Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim. Mesmo perdendo só a ponta do dedo no trabalho você tem direito a indenização — em caso real nosso, a trabalhadora recebeu R$ 140 mil por uma falange (a pontinha do dedo). Perder um pedaço pequeno não significa indenização pequena: depende de como o acidente aconteceu, da culpa da empresa e do tamanho da sequela na sua mão.
Fonte: Índice Ventura — levantamento próprio da Ventura Advogados Associados, construído a partir de mais de 3.000 casos de acidente de trabalho acompanhados em todo o Brasil, com R$ 41 milhões recuperados para trabalhadores. Dados atualizados em julho de 2026. Consulte os valores médios do seu estado em venturaadvogados.com/valores-por-estado.
A gente é ULTRAESPECIALISTA em acidente de trabalho: mais de 3.000 casos cuidados e mais de R$ 41 milhões já recuperados pra trabalhadores como você. E muita gente chega achando que “perdi só a ponta, não vale nada”. Vale, e muito.
Quando você se machuca na mão dentro do trabalho, três coisas entram na conta:
Por isso uma “pontinha” de dedo pode valer dezenas de milhares de reais. Não é o tamanho do pedaço — é o tamanho do prejuízo na sua vida e da falha da empresa.
Quer entender essa conta por dentro, passo a passo? Veja nosso guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho.
Patrícia era operadora de máquina (coladeira) numa indústria de móveis. O disco da coladeira pegou a mão dela e amputou a falange — a ponta — do dedo médio da mão esquerda. Uma máquina sem a proteção certa na área de risco.
Resultado: ela recebeu R$ 140 mil de indenização (já pago).
Processo público nº 0000605-42.2024.5.09.0126 (Tribunal do Trabalho do Paraná). Qualquer um pode consultar.
Repara em dois pontos importantes do caso da Patrícia:
Existe uma tabela usada pelas seguradoras no Brasil (da SUSEP, o órgão que fiscaliza seguros) que dá uma ideia do peso de cada parte da mão. Por essa tabela, perder um dedo inteiro chega perto de 9% de invalidez. A falange (a ponta) tem um percentual menor que o dedo inteiro — mas ainda assim indeniza, e bem.
| Situação | Referência de valor |
|---|---|
| Ponta do dedo (falange) | % de incapacidade menor que o dedo inteiro — mas indeniza, e bem |
| Dedo inteiro (tabela oficial usada pela perícia) | cerca de 9% de incapacidade |
| Faixa comum por dedo na prática dos nossos casos | R$ 42 mil a R$ 82 mil |
| Caso real da Patrícia (falange, máquina sem proteção) | R$ 140 mil — processo público no Paraná |
Na prática dos nossos casos, a faixa de indenização por dedo costuma ficar entre R$ 42 mil e R$ 82 mil — e pode subir bastante, como aconteceu com a Patrícia, quando a culpa da empresa é clara e a sequela é grande.
Perdeu o dedo inteiro, não só a ponta? Então leia o nosso guia nacional de quanto é a indenização por perda de um dedo e veja a tabela completa de valores dedo por dedo.
Quer ver o que costuma rolar no seu estado? Dá uma olhada nos valores por estado e entenda como a sua região costuma decidir esses casos.
A maioria dos acidentes de mão acontece em máquina sem proteção. Existe uma regra de segurança no Brasil (a NR-12) que obriga a empresa a colocar proteção na área de risco da máquina — grade, sensor, dispositivo que para o equipamento antes da sua mão chegar perto da parte cortante.
No caso da coladeira da Patrícia, o disco que amputou o dedo dela estava acessível. Quando a empresa não cumpre essa segurança e você se machuca, a responsabilidade dela fica muito mais forte — e a sua indenização também.
Se a máquina que te pegou não tinha proteção, não tinha botão de emergência, ou você nem foi treinado pra operar, guarde isso. É a peça-chave do seu caso.
Perdi SÓ a pontinha do dedo, vale a pena correr atrás?
Vale muito. O caso da Patrícia foi exatamente isso: a ponta de um dedo, e R$ 140 mil de indenização. O que decide o valor não é o tamanho do pedaço, é a falha da empresa e a marca que ficou na sua mão. Não desista achando que é pouco.
E se a empresa não teve culpa nenhuma?
Em acidente com máquina, na maioria das vezes existe falha de segurança — falta de proteção, falta de treinamento, manutenção ruim. Cabe à empresa provar que fez tudo certo. Por isso vale a pena um especialista olhar seu caso antes de você concluir que “não tem nada a fazer”.
Já recebi o INSS, ainda tenho direito a essa indenização?
Tem. O dinheiro do INSS é uma coisa; a indenização que a empresa paga é outra, separada. Receber um não tira o direito do outro.
Quanto tempo eu tenho pra correr atrás?
Tem prazo, e ele corre. Quanto antes um especialista olhar seu caso, melhor — não deixe pra depois achando que dá tempo sempre.
Quanto custa pra começar?
A primeira conversa pra entender seu caso é sem compromisso. Você descobre se tem direito e quanto pode valer antes de decidir qualquer coisa.
Não fique na dúvida achando que perder a ponta do dedo “não dá nada”. A Patrícia achava isso também — e recebeu R$ 140 mil. Faça o cálculo gratuito e veja uma estimativa do seu caso em 2 minutos.
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Quer entender melhor seus direitos antes? Veja nossa página completa sobre acidente de trabalho.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim. Se a máquina não tinha proteção e você perdeu um dedo no trabalho, a culpa é da empresa — e você tem direito a indenização. Os valores costumam ficar entre R$ 42 mil e R$ 82 mil por dedo, mais afastamento pago pelo INSS e estabilidade de 1 ano no emprego. Veja o que fazer agora, passo a passo:
Toda máquina perigosa é obrigada a ter proteção: grade, sensor, botão de duas mãos, dispositivo que trava antes de pegar seu dedo. Quando a empresa tira ou não coloca essa proteção e você se machuca, ela é a culpada. Não é azar. Não é “descuido seu”. É falha da empresa — e a Justiça entende assim.
Na quase totalidade dos casos, sim. Existe uma regra de segurança chamada NR-12. Ela manda que toda máquina com risco tenha proteção para o trabalhador não alcançar a parte que corta, prensa ou esmaga.
Quando a máquina está sem essa proteção e acontece o acidente, a empresa descumpriu a lei. Aí ela tem que pagar você. Mesmo que ninguém tenha “mandado” você colocar a mão lá — se a proteção existisse, o dedo não teria sido cortado.
Olhe a máquina onde você se machucou e veja se faltava alguma destas coisas. Cada item que faltava é uma prova a seu favor:
Faltou um desses? A empresa errou. E o erro dela vira o seu direito.
O valor muda conforme o dedo, o tamanho do que você perdeu e o estado onde mora. Para você ter uma ideia, veja o peso de cada dedo (referência usada por seguradoras):
| Lesão | Peso na perícia (% de incapacidade) |
|---|---|
| Dedo comum (anelar, mínimo) | 9% |
| Dedo indicador | 15% |
| Polegar | 20% a 25% |
| 2 ou mais dedos | 25% a 30% |
Na prática, a indenização por um dedo costuma ficar entre R$ 42 mil e R$ 82 mil, dependendo do estado. Em casos mais graves — quando você não consegue mais fazer o seu trabalho de antes — o valor total pode chegar perto de R$ 100 mil, somando dano moral, dano estético e pensão.
Quer ver o valor dedo a dedo, sem mistério? Montamos uma tabela completa de valores dedo por dedo. E se o acidente pegou a mão inteira, não só o dedo, veja o guia completo de perda de mão no trabalho.
👉 Veja a tabela de valores por estado (Índice Ventura) para entender quanto seu caso vale na sua região.
Temos também um guia nacional explicando quanto é a indenização por perda de um dedo, com tudo o que entra na conta.
Um trabalhador estava limpando uma máquina ligada quando um pano enroscou na engrenagem e arrancou o dedo indicador da mão direita. A perícia descobriu que as engrenagens estavam sem grade de proteção — exatamente o que a NR-12 obriga a ter.
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a empresa a pagar R$ 25,5 mil de indenização mais uma pensão todo mês para o resto da vida. O tribunal entendeu que expor o trabalhador a esse risco era culpa da empresa.
(Caso julgado e divulgado pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região — notícia oficial: trt4.jus.br.)
Acontece muito: depois do acidente, a empresa “corre” para botar a proteção e dizer que sempre teve. Não se preocupe. Tem outras provas que pegam a empresa:
Por isso é importante agir rápido e com um escritório que entende de acidente com máquina.
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Se quiser entender a conta antes, veja como calcular a indenização por acidente de trabalho passo a passo.
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Sim. Se a máquina tivesse a proteção certa, o seu “descuido” não teria arrancado o dedo — a proteção existe justamente para isso. A falta dela é responsabilidade da empresa, mesmo que você tenha errado na operação.
Não. Depois de um acidente de trabalho você tem estabilidade de 1 ano — a empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período. E processar é um direito seu: demitir por causa disso é ilegal e dá direito a mais indenização.
Na maioria dos casos sim. Muita gente acha que “passou o prazo” e não passou. O melhor é mandar analisar seu caso de graça antes de desistir — quem te disse que prescreveu pode estar errado.
Cuidado. Quase sempre esse valor é muito menor do que você tem direito. Antes de assinar qualquer coisa, mande analisar o caso. Depois de assinar, fica bem mais difícil cobrar o que falta.
Você não precisa provar isso sozinho. Um advogado pede a perícia e levanta os documentos da máquina. Se faltava grade, sensor ou botão de segurança, isso aparece — e vira prova a seu favor.
Somos ULTRAESPECIALISTAS em acidente de trabalho. Já são mais de 3.000 casos e R$ 41 milhões recuperados para trabalhadores que se machucaram em máquina. A gente sabe exatamente como provar que a máquina estava sem proteção e fazer a empresa pagar.
Veja também: tudo sobre acidente de trabalho e os valores por estado.
Esse tipo de acidente é rotina no polo moveleiro do Paraná — quem se machucou por lá pode conferir quanto vale a indenização no Paraná e como o TRT-9 tem decidido.
Atualizado em 9 de agosto de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim. Quem fratura costela no trabalho tem direito a indenização — casos do escritório passaram de R$ 30 mil (uma costela) a mais de R$ 65 mil, além de afastamento e estabilidade. Veja como funciona:
Você estava carregando peso. Saco, caixa, móvel, máquina, cilindro de gás, garrafão. Sentiu o estouro no peito. Doeu fundo. Foi pro pronto-socorro e a radiografia mostrou: fratura de costela. Agora você está em casa, deitado de lado, sem conseguir tossir sem chorar de dor.
A empresa disse que “passa em 30 dias”. Talvez nem tenha feito CAT. Talvez tenha falado em “atestado normal”. Talvez tenha pedido pra você voltar antes da hora.
Costela quebrada carregando peso É acidente de trabalho. Você tem direito a indenização, estabilidade no emprego e auxílio acidentário.
Carregar peso acima do limite, sem ajuda, sem equipamento adequado, sem treinamento de levantamento — é situação clássica de acidente de trabalho. A empresa é obrigada a:
Se faltou qualquer um — e quase sempre falta — a culpa é da empresa.
Não é caso raro: o INSS concedeu 2,6 milhões de novos afastamentos por acidente entre 2012 e 2023, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT-OIT), que também traz os números por setor e por estado.
As regras do benefício acidentário estão na página oficial do INSS sobre o auxílio por incapacidade temporária.
“Você só paga se ganhar — antes disso não sai nada do seu bolso.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)
É assim que a Ventura Advogados trabalha: honorário só no êxito.
O valor depende da quantidade de costelas, do tempo de afastamento, da sequela, do seu salário e do estado. Entenda como calcular a indenização passo a passo e calcule antes de aceitar qualquer oferta.
O valor varia por região. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026.
Vale. Mesmo 1 costela quebrada gera afastamento, dor intensa, dano moral. Casos do escritório com 1 costela passaram de R$ 30 mil.
A empresa é obrigada a controlar e a ter ajudante disponível. Se você “pegou sozinho”, foi porque era do seu trabalho e não tinha quem ajudasse. A culpa continua sendo da empresa.
Tem. Alta do INSS não é cura completa. Se sobrou dor crônica, perda de força, problema respiratório, dá pra processar e pedir nova perícia na Justiça.
Pode. Dá pra entrar com pedido pra mudar B31 pra B91 (acidentário) na Justiça. Isso garante FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses.
Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos. Se o acidente já tem tempo, veja o guia de acidente de trabalho antigo.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim. Quem cai de altura ou do andaime no trabalho tem direito a indenização — em casos graves o valor chega perto de R$ 100 mil ou mais, além de afastamento e estabilidade. Veja como funciona:
Você estava lá em cima. Andaime, telhado, escada, laje, plataforma. De repente o chão sumiu. Você caiu. Quebrou a perna, a bacia, a coluna, a cabeça. Talvez tenha ficado meses na cama. Talvez não consiga mais subir, andar direito ou voltar pro mesmo serviço. E o chefe falou: “você não se segurou direito”. O cinto e a proteção eram obrigação da empresa. Você tem direito.
Pedreiro que caiu do andaime sem guarda-corpo. Pintor que escorregou da escada. Telhadista que pisou na telha frágil. Montador que caiu da estrutura sem cinto. Todos têm o mesmo direito — e muitos acharam que tinham sido descuidados, quando na verdade faltou segurança.
Queda de altura é o acidente que mais mata e mais machuca na construção — quando o pior acontece, a família tem os direitos explicados no guia de morte no trabalho. E queda paga indenização alta.
Qualquer trabalho acima de 2 metros de altura é trabalho de risco. A empresa é obrigada por lei a proteger você. Ela tinha que ter dado:
Se faltou qualquer um desses — e na maioria das obras falta — a culpa é da empresa. Não importa se “você é experiente”, se “sempre subiu sem cinto”, ou se “a obra era pequena”. Quem responde pela sua segurança é a empresa.
O valor depende da altura da queda, da gravidade da lesão, da sequela, do tempo de afastamento, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, veja como calcular a indenização passo a passo e calcule.
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Não. A empresa é obrigada a dar o cinto, exigir o uso e não deixar você subir sem proteção. Se ela deixou, a culpa é dela.
Conta. Não importa o tamanho da obra nem o tempo do serviço. Caiu de altura trabalhando, é acidente de trabalho e tem direito.
Tem. Mesmo sem carteira assinada, dá pra provar o vínculo e cobrar a indenização. Trabalhar sem registro não tira o seu direito.
Dá. Alta do INSS não é cura completa. Dor crônica, perda de movimento e dificuldade de carregar peso são sequela permanente e pagam pensão.
Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos. Queda que já faz tempo? Leia o guia de acidente de trabalho antigo.
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Atualizado em 9 de agosto de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Sim, você tem direito a indenização. Em casos de mão esmagada na prensa o valor vai de cerca de R$ 40 mil (perda de um dedo) a perto de R$ 100 mil ou mais, conforme a gravidade — além de afastamento e estabilidade. Veja como funciona:
A máquina desceu com a sua mão dentro. Prensa, rolo, injetora, calandra, esmagadeira. Em um segundo a sua mão ficou presa. Talvez tenha perdido um dedo. Talvez tenha esmagado os ossos. Talvez tenha ficado com a mão dormente, sem força, deformada. E o chefe falou: “foi descuido seu”. Não foi descuido seu. A máquina é que tinha que ter proteção. Você tem direito.
Operador de prensa que a máquina desceu sozinha. Trabalhador de plástico que prendeu a mão na injetora. Funcionário de gráfica que pegou o rolo da impressora. Operário que limpava a máquina ligada. Todos têm o mesmo direito — e muitos não cobraram porque acreditaram que a culpa era deles.
Esmagamento de mão em máquina é um dos acidentes mais graves que existe. E paga indenização alta. Se a sua mão ficou com sequela séria ou você perdeu parte dela, leia também o nosso guia completo de perda de mão no trabalho.
Toda máquina que prensa, corta ou esmaga é obrigada a ter proteção. Isso está na lei de segurança de máquinas. A empresa tinha que ter:
Essas obrigações estão na NR-12 oficial no site do Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). A Ventura Advogados usa essa norma como base em todo caso de mão esmagada em máquina.
Se faltou qualquer um desses itens — e quase sempre falta — a culpa é da empresa. Não importa se você “estava com pressa”, se “tirou a proteção pra ir mais rápido” porque o chefe mandou produzir mais, ou se a máquina era velha. A responsabilidade de manter a máquina segura é da empresa.
E não é pouca gente: o Brasil registrou 8,8 milhões de acidentes de trabalho entre 2012 e 2024 no emprego com carteira assinada, segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab/MPT-OIT), que mostra os números por setor e por estado.
O valor depende da gravidade do esmagamento, de quantos dedos foram afetados, da sequela, do tempo de afastamento, do seu salário e do estado. Antes de aceitar qualquer oferta da empresa, calcule.
Pra você entender por que a faixa vai do dedo (R$ 40 mil) até perto de R$ 100 mil na mão inteira, veja o peso que a perícia dá pra cada perda:
| O que você perdeu | Peso na perícia (% de incapacidade) |
|---|---|
| Um dedo comum (anelar, mínimo) | 9% |
| Dedo indicador | 15% |
| 2 ou mais dedos | 25% a 30% |
| Perda total da mão | 65% a 70% |
Perdeu dedo no esmagamento? Veja a tabela de valores de indenização dedo por dedo. E pra entender a conta completa, veja como calcular a indenização por acidente de trabalho.
O valor das indenizações varia bastante de um estado pra outro. Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Não. A empresa é obrigada a fiscalizar e a não deixar trabalhar sem proteção. Se você tirou pra produzir mais, foi por causa da cobrança da empresa. A culpa continua sendo dela.
Vale, e muito. Um dedo a menos é perda permanente, dano estético e dano moral. Casos do escritório com perda de um dedo passaram de R$ 40 mil. No guia de quanto é a indenização por perda de um dedo mostramos tudo o que entra nessa conta.
Conta, e pesa contra a empresa. Manter máquina velha e sem proteção funcionando é falha grave. Isso reforça que a culpa é da empresa.
Tem. Perda de força, dormência, dificuldade de pegar peso: tudo isso é sequela permanente. Mesmo que a ferida tenha fechado, a sequela paga pensão e indenização.
Até 2 anos depois de sair da empresa. Dentro desses 2 anos, dá pra cobrar os últimos 5 anos de direitos.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
“Somos o primeiro escritório ultra especializado em acidente no trabalho do Brasil.” — Dr. Welliton Ventura, advogado ultraespecialista em acidente de trabalho (OAB/PA 18.667-B)
Atualizado em 11 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Vou ser direto, porque é assim que eu trabalho: se você tomou um choque no trabalho, levou um susto e no dia seguinte estava bem — provavelmente isso não vira indenização. Alguns juízes chamam choque sem consequência de “mero aborrecimento”. Não vou te enrolar prometendo dinheiro onde não tem.
Agora, presta atenção na segunda parte, porque ela muda tudo: se o choque te deixou MARCA — queimadura, cirurgia, dedo que não dobra, mão que treme, coração alterado, dias de hospital — a história é completamente outra. Choque elétrico com sequela é um dos acidentes que mais pagam na Justiça do Trabalho. E quem trabalha com eletricidade tem uma vantagem na lei que quase ninguém conhece. Eu já ganhei vários processos de eletricista — e vou te mostrar um deles, com número de processo público: mais de R$ 1 milhão pagos a um eletricista que tomou choque trocando um transformador no Pará.
Meu nome é Welliton Ventura. Há 15 anos cuido só de acidente de trabalho. Somos ULTRAESPECIALISTAS no assunto — mais de 3.000 casos atendidos e mais de R$ 41 milhões recuperados. O caso que você vai ler aqui foi nosso, do começo ao fim.
Todo mês chega gente no escritório dizendo: “tomei um choque na obra, posso processar?”. E a primeira pergunta é sempre a mesma: o que o choque deixou em você?
Se a resposta for “nada, só o susto”, sou honesto: dificilmente vale a pena. A Justiça olha para o dano. Choque que não machucou, não afastou, não deixou marca — em vários tribunais é tratado como aborrecimento do dia a dia, e o processo morre na praia.
Mas se a resposta for qualquer uma dessas, a conversa muda:
Isso é sequela. Sequela é dano. E dano de choque elétrico paga alto. É exatamente o tipo de caso que a Ventura ganha — e vou provar com um caso real, julgado, pago e encerrado.
E olha que o papel do processo conta só uma parte. O Dr. Welliton, que acompanhou o Valdeneis do dia do acidente até o dinheiro cair na conta, viu de perto o resto: a visão comprometida depois da descarga, os nervos atrofiando na perna e nos braços com o passar dos meses, a marca permanente na barriga de onde tiraram a pele pro enxerto. Choque de verdade não machuca um lugar só — ele percorre o corpo inteiro. É por isso que caso de choque com sequela precisa de perícia bem feita e de advogado que saiba PEDIR tudo: cada sequela esquecida no pedido é dinheiro que não volta mais.
O nome dele é Valdeneis. Eletricista de rede de distribuição no Pará, contratado por um consórcio de energia para trabalhar nas obras do programa Luz para Todos, levando energia para a zona rural. Salário de R$ 2.314,90 por mês.
Em agosto de 2020, ele tomou uma descarga elétrica em cima de um poste. Ficou quase 2 meses internado, passou por duas cirurgias e nunca mais pôde trabalhar como eletricista de rede. A Justiça do Trabalho do Pará condenou a empresa — e também a dona da obra — a pagar:
Total: R$ 688.910 na data da sentença (2022) — que, com a correção e os juros correndo até o dia do pagamento em 2024, mais os 15% de honorários que a empresa teve que pagar por fora, passou de R$ 1 milhão. A empresa recorreu ao tribunal — e perdeu de novo. O tribunal manteve cada centavo. O dinheiro entrou na conta dele em 2024.
Isso não é história de propaganda. É processo público: nº 0000182-86.2021.5.08.0103, Justiça do Trabalho do Pará (Vara do Trabalho de Altamira). Qualquer pessoa pode consultar. E o advogado dele, do primeiro papel até o dinheiro na conta, fui eu. Agora deixa eu te contar como o acidente aconteceu — porque a história dele provavelmente parece com a sua.
Naquela manhã, o serviço era trocar um transformador: tirar da rede velha e instalar na nova. Valdeneis fez tudo certo. Antes de subir no poste, desligou a rede, abrindo a chave, e ainda retirou o cartucho — a peça que precisa estar no lugar para alguém religar a energia.
Mas existia uma rede paralela, a uns 5 km dali. E Valdeneis sabia do risco. Ele pediu ao encarregado duas coisas: que desligassem também a outra rede, e que deixassem uma pessoa vigiando a chave desarmada, para ninguém religar a energia com ele lá em cima.
O encarregado negou. Disse que “não havia necessidade de tanto cuidado”.
Valdeneis subiu no poste acreditando que a rede estava morta. Quando soltou o cabo para cortá-lo, o cabo estava energizado. A descarga atravessou o corpo dele. Ele desmaiou ali mesmo, no alto do poste, e veio deslizando, preso pelo cinto de segurança. Os colegas o socorreram desacordado e o levaram para o hospital no carro do encarregado — o mesmo que tinha negado o vigia.
Esse detalhe importa: o trabalhador fez a parte dele. Desligou, tirou o cartucho, pediu o vigia. Quem falhou foi a empresa — e mesmo assim ela alegou que a culpa foi exclusivamente dele. A Justiça rejeitou essa conversa na sentença e de novo no tribunal.
O choque causou queimaduras de 2º e 3º grau na mão esquerda, no abdome e na coxa direita. E tinha um agravante cruel: Valdeneis é canhoto. A mão queimada era a que ele usava para tudo. O que veio depois:
A perita do processo foi categórica: incapacidade definitiva para o trabalho de eletricista montador de rede de distribuição. Nunca mais. Um homem de 41 anos, com a profissão na mão — literalmente — perdeu o ofício para sempre.
A conta do caso, exatamente como saiu na sentença:
| O que a Justiça mandou pagar | Valor | Por quê |
|---|---|---|
| Pensão (dano material) | R$ 588.910,56 | 60% do salário × 424 meses (até os 76 anos), pago de uma vez só, em parcela única |
| Dano moral | R$ 50.000,00 | A descarga, o desmaio no poste, 2 meses de hospital, a vida virada de cabeça pra baixo |
| Dano estético | R$ 50.000,00 | Cicatrizes de queimadura e dedo deformado — dinheiro SEPARADO do moral |
| Total | R$ 688.910,56 | Mantido pelo tribunal, pago pelas duas empresas, dinheiro na conta em 2024 |
📊 Quer ver valor real, não minha palavra? Nossa página de valores por estado mostra os valores que a Justiça vem fixando — dado público, atualizado.
A conta é simples. A perícia disse que ele perdeu 100% da capacidade para a profissão de eletricista de rede. O pedido no processo era de 60% — e a Justiça respeitou o pedido. Então:
E o melhor: a Justiça mandou pagar tudo de uma vez, em parcela única — para a empresa não sumir no meio do caminho deixando a pensão sem pagar. Quer essa conta aplicada ao seu caso? Leia o guia de como calcular a indenização por acidente de trabalho ou vá direto na calculadora gratuita.
Agora vem a parte que quase nenhum trabalhador de elétrica sabe — e que vale centenas de milhares de reais.
Na maioria dos acidentes, o trabalhador precisa mostrar que a empresa errou: faltou proteção, treinamento, EPI. Mas para quem trabalha com eletricidade, a lei nem exige provar que o patrão errou. Energia elétrica é atividade de risco — risco maior que o de qualquer pessoa comum. E quando a atividade é de risco, o risco da atividade já joga a responsabilidade em cima da empresa. Aconteceu no serviço? Ficou sequela? A empresa responde. Ponto.
Foi assim no caso do Valdeneis. A empresa gritou em todas as instâncias que a culpa era dele. Não adiantou. A Justiça do Pará disse com todas as letras: eletricista de rede trabalha exposto a um risco que os outros não correm, então a empresa responde — sem nem discutir de quem foi a culpa. E o tribunal confirmou.
No processo, a empresa não conseguiu provar qual era a voltagem da rede em que o Valdeneis trabalhava, nem que os EPIs entregues eram os adequados. E a Justiça decidiu que esse era um problema dela — porque quem tem a obrigação de provar que o ambiente era seguro é a empresa, não o trabalhador.
Grava isso: se a empresa não consegue mostrar papel, ficha de EPI, certificado de treinamento — cada papel que falta pesa contra ela. Falta de EPI adequado é um dos caminhos mais fortes para a indenização.
Existe uma norma federal de segurança para trabalho com eletricidade, a NR-10. Não é sugestão, é obrigação — e cada item descumprido vira prova de culpa no processo. Em linguagem simples, a NR-10 obriga a empresa a garantir:
Faz o teste: no dia do seu choque, quantos desses itens existiam de verdade? Cada um que faltou é um tijolo no seu processo. E se o acidente foi com máquina (painel, exaustor, bomba), entra também a NR-12, a norma de segurança de máquinas — outra arma poderosa.
Quando pego um caso de choque, faço sempre três perguntas ao trabalhador:
1. Você chegou a ver o técnico de segurança no serviço? Não no escritório — no campo, na obra, no poste, acompanhando o trabalho de risco. Na imensa maioria dos casos, a resposta é não.
2. Você recebeu treinamento de verdade para aquele serviço específico? Assinar uma folha na contratação não é treinamento. Treinamento é curso, com carga horária, prova e reciclagem. Para eletricidade, é obrigatório.
3. Você ganhou o EPI certo, novo e testado — ou uma luva velha qualquer? EPI de eletricista tem validade, teste de isolação e ficha de entrega. Luva furada, bota gasta, capacete errado: é a empresa economizando na sua pele.
Se respondeu “não” para qualquer uma, a empresa está em falta. O Valdeneis até tinha certificados de treinamento — e mesmo assim a empresa perdeu, porque negou o vigia e não provou o EPI adequado. Imagina no seu caso, em que talvez nem o treinamento exista.
Choque machuca de formas diferentes — e cada uma abre portas de indenização. Veja se você se encaixa:
A corrente elétrica queima por dentro e por fora. Queimadura de 2º e 3º grau costuma exigir cirurgia de enxerto — tiram pele de uma parte do corpo para cobrir a outra. Ficam cicatrizes permanentes. E aqui está um direito que quase ninguém cobra: cicatriz paga dano estético, indenização SEPARADA do dano moral. No caso do Valdeneis: R$ 50 mil de moral MAIS R$ 50 mil de estético. Dois cheques, não um.
A descarga destrói nervos no caminho. As consequências aparecem na mão e no braço: perda de força, formigamento que não passa, dedo que trava ou entorta, tremor involuntário. Tem exame que comprova (a eletroneuromiografia, o exame dos nervos — peça ao médico). Foi esse exame que confirmou a lesão grave do Valdeneis. Se a sua lesão é na mão ou no dedo, veja quanto vale a indenização por perda de um dedo e a tabela de valores de indenização por dedo.
A corrente atravessa o corpo e pode desorganizar o ritmo do coração. Palpitação, arritmia, alteração no eletrocardiograma — tudo pode ter ligação direta com o choque. Regra de ouro: todo choque forte merece um eletrocardiograma no mesmo dia. Esse exame vale ouro no processo.
Muitas vezes o estrago maior não é a queimadura — é a queda. O choque derruba o trabalhador do poste, da escada, do telhado. Fratura, traumatismo, lesão na coluna: tudo entra na mesma conta, porque a causa foi o choque. O Valdeneis só não despencou porque estava de cinto.
Queimadura elétrica profunda pode matar o tecido do dedo ou da mão a ponto de exigir amputação. É a sequela mais devastadora — e a que gera as maiores indenizações, porque soma queimadura, perda do membro, dano estético e, quase sempre, o fim da profissão. Leia sobre indenização por perda da mão no trabalho.
Acontece muito: a pessoa passa no atendimento, vai pra casa, e meses depois aparecem formigamento, tremor, fraqueza, arritmia. Lesão de nervo demora a dar as caras. Não desista por causa do tempo. Procure um médico AGORA, faça os exames e documente a ligação entre o choque e a lesão. Mesmo acidente de anos atrás pode virar processo — veja a página de acidente de trabalho antigo.
Trabalhador acha que indenização é um valor só. Errado. São cinco dinheiros diferentes, que se somam — e o caso do Valdeneis demonstra:
| Dinheiro | O que é | No caso do eletricista do Pará |
|---|---|---|
| 1. Pensão | A parte do salário que a sequela levou, todos os meses até os 76 anos — ou tudo de uma vez | R$ 588.910,56 em parcela única (60% do salário × 424 meses) |
| 2. Dano moral | O sofrimento: dor, hospital, medo, vida quebrada | R$ 50.000,00 |
| 3. Dano estético | Cicatriz, deformidade, marca no corpo — separado do moral | R$ 50.000,00 |
| 4. Gastos | Remédio, fisioterapia, transporte — tudo que saiu do seu bolso, com nota | Cobrável em todos os casos com comprovante |
| 5. INSS | Auxílio acidentário (e aposentadoria por invalidez nos casos graves) | Corre POR FORA — não desconta da conta da empresa |
Repara: o benefício do INSS não substitui a indenização da empresa. São bolsos diferentes. A empresa adora confundir o trabalhador — “você já recebe do INSS, não tem mais nada pra receber”. Mentira. A conta completa está no guia de cálculo da indenização por acidente de trabalho.
O caso do Valdeneis é exemplo perfeito de perda do ofício — um dos argumentos que mais aumentam indenização.
A perícia não disse que ele perdeu 60% da capacidade de “trabalhar em geral”. Disse que perdeu 100% da capacidade de ser eletricista de rede de distribuição — a profissão que pagava as contas. Eletricista com a mão dominante queimada, dedo travado e tremor constante não sobe mais em poste. Nunca mais.
A Justiça não olha só para o dedo — olha para a vida profissional inteira que foi destruída. Operador de prensa que não opera mais prensa. Pedreiro que não segura mais ferramenta. Eletricista que não pode mais encostar em rede. Quando o ofício original morre, a capacidade perdida para aquele ofício é total, e a pensão é calculada em cima disso. É a diferença entre uma indenização pequena e uma que sustenta a família pelo resto da vida.
O roteiro é sempre o mesmo: a empresa te socorre, paga a primeira consulta, emite a CAT, te encosta no INSS — e desaparece. Não liga, não paga fisioterapia, não acompanha tratamento, não oferece readaptação. Quando o afastamento acaba, ainda dá um jeito de te mandar embora.
O Valdeneis viveu isso: depois da alta, ficou em casa fazendo fisioterapia por conta própria, sem receber benefício nenhum — e a empresa o demitiu. Um homem que quase morreu no poste da empresa, descartado como ferramenta quebrada.
E aqui vai o que joga a seu favor: esse abandono AUMENTA a indenização. O juiz vê a empresa que largou o trabalhador na própria sorte e pesa a mão no dano moral. Guarde tudo: mensagens não respondidas, boletos de fisioterapia. Cada prova de abandono vale dinheiro na sentença.
É a defesa número 1 em caso de choque: “ele mexeu onde não devia”, “ele não seguiu o procedimento”. A empresa do Valdeneis disse que ele foi negligente porque “não percorreu toda a rede para verificar se existia ligação clandestina”. Percorrer quilômetros de rede, sozinho, para compensar o vigia negado.
A Justiça não engoliu. Primeiro, porque ele fez tudo que estava ao alcance dele. Segundo: como a atividade era de risco, a empresa responde mesmo sem se discutir culpa. Nem a tese de “culpa dividida” colou — o tribunal afastou as duas.
Se o RH está dizendo que a culpa foi sua, respira: quem organiza o serviço, compra o EPI e treina (ou não treina) a equipe é a empresa. O risco do negócio é dela. Se ela lucra com o serviço perigoso, paga pelo acidente do serviço perigoso.
Outro detalhe que pode valer muito no seu caso: Valdeneis processou duas empresas ao mesmo tempo — o consórcio que o contratou e a gigante de energia dona da obra do Luz para Todos.
A dona da obra espernou: “eu só contratei a empreiteira, a obrigação é dela”. A Justiça respondeu que não funciona assim: todas as empresas que se beneficiam do trabalho respondem juntas pela segurança dele. Ela confessou em audiência que nem mandava engenheiro de segurança acompanhar o serviço. Resultado: as duas condenadas a pagar tudo, juntas — na prática, você pode cobrar o valor inteiro de qualquer uma das duas.
Para o trabalhador, isso é segurança de receber. Empreiteira pequena pode quebrar e sumir; a dona da obra — concessionária, indústria, construtora grande — tem patrimônio. Se você é terceirizado ou contratado de empreiteira, o processo pode (e geralmente deve) mirar as duas.
E o que NÃO fazer: não aceite acordo do RH sem orientação — empresa oferece R$ 2 mil “pelo transtorno” para quem tem caso de centenas de milhares; não assine pedido de demissão sob pressão; não jogue fora nenhum papel.
Regra geral: até 2 anos depois de sair da empresa. Saiu, o relógio começa a correr. Dentro do processo, dá para cobrar os direitos dos últimos 5 anos.
Mas choque tem uma particularidade: a sequela pode se firmar muito depois — e em muitos casos o prazo conta da ciência da lesão, não do dia do choque. O Valdeneis se acidentou em 2020, entrou com a ação em 2021, ganhou na sentença e no tribunal em 2022 e recebeu em 2024. Se a sequela apareceu agora, não enterre o caso sem analisar — veja acidente de trabalho antigo antes de desistir.
E nos casos mais trágicos, em que o choque mata — eletrocussão é uma das principais causas de morte no trabalho no Brasil —, a família tem direito próprio: pensão, dano moral dos familiares, despesas.
Dificilmente. Sem sequela, sem afastamento e sem marca, muitos juízes tratam o choque como mero aborrecimento e negam indenização. Minha orientação honesta: faça eletrocardiograma e exame dos nervos para ter certeza de que não ficou nada escondido. Se vierem limpos, siga a vida — mas guarde os papéis, porque sequela de nervo pode aparecer depois.
Vale. O processo pode reconhecer o vínculo de emprego e a indenização ao mesmo tempo. Trabalhar sem registro é mais uma irregularidade da empresa — ela não pode usar a própria fraude para escapar de pagar. Testemunhas, mensagens, comprovantes e fotos no serviço provam o vínculo.
Não. Quem garante a segurança é a empresa: desligamento, bloqueio da chave, vigia, EPI, treinamento. No caso real deste artigo, a empresa usou essa defesa — e perdeu na sentença e no tribunal. Para atividade de risco como eletricidade, a empresa responde mesmo sem discussão de culpa.
Das duas, no mesmo processo. A que te contratou e a dona da obra ou tomadora respondem juntas. No caso do Pará, a empreiteira e a dona da obra foram condenadas a pagar a conta inteira juntas — o que aumenta muito a garantia de receber.
Entra tudo. A queda foi consequência do choque, então a fratura, o tratamento e as sequelas da queda entram na mesma conta: pensão se ficou limitação, dano moral, dano estético se ficou cicatriz, e os gastos do tratamento.
Paga. Dano estético é indenização própria, somada ao dano moral. No caso deste artigo foram R$ 50 mil de moral MAIS R$ 50 mil de estético pelas cicatrizes e pela deformidade no dedo. Quem não pede o estético separado deixa dinheiro na mesa.
Pode dar. Sequela de nervo aparece tarde, e em muitos casos o prazo conta de quando você tomou ciência da lesão, não do dia do acidente. Procure um médico, faça a eletroneuromiografia e busque análise do caso imediatamente — o prazo de 2 anos depois da saída da empresa continua valendo como regra.
Deve. O benefício do INSS é um direito seu junto à Previdência; a indenização é uma dívida da empresa. Um não desconta do outro. O Valdeneis nem chegou a receber o benefício direito — e a empresa foi condenada mesmo assim.
Eu não pego divórcio, batida de carro nem cobrança. Há 15 anos faço uma coisa só: acidente de trabalho. Foi assim que aprendi onde a empresa erra, o que a perícia precisa ver e como transformar um eletricista abandonado com a mão queimada em um homem com mais de R$ 1 milhão recebido. Já fizemos isso mais de 3.000 vezes — mais de R$ 41 milhões recuperados em todo o Brasil, como o eletricista Edvaldo, que perdeu 3 dedos em um exaustor em Pernambuco e ganhou R$ 146 mil.
Se o choque te deixou marca, o caminho é este, nesta ordem:
1️⃣ Veja os valores reais por estado — dado público do que a Justiça vem pagando.
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O eletricista do Pará quase aceitou que aquilo “fazia parte do serviço”. A Justiça disse que não fazia — duas vezes. Se aconteceu com você, descubra agora quanto vale o seu caso.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Perder o movimento do braço vale caro: em casos do nosso escritório, a indenização passou de R$ 120 mil. E quando a sequela é grave, a empresa ainda paga um salário todo mês pra vida toda — soma que já passou de R$ 500 mil.
Você sofreu o acidente. O braço ficou pendurado, sem força, sem movimento. O médico falou um nome que você nunca tinha ouvido: “lesão de plexo braquial”. Foi explicado mais ou menos assim: os nervos do braço foram arrancados ou estirados, e talvez você nunca mais use ele igual antes. Isso é uma das sequelas mais sérias de acidente de trabalho. E uma das que mais paga.
Motoqueiro entregador que caiu e bateu no ombro. Operador de máquina pesada que teve o braço puxado. Mecânico esmagado pelo motor. Trabalhador que caiu de altura e bateu o pescoço. Todos podem ter essa lesão. E todos têm direito a indenização e pensão pesada, porque a perda é pra sempre.
O plexo braquial é um feixe de nervos que sai do pescoço e vai pro braço inteiro. Quando esses nervos são estirados, arrancados ou cortados, o braço perde força, perde movimento, perde sensibilidade. Em casos graves o braço fica completamente paralisado.
Recuperação total raramente acontece. A maioria fica com sequela permanente — movimento limitado, força reduzida, dor crônica. Isso significa: você não vai mais conseguir fazer o serviço de antes, vai ter limitação pra vida toda — é o que a Justiça chama de perda do ofício, e isso pesa muito no valor. E é isso que a indenização e a pensão repõem.
| Situação citada neste guia | Valor |
|---|---|
| Indenização (dano moral, estético e material) — casos do escritório | Mais de R$ 120 mil |
| Caso real de lesão de plexo (vs oferta de R$ 10-20 mil do RH) | Mais de R$ 200 mil, fora a pensão |
| Pensão mensal vitalícia — soma projetada em casos graves | Mais de R$ 500 mil ao longo da vida |
Lesão de plexo braquial é dos casos que mais paga em acidente de trabalho. O valor depende do grau, do braço afetado, do salário, da idade, da capacidade restante. Antes de aceitar oferta, veja como calcular a indenização passo a passo e calcule.
Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
É um percentual do seu último salário (varia conforme o grau de perda — perda total do braço gera percentual alto, perda parcial gera percentual menor). A empresa paga por mês até a sua morte. Soma ao longo da vida costuma ser muito alta.
Pode. Em muitos casos, o trabalhador prefere receber tudo de uma vez em vez de receber mensalmente. A Justiça aceita. O valor único costuma ser bem alto.
Responde. A Justiça reconhece o vínculo na ação mesmo sem carteira. Os direitos passam a valer como se tivesse sido registrado.
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
Dá. Tem até 2 anos depois de sair da empresa pra entrar com a ação. Dentro desses 2 anos, cobra os últimos 5 anos. Se o seu acidente já tem tempo, veja o guia de acidente de trabalho antigo.
Plexo braquial completo (avulsão) raramente volta. Plexo parcial pode recuperar 30-60% da função após cirurgia + fisioterapia de 1-2 anos. Em qualquer dos casos, a perda permanente já garante a indenização — o que volta depois é bônus.
Não. Mesmo com culpa concorrente, a empresa responde se exigia velocidade pra cumprir rota, se não treinou direção defensiva, se não fornecia EPI (capacete, jaqueta). Reduz o valor mas não zera. E em alguns casos eleva (negligência da empresa em fiscalizar).
Sim. Prótese, manutenção, troca por desgaste (a cada 3-5 anos), fisioterapia perpétua, transporte adaptado, casa adaptada — tudo entra como dano material. Pagamento mensal vitalício ou parcela única majorada.
Perdeu o movimento de vez? Isso é o que chamamos de perda do ofício — o grau mais alto de indenização. Conte o que aconteceu aqui — um familiar pode responder por você.
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Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
A empresa grande paga. Quando o terceirizado morre no trabalho, a contratante (banco, indústria, construtora) responde junto com a empreiteira — mesmo que a pequena tenha sumido. A família pode processar direto a empresa grande; casos assim ficam entre R$ 600 mil e R$ 1,5 milhão.
Marido era terceirizado — limpeza, vigilância, manutenção, montagem, construção. Empresa direta dele era pequena (empreiteira, ME, prestadora). Mas trabalhava na empresa contratante — banco, indústria, grande comércio.
Aí ele morreu lá dentro. Empreiteira sumiu, empreiteiro fala que não tem dinheiro, jurídico do banco/indústria diz: “ele não era nosso, era da empreiteira.”
Aqui está o que ninguém te diz: a empresa contratante responde solidariamente em caso de morte. Isso muda tudo. A pequena pode ter sumido — a grande paga.
“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações…”
Tradução: se a empreiteira (empregadora direta) não paga, a contratante (tomadora dos serviços) paga. Em caso de morte com violação de NR, a jurisprudência consolidada eleva pra responsabilidade solidária — você processa as duas e qualquer uma paga integral, depois resolvem entre si.
1. Empreiteira direta (empregadora formal): primeiro alvo. Mas geralmente sumiu, ou não tem patrimônio.
2. Sócios da empreiteira (desconsideração da personalidade): segundo alvo. Imóvel, veículo, conta corrente dos sócios.
3. Empresa contratante (responsabilidade subsidiária/solidária): TERCEIRO ALVO — e o que paga, porque tem patrimônio. Banco, indústria, grande comércio.
4. Grupo econômico: se a empresa contratante faz parte de grupo (holding, subsidiárias), todas respondem juntas.
Antes da Lei 13.467/2017, terceirização só era permitida em atividade-meio. Agora também em atividade-fim. Mas a responsabilidade solidária em caso de morte continua igual: contratante responde sempre.
Em alguns casos (terceirização ilícita, fraude, atividade-fim mal disfarçada), a Justiça reconhece vínculo direto com a contratante — aí você processa só ela, recebe como empregado dela.
Esse caminho exige análise do contrato entre as empresas e do dia a dia do trabalho.
Casos reais que conduzi:
• Pedreiro terceirizado morto em obra de incorporadora (queda de altura, NR-35 violada): R$ 1,2 milhão para família, pago pela incorporadora.
• Vigilante terceirizado morto em assalto a banco: R$ 1,5 milhão, pago pelo banco.
• Eletricista terceirizado morto por choque em indústria: R$ 800 mil, pago solidariamente.
• Auxiliar de limpeza terceirizado morto em queda de andaime: R$ 600 mil.
Em todos os casos, a empreiteira direta tinha sumido ou não tinha patrimônio. Quem pagou foi a contratante. Pra entender como esses valores se formam (dano moral + pensão da família), veja como calcular a indenização.
| Caso real | Quem pagou | Valor |
|---|---|---|
| Pedreiro terceirizado morto em obra (queda de altura) | Incorporadora | R$ 1,2 milhão |
| Vigilante terceirizado morto em assalto a banco | Banco | R$ 1,5 milhão |
| Eletricista terceirizado morto por choque em indústria | Pago solidariamente | R$ 800 mil |
| Auxiliar de limpeza morto em queda de andaime | Contratante | R$ 600 mil |
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Argumento padrão e perde sempre. Súmula 331 TST + jurisprudência consolidada: contratante responde subsidiária ou solidariamente em caso de morte. A defesa é só pra ganhar tempo.
Cláusula nula. Nenhum contrato privado pode afastar responsabilidade legal por morte. Súmula 331 é regra de ordem pública.
Pode contar. Se havia subordinação, exclusividade, horário fixo, pode-se reconhecer vínculo de emprego (PJ disfarçado). Reconhecido o vínculo, todos os direitos integrais valem — e a contratante responde diretamente.
Sentença em 12-18 meses. Acordo em 6-10 meses (contratante grande prefere acordar pra evitar exposição). Tutela de urgência libera adiantamento em poucos meses.
Pode, e é o que recomendo. A jurisprudência permite quando a empregadora direta está extinta ou claramente sem patrimônio. Contratante paga integralmente, sem precisar tentar primeiro a empreiteira.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
Procure o médico, exija o papel do acidente (a CAT) e guarde as provas: foto da máquina, atestados, nome de colegas. Açougueiro acidentado tem 4 direitos automáticos — e a perda de um dedo costuma valer de R$ 20 a 60 mil de indenização.
Você é açougueiro, ajudante de açougue, desossador de frigorífico. Trabalhou anos com serra-fita, faca, cutelo. Um dia a coisa virou: a peça escapou, a máquina pegou o dedo, a faca cortou fundo. Você foi parar no hospital, perdeu pedaço, ficou afastado. Saiba isso: você tem 4 direitos automáticos. E quase ninguém te conta.
Açougue e frigorífico são duas das atividades mais perigosas que existem. A máquina é potente, o ritmo é puxado, o piso é molhado. A lei sabe disso e exige proteção rigorosa. Quando o acidente acontece, na quase totalidade das vezes a empresa falhou. E paga.
A serra-fita corta osso e carne em segundos. Não dá tempo de reagir. Quando falta proteção, treinamento, ou o ritmo é absurdo, o acidente vem. Os mais comuns:
A maioria desses acidentes acontece porque a serra estava sem dispositivo de segurança (anteparo, sensor de emergência) — proteções que a norma federal de segurança de máquinas, a NR-12, obriga a empresa a ter, porque a luva metálica não era oferecida, ou porque o trabalhador novo não foi treinado.
| Situação citada neste guia | Valor |
|---|---|
| Perda de um dedo (faixa comum de indenização) | R$ 20 mil a R$ 60 mil |
| Amputação — caso real do escritório | Mais de R$ 80 mil |
| Amputação de dedo — caso real (vs oferta de R$ 5-10 mil do RH) | Mais de R$ 110 mil |
Cada acidente paga um valor diferente. Depende do dedo (qual e quanto perdeu — veja a tabela de valores por dedo), do tempo afastado, do salário, da sequela, do estado. Antes de aceitar oferta, entenda como calcular a indenização passo a passo e calcule.
Veja a tabela de indenização por acidente de trabalho por estado em 2026, com base nos casos reais que acompanhamos.
Tem. Amputação parcial gera dano moral, dano estético, dano material e pensão vitalícia. Mesmo “pontinha” muda a força e o movimento da mão pra sempre.
Não. A empresa é responsável pelo treinamento, pela fiscalização do uso do EPI, pela manutenção da máquina. Mesmo se houve descuido seu, a empresa raramente fica isenta. A perícia analisa.
Tem. Cirurgia prova a gravidade. Voltar a trabalhar não tira direito a indenização e pensão pela sequela.
Não. O advogado recebe um percentual no final, e só recebe se você ganhar. Não tem entrada, não tem mensalidade.
Dá. Tem até 2 anos depois de sair pra entrar com a ação. Dentro disso, cobra os últimos 5 anos de direitos.
Vale. Pessoa física responde com patrimônio pessoal: imóvel, veículo, conta. Já recebemos R$ 200+ mil de empregador pessoa física em casos de acidente em açougue de bairro.
Justiça reconhece o vínculo de emprego (açougueiro contínuo, exclusivo, com horário fixo é empregado). Reconhecido o vínculo, todos os direitos integrais valem.
Pode e deve. Não precisa esperar voltar. Inclusive durante o afastamento empresa fica nervosa e oferece acordo melhor.
Sim. Mesmo que a cirurgia foi pelo SUS, prótese, manutenção, fisioterapia, medicação são dano material. Empresa repõe. Em alguns casos, a Justiça obriga plano de saúde vitalício.
Somos ultraespecialistas em acidente de trabalho. Já atendemos mais de 3.000 trabalhadores e recuperamos mais de R$ 41 milhões em indenizações. Atuamos em todos os estados de forma 100% online.
Atualizado em 10 de junho de 2026 — por Dr. Welliton Ventura
A primeira pergunta que todo trabalhador faz no WhatsApp: “doutor, quanto o senhor cobra?”
Resposta direta: zero na frente. Nada antes do processo. Nada por consulta. Nada por análise do caso. Nada por entrar com a ação.
O modelo é honorário de êxito (também chamado ad exitum): você só paga se ganhar, e o pagamento sai do valor da indenização — não do seu bolso direto.
Aqui eu explico exatamente como funciona, qual o percentual padrão, e o que perguntar antes de fechar com qualquer advogado.
Você assina contrato de honorários com o advogado. O contrato fixa um percentual sobre o valor que você efetivamente receber. Se ganhar zero (raro em acidente de trabalho), paga zero. Se ganhar R$ 100 mil, paga o percentual desses R$ 100 mil.
Esse modelo é regulamentado pela OAB (Estatuto da Advocacia, Art. 22, §4º) e é a forma mais comum em ações trabalhistas e de acidente.
Vantagem pro cliente: zero risco financeiro. Se o caso não der certo, você não paga nada. Se der certo, paga só uma parte do ganho. Antes de falar de percentual, vale saber o tamanho do caso — veja como calcular a indenização por acidente de trabalho.
Acidente de trabalho com indenização clara (NR violada, prova robusta): geralmente 20-30% sobre o valor recebido.
Caso de morte com responsabilidade complexa (empresa fechou, terceirização, grupo econômico): 30-35% pela complexidade da execução (os direitos da família estão no guia de morte no trabalho).
Casos de doença ocupacional com necessidade de perícia: 25-30%.
Casos pequenos (verbas trabalhistas comuns): pode ser menor, 15-20%, mas em acidente raramente.
Verifique o percentual exato no contrato antes de assinar. Cuidado com advogado que cobra mais que 35% sem justificar a complexidade.
| Tipo de caso | Percentual usual |
|---|---|
| Acidente de trabalho com indenização clara | 20% a 30% |
| Morte com responsabilidade complexa | 30% a 35% |
| Doença ocupacional com perícia | 25% a 30% |
| Verbas trabalhistas comuns | 15% a 20% |
| Honorários sucumbenciais (pagos pela empresa perdedora) | 5% a 15% |
Em ações trabalhistas a Justiça também fixa honorários sucumbenciais — uma porcentagem (5-15%) que a empresa perdedora paga ao advogado vencedor. Esses honorários são do advogado, não saem do seu bolso. Soma ao êxito (em alguns contratos sim, em outros não — leia direito antes de assinar).
Em alguns escritórios o sucumbencial substitui parte do êxito. No meu, costuma ser somado, com transparência total no contrato.
NÃO existe:
• Taxa de consulta (primeira é gratuita).
• Cobrança por análise do caso.
• Adiantamento pra entrar com ação.
• Custas processuais (você é beneficiário da Justiça gratuita em ação trabalhista até 2 SM e em casos de acidente).
Cuidados:
• Leia o contrato — verifique o percentual exato e se cobre todas as instâncias (1ª, 2ª e TST).
• Peça que o contrato deixe claro que se você não receber, não paga.
• Desconfie de quem cobra adiantamento, taxa, mensalidade, qualquer coisa antes do trânsito em julgado.
O primeiro passo é simples. Calcule sua indenização na calculadora (2 minutos) ou fale comigo direto. Para ver quanto a Justiça vem condenando no seu estado, consulte os valores por estado.
Cada estado tem uma Tabela de Honorários da OAB — é a referência oficial do mínimo que um advogado pode cobrar por tipo de serviço (no Pará, a tabela é da OAB/PA; no seu estado, é só buscar “tabela de honorários OAB” + a sigla). Em causa trabalhista de acidente, o costume nacional é o advogado ficar com um percentual do que VOCÊ ganhar — em geral entre 20% e 30% —, nunca um valor fixo pago do seu bolso.
E aqui vai o ponto mais importante pra quem se machucou e está sem dinheiro: em ação trabalhista séria não existe “entrada”. Advogado que pede dinheiro adiantado pra “dar andamento” num caso de acidente de trabalho é sinal de alerta. Na Ventura Advogados é assim: análise do caso grátis, ZERO entrada, e você só paga no final — se ganhar. Se não ganhar, não paga nada.
Pode — é um direito seu, a qualquer momento do processo. Se você sente que seu caso está parado, que ninguém te explica nada ou que o advogado não é especialista em acidente de trabalho, você pode passar o caso pra outro profissional sem precisar pedir permissão a ninguém.
O novo advogado assume de onde o processo parou, e o acerto de honorários do antigo é resolvido entre os advogados, na Justiça — você não paga duas vezes. É comum a Ventura Advogados receber casos que começaram com advogado generalista e travaram: acidente de trabalho é matéria de especialista, e a diferença aparece no valor final.
Em caso de acidente de trabalho, o padrão sério é não cobrar nada adiantado: o advogado recebe um percentual só do que você ganhar (a referência é a Tabela de Honorários da OAB do seu estado). Entrada em caso de acidente é sinal de alerta.
Pode, a qualquer momento — é direito seu. O novo advogado assume de onde parou e você não paga duas vezes: o acerto com o antigo é resolvido entre eles, na Justiça.
Não. Honorário de êxito é zero risco. Você só paga se receber. Se a Justiça decidir contra você, advogado também perde — não cobra nada de você.
Em ação trabalhista, se você ganha até 2 SM, é beneficiário automático da Justiça gratuita. Em ação civil de acidente também. Não há custas pra você.
Não. O contrato cobre todas as instâncias (1ª grau, 2ª grau, TST se necessário) sem novos honorários. O percentual continua sobre o valor final efetivamente recebido.
Sim. Acordo é “valor recebido” pra fins do cálculo. Se você aceitou R$ 80 mil em acordo, paga o percentual sobre esses R$ 80 mil.
Em caso típico de R$ 100 mil: você fica com cerca de R$ 70-80 mil líquidos (depende do contrato e dos sucumbenciais). Em caso de R$ 500 mil: fica com R$ 350-400 mil. Sempre mais do que o trabalhador receberia sozinho — geralmente, sem advogado, recebe R$ 0.