 2-3 desses pontos estão presentes. Aí a solidariedade cai em cima.
Além da Súmula 331 e do tema 246, tem o art. 942 do Código Civil: quando várias pessoas causam dano por ato ilícito, todas respondem solidariamente. Isso significa que o trabalhador pode cobrar o valor todo de qualquer uma das empresas — e depois elas acertam entre si.
No caso de acidente, a empresa grande (tomadora) e a empreiteira (empregadora) causaram dano juntas: uma forneceu o ambiente e a máquina, a outra não treinou e não forneceu EPI. Dano causado em conjunto = solidariedade civil. Juízes do trabalho aplicam isso há anos.
Brumadinho (2019) e Mariana (2015) deixaram a Vale e a Samarco como símbolos nacionais de negligência. Qualquer acidente em mina operada por essas empresas, com terceirizado, tem precedente forte de solidariedade. O TRT-3 (MG) aplica sistematicamente — tem centenas de condenações solidárias contra mineradoras desde 2020. NR-22 (mineração) + NR-12 + NR-35 são violadas em cascata.
Plataforma é da Petrobras ou da operadora. Terceirizada é da Halliburton, da Schlumberger, da Technip, da Saipem. Acidente em plataforma: a Petrobras (ou operadora) responde solidariamente, porque é ela quem opera a instalação, dita o procedimento, responde pela SMS (saúde, meio ambiente e segurança). TRT-1 (RJ) tem jurisprudência firmíssima. Caso Cherne-1 (2025), P-40, P-36 — todos puxaram solidariedade da Petrobras.
JBS tem unidades em RS, PR, MS, GO, MG. BRF tem em SC, RS, PR, MG, DF. Terceirizam limpeza, higienização, manutenção de máquinas, logística interna. Trabalhador de serviço terceirizado na linha de abate é vítima frequente de amputação por serra-fita ou moedor. TRT-4 (RS), TRT-9 (PR), TRT-18 (GO) aplicam solidariedade com base em violação de NR-36 + culpa de fiscalização da tomadora.
Obras de grande porte (hidrelétrica, rodovia, metrô, aeroporto) operam com dezenas de subempreiteiras. Acidente em canteiro: a construtora principal que assina ART responde solidariamente com a subempreiteira que te contratou. NR-18 (construção civil) + NR-35 (altura) + responsabilidade civil do dono da obra.
Polo siderúrgico em MG (Vale do Aço), RJ (Volta Redonda), SP, RS. Terceirizam manutenção de alto-forno, limpeza industrial, laminação, escoamento. Queimadura, esmagamento, amputação em máquina. TRT-3 e TRT-1 sólidos em solidariedade.
Fábrica da montadora usa terceirizada de logística, limpeza, manutenção, segurança. Trabalhador terceirizado acidentado em linha de produção (prensa, estampadora, solda robô) tem solidariedade firme no TRT-9 (PR), TRT-2 (SP) e TRT-15 (Campinas).
Às vezes a empreiteira que te contratou não é só terceirizada — ela é uma “empresa de fachada” criada pelo grupo econômico da tomadora. Nesse caso, o art. 2º, §2º, da CLT diz que todo o grupo econômico responde solidariamente. Pediu-se na ação, juiz aplica.
Exemplo prático: empresa X tem CNPJ de engenharia, CNPJ de serviços gerais, CNPJ de limpeza industrial, CNPJ de manutenção — todos controlados pela mesma pessoa ou família. Se uma delas te contratou e quebrou, as outras pagam. Sucessão trabalhista (art. 448 da CLT) também entra quando o grupo transfere ativos pra outro CNPJ.
Pra provar que a tomadora foi culpada pela fiscalização (transformando subsidiária em solidária), a gente precisa de prova. As 3 perguntas que eu faço pra todo trabalhador:
Em linguagem direta: “quem te deu a luva? Quem te treinou? Quem fiscalizava sua frente de serviço? Se a resposta é ‘ninguém da empresa grande’, é solidariedade. Se a resposta é ‘os dois’, é solidariedade também.”
Outro ponto forte: depois do acidente, a empresa grande tem obrigação de prestar socorro continuado, não só a empreiteira. Se a Vale, a Petrobras, a JBS te levou pro hospital, pagou a primeira consulta e depois sumiu — deixando você na mão do INSS e da empreiteira quebrada — isso vira dano moral majorado por omissão de socorro contra as duas empresas.
Artigo 19 da Lei 8.213/91 + Código Civil. Obrigações:
Não prestou? Paga dano moral extra. Juízes valorizam muito. Vi caso de R$ 80 mil de dano moral virar R$ 180 mil só por abandono pós-acidente comprovado. Quer ver a conta inteira? O guia de como calcular a indenização mostra parcela por parcela.
Se você era pedreiro terceirizado na obra da construtora e não pega mais ferramenta pesada, era desossador terceirizado na JBS e não empunha mais facão, era mecânico da manutenção terceirizada da Petrobras e não volta mais pra plataforma — a tese da perda específica do ofício se aplica. Redução de capacidade em 100% pro ofício original. Pensão vitalícia sobre salário cheio, pelo resto da vida (ou parcela única: salário × 13 × anos até 78).
E essa pensão é paga pelos dois — empreiteira e tomadora, solidárias. Juiz penhora direto da grande.
Resultado típico em caso bem construído: juiz fixa solidariedade + dano moral no teto + dano estético alto + pensão vitalícia. Valor passa dos seis dígitos sem dificuldade.
Não importa. A Súmula 331 do TST e o art. 942 do Código Civil permitem responsabilizar a tomadora mesmo ela não sendo empregadora direta. Desde que você estivesse trabalhando no ambiente dela, usando máquina dela ou seguindo ordem dela — ela responde.
Sim. E é o caso perfeito pra pedir responsabilidade solidária. Empreiteira fechada + tomadora viva = juiz penhora direto da tomadora. A ação segue contra as duas, mas quem paga é a grande.
Não. Termo de quitação em acidente de trabalho com sequela grave é revisível em juízo. A Justiça do Trabalho entende que o trabalhador com mão mutilada assina qualquer coisa por pressão, sem informação completa do valor que teria direito. Se o valor do termo foi muito abaixo do de mercado, juiz anula e manda pagar a diferença.
Sim, e em dobro. Primeiro, a Justiça reconhece o vínculo empregatício com a empresa MEI (descaracteriza a pejotização se você tinha subordinação). Segundo, a Petrobras responde solidariamente como tomadora. Paga tudo: acidente, verbas trabalhistas retroativas, tudo.
De 1 a 3 anos em primeira instância. Recurso + execução: mais 1-3 anos. Acordo com empresa grande — que muitas vezes prefere pra não gerar precedente público — sai em 3 a 12 meses. Mas só vale acordo quando o valor chega perto do que ganharia em sentença.
Se você ainda está empregado, o prazo de prescrição só começa a correr depois do fim do contrato. Então tem tempo. Mas começa a acumular prova: fotos do ambiente, laudo médico, testemunha de colega, ficha de EPI, treinamento (ou ausência dele), nome do técnico de segurança (ou ausência dele). Quando sair, entra com a ação.
Três ferramentas que vão te ajudar agora:
Empresa grande só respeita trabalhador quando bate com advogado forte do outro lado. Em 15 anos, 24 TRTs, eu vi isso virar regra. Vale, Petrobras, JBS, Gerdau, Klabin, Braskem — todas já pagaram indenização grande em ação que construí com solidariedade bem pedida. Procura advogado o quanto antes — quanto antes começar, mais prova sobrevive, mais fácil ganhar.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim. Quem perdeu audição por causa do barulho da fábrica tem direito a indenização paga pela empresa — mesmo já aposentado. Basta provar com audiometria que a surdez veio do trabalho — e o prazo conta de quando você DESCOBRE a doença, não de quando ela começou. Mesmo caso que parece velho pode estar vivo.
Você anda pedindo pra todo mundo repetir o que falou. Liga a TV mais alto que o resto da família aguenta. Ouve um barulho constante no ouvido, tipo um chiado, que não passa nem dormindo. E trabalha há anos numa fábrica, marcenaria, oficina, gráfica, britadeira, construção.
Tem nome pra isso: perda auditiva ocupacional. É a 3ª doença do trabalho mais comum no Brasil. E muita gente não sabe — quem perdeu audição por causa do trabalho tem direito a indenização paga pela empresa, mesmo já tendo se aposentado.
É a perda de audição causada por exposição contínua a barulho alto no trabalho. Acontece de forma lenta, ao longo dos anos. No começo você nem percebe — vai ficando “meio surdo” pra agudos primeiro (chiado, voz feminina, telefone). Depois aparece o zumbido. E quando você se dá conta, já não escuta direito numa conversa em mesa de bar.
A lei chama essa doença de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído). Mas o nome não importa. Importa que: se você passou anos exposto a barulho alto no serviço, e hoje não escuta direito, isso vale processo.
Se você trabalhou nessas funções por mais de 2 anos, é grande a chance de ter direito.
A norma de segurança chamada PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) obriga toda empresa em ambiente ruidoso a:
Se a empresa não fez UMA dessas e você perdeu audição, ela é responsável. A maioria não faz nem 2.
A prova é mais simples do que parece:
Dá. O prazo conta de quando você DESCOBRIU a doença, não de quando ela começou. Se você fez audiometria recente e o médico falou que é perda ocupacional, a partir daí o seu caso abre — mesmo aposentado, mesmo 10 anos depois de sair da empresa.
Casos assim acontecem toda semana no escritório: trabalhador descobre aos 60 anos que a surdez veio do barulho que ouviu por 20 anos. Ainda processa, ainda ganha.
Pode, sim — e na maioria das vezes ganha. Por 3 motivos:
Pra você se livrar da empresa, ela teria que provar: deu o protetor certo + treinou + fiscalizou + fez audiometria todo ano + isolou a fonte do ruído. Raramente acontece tudo.
O valor depende do grau da perda (leve, moderada, severa), da função que você exercia, do tempo de empresa, do estado. Antes de aceitar acordo, calcule — e veja como o cálculo da indenização é feito passo a passo.
Os valores variam bastante. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026.
Conta. O zumbido (chamado tinnitus) é uma das principais marcas da perda auditiva ocupacional. Vale como dano moral próprio, separado da perda de audição.
Pode. Em alguns casos os sócios respondem com patrimônio pessoal. Em outros, dá pra processar a empresa que comprou a fábrica. Vale conferir antes de desistir.
Não. Você processa com a audiometria. Se ganhar, a empresa paga inclusive pelo aparelho. Quem deveria comprar é a empresa, não você adiantado.
Em geral processa as que tinham ruído alto. Pode processar mais de uma ao mesmo tempo — o advogado avalia caso a caso, inclusive a contagem do prazo de cada uma.
Tem. A negativa do INSS não impede o processo contra a empresa. A perícia da Justiça é separada — e pode dar resultado diferente. Acontece com frequência.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.